PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis (Resp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir Passarinho Junior; EDAC n. 1996.006076-6, Des. Francisco Oliveira Filho; EDAC n. 1996.003009-3, Des. Trindade dos Santos)" (EDclMS n. 2003.023008-4/0001.00, Des. Newton Trisotto). 02. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionais, ainda que para efeito de prequestionamento "'não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2011.102509-0/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.056587-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis (Resp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir Passarinho Junior; EDAC n. 1996.006076-6, Des. Francisco Oliveira Filho; EDAC n. 1996.003009-3, Des. Trindade dos Santos)" (EDclMS n. 2003.023008-4/0001.00, Des. Newton Trisotto). 02. "Não se revelam cabíveis os...
Data do Julgamento:14/08/2013
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO (PROCESSO SELETIVO). PROFESSOR TEMPORÁRIO DA REDE ESTADUAL. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. NÃO-ACEITAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE NÃO SE TRATAR DE ÁREA ESPECÍFICA DA DISCIPLINA EDUCACIONAL EM FOCO. ESPECIALIZAÇÃO EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA CLÍNICA E LABORATORIAL. ATUAÇÃO DOCENTE EM CIÊNCIAS E BIOLOGIA. COMPATIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DETERMINAR A COMPUTAÇÃO DOS PONTOS CORRESPONDENTES. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBSÍDIOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA AUTORIZAR A CONCESSÃO DA ORDEM COM ESSE LINEAMENTO. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.003260-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO (PROCESSO SELETIVO). PROFESSOR TEMPORÁRIO DA REDE ESTADUAL. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. NÃO-ACEITAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE NÃO SE TRATAR DE ÁREA ESPECÍFICA DA DISCIPLINA EDUCACIONAL EM FOCO. ESPECIALIZAÇÃO EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA CLÍNICA E LABORATORIAL. ATUAÇÃO DOCENTE EM CIÊNCIAS E BIOLOGIA. COMPATIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA DETERMINAR A COMPUTAÇÃO DOS PONTOS CORRESPONDENTES. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBSÍDIOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA AUTORIZAR A CONCESSÃO DA ORDEM COM ESSE LINEAMENTO. (TJSC, Mandado de Seguranç...
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS INFRINGENTES - LEI N. 13.761/2006, INSTITUIDORA DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO CIVIL - EXIGÊNCIA LEGAL RESTRITA A SER SERVIDOR EFETIVO, LOTADO OU EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 1º E 4º DA NORMA DE REGÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - SERVIDOR LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL - BENEFÍCIO DEVIDO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO SEM, CONTUDO, ATRIBUI-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS. 'A Lei n. 13.761/2006 instituiu gratificação de produtividade aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, estendendo-o a todos os inativos que se aposentaram com lotação no referido órgão, independentemente do cargo que ocupavam ou do quadro a que pertenciam' (Mandado de Segurança n. 2007.021522-4, da Capital, relator Des. Orli Rodrigues, j. 10-10-07)" (TJSC, MS n. 2007.021525-5)." (Ap. Cív. 2010.037966-9, de Capital, Des. Pedro Manoel Abreu, 3ª Câmara de Direito Público, em 28/10/2010) (grifei). "'A Lei n. 13.761/2006 não efetuou discriminação entre os servidores públicos integrantes do quadro do magistério e os do quadro civil, quando lotados no órgão central da Secretaria da Educação, para a percepção da gratificação de produtividade' (MS n. 2009.010519-4, Des. Vanderlei Romer)" (MS n. 2010.035760-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.5.2011). (AC n. 2011.090499-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 1º-3-2012). (Mandado de Segurança n. 2012.017453-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 19/07/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.014401-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS INFRINGENTES - LEI N. 13.761/2006, INSTITUIDORA DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO CIVIL - EXIGÊNCIA LEGAL RESTRITA A SER SERVIDOR EFETIVO, LOTADO OU EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 1º E 4º DA NORMA DE REGÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - SERVIDOR LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL - BENEFÍCIO DEVIDO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO SEM, CONTUDO, ATRIBUI-LHES EFE...
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INTEGRANTE DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016950-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INTEGRANTE DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 13.761/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016950-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE. MOLÉSTIA NÃO PREVISTA NA LEI QUE DISPÕE SOBRE A INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. ROL LEGAL, CONTUDO, MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM CONCEDIDA. "Diagnosticada doença classificada como grave e incurável, ainda que não prevista no rol que autoriza a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, impõe-se o seu pagamento no valor total, e não proporcional, por ser uma patologia que leva ao mesmo resultado daquelas previstas no referido rol." (TJSC, Reexame Necessário n. 2008.026194-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 1º.7.2008) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.027662-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE. MOLÉSTIA NÃO PREVISTA NA LEI QUE DISPÕE SOBRE A INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. ROL LEGAL, CONTUDO, MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM CONCEDIDA. "Diagnosticada doença classificada como grave e incurável, ainda que não prevista no rol que autoriza a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, impõe-se o seu pagamento no valor total, e não proporcional, por ser uma patologia que leva ao mesmo resultado daquelas previstas no referido rol." (TJSC, Reexame Necessário n....
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIGITADA OMISSÃO (ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo a apontada omissão, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.062472-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIGITADA OMISSÃO (ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo a apontada omissão, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.062472-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Pú...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE SE CONTESTA A PENHORA DE AÇÕES DA CELESC S/A PERTENCENTES À INVESC. LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA TORNAR INDISPONÍVEIS BENS DE EX-DIRETORES DESTA ÚLTIMA. INTERLOCUTÓRIO ATACADO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO DE IMPETRAÇÃO DE PEDIDO MANDAMENTAL. ATUAÇÃO DOS EX-DIRETORES LIMITADA À OUTORGA DE MANDATO JUDICIAL A PROCURADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE INDICOU AS AÇÕES À PENHORA. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE MESMO EM TESE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENTE. DESCABIMENTO DA INDISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE BENS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. SEGURANÇA LIMINARMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Independentemente da análise de legalidade ou não da emissão, pela Invesc, de debêntures garantidas por ações da Celesc S/A, da qual não participaram os impetrantes, é certo que a mera outorga de mandato judicial, em nome da Invesc, a Procurador do Estado que indicou as ações à penhora em processo de execução não implica, nem remotamente, ato de improbidade administrativa dos signatários da procuração, pelo que se mostra manifestamente ilegal a indisponibilização liminar de patrimônio desses ex-diretores. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.029413-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE SE CONTESTA A PENHORA DE AÇÕES DA CELESC S/A PERTENCENTES À INVESC. LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA TORNAR INDISPONÍVEIS BENS DE EX-DIRETORES DESTA ÚLTIMA. INTERLOCUTÓRIO ATACADO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO DE IMPETRAÇÃO DE PEDIDO MANDAMENTAL. ATUAÇÃO DOS EX-DIRETORES LIMITADA À OUTORGA DE MANDATO JUDICIAL A PROCURADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE INDICOU AS AÇÕES À PENHORA. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE MESMO EM TESE. ILEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENTE. DESCA...
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPE-RACIONAL" (LC N. 137/1995). BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Os abonos da Lei n. 12.667/2003, da Lei n. 13.231/2004 e da Lei Complementar n. 451/2009, o "Adicional Vintenário" (LC n. 254/2003) e a "Gratificação de Representação" (Leis n. 14.992/2009 e n. 15.155/2010) não integram a base de cálculo das horas extras realizadas pelos policiais civis (Precedentes: 1ª CDP, AI n. 2012.036040-8, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2012.092.209-5, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2012.074870-5, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AI n. 2012.002401-4, Des. Subst. Rodrigo Collaço; GCDP, MS n. 2012.055026-5, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060697-1, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPE-RACIONAL" (LC N. 137/1995). BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Os abonos da Lei n. 12.667/2003, da Lei n. 13.231/2004 e da Lei Complementar n. 451/2009, o "Adicional Vintenário" (LC n. 254/2003) e a "Gratificação de Representação" (Leis n. 14.992/2009 e n. 15.155/2010) não integram a base de cálculo das horas extras realizadas pelos policiais civis (Precedentes: 1ª CDP, AI n. 2012.036040-8, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2012.092.209-5, Des. Nelson...
Data do Julgamento:14/08/2013
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionalíssimas, ainda que para efeito de prequestionamento (CPC, art. 535) "não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2012.084328-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionalíssimas, ainda que para efeito de prequestionamento (C...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. "ERRO DE FATO" (CPC, ART. 485, IX). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O REGIME DE "DEMANDA CONTRATADA". ICMS. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a 'energia elétrica efetivamente consumida' incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de 'demanda de potência' contratado e realmente uti-lizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (GCDP, AR n. 2010.009810-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; Órgão Especial, EI n. 2011.052581-2, Des. Ricardo Fontes). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015075-2, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. "ERRO DE FATO" (CPC, ART. 485, IX). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O REGIME DE "DEMANDA CONTRATADA". ICMS. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a 'energia elétrica efetivamente consumida' incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de 'demanda de potência' contratado e realmente uti-lizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Códi...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - SEGURANÇA JURÍDICA 1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. 2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009. (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - SEGURANÇA JURÍDICA 1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Ju...
Data do Julgamento:14/08/2013
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionalíssimas, ainda que para efeito de prequestionamento (CPC, art. 535) "não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.000388-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionalíssimas, ainda que para efeito de prequestionamento (C...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionalíssimas, ainda que para efeito de prequestionamento (CPC, art. 535) "não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.089942-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionalíssimas, ainda que para efeito de prequestionamento (...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELA PERÍCIA. REQUISITO LEGAL NÃO ATENDIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. TEMA DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (Recurso Especial n. 1108298/SC). EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. "1. Nos termos do art. 86, caput e § 4o. da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. 2. O auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado. 3. No presente caso, não tendo o segurado preenchido o requisito relativo ao efetivo decréscimo de capacidade para o trabalho que exercia, merece prosperar a pretensão do INSS para que seja julgado improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente" (Recurso Especial n. 1108298/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 06/08/2010). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2010.023488-4, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELA PERÍCIA. REQUISITO LEGAL NÃO ATENDIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. TEMA DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (Recurso Especial n. 1108298/SC). EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS. "1. Nos termos do art. 86, caput e § 4o. da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e pe...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. CONTENDA QUE CINGE-SE AO CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMITENTE VENDEDOR CONDENADO À SATISFAÇÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA 4ª DO ALUDIDO AJUSTE, QUAL SEJA, ENTREGAR O IMÓVEL LIBERADO DE QUAISQUER ÔNUS AOS PROMITENTES COMPRADORES. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. DECISÃO COLEGIADA QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, REFORMOU A SENTENÇA, FAZENDO PREVALECER O DIREITO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ, QUE TAMBÉM ADQUIRIU O IMÓVEL RESIDENCIAL OBJETO, PARA TANTO, PAGANDO O PREÇO INTEGRAL DE R$ 180.000,- ENCONTRANDO-SE, ALÉM DISSO, NA POSSE RESPECTIVA DESDE FEVEREIRO DE 2009. AUTORES QUE, POR SUA VEZ, SÓ TERIAM EFETUADO O PAGAMENTO DE R$ 23.000,00. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE QUALQUER DOS CONTRATOS À MARGEM DA RESPECTIVA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. APROPRIADA RESOLUÇÃO DO CONFLITO À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DEDUZIDA PELOS AUTORES EMBARGANTES NO SENTIDO DE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO ESTABELECEU NÍTIDA INVERSÃO DE VALORES, PORQUANTO OS PROMITENTES VENDEDORES, EMBORA TENHAM ALIENADO O MESMO IMÓVEL PARA PESSOAS DISTINTAS, RECEBERAM A PRIMEIRA PARCELA DO PREÇO POR PARTE DOS EMBARGANTES, ASSIM COMO O VALOR TOTAL POR PARTE DO OUTRO ADQUIRENTE. ARGUMENTO DE QUE O DESEMBOLSO, PELA SEGUNDA ADQUIRENTE, DE QUANTIA MAIOR PARA A PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO TEM QUALQUER CABIMENTO, INDO DE ENCONTRO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, DO ATO JURÍDICO PERFEITO, DA ANTERIORIDADE DA CONTRATAÇÃO, DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA CONTRATUAL. EMBARGADO QUE, POR SUA VEZ, LIMITOU-SE A BRADAR PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. FILHOS DO CASAL EMBARGADO QUE, COMO TERCEIROS INTERESSADOS, AVULTAM A NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM OS EMBARGANTES, EXALTANDO QUE PENDIA SOBRE O IMÓVEL DOAÇÃO ANTERIOR EM SEU FAVOR, REALIZADA QUANDO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS GENITORES. ALUDIDA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO POR CULPA DE TERCEIRO, E INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR PARTE DOS PROMITENTES VENDEDORES. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE QUE NÃO PREVINE DIREITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS. VALIDADE DO SEGUNDO AJUSTE, ONDE O PREÇO AVENÇADO TERIA SIDO INTEGRALMENTE RECEBIDO. JULGAMENTO COLEGIADO IMBUÍDO DE PRUDÊNCIA, VISTO QUE, AINDA QUE TENHA HAVIDO VIOLAÇÃO, PELOS EMBARGADOS, DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL, HÁ INTERESSES LEGÍTIMOS A SEREM TUTELADOS. DECISÃO COMBATIDA QUE SE MOSTRA APROPRIADA AO CASO EM PRÉLIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO QUE, DIANTE DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS, SE REVELA A MEDIDA MAIS SENSATA A PRESERVAR OS DIREITOS DOS AUTORES EMBARGANTES, VIABILIZANDO O RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL QUE SE REVELA IRREPREENSÍVEL, PORQUANTO CONSENTÂNEO À REALIDADE DOS AUTOS, SENDO, POIS, MANTIDO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2009.016799-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. CONTENDA QUE CINGE-SE AO CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROMITENTE VENDEDOR CONDENADO À SATISFAÇÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA 4ª DO ALUDIDO AJUSTE, QUAL SEJA, ENTREGAR O IMÓVEL LIBERADO DE QUAISQUER ÔNUS AOS PROMITENTES COMPRADORES. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. DECISÃO COLEGIADA QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, REFORMOU A SENTENÇA, FAZENDO PREVALECER O DIREITO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ, QUE TAMBÉM ADQUIRIU O IMÓVEL RESIDENCIAL OBJETO, PARA TANTO, PAGANDO O PREÇO INTEGR...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. EXERCÍCIO DENTRO DO PRAZO DE REFLEXÃO. PROVA. EXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2010.041772-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. EXERCÍCIO DENTRO DO PRAZO DE REFLEXÃO. PROVA. EXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2010.041772-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
PEDIDO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 83, XI, "H", DA CESC E NO ART. 31, XII, "G", DO RITJSC. DELEGAÇÃO DOS ATOS NECESSÁRIOS AO JUÍZO COM COMPETÊNCIA DA COMARCA DE LAGES. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Pedido de Execução do Acórdão em Ação Rescisória n. 2012.083883-9, de Lages, rel. Des. Ricardo Fontes, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
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PEDIDO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 83, XI, "H", DA CESC E NO ART. 31, XII, "G", DO RITJSC. DELEGAÇÃO DOS ATOS NECESSÁRIOS AO JUÍZO COM COMPETÊNCIA DA COMARCA DE LAGES. MEDIDA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Pedido de Execução do Acórdão em Ação Rescisória n. 2012.083883-9, de Lages, rel. Des. Ricardo Fontes, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 23 DA LEI N. 12.106/2009. PRAZO DECADENCIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (Lei n. 12.016/2009, art. 23). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.012313-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 23 DA LEI N. 12.106/2009. PRAZO DECADENCIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (Lei n. 12.016/2009, art. 23). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.012313-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - ACÓRDÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7.º, II, C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ), ADMITIU A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PACTUADA NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ARESTO - IMPRESCINDIBILIDADE DE APONTAMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM MANIFESTO INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA MODIFICAR A DECISÃO. "Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso." (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 77632/SP. Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti. Quarta Turma. Julgado em 7.5.2013) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DO ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES. RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ÀS CORTES SUPERIORES - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. EMBARGOS INFUNDADOS E PROTELATÓRIOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2009.037317-5, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - ACÓRDÃO QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7.º, II, C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ), ADMITIU A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PACTUADA NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ARESTO - IMPRESCINDIBILIDADE DE APONTAMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM MANIFESTO...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA COM FULCRO NO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CADASTRO EQUIVOCADO DO RECURSO PELA DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTES. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Nos tribunais, o indeferimento da inicial ocorrerá por decisão monocrática. Daí caberá agravo. Como a Lei n. 12.016/2009 não disciplina o recurso, os regimentos internos dos tribunais podem tratar a esse respeito, sem inconstitucionalidade. Não se estará cuidando de processo, mas de procedimento" (PEREIRA, Hélio do Vale. O Novo Mandado de Segurança. Comentários à Lei n. 12.016, de 07.08.09. Conceito Editorial, 2010, pg. 115). Da decisão do relator que indefere a petição inicial de mandado de segurança cabe, unicamente, o recurso de agravo previsto no artigo 195 do Regimento Interno desta Casa: (...) Por óbvio que da decisão do relator que indefere a petição inicial somente é cabível o recurso previsto no Regimento Interno da Casa (agravo regimental) (Agravo n. 2013.015117-0, de Joinville, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Rel. Des. Jânio Machado, j. em 12.06.13). INSURGÊNCIA QUE VISA O AFASTAMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DO MANDAMUS E O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO, COM O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E A CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. REMÉDIO CONSTITUCIONAL AVIADO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, NO ÂMBITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, DIANTE DE INEQUÍVOCA POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU MESMO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO. DESCABIMENTO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. RECLAMATÓRIA PROPOSTA PELA RECORRENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ADEMAIS, NÃO FOI ACOLHIDA, AO FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO ATACADA POR ESTA VIA NÃO DESRESPEITOU O CONTEÚDO DE DECISÃO SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. "O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidade que acarretem violação de direito líquido e certo do impetrante. Quando a ilegalidade deriva de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais, isto é, quando não haja recurso hábil a impugnar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, em todo caso, a existência de teratologia no julgado impugnado" (STJ, AgRg no MS n. 15.159/DF, Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2011 pela Corte Especial) (Agravo em Mandado de Segurança n. 2012.027051-8, Grupo de Câmaras de Direito Público, Rel. Des. Luiz Cezar Medeiros, j. Em 13.06.12). (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.019609-5, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA COM FULCRO NO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CADASTRO EQUIVOCADO DO RECURSO PELA DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTES. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Nos tribunais, o indeferimento da inicial ocorrerá por decisão monocrática. Daí caberá agravo. Como a Lei n. 12.016/2009 não disciplina o recurso, os regimentos internos dos tribunais podem tratar a ess...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial