AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS DE R$ 350,00. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA RESOLUÇÃO N. 558/2007, ANEXO I, TABELA II DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. MINORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046650-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS DE R$ 350,00. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA RESOLUÇÃO N. 558/2007, ANEXO I, TABELA II DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. MINORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046650-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO AO MUNICÍPIO. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE QUE DEVE SER ATRIBUÍDA AO ESTADO CASO A AGRAVADA VIER A SER DERROTADA. ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CGJ-SC. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034583-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO AO MUNICÍPIO. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE QUE DEVE SER ATRIBUÍDA AO ESTADO CASO A AGRAVADA VIER A SER DERROTADA. ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CGJ-SC. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034583-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ESCRITÓRIO REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. OUTDOOR. UTILIZAÇÃO DE CORES E SÍMBOLOS DO PARTIDO POLÍTICO. IMÓVEL CUSTEADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À TITULO DE "VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR". LIMINAR CONCEDIDA, EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, PARA DETERMINAR A RETIRADA DO MATERIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O objetivo primordial e único das informações veiculadas pelas autoridades públicas à população é a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, campanhas, entre outros, sendo vedada a inclusão de nomes, fotos e emblemas nesses informativos, que façam referência à pessoa do administrador público, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública, consagrados pela Constituição Federal de 1988. (Agravo de Instrumento n. 2008.060237-2, de Itajaí, rel. Des. Rui Fortes, j. em 21.07.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027140-0, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ESCRITÓRIO REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. OUTDOOR. UTILIZAÇÃO DE CORES E SÍMBOLOS DO PARTIDO POLÍTICO. IMÓVEL CUSTEADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À TITULO DE "VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR". LIMINAR CONCEDIDA, EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, PARA DETERMINAR A RETIRADA DO MATERIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O objetivo primordial e único das informações veiculadas pelas autoridades públicas à população é a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, campanhas, entre outros, sendo vedada a inclusão de n...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI ESTADUAL N. 6.185/82. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CASO DE IMPRESCRITIBILIDADE (ART. 169, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 198, INC. I, DO ATUAL). DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO-INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA REVISÃO DO QUANTUM. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. I. À luz do art. 198, inc. I, do Código Civil, que repete o disposto no art. 169, inc. I, da Codificação anterior, não corre a prescrição "contra os incapazes", daí porque não se aplica ao pensionista portador de deficiência mental severa. II. "A pensão especial ou graciosa, consoante os termos da Lei Estadual n. 6.175/82, não pode ser inferior ao salário nacionalmente unificado, segundo os moldes definidos no art. 27, inc. I, da Constituição Estadual". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2004.007162-0, rel. Des. Nicanor da Silveira) III. "[...] em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo". (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 16.3.2011) IV. Vencida a Fazenda Pública, esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. IV. O prequestionamento torna-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026945-3, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI ESTADUAL N. 6.185/82. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CASO DE IMPRESCRITIBILIDADE (ART. 169, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ART. 198, INC. I, DO ATUAL). DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO-INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL DA REVISÃO DO QUANTUM. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. I. À luz do art. 198, inc. I, do Cód...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FORMA DE CORREÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EM FACE DE PREVISÃO CONTRATUAL A RESPEITO. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS EMERGENTES. RETIFICAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Afigura-se manifestamente desnecessária a manifestação sobre a forma de correção monetária do capital segurado quando o próprio contrato de seguro já prevê a atualização desse montante e não há durante o trâmite processual nenhuma controvérsia nesse sentido. II - Verificada a existência de erro material na conclusão do julgado embargado no que tange ao termo inicial da correção monetária atinente à indenização por danos emergentes, deve o vício ser corrigido. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.004467-0, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FORMA DE CORREÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EM FACE DE PREVISÃO CONTRATUAL A RESPEITO. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS EMERGENTES. RETIFICAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Afigura-se manifestamente desnecessária a manifestação sobre a forma de correção monetária do capital segurado quando o próprio contrato de seguro já prevê a atualização desse montante e não há durante o trâmite processual nenhuma controvérsia nesse sentido...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. AUTOR BENEFICIÁRIO DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE PROPUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O PISO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º, E AS PARCELAS EFETIVAMENTE ADIMPLIDAS, QUE FORAM CALCULADAS PELO ESTADO COM AMPARO NAS LEIS ESTADUAIS NS. 7.702/1989 E 15.163/2010. REQUERIMENTO DA ADEQUAÇÃO DAS PARCELAS FUTURAS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CAUSA DE IMPEDIMENTO DO CURSO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL, ART. 198, INC. I. PENSÃO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 157, INC, V. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE VALORES DEVIDO DESDE A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, §3º. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA A SEREM APLICADOS EM CONSONÂNCIA AO ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/1997. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038385-6, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. AUTOR BENEFICIÁRIO DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE PROPUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O PISO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º, E AS PARCELAS EFETIVAMENTE ADIMPLIDAS, QUE FORAM CALCULADAS PELO ESTADO COM AMPARO NAS LEIS ESTADUAIS NS. 7.702/1989 E 15.163/2010. REQUERIMENTO DA ADEQUAÇÃO DAS PARCELAS FUTURAS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. BE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE MAQUINÁRIO PERTENCENTE AOS AUTORES. COLHEITADEIRA QUE, POR SE ENCONTRAR NA PROPRIEDADE DE TERCEIRO, FOI INJUSTAMENTE REMOVIDA EM PROCEDIMENTO DE PENHORA. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 7 ANOS). DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. PERÍCIA ATESTANDO A FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CUIDADOS POR PARTE DO DEPOSITÁRIO INDICADO PELO REQUERIDO. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LUCROS CESSANTES. MÁQUINA IMPRESCINDÍVEL À ATIVIDADE AGRÍCOLA DESENVOLVIDA PELOS AUTORES. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO USO EFETIVO DA MÁQUINA E DE SUA LOCAÇÃO EM ÉPOCAS DE SAFRA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Havendo provas suficientes acerca do prejuízo suportado pelos Autores, através de notas fiscais e perícia atestando a existência de danos na colheitadeira indevidamente apreendida, fica configurada a responsabilidade civil do Réu e, consequentemente, a obrigação de reparar os danos materiais decorrentes da não utilização e falta de manutenção do maquinário depositado. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o dolo ou grau de culpa do responsável e a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, há de ser minorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelos Autores. III - Por ser presumível que os Autores tenham deixado de auferir lucro durante o tempo em que ficaram impedidos de dispor da colheitadeira, bem como porque constante dos autos provas suficientes no sentido de que o referido maquinário era utilizado por eles em épocas de safra, bem como comumentemente locado a outros trabalhadores rurais, o pagamento da indenização a título de lucros cessantes é medida que se impõe, apurando-se o quantum em liquidação de sentença. IV - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano material, a correção monetária tem incidência a partir da data do efetivo desembolso. Por sua vez, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098029-0, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE MAQUINÁRIO PERTENCENTE AOS AUTORES. COLHEITADEIRA QUE, POR SE ENCONTRAR NA PROPRIEDADE DE TERCEIRO, FOI INJUSTAMENTE REMOVIDA EM PROCEDIMENTO DE PENHORA. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DEVOLUÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 7 ANOS). DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. PERÍCIA ATESTANDO A FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CUIDADOS POR PARTE DO DEPOSITÁRIO INDICADO PELO REQUERIDO. DANOS MORAIS. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCION...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR RURAL - SEGURADO PORTADOR DE DISCOPATIA CERVICAL E LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA QUE EXIJA ESFORÇO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA (16-12-2009) - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.078418-2, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR RURAL - SEGURADO PORTADOR DE DISCOPATIA CERVICAL E LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA QUE EXIJA ESFORÇO - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA (16-12-2009) - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS BENS INDISPONIBILIZADOS EM AÇÃO POPULAR. ACÓRDÃO PROLATADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, POR ESTA SEGUNDA CÂMARA DE DIRIETO PÚBLICO QUE, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2005.038717-2, DETERMINARA A LIMITAÇÃO DA PENHORA SOBRE OS BENS DO ORA AGRAVANTE DE ACORDO COM A INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU PELOS AUTORES DA AÇÃO E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO DESTES QUANTO À DELIMITAÇÃO. RÉU AGRAVANTE QUE NA AÇÃO POPULAR OFERTOU BEM DE ELEVADO VALOR ECONÔMICO PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E REQUEREU A LIBERAÇÃO DAS CONSTRIÇÕES QUE RECAÍRAM SOBRE OUTROS IMÓVEIS. DECISÃO ATACADA QUE CONSIDEROU QUE A IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO DANO SUPOSTAMENTE COMETIDO INVIABILIZARIA O CANCELAMENTO DAS AVERBAÇÕES, EM DESACORDO COM A ANTERIOR DECISÃO DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. ADMISSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENHORA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 798. IMÓVEL OFERTADO PELO ORA AGRAVANTE QUE, EM PRINCÍPIO, SERIA SUFICIENTE PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO. BEM DE EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE QUE SE LEVE EM CONSIDERAÇÃO A CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE BENS DOS OUTROS RÉUS. LIBERAÇÃO DOS GRAVAMES, O QUE NÃO OBSTA EVENTUAL COBRANÇA, INCLUSIVE SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029309-0, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS BENS INDISPONIBILIZADOS EM AÇÃO POPULAR. ACÓRDÃO PROLATADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, POR ESTA SEGUNDA CÂMARA DE DIRIETO PÚBLICO QUE, NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2005.038717-2, DETERMINARA A LIMITAÇÃO DA PENHORA SOBRE OS BENS DO ORA AGRAVANTE DE ACORDO COM A INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU PELOS AUTORES DA AÇÃO E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO DESTES QUANTO À DELIMITAÇÃO. RÉU AGRAVANTE QUE NA AÇÃO POPULAR OFERTOU BEM DE ELEVADO VALOR ECONÔMICO PARA GARANTIR EVENT...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENVIO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI INQUINADOS DE ÍRRITOS. ATO LEGISLATIVO PURO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 (LIA). INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DOLO OU DE CULPA DO ALCAIDE E DOS EDIS NO CONTEXTO DO PROCESSO LEGISLATIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DO EX-PREFEITO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE, DE FORMA EXTENSIVA A TODOS OS RÉUS (ART. 509 DO CPC). "Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos próprios" (STJ - REsp 1171627/RS, relª. Minª. Eliana Calmon, j. em 6.8.2013). Assim, à luz da inviolabilidade material conferida aos mandatos edilícios (art. 29, inc. VIII, CF) e porque de todo regular o processo legislativo, ausente, ademais, prova de intenção escusa a caracterizar ato ímprobo, a improcedência da demanda, no tocante ao pedido de condenação dos réus (Prefeito e Vereadores) por ato de improbidade administrativa pelo envio, discussão e aprovação de projetos de lei alegadamente inquinados de ilegais/inconstitucionais, é medida que se impõe, sendo extensiva a todos os réus, na senda do art. 509 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035975-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENVIO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI INQUINADOS DE ÍRRITOS. ATO LEGISLATIVO PURO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.429/92 (LIA). INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DOLO OU DE CULPA DO ALCAIDE E DOS EDIS NO CONTEXTO DO PROCESSO LEGISLATIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DO EX-PREFEITO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE, DE FORMA EXTENSIVA A TODOS OS RÉUS (ART. 509 DO CPC). "Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e...
ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA JUDICIAL INSUFICIENTE - PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAÇÃO NÃO SÓ DO NEXO CAUSAL, COMO TAMBÉM DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA - DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o Magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. Tratando-se de ação de natureza acidentária em que se postula a concessão do benefício de auxílio-acidente, é imprescindível verificar se a debilidade do obreiro é parcial/total e permanente/temporária, e o nexo causal entre a lesão/patologia e o acidente, impondo-se a realização de nova perícia médico-judicial quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca da demanda."(Apelação Cível n. 2012.061446-6, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. Em 9-10-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052102-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA JUDICIAL INSUFICIENTE - PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA VERIFICAÇÃO NÃO SÓ DO NEXO CAUSAL, COMO TAMBÉM DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA - DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE MOTOCICLETA DO AUTOR PELO RÉU. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO E DO COMPRADOR DO BEM. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM. CARÊNCIA DE AÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I - O ônus pela transferência de veículo recai sobre o proprietário, que deverá comunicar a venda ao órgão de trânsito, consoante prevê o art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (CTB), e, após cumprido o estabelecido no referido dispositivo, ao comprador, segundo exegese do § 1º do art. 123 do mesmo Diploma Legal. II - Por não ter a réu se obrigado a realizar a transferência da propriedade da motocicleta do autor, cuja venda intermediou, não pode este pretender a responsabilização da revendedora por eventuais danos causados em virtude de atos praticados pelo comprador do bem, razão pela qual o reconhecimento da carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048845-6, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE MOTOCICLETA DO AUTOR PELO RÉU. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO E DO COMPRADOR DO BEM. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM. CARÊNCIA DE AÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I - O ônus pela transferência de veículo recai sobre o proprietário, que deverá comunicar a venda ao órgão de...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO FAMILIAR DOS AUTORES POR CARBONIZAÇÃO COMPLETA EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO NAS DEPENDÊNCIAS DOS RÉUS (HOSPITAL DE CARIDADE). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. REVELIA DECRETADA ERRONEAMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 249, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA E EXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. LAUDO PERICIAL REALIZADO EM INQUÉRITO POLICIAL QUE DEMONSTRA A NEGLIGÊNCIA DOS RÉUS QUANTO À CONSERVAÇÃO DA PARTE ELÉTRICA DO NOSOCÔMIO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA DE JUROS NO QUE CONCERNE À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APELO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA LEI N. 1.060/50. MEIO INADEQUADO. I - Não ocorre a revelia quando a parte espontaneamente apresenta resposta à petição inicial, mormente, quando não há a juntada, nos autos, do AR que realizou a citação dos réus. Inexiste nulidade processual (art. 249, § 1º, CPC) nada obstante a decretação errônea de revelia, se a resposta e os documentos juntados aos autos pelos réus foram devidamente analisados e considerados na decisão objurgada. II - Age com culpa o nosocômio que, negligentemente, não realiza a devida conservação da sua rede elétrica, dando causa a incêndio no imóvel, principalmente, quando se trata de estabelecimento desprovido de saída de emergência bem como de outros requisitos indispensáveis à segurança dos pacientes que se encontram ali internados e acreditam tratar-se de um local seguro. Apesar do inquérito policial ter concluído pela ocorrência de "acidente", não há falar em caso fortuito, porquanto da análise do laudo pericial realizado no inquérito policial verifica-se a negligência dos réus devido a situação precária que se encontrava a rede elétrica do hospital. A omissão dos réus na conservação da rede elétrica do nosocômio importa a manifesta culpa grave, cujo resultado do sinistro, em que pese não desejado era possivelmente previsível e evitável se tivesse agido de maneira preventiva diversa. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, não havendo pedido de majoração, o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelo requerente deve ser mantido nos moldes fixados pela sentença. IV - Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça . V - A impugnação ao deferimento da justiça gratuita deve ser feita em qualquer fase da lide, em autos apartados conforme dispõe o artigo 4º, § 2º e artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 1060/50, através de petição autônoma que deverá ser autuada em apenso, sendo o recurso de apelação o meio inadequado para proceder a impugnação da concessão das benesses da Lei 1.060/50 aos requeridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021523-1, de Urussanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO FAMILIAR DOS AUTORES POR CARBONIZAÇÃO COMPLETA EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO NAS DEPENDÊNCIAS DOS RÉUS (HOSPITAL DE CARIDADE). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. REVELIA DECRETADA ERRONEAMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 249, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA E EXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. LAUDO PERICIAL REALIZADO EM INQUÉRITO POLICIAL QUE DEMONSTRA A NEGLIGÊNCIA DOS RÉUS QUANTO À CONSERVAÇÃO DA PARTE ELÉTRICA DO NOSOCÔMIO. PEDIDO DE MINOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DE PARCIAL PROVIMENTO POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL E REJEIÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTO JUNTADO COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DOCUMENTO NOVO. DEMONSTRAÇÃO PELA AUTORA DA IMPOSSIBILIDADE DE COLACIONAR AOS AUTOS EM MOMENTO OPORTUNO. ALEGAÇÃO DA RÉ QUE INDUZIU A ERRO O JUÍZO. DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL INFRINGIDO PELA SEGURADORA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não é documento novo aquele que poderia ter sido produzido e juntado em fase específica. Todavia há de se considerar o documento juntado com as razões de apelação quando a apelante provar a ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de justificar a omissão. II - Em ações de complementação de indenização de seguro DPVAT ocorridos antes de 1992, deve-se aplicar o disposto no artigo 7º da lei 6.194/74, ou seja, quando não há nos autos a individualização dos veículos envolvido no acidente a indenização a ser paga pela seguradora será de 50% do total previsto no artigo 3°, a, da Lei 6.194/74. III - Infringe o dever de lealdade processual a parte que alega fato que sabidamente não é verdadeiro e induz a erro o juízo. In casu, a ré faltou com a verdade ao alegar em contestação a ausência de individualização do veículo envolvido no sinistro, quando poderia perfeitamente identificá-lo por meio do boletim de ocorrência juntado ao processo administrativo, conforme demonstrado ter ciência de tal documento ao juntar extrato do programa megadata informando o número do boletim de ocorrência. IV - A tentativa de alteração da verdade dos fatos para obtenção de benefício próprio, é ato violador do dever de lealdade processual, caracterizador da litigância de má-fé, nos termos do art. 17, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061392-1, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DE PARCIAL PROVIMENTO POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO DA AUTORA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL E REJEIÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTO JUNTADO COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DOCUMENTO NOVO. DEMONSTRAÇÃO PELA AUTORA DA IMPOSSIBILIDADE DE COLACIONAR AOS AUTOS EM MOMENTO OPORTUNO. ALEGAÇÃO DA RÉ QUE INDUZIU A ERRO O JUÍZO. DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL INFRINGIDO PELA SEGURADORA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS CUMULADA COM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA ANULATÓRIA NO REGISTRO DO IMÓVEL LITIGIOSO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. I - A mera averbação no registro do imóvel litigioso acerca da existência de demanda em que se pleiteia a anulação da ação de usucapião por meio da qual foi declarada a aquisição originária da sua propriedade não acarreta nenhum prejuízo ao seu proprietário atual no que tange à faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do que tal anotação decorre do próprio poder geral de cautela do magistrado a fim de preservar direitos de terceiros. II - Prescindível é o pronunciamento expresso sobre os dispositivos prequestionados, porquanto o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes, desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069493-8, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS CUMULADA COM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA ANULATÓRIA NO REGISTRO DO IMÓVEL LITIGIOSO. MEDIDA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. I - A mera averbação no registro do imóvel litigioso acerca da existência de demanda em que se pleiteia a anulação da ação de usucapião por meio da qual foi declarada a aquisição originária da sua propriedade não acarreta nenhum prejuízo ao seu proprietário atual no que tange à faculdade de usar, gozar e dispor da coisa,...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO - RECURSO PROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071129-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO - RECURSO PROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigên...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - TIM CELULAR S/A - DÉBITO INDEVIDO, APÓS MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO - RECURSO DESPROVIDO - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC Cível 98.015571-1, rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo, a título de indenização pelo dano moral sofrido (R$ 10.000,00), mostra-se adequado e condizente, não configurando qualquer excesso, razão pela qual não merece guarida a pretensão de reduzi-lo. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030072-8, de Itapiranga, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - TIM CELULAR S/A - DÉBITO INDEVIDO, APÓS MIGRAÇÃO PARA OUTRA OPERADORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO - RECURSO DESPROVIDO - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbit...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - TIM CELULAR S/A - DÉBITO INDEVIDO - RESCISÃO DE CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC Cível 98.015571-1, rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo, a título de indenização pelo dano moral sofrido (R$ 10.000,00), mostra-se adequado e condizente, não configurando qualquer excesso, razão pela qual não merece guarida a pretensão de reduzi-lo. No que diz respeito aos honorários advocatícios, considerando a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, deve o percentual ser mantido no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda" (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092383-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA MÓVEL - TIM CELULAR S/A - DÉBITO INDEVIDO - RESCISÃO DE CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS - RECURSO DESPROVIDO - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.041277-9, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DO EXPERTO. RECOLHIMENTO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. O recurso há de ser extinto, ante a perda de seu objeto, a um porque eventual decisão sobre a substituição do perito não terá utilidade alguma. Além disso, ao aceitar pagar os honorários do perito, mesmo sabedora da decisão proferida nestes autos de agravo, que deferiu o efeito suspensivo nesta parte, a agravante sem dúvida alguma aquiesceu com a decisão prolatada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029914-7, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DO EXPERTO. RECOLHIMENTO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. O recurso há de ser extinto, ante a perda de seu objeto, a um porque eventual decisão sobre a substituição do perito não terá utilidade alguma. Além disso, ao aceitar pagar os honorários do perito, mesmo sabedora da decisão proferida nestes autos de agravo, que deferiu o efeito suspensivo nesta parte, a agravante sem dúvida alguma aquiesceu com a decisão prolatada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029914-7, de Capinzal, rel. Des. Júlio...