APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL VERIFICADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ AO CASO CONCRETO, EIS QUE AO TEMPO DA INSCRIÇÃO OBJETO DESTA LIDE NÃO MAIS EXISTIA A INVOCADA ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO (R$ 7.500,00) - APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE DETERMINAR A DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES ILICITAMENTE COBRADOS E CUJO RECEBIMENTO FOI CONFESSADO PELA PARTE ADVERSA, BEM COMO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A teor do que dispõe a Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Como, in casu, a anotação invocada pela empresa de telefonia havia sido excluída dos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito há mais de três meses, plenamente configurado o abalo moral decorrente da conduta da recorrente. "Não há que se falar em boa-fé quando a concessionária cobra por serviço não solicitado pelo usuário, de modo que é devida a repetição do valor indevidamente cobrado em dobro, conforme previsto no parágrafo único do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (Ap.Cív. n. 2007.006869-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22.5.2007)" (Apelação Cível n. 2012.090596-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045609-1, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL VERIFICADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ AO CASO CONCRETO, EIS QUE AO TEMPO DA INSCRIÇÃO OBJETO DESTA LIDE NÃO MAIS EXISTIA A INVOCADA ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO (R$ 7.500,00) - APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE DETERMINAR A DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES ILICITAMENTE COBRADO...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - COBRANÇA POR DÉBITO INDEVIDO - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC n. 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino) Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo com relação ao dano moral sofrido (R$ 30.000,00), mostra-se excessivo, razão pela qual deve ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036934-4, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - COBRANÇA POR DÉBITO INDEVIDO - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da res...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO CADASTRAMENTO DA COMARCA DE ORIGEM - AÇÃO AJUIZADA E JULGADA NA COMARCA DE IÇARA - CADASTRAMENTO DO PROCESSO COMO COMARCA DE FRAIBURGO - EMBARGOS ACOLHIDOS. ERRO VISLUMBRADO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - APLICAÇÃO DO ART. 463, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA SANAR O EQUÍVOCO - CORREÇÃO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE - JULGAMENTO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PELA JUSTIÇA ESTADUAL, ANTE A INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL NA COMARCA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO, POR FORÇA DO ART. 109, §§ 3º e 4º, DA CRFB/88 - NÃO CONHECIMENTO DO APELO E REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 4ª. REGIÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009728-9, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO CADASTRAMENTO DA COMARCA DE ORIGEM - AÇÃO AJUIZADA E JULGADA NA COMARCA DE IÇARA - CADASTRAMENTO DO PROCESSO COMO COMARCA DE FRAIBURGO - EMBARGOS ACOLHIDOS. ERRO VISLUMBRADO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - APLICAÇÃO DO ART. 463, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA SANAR O EQUÍVOCO - CORREÇÃO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE - JULGAMENTO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PELA JUSTIÇA ESTADUAL, ANTE A INEXISTÊNCIA DE VARA FEDERAL NA COMARCA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO, PO...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ZANOSAR. FÁRMACO UTILIZADO EM QUIMIOTERAPIA. RECUSA FUNDADA NA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Afigura-se injustificada a recusa da administradora de plano de saúde ao pagamento de medicação, sob a alegação de tratar-se de remédio não autorizado pela ANVISA, quando verificado que tal fármaco é ministrado como tratamento quimioterápico e autorizado sua venda através de importação, sobretudo se a medicação foi subscrita por médico especialista, além de existir previsão contratual expressa de cobertura para quimioterapia. II - Tratando-se de recurso manifestamente protelatório, há de reconhecer, de ofício, a prática de litigância de má-fé, nos termos do disposto no art. 17, VII, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073851-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ZANOSAR. FÁRMACO UTILIZADO EM QUIMIOTERAPIA. RECUSA FUNDADA NA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Afigura-se injustificada a recusa da administradora de plano de saúde ao pagamento de medicação, sob a alegação de t...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSÁRIA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRATAMENTO CONTRA TUMOR. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO LYSODREN E ZANOSAR. FÁRMACOS UTILIZADOS EM QUIMIOTERAPIA. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O DESCREDENCIAMENTO DA UNIDADE HOSPITALAR. RÉ QUE ADMITE NÃO TER REALIZADO O PAGAMENTO SOMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA PARA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR EVIDENCIADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I - Afigura-se injustificada a recusa da administradora de plano de saúde ao pagamento de medicação sob a alegação de tratar-se de remédio não autorizado pela ANVISA, quando verificado que o aludido fármaco é indicado para o tratamento quimioterápico e autorizado sua venda através de importação, sobretudo se a medicação foi subscrita por médico especialista, além de existir previsão contratual expressa para a cobertura de quimioterapia. Da mesma forma, o medicamento lysodren de utilização domiciliar para o tratamento de neoplasia maligna, deve ser arcado pela ré, uma vez que utilizado como tratamento quimioterápico, previsto no contrato. II - Diante da ausência de prova de que o hospital em que o autor esteve internado não está devidamente credenciado, deve a ré arcar com as despesas da internação, mormente quando a parte admite que pagaria as despesas se houvesse requerimento administrativo. III - No que tange ao reembolso das despesas com o procedimento cirúrgico, igualmente cabível, porquanto a demora na autorização deu-se por culpa exclusiva da ré e acarretou a necessidade de, o autor, custear o procedimento cirúrgico de urgência com os seus próprios recursos financeiros. IV - A recusa de cobertura de tratamento previsto no contrato de plano de saúde, bem como a demora na autorização de cirurgia de urgência é causa de abalo moral e intenso sofrimento para o paciente, fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor; serve a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. Assim, levando-se em conta referidos parâmetros, o quantum compensatório deve ser mantido no patamar estabelecido em sentença. V - Tratando-se de recurso manifestamente protelatório, há de reconhecer, de ofício, a prática de litigância de má-fé, nos termos do disposto no art. 17, VII, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073850-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSÁRIA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRATAMENTO CONTRA TUMOR. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO LYSODREN E ZANOSAR. FÁRMACOS UTILIZADOS EM QUIMIOTERAPIA. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - COBRANÇA POR DÉBITO INDEVIDO - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - INSCRIÇÃO NO SPC - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - RECURSO PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC n. 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino) "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045784-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - COBRANÇA POR DÉBITO INDEVIDO - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - INSCRIÇÃO NO SPC - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - RECURSO PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REFORMA DE ESCOLA ESTADUAL - VÍCIOS NA OBRA VERIFICADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS - CONDENAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FUNDADA NA SUA CONDIÇÃO DE ORDENADOR PRIMÁRIO DAS DESPESAS E NA CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO, ANTE O DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS POR PARTE DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS - IMPROPRIEDADE - DOLO OU CULPA GRAVE QUANTO À CONDUTA DOS AGENTES POLÍTICOS NÃO VERIFICADA - CONDENAÇÃO QUE DEVE FICAR RESTRITA À EMPREITEIRA, SEU PROPRIETÁRIO E AO FISCAL - REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. "É firme a jurisprudência do STJ, inclusive de sua Corte Especial, no sentido de que 'Não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10' (AIA 30/AM, Corte Especial, DJe de 27/09/2011)." (AgRg no REsp 975.540/SP, rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17-11-2011, DJe 28-11-2011). "Conquanto não tenha apelado da sentença, por força da interpretação do art. 509 do CPC ("O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses"), o reconhecimento da absolvição em sede de apelação deve, também, ser estendida ao réu que não recorreu." (Apelação Cível n. 2012.064855-3, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.034665-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REFORMA DE ESCOLA ESTADUAL - VÍCIOS NA OBRA VERIFICADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS - CONDENAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FUNDADA NA SUA CONDIÇÃO DE ORDENADOR PRIMÁRIO DAS DESPESAS E NA CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO, ANTE O DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS POR PARTE DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS - IMPROPRIEDADE - DOLO OU CULPA GRAVE QUANTO À CONDUTA DOS AGENTES POLÍTICOS NÃO VERIFICADA - CONDENAÇÃO QUE DEVE FICAR RESTRITA À EMPREITEIRA, SEU PROPRIETÁRIO E AO FISCAL - REFORMA DA...
APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO QUE, APÓS TOMAR CIÊNCIA DE QUE SERVIDOR PROCUROU O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FORMULAR RECLAMAÇÃO ANTE O FECHAMENTO DE RESTAURANTE MUNICIPAL, APLICA AO MESMO, SEM A INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE SINDICÂNCIA, A PENA DE ADVERTÊNCIA, BEM COMO DETERMINA QUE PASSARÁ A TRABALHAR EM COMUNIDADE QUE DISTA 35 QUILÔMETROS DO CENTRO DA CIDADE, CULMINANDO COM O AFASTAMENTO DESTE MEDIANTE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO - DESVIO DE PODER - ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOTADAMENTE DE IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL, NO VALOR DO SALÁRIO QUE PERCEBIA, QUE SE IMPÕE - CONDUTA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, PORÉM, QUE NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004060-3, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO QUE, APÓS TOMAR CIÊNCIA DE QUE SERVIDOR PROCUROU O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FORMULAR RECLAMAÇÃO ANTE O FECHAMENTO DE RESTAURANTE MUNICIPAL, APLICA AO MESMO, SEM A INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE SINDICÂNCIA, A PENA DE ADVERTÊNCIA, BEM COMO DETERMINA QUE PASSARÁ A TRABALHAR EM COMUNIDADE QUE DISTA 35 QUILÔMETROS DO CENTRO DA CIDADE, CULMINANDO COM O AFASTAMENTO DESTE MEDIANTE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO - DESVIO DE PODER - ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOTADAMENTE DE IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE - APLICAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL - DECRETO-LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO QUE REJEITOU AS CONTAS MUNICIPAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2002 - VIOLAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA E À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO - NULIDADE MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A aprovação ou rejeição de prestação de contas do Poder Executivo pela Câmara de Vereadores deve observar estritamente as regras formais estabelecidas no respectivo Regimento Interno" (Apelação Cível n. 2001.005334-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-4-2006). "É nula, por cerceamento de defesa, a sessão da Câmara de Vereadores em que os edis rejeitaram a prestação de contas do Prefeito, se à vista do parecer contrário à aprovação, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou pela Comissão de Finanças e Orçamento, ao alcaide não foram oportunizados manifestação e esclarecimentos perante a Casa Legislativa" (Apelação Cível n. 2002.027113-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6-10-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.059988-3, de Quilombo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - DECRETO-LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO QUE REJEITOU AS CONTAS MUNICIPAIS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2002 - VIOLAÇÃO AO REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA E À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO - NULIDADE MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A aprovação ou rejeição de prestação de contas do Poder Executivo pela Câmara de Vereadores deve observar estritamente as regras formais estabelecidas no respectivo Regimento Interno" (Apelação Cível n. 2001.005334-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-4-2006). "É nula, por...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084203-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-451). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM A ALEGADA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. "Não cabe descontar do valor da indenização por desapropriação indireta o eventual plus de valorização provocado pela implantação de rodovia asfáltica" (TJSC - Apelação Cível n. 2008.058738-6, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 4.8.2009) II. Os juros compensatórios incidem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, a teor das Súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074416-4, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-451). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM A ALEGADA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. "Não cabe descontar do valor da indenização por desapropriação indireta o eventual plus de valorização provocado pela implantação de rodovia asfáltica" (TJSC - Apelação Cível n. 2008.058738-6, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 4.8.2009) II. Os juros compensatórios in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075637-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.075637-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ARREDADAS. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA, CONTUDO, DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDEZ DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. INSTAURAÇÃO, ADEMAIS, DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofertadas, se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos dentro do quadro de servidores e/ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago". (TJSC - Apelação Cível n. 2012.044686-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.8.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066829-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ARREDADAS. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA, CONTUDO, DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDEZ DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. INSTAURAÇÃO, ADEMAIS, DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito d...
APELAÇÃO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM BASE NO VALOR VENAL ADOTADO PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE IPTU. BASE DE CÁLCULO DISTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Nas grandes cidades é praticamente impossível avaliar anualmente, imóvel por imóvel. Então são feitas 'plantas genéricas' que cobrem as áreas urbanas, contendo múltiplos critérios de valoração e enquadramento dos imóveis' (Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 585) para determinar a base de cálculo do IPTU. O contrário ocorre com o ITBI que, diante da menor quantidade de transmissões de imóveis, possibilita utilização de critérios individuais para constituir sua base de cálculo." (TJSC - ACMS n. 2008.025417-1, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 12.5.09). Assim, a base de cálculo do ITBI adotada in casu, porque alicerçada objetivamente no valor de mercado do bem transmitido, mostra-se aceitável. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076273-9, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM BASE NO VALOR VENAL ADOTADO PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE IPTU. BASE DE CÁLCULO DISTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Nas grandes cidades é praticamente impossível avaliar anualmente, imóvel por imóvel. Então são feitas 'plantas genéricas' que cobrem as áreas urbanas, contendo múltiplos critérios de valoração e enquadramento dos imóveis' (Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 585) para determinar a base de cálculo do IPTU. O contrário ocorre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS DE R$ 500,00. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA RESOLUÇÃO N. 558/2007, ANEXO I, TABELA II, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. MINORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.055055-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS DE R$ 500,00. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA RESOLUÇÃO N. 558/2007, ANEXO I, TABELA II, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. MINORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.055055-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUIZ QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE NÃO É O BASTANTE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO PRECÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária" (Ministra Eliana Calmon). O agravante recebe R$ 1.680,63 mensais, possui dois veículos, uma casa quitada e não comprovou eventuais despesas que pudessem corroborar com a situação de hipossuficiência financeira, tornando inviável a concessão dos benefícios da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015308-8, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUIZ QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE NÃO É O BASTANTE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO PRECÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária" (Ministra Eliana Calmon). O agravante recebe R$ 1.680,63 mensais, possui dois veículos, uma casa quitada e não comprovou eventuais despesas que pudessem corroborar com a situa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO. PROMULGAÇÃO DE LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, QUE ALTEROU O ZONEAMENTO. ELABORAÇÃO DE NOVO PARECER TÉCNICO. PEDIDO INDEFERIDO. OFENSA AO ART. 397 DO CPC. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Contudo, em se tratando da região de Garopaba, nas proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, área de grande polêmica por seus múltiplos traçados e, principalmente, pela intensa urbanização (na sua maioria irregular, frise-se), entendo ser de razoável prudência permitir-se a realização da prova técnica pretendida, já que passados mais de 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, muitas e importantes alterações devem ter ocorrido, principalmente em função da posterior alteração legislativa, que constitui, sem sobre de dúvida, fato novo capaz de alterar o deslinde processual (Parecer da Procuradoria de Justiça - fl. 119, Autos n. 2012.054825-3) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054825-3, de Garopaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÃO. PROMULGAÇÃO DE LEI, APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, QUE ALTEROU O ZONEAMENTO. ELABORAÇÃO DE NOVO PARECER TÉCNICO. PEDIDO INDEFERIDO. OFENSA AO ART. 397 DO CPC. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Contudo, em se tratando da região de Garopaba, nas proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, área de grande polêmica por seus múltiplos traçados e, principalmente, pela intensa urbanização (na sua maioria irregular, frise-se), entendo ser de razoável prudência permitir-se a realização...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO - RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DO RECURSO - DEFERIMENTO RECOMENDADO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079509-9, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da fe...
Data do Julgamento:16/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
ENSINO SUPERIOR E RESPONSABILIDADE CIVIL - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA (UNISUL) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR - DESISTÊNCIA DO CURSO PELA ALUNA EM RAZÃO DE SEU INGRESSO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA - SERVIÇOS NÃO PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DE OUTRAS PARCELAS - REGISTRO INDEVIDO - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS - VERBA INDENIZATÓRIA - VALOR ADEQUADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO VALOR. Não tendo sido prestados serviços educacionais em face da desistência do curso até a data do início das aulas, não pode a Universidade particular pretender o recebimento de qualquer contraprestação, devendo restituir o que recebeu. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080558-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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ENSINO SUPERIOR E RESPONSABILIDADE CIVIL - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA (UNISUL) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR - DESISTÊNCIA DO CURSO PELA ALUNA EM RAZÃO DE SEU INGRESSO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA - SERVIÇOS NÃO PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DE OUTRAS PARCELAS - REGISTRO INDEVIDO - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS - VERBA INDENIZATÓRIA - VALOR ADEQUADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAN...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DIB EM 13-04-2006) - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042269-5, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (DIB EM 13-04-2006) - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/97 - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a apos...