AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DE EMENDA DA INICIAL QUE NÃO FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO NOTIFICANDO QUE NÃO FOI ATENDIDA. NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS, RECEBIDA POR TERCEIRO E ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE QUE CONSTA NO CONTRATO. INVALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA. REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR O PLEITO DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 14, V, E 17, DO CPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.056169-1, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DE EMENDA DA INICIAL QUE NÃO FOI CUMPRIDA INTEGRALMENTE. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO NOTIFICANDO QUE NÃO FOI ATENDIDA. NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS, RECEBIDA POR TERCEIRO E ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE QUE CONSTA NO CONTRATO. INVALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA NÃO COMPROVADA. REFORMA DA DECISÃO PARA DEFERIR O PLEITO DE RECOLHIMENTO DO MANDADO DE B...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BENEFÍCIO. AUTOR QUE JÁ PERCEBIA O BENEFÍCIO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017542-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-BENEFÍCIO. AUTOR QUE JÁ PERCEBIA O BENEFÍCIO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ARTIGO 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017542-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO. PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO. DÍVIDA PARCIALMENTE ADIMPLIDA. NÃO INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS QUE ADVÉM COM O ATRASO NO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. "A indenização por danos morais tem como finalidade acalentar a pessoa que tenha tido sua honra ou moral ofendida, frente o que consta da Constituição Federal e Código Civil. Para que seja reconhecido este direito a indenização, deve restar translúcido que o pretendido é fato notório, para que sejam afastadas as pretensões de enriquecimento ilícito através do dano moral, já que não possui tal peculiaridade". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.065031-1, de Lages, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 10-09-2009). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070122-6, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO. PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO. DÍVIDA PARCIALMENTE ADIMPLIDA. NÃO INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS QUE ADVÉM COM O ATRASO NO PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. "A indenização por danos morais tem como finalidade acalentar a pessoa que tenha tido...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOVO ACORDO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO EM DIA DAS PARCELAS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU VISANDO A MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077505-6, de Imaruí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOVO ACORDO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO EM DIA DAS PARCELAS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU VISANDO A MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é ap...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Apreciação de agravo retido não postulada no apelo. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041928-5, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Apreciação de agravo retido não postulada no apelo. Reclamos não conhecidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041928-5, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, T...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES, ANTES DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DOS APELOS APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Havendo oposição concomitante de apelação e de embargos de declaração, cabe ao recorrente, após a nova deflagração do prazo, ratificar o recurso anteriormente interposto. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1280393/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079675-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES, ANTES DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DOS APELOS APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. "Havendo oposição concomitante de apelação e de embargos de declaração, cabe ao recorrente, após a nova deflagração do prazo, ratificar o recurso anteriormente interposto. Precedentes." (STJ, AgRg no REsp 1280393/SP, Relator Ministro Paulo de T...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO DE CRÉDITO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A APELAÇÃO, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E A REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDICIONANDO A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS AO SEU RECOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.070683-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABALO DE CRÉDITO. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A APELAÇÃO, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E A REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDICIONANDO A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS AO SEU RECOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.070683-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Se...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA FIXAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO NO PERCENTUAL DE 25% SOBRE O VALOR MÁXIMO DEFINIDO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDICIONANDO A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS AO SEU RECOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.026858-2, de Trombudo Central, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA FIXAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO NO PERCENTUAL DE 25% SOBRE O VALOR MÁXIMO DEFINIDO EM LEI. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DEDUZIDA MANIFESTAMENTE INFUNDADA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDICIONANDO A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS AO SEU RECOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO, DE PLANO, DO PROCESSO. AVENTADA REVOGAÇÃO TÁCITA DOS ARTS. 2º E 104, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA PELO ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NÃO OCORRÊNCIA. ESPECIALIDADE DA NORMA. ADOLESCENTE QUE TERIA, EM TESE, PRATICADO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSTERIOR ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DO REPRESENTADO QUE NÃO AFETA O INTERESSE DE AGIR DO ESTADO NA APURAÇÃO DOS FATOS. EXEGESE DOS ARTS. 2º, 104, PARÁGRAFO ÚNICO, E 121, § 5º, DO ECA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO COM VISTAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "A alteração da norma genérica não enseja a revogação ou a modificação de regras especiais preexistentes relativas ao mesmo instituto (art. 2º, § 2º, da LICC). Havendo conflito entre normas jurídicas de mesma hierarquia e ocorrendo a antinomia de segundo grau, ou seja, a discrepância entre as soluções preconizadas pelos critérios cronológico e da especialidade, deve prevalecer, em regra, a resposta que resultar da aplicação deste último" (STJ, EREsp 687216/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 4.6.2008). "A Lei n. 8.069/90 permite a aplicação de medida socioeducativa à pessoa com idade inferior a 21 (vinte e um) anos de idade, desde que os atos tenham sido praticados antes que esta completasse 18 (dezoito) anos" (Apelação/Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.044920-6, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 14.8.2012). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.038335-1, de Biguaçu, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO, DE PLANO, DO PROCESSO. AVENTADA REVOGAÇÃO TÁCITA DOS ARTS. 2º E 104, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA PELO ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. NÃO OCORRÊNCIA. ESPECIALIDADE DA NORMA. ADOLESCENTE QUE TERIA, EM TESE, PRATICADO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSTERIOR ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DO REPRESENTADO QUE NÃO AFETA O INTERESSE DE AGIR DO ESTADO NA APURAÇÃO DOS FATOS. EXEGESE DOS ARTS. 2º, 104, PARÁGRAFO ÚNICO, E 121, § 5º, DO ECA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO COM VISTAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "A alteração da norma...
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Decisão que determinou a suspensão da demanda, em virtude da discussão de temas em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral. Obediência ao artigo 543-B do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.418/2006, que regulamentou o § 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Instituto inserido pela Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário (EC n. 45/2004), que visa uniformizar matéria controvertida advinda de demandas em massa, como na hipótese. Necessidade de sobrestamento, também, dos processos em fase decisória. Ulterior ratio decidendi fixada pela Suprema Corte que será aplicada nas demais ações, conferindo unidade e segurança jurídica. Decisum mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.029878-8, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Decisão que determinou a suspensão da demanda, em virtude da discussão de temas em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral. Obediência ao artigo 543-B do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 11.418/2006, que regulamentou o § 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Instituto inserido pela Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário (EC n. 45/2004), que visa uniformizar matéria controvertida advinda de demandas em massa, como na hipótese. Necessidade de sobrestamento, também...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Embargos declaratórios. Alegada contradição no julgado. Discrepância entre a ementa e os fundamentos do acórdão e a sua parte dispositiva. Erro material, de fato, evidenciado. Ratio decidendi que aponta o acolhimento do reclamo, apesar de o resumo do voto registrar seu desprovimento. Aclaratórios acolhidos, para a necessária integração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.035584-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Embargos declaratórios. Alegada contradição no julgado. Discrepância entre a ementa e os fundamentos do acórdão e a sua parte dispositiva. Erro material, de fato, evidenciado. Ratio decidendi que aponta o acolhimento do reclamo, apesar de o resumo do voto registrar seu desprovimento. Aclaratórios acolhidos, para a necessária integração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.035584-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrentes casados entre si, agricultores e avalistas em uma cédula rural pignoratícia de soma expressiva. Declaração de imposto de renda que revela valor considerável da receita bruta percebida em 2011 e dos bens imóveis de propriedade do agravante. Provas e circunstâncias existentes no feito que afastam a alegação de pobreza. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011613-8, de Meleiro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrentes casados entre si, agricultores e avalistas em uma cédula rural pignoratícia de soma expressiva. Declaração de imposto de renda que revela valor considerável da receita bruta percebida em 2011 e dos bens imóveis de propriedade do agravante. Provas e circunstâncias existentes no feito que afastam a alegação de pobreza. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011613-8, de Melei...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção de fato novo modificador da situação do recorrente, que justificasse, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Processo extinto, diante da ausência de pagamento das custas iniciais. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085382-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira do autor. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tri...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ADEQUADO AOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092925-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Extratos de caderneta de poupança. Procedência. Insurgência do demandado. Delimitação expressa do pedido exordial. Comprovação da relação jurídica existente entre as partes. Oferecimento de contestação. Não atendimento da determinação judicial de apresentação da mencionada documentação. Resistência à pretensão inicial configurada. Condenação do réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025717-0, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Extratos de caderneta de poupança. Procedência. Insurgência do demandado. Delimitação expressa do pedido exordial. Comprovação da relação jurídica existente entre as partes. Oferecimento de contestação. Não atendimento da determinação judicial de apresentação da mencionada documentação. Resistência à pretensão inicial configurada. Condenação do réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025717-0, de Biguaçu, rel. Des. Ro...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC COM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO JUNTADA DOS CONTRATOS COMO DETERMINADO. DECISÃO QUE DESCONSIDEROU OS DADOS CONTRATUAIS INDICADOS NO COMPROVANTE DE OPERAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, COM ESPECIFICAÇÕES DAS TAXAS DE JUROS CONTRATADAS, BEM COMO SUA CAPITALIZAÇÃO. DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO PELA PARTE AUTORA. VALORAÇÃO CONJUNTA DAS PROVAS NÃO REALIZADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA COM RELAÇÃO A ESSES ENCARGOS. PRECEDENTE DA CÂMARA. REFORMA DA SENTENÇA. "Presente nos autos comprovante da operação que indica as taxas de juros remuneratórios incidentes no contrato, bem como possibilita aferir-se acerca da contratação da capitalização dos juros, não se afeiçoa à melhor técnica a decisão que, ignorando tais informações, aplicou a penalidade prevista no art. 359 do CPC quanto a esses encargos. Isso porque, 'sem embargo da previsão legal, não está o juiz obrigado a fechar os olhos à realidade, levando a extremos de todo indesejáveis a idéia de verdade formal; assim, se a despeito da omissão do obrigado, a ficção de veracidade conflitar com as provas inequívocas existentes nos autos, pode perfeitamente ser afastada no caso concreto" (Fábio Guidi Tabosa Pessoa). Mesmo porque, "se as provas e as presunções permitem a elaboração de duas ou mais versões, cabe ao juiz estabelecer a melhor entre elas, ou, como escreve Taruffo, a "melhor" narração possível entre aquelas que parecem sensatas em relação ao caso concreto'(Luiz Guilherme Marinoni e Outro)" (Apelação Cível n.º 2012.087969-1). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933). NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 648), e do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado nº I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Esse critério exige, ainda que não se possa com ele comungar, postura também de submissão tanto ao sumulado sob n. 648, do Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar", bem a de n. 596, que preceitua que "as disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO COMUM AOS LITIGANTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVADA PACTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. Em tal situação, deve ser mantida a vedação da cobrança da comissão de permanência, conforme pleiteado na inaugural e determinado na decisão recorrida. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045037-4, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO SANTANDER SUCESSOR DO BANCO SULBRASILEIRO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Incorporado ao patrimônio do Banco Santander S/A, pelas várias sucessões, o ativo e passivo do Banco Sul Brasileiro, resta configurada sua legitimidade a figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, POR MEIO DA INDICAÇÃO DO CPF E DO NÚMERO DA CONTA POUPANÇA. SENTENÇA QUE CONSIDEROU TEMERÁRIA A PRELIMINAR, HAJA VISTA TER TRAZIDO O REQUERENTE CÓPIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO NO QUAL APONTA TAIS DADOS. TESE RECHAÇADA. Apresentado pelo Autor, conjuntamente com a exordial, extratos da caderneta de poupança, onde se pode verificar o número da conta e agência, e o pedido administrativo em que há informação do CPF do de cujus, outra não seria a solução senão considerar, tal como fundamentado pelo Magistrado de 1º Grau, como "temerária" essa preliminar. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DO BANCO ALEGANDO QUE O AUTOR DEVERIA TER UTILIZADO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR OS DOCUMENTOS. PROVA DA SOLICITAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARREADA AOS AUTOS. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXIBIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELO BANCO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. Tendo o Autor utilizado da via administrativa para requerer a exibição dos extratos da conta poupança celebrada entre as partes, antes de promover abertura de instância, não há como se acolher preliminar aventada pelo Banco de ausência de interesse de agir. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação de multa diária, por não se tratar de obrigação de fazer ou não fazer, e da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE MATERIALIZADA FRENTE À PRETENSÃO RESISTIDA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PAGAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a Instituição Financeira, negando-se na via administrativa a atender o pedido do Autor de fornecimento dos documentos comuns pretendidos, materializou a lide, face à pretensão resistida, dando, com isto, causa à instauração da instância, pelo que responde pelas despesas processuais consistentes nas custas e honorários advocatícios. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE À SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, A TEOR DA DISPOSIÇÃO DO ART. 17, I E II, DO CPC. CONDUTA NÃO VERIFICADA. INACOLHIMENTO. "Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.016109-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060138-0, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO SANTANDER SUCESSOR DO BANCO SULBRASILEIRO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Incorporado ao patrimônio do Banco Santander S/A, pelas várias sucessões, o ativo e passivo do Banco Sul Brasileiro, resta configurada sua legitimidade a figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, POR MEIO DA INDICAÇÃO DO CPF E DO N...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA PREJUDICADA. CONJUNTURA FÁTICA QUE DEMONSTRA A NOVAÇÃO DA DÍVIDA. ANIMUS NOVANDI PRESENTE. CRIAÇÃO DE NOVA RELAÇÃO OBRIGACIONAL, QUE CULMINOU NA EXTINÇÃO DA AVENÇA INICIALMENTE AJUSTADA COM O DEMANDADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO QUE IMPÕE A RESOLUÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056041-4, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SUPOSTO INADIMPLEMENTO DO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA PREJUDICADA. CONJUNTURA FÁTICA QUE DEMONSTRA A NOVAÇÃO DA DÍVIDA. ANIMUS NOVANDI PRESENTE. CRIAÇÃO DE NOVA RELAÇÃO OBRIGACIONAL, QUE CULMINOU NA EXTINÇÃO DA AVENÇA INICIALMENTE AJUSTADA COM O DEMANDADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO QUE IMPÕE A RESOLUÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelaç...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO E AFASTOU A INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. REQUERIMENTO DO AUTOR PARA FIXAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA NO PERCENTUAL DE 2%. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES EM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO. "1. A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício. Contudo, em nome do princípio da economia processual, quando possível, a decisão deve ser anulada apenas na parte que extrapola o pedido formulado.(...)." (STJ, REsp 263.829/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves). Dessa forma, se o pedido inaugural do mutuário persegue fixação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado e limitação da multa moratória no percentual de 2%, o Juiz deve decidir a lide nos limites definidos no pedido de prestação jurisdicional, sendo-lhe vedado ir além da pretensão deduzida, sob pena de incidir em julgamento ultra petita. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE DESCONTO DE CHEQUES FIRMADOS ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DA JUNTADA DAS PROPOSTAS REFERENTES AOS CONTRATOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). DOCUMENTO COMUM AOS LITIGANTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA DECISÃO ULTRA PETITA. READEQUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA MULTA MORATÓRIA NO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE AOS LIMITES DA PRETENSÃO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. No em exame não se trata de hipótese de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Fere-se a aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, sendo que a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916, é a conseqüência prática daquele princípio. Ademais, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. Em tal situação, os juros remuneratórios e a multa moratória deverão ser limitados tal qual pleiteado na exordial, qual seja, pela taxa média de mercado e multa moratória de 2%. Quanto aos demais encargos, estes devem ser mantidos na forma determinada pela decisão recorrida, haja vista o Banco não ter apresentado as propostas dos contratos revisando e, por isso, suporta as consequências do art. 359 do CPC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022216-7, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO E AFASTOU A INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. REQUERIMENTO DO AUTOR PARA FIXAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E LIMITAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA NO PERCENTUAL DE 2%. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES EM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO. "1. A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REFERENTES AOS MESES DE MAIO DE 1990 E FEVEREIRO DE 1991. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO AO AUTOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES DO PEDIDO INAUGURAL. RECURSO PROVIDO. "1. A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício. Contudo, em nome do princípio da economia processual, quando possível, a decisão deve ser anulada apenas na parte que extrapola o pedido formulado." (STJ, REsp 263.829/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043531-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REFERENTES AOS MESES DE MAIO DE 1990 E FEVEREIRO DE 1991. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO AO AUTOR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO AOS LIMITES DO PEDIDO INAUGURAL. RECURSO PROVIDO. "1. A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício. Contudo, em nome do princípio da economia processual, quando...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial