DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÕES CONEXAS - RENOVATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA PELO INQUILINO - DESPEJO C/C COBRANÇA PROPOSTA PELA LOCADORA - SENTENÇA CONJUNTA - EXTINÇÃO TERMINATIVA DA RENOVATÓRIA E PROCEDÊNCIA DO DESPEJO C/C COBRANÇA - DOIS RECURSOS DO INQUILINO - 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DILAÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - 2. RENOVATÓRIA - AÇÃO PROPOSTA APÓS O TERMO FINAL DO PRAZO DETERMINADO - DECADÊNCIA CONFIGURADA - CONTRATO VIGORANDO POR PRAZO INDETERMINADO - CONTRATO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 51 DA LI - DIREITO À RENOVAÇÃO INEXISTENTE - PROTEÇÃO DO PONTO COMERCIAL INDEVIDA - INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - APELO DA RENOVATÓRIA IMPROVIDO - 3. DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO VIGORANDO POR PRAZO INDETERMINADO - REALIZAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DO INQUILINO - DESPEJO VIÁVEL - DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUÉIS - ABATIMENTO DOS ALUGUÉIS VINCENDOS - EXCLUSÃO DO VALOR CONDENATÓRIO EXIGÍVEL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO INQUILINO APELANTE - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL - APELO DO DESPEJO C/C COBRANÇA PROVIDO EM PARTE. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da controvérsia, se estão presentes nos autos os elementos indispensáveis ao escorreito deslinde da quaestio, hipótese em que não é realizada audiência de conciliação e saneamento do processo. 2. Vigorando o contrato locatício por prazo indeterminado, é incabível o pleito renovatório e a indenização por fundo de comércio. 3. Independentemente da adimplência - ou não - do inquilino, é facultado ao locador rescindir o contrato locatício que vigora por prazo indeterminado, devendo porém os depósitos judiciais de locativos serem abatidos do montante condenatório. 4. Incomprovado o dolo processual da parte, é incabível a sua condenação por litigância de má-fé ao cobrar valores improcedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028503-1, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÕES CONEXAS - RENOVATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA PELO INQUILINO - DESPEJO C/C COBRANÇA PROPOSTA PELA LOCADORA - SENTENÇA CONJUNTA - EXTINÇÃO TERMINATIVA DA RENOVATÓRIA E PROCEDÊNCIA DO DESPEJO C/C COBRANÇA - DOIS RECURSOS DO INQUILINO - 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DILAÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - 2. RENOVATÓRIA - AÇÃO PROPOSTA APÓS O TERMO FINAL DO PRAZO DETERMINADO - DECADÊ...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - FURTO EM HOTEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA FÁTICA - DOCUMENTOS SUFICIENTES - PRELIMINAR AFASTADA - 2. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - LOCAÇÃO PARA TEMPORADA - INEXISTÊNCIA - CONTRATO DE HOSPEDAGEM - DEPÓSITO NECESSÁRIO - APLICAÇÃO DO ART. 649, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO FURTO OCORRIDO EM SUAS DEPENDÊNCIAS PATENTEADA - 3. INCOMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO - FURTO DE BENS CONDIZENTES COM A CLASSE SOCIAL DA VÍTIMA - 4. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - PREJUÍZO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa em julgamento antecipado quando as provas documentais são suficientes para julgar questões fáticas controvertidas. 2. Os hospedeiros respondem por furto ocorrido em suas dependências, seja por seus empregados ou por pessoas admitidas em seu estabelecimento. 3. Face à dificuldade da prova de furto em estabelecimento de hospedagem, a palavra da vítima, associada aos elementos probatórios - correspondência dos bens com a profissão, com o objetivo da viagem e com a classe social da vítima - é suficiente para a comprovação do prejuízo material. 4. Aquele que, em viagem de férias, tem seus pertences furtados do interior de hotel em que se hospeda, sofre dano moral reflexo e indenizável. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027792-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - FURTO EM HOTEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA FÁTICA - DOCUMENTOS SUFICIENTES - PRELIMINAR AFASTADA - 2. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - LOCAÇÃO PARA TEMPORADA - INEXISTÊNCIA - CONTRATO DE HOSPEDAGEM - DEPÓSITO NECESSÁRIO - APLICAÇÃO DO ART. 649, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO FURTO OCORRIDO EM SUAS DEPENDÊNCIAS PATENTEADA - 3. INCOMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO - FURTO DE BENS CONDIZENTES COM A CLASSE SOCIAL DA...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. INSURGÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. CULPA DO APELADO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. CADERNO POLICIAL, ENTRETANTO, INCONCLUSIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A CULPA PELO ACIDNETE DE TRÂNSITO. ÔNUS 'PROBANDI' DA AUTORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de reparação de danos provenientes de acidente de trânsito, incumbe à parte autora a obrigação de comprovar satisfatoriamente a culpa daquele contra quem endereça ela a pretensão reparatória, pois é essa culpa que materializa o fato constitutivo do direito invocado. Na hipótese de o Boletim de Ocorrência, cuja presunção de veracidade é apenas relativa, limitar-se a reproduzir as antagônicas versões dadas aos fatos pelos condutores dos veículos envolvidos na colisão, inexistente o necessário croqui, impõe-se àquele que busca em juízo o ressarcimento para os danos experimentados, complementar a prova documental, trazendo aos autos elementos de convicção que atestem, com suficiência, a culpa do acionado para o sinistro. Ausente do caderno processual prova a informar essa culpa, a pretensão na inicial deduzida resvala na improcedência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038809-7, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. INSURGÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. CULPA DO APELADO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. CADERNO POLICIAL, ENTRETANTO, INCONCLUSIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A CULPA PELO ACIDNETE DE TRÂNSITO. ÔNUS 'PROBANDI' DA AUTORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de reparação de danos provenientes de acidente de trânsito, incumbe à part...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL (COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO). PACIENTE IDENTIFICADO CIVILMENTE E NÃO REINCIDENTE. PENA MÁXIMA IGUAL A 4 ANOS. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEMAIS PRESSUPOSTOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.049439-3, de Barra Velha, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL (COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO). PACIENTE IDENTIFICADO CIVILMENTE E NÃO REINCIDENTE. PENA MÁXIMA IGUAL A 4 ANOS. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEMAIS PRESSUPOSTOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.049439-3, de Barra Velha, rel. Des. Rodrigo Collaço...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL (COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO). PACIENTE IDENTIFICADO CIVILMENTE E NÃO REINCIDENTE. PENA MÁXIMA IGUAL A 4 ANOS. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEMAIS PRESSUPOSTOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048596-1, de Barra Velha, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL (COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO). PACIENTE IDENTIFICADO CIVILMENTE E NÃO REINCIDENTE. PENA MÁXIMA IGUAL A 4 ANOS. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. DEMAIS PRESSUPOSTOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048596-1, de Barra Velha, rel. Des. Rodrigo Collaço...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. EXERCÍCIOS 1998, 1999 E 2000. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2002. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037544-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. EXERCÍCIOS 1998, 1999 E 2000. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2002. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037544-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO. SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETO. PODERES DE REPRESENTAÇÃO INDEMONSTRADOS. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de fotocópia integral de documento obrigatório, dele não se conhece. O art. 13 do CPC regula representação de incapazes, não também capacidade postulatória (art. 36); daí a solução benéfica, a fiscalização e a tutela judicial, díspares daquela severa à falta de procuração (art. 37 e par. Único, do CPC). Causídico sócio da empresa agravante também há de trazer procuração, pois com ela não se confunde. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.005995-5, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO. SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETO. PODERES DE REPRESENTAÇÃO INDEMONSTRADOS. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de fotocópia integral de documento obrigatório, dele não se conhece. O art. 13 do CPC regula representação de incapazes, não também capacidade postulatória (art. 36); daí a solução benéfica, a fiscalização e a tutela judicial, díspares daquela severa à falta de procuração (art. 37 e par. Único, do CPC). Causídico sócio da empresa agravante também há de trazer...
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO. NOVA INTIMAÇÃO. PRAZO QUE FLUI DA PRIMEIRA. É manifestamente improcedente (art. 557, CPC) o agravo que pretende se receba apelação intempestiva, ainda quando repetida a intimação, que não reabre o prazo, à ciência das partes da anterior, e porque prazos peremptórios não podem ser dilatados. Para o STJ "em caso de dupla intimação da sentença é válida, em se tratando de prazo para recorrer, a primeira" (REsp 127.523/RS, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, 3ª T., j. em 17/02/1998, DJ 27/04/1998, p. 154). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.084743-6, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO. NOVA INTIMAÇÃO. PRAZO QUE FLUI DA PRIMEIRA. É manifestamente improcedente (art. 557, CPC) o agravo que pretende se receba apelação intempestiva, ainda quando repetida a intimação, que não reabre o prazo, à ciência das partes da anterior, e porque prazos peremptórios não podem ser dilatados. Para o STJ "em caso de dupla intimação da sentença é válida, em se tratando de prazo para recorrer, a primeira" (REsp 127.523/RS, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, 3ª T., j. em 17/02/1998, DJ 27/04/1998...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da decisão que apenas ordena o cumprimento de outra, cujo prazo recursal já decorreu in albis, descabe agravo, ante a preclusão. Quem litiga de má-fé há de ser apenado com multa de 1% (art. 18, caput, do CPC) sobre o valor da causa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.067910-1, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE ORDEM ANTERIOR. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Da decisão que apenas ordena o cumprimento de outra, cujo prazo recursal já decorreu in albis, descabe agravo, ante a preclusão. Quem litiga de má-fé há de ser apenado com multa de 1% (art. 18, caput, do CPC) sobre o valor da causa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.067910-1, da Capital - Continente, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. AFIRMAÇÃO DE FATO MANIFESTAMENTE INVERÍDICO. MÁ LITIGÂNCIA. APENAÇÃO. Descabem embargos de declaração fora das balizas do art. 535 do CPC, para rediscutir temas. Quem reivindica realidade inverídica, diversa daquela documentada, visando obter vantagem indevida, litiga de má-fé e há de ser apenado com multa de 1% (art. 18, caput, do CPC) e indenização em valor correspondente a 10% (art. 18, § 2º, do CPC) ambas sobre o valor da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.058677-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. AFIRMAÇÃO DE FATO MANIFESTAMENTE INVERÍDICO. MÁ LITIGÂNCIA. APENAÇÃO. Descabem embargos de declaração fora das balizas do art. 535 do CPC, para rediscutir temas. Quem reivindica realidade inverídica, diversa daquela documentada, visando obter vantagem indevida, litiga de má-fé e há de ser apenado com multa de 1% (art. 18, caput, do CPC) e indenização em valor correspondente a 10% (art. 18, § 2º, do CPC) ambas sobre o valor da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.058677-9, de Bal...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). DECISÃO REFORMADA PARA PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027372-7, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RES...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.6888. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. INVIABILIDADE. REPRESENTADAS QUE AGREDIRAM FISICAMENTE AS VÍTIMAS APÓS DISCUSSÃO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS. HONRA. INTEGRIDADE FÍSICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em tendo as representadas agredido fisicamente as vítimas após discussão onde foram proferidas palavras de baixo calão, não é possível aceitar a legítima defesa da honra como excludente de ilicitude, pois a provocação não equivale a agressão, requisito que autoriza o reconhecimento do instituto. Por conseguinte, em tendo as representadas defendido sua honra, por meio de agressões, ofendendo a integridade física das vítimas, devem responder pelo excesso, não sendo admissível a tese da legítima defesa. PLEITO ALTERNATIVO. APLICAÇÃO DA SEMILIBERDADE NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ARGUMENTO DE REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA. VIABILIDADE. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES QUE NÃO DETALHAM A GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, NEM O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO CONTRA AS REPRESENTADAS. Se nas certidões de antecedentes não está especificado qual o ato infracional cometido, bem como se ocorreu o trânsito em julgado, em que pese haja indícios de que as adolescentes tenham cometidos reiterados atos infracionais, não há certeza suficiente para manter-se a medida socio-educativa aplicada na sentença, não podendo a presunção militar contra as representadas. CONTRAVENÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA D. R. DA L. E ADVERTÊNCIA PARA T. E. DE L. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Se as representadas fossem, hipoteticamente, maiores de idade, uma condenação pela contravenção de vias de fato dificilmente acarretaria em privação de liberdade, pois trata-se de infração de menor potencial ofensivo, sujeita às benesses previstas na Lei 9.099/95. Assim, mostra-se desproporcional a aplicação da semiliberdade pelo cometimento do ato infracional análogo à contravenção das vias de fato. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.076348-1, de Urubici, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-08-2013).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.6888. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA. INVIABILIDADE. REPRESENTADAS QUE AGREDIRAM FISICAMENTE AS VÍTIMAS APÓS DISCUSSÃO. BENS JURÍDICOS TUTELADOS. HONRA. INTEGRIDADE FÍSICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em tendo as representadas agredido fisicamente as vítimas após discussão onde foram proferidas palavras de baixo calão, não é possível aceitar a legítima defesa da honra como excludente d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PAI DO AUTOR FALECIDO. GENITORA QUE ALEGA NÃO CONSEGUE ARCAR SOZINHA COM AS DESPESAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, VESTUÁRIO E LAZER DO REQUERENTE (13 ANOS). DEMANDA CONTRA A AVÓ PATERNA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO, EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. EXEGESE DO ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039080-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PAI DO AUTOR FALECIDO. GENITORA QUE ALEGA NÃO CONSEGUE ARCAR SOZINHA COM AS DESPESAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, VESTUÁRIO E LAZER DO REQUERENTE (13 ANOS). DEMANDA CONTRA A AVÓ PATERNA. CARÁTER SUBSIDIÁRIO, EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. EXEGESE DO ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039080-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA APÓS TRATAMENTO ORTODÔNTICO PRÉVIO. PRELIMINARES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CLÍNICA RÉ. CIRURGIAS REALIZADAS EM HOSPITAL MUNICIPAL. PREFACIAL ACOLHIDA. MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO. INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS COM INTUITO TAMBÉM ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. CORREÇÃO DE PROGNATISMO MANDIBULAR E RETROGNATISMO MAXILAR SUPERIOR DECORRENTES DA DOENÇA "ACROMEGALIA". INSUCESSO DAS CIRURGIAS E AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS FÍSICOS DA PACIENTE. DEVER DE CAUTELA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE EM VERIFICAR SE A SÍNDROME ESTAVA CONTROLADA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR QUANTO À POSSIBILIDADE DE FRACASSO DO TRATAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado a quo deixa de ouvir as testemunhas arroladas por uma das partes e dá por encerrada a instrução quando a prova documental acostada ao processo e a prova pericial produzida são bastantes para a prolatação do decisum. II - Merece ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da pessoa jurídica da qual o médico Réu é sócio majoritário, e, declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a ela, tendo em vista que todas as cirurgias a que se submeteu a Autora e que não tiveram o resultado esperado foram realizadas em Hospital Municipal. III - Em regra, os contratos de prestação de serviços médicos originam obrigações de meio e não de resultado, sendo uma das exceções a esta regra os casos de cirurgia plástica, na exata medida em que ela tem por escopo, entre outros, o embelezamento estético do paciente, razão pela qual é considerada obrigação de resultado. Nessa linha, deixando a intervenção cirúrgica dessa natureza de atingir o escopo desejado e previamente definido pelo profissional da saúde com o seu paciente, responde o réu (prestador de serviço), objetivamente, pelos danos causados à vítima (consumidor), salvo demonstrada de maneira cabal alguma causa de exclusão de culpa (inexistência de falha ou defeito na prestação dos serviços contratados pelo paciente, ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior), hipóteses não verificadas no caso em exame. IV - O Réu, mesmo sabedor que a patologia de que a autora é portadora poderia levar ao fracasso da intervenção cirúrgica, assumiu o risco de sua realização, devendo arcar com os danos causados. Além disso, tinha o dever de cautela de se certificar previamente de que a doença estava controlada para submetê-la à cirurgia, ou, caso assim tenha procedido, comprovar tal situação nos autos, o que não ocorreu. V - O médico tem obrigação de informar ao paciente sobre os riscos envolvidos na operação e a possibilidade do agravamento da sua condição física por conta da patologia existente, tomando por escrito a sua ciência e autorização para a intervenção cirúrgica, naquelas condições previamente bem definidas. No caso, é forçoso concluir que a Autora não estava devidamente alertada do provável insucesso de suas cirurgias, pois, se assim estivesse, certamente não se sujeitaria ao tratamento doloroso e dispendioso a que se submeteu. VI - Havendo provas suficientes acerca dos danos suportados pela Autora, e, diante da ausência de exclusão do nexo de causalidade formado entre o dano e o serviço prestado ou de excludente de culpabilidade, fica configurada a responsabilidade civil do Réu e, consequentemente, o dever de reparar os danos materiais, estéticos e morais experimentados. VII - Manifesta a ocorrência de danos morais pela dor física, sofrimento e angústia experimentadas pela vítima, somando-se ainda a necessidade de submeter-se a outra (ou outras) intervenção cirúrgica, com todas as dores e aflições naturalmente decorrentes. VIII - Para a configuração do dano estético, é necessária a comprovação de que a lesão efetivamente tenha alterado a aparência física da vítima, capaz de causar-lhe insatisfação ou constrangimento. Destarte, ficou demonstrado na prova pericial a ocorrência de prejuízo físico hábil e suficiente a amparar o pedido de reparação por danos estéticos. IX - Merece acolhida o apelo no que diz respeito à condenação por perdas e danos, sob pena de se configurar bis in idem, uma vez que as complicações físicas decorrentes das malsinadas cirurgias serão indenizadas pelo quantum fixado a título de danos estéticos e o prejuízo suportado pelo insucesso do tratamento será reparado com a devolução da quantia paga pela autora ao réu. X - O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes, desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento. XI - Sucumbindo a Autora em relação aos pedidos formulados contra um dos Réus, que foi excluído da lide por ilegitimidade passiva ad causam, e do pedido de custeio de novo tratamento, é necessário redistribuir-se os ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016780-6, de Barra Velha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA APÓS TRATAMENTO ORTODÔNTICO PRÉVIO. PRELIMINARES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CLÍNICA RÉ. CIRURGIAS REALIZADAS EM HOSPITAL MUNICIPAL. PREFACIAL ACOLHIDA. MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO. INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS COM INTUITO TAMBÉM ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. CORREÇÃO DE PROGNATISMO MANDIBULAR E RETROGNATISMO MAXI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO, DEMANDA AJUIZADA CONTRA O PROFISSIONAL E HOSPITAL. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO MÉDICO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA . TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA CORRIGIDO DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É evidente a existência de vínculo entre o hospital privado credenciado no Sistema Único de Saúde - SUS e o médico plantonista do setor de obstetrícia. A responsabilidade civil da entidade hospitalar, como prestadora de serviço, abrange tanto os danos decorrentes dos serviços próprios de sua atividade empresarial, como aqueles decorrentes dos serviços técnicos-profissionais prestados pelos médicos nas dependências de seu estabelecimento, donde exsurge a legitimidade passiva de ambos. 2. É vedada a denunciação da lide quando a demanda envolver relação de consumo, conforme dispõe o art. 88 do CDC. Ademais, mesmo nas lides de natureza civil não consumerista, inexistindo obrigação legal ou contratual que imponha ao réu a denunciação da lide para o exercício do direito de regresso, em caso de eventual condenação, possível é o indeferimento da mencionada intervenção de terceiro quando a nova relação jurídica instaurada possa comprometer a celeridade processual em razão da introdução de novos fatos e fundamentos jurídicos. 3. Configura-se ilícito civil o esquecimento de material cirúrgico (gaze) no corpo da paciente por médico ginecologista obstetra ao realizar o procedimento de parto da Autora, ocasionando-lhe infecção e, com isso, dores físicas, sofrimento e risco à sua saúde, passível, portanto, de compensação pecuniária. 4. O erro ou mau procedimento médico representa um defeito na prestação do serviço por parte do profissional e do hospital, pelo que, tendo em vista a relação de consumo existente, deve ser aplicada a legislação consumerista, o que atrai a incidência do art. 14 do CDC. É, portanto, objetiva a responsabilidade civil da entidade hospitalar (responde como prestadora do serviço), e subjetiva a responsabilidade civil do médico (responde pessoalmente como profissional liberal). Não altera o regime jurídico de responsabilidade civil a circunstância de o serviço ter sido prestado por médico plantonista remunerado pelo SUS. 5. No contexto fático-probatório dos autos, atendendo-se à técnica do ônus dinâmico da prova, bem como à possibilidade de inversão prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, e, m consequência, atribuindo-se maior carga probatória ao sujeito da relação que mais condições tem de produzi-la, tem-se, no caso, comprovado o erro médico, com todos os seus consectários. 6. Considerando-se as particularidades do caso, verifica-se que o montante estabelecido na sentença mostra-se adequado e proporcional, não merecendo redução, especialmente considerando a capacidade econômica das destinatárias da condenação. 7. Por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, decorrente de ato ilícito absoluto (extranegocial), de ofício, há de se estabelecer a incidência dos juros legais moratórios a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e art. 398, CC). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077215-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO, DEMANDA AJUIZADA CONTRA O PROFISSIONAL E HOSPITAL. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO MÉDICO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA . TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA CORRIGIDO DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É evidente a existência de vínculo entre o hospital privado credenciado no Sistema Único d...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO E OMISSÃO - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.058771-9, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO E OMISSÃO - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios têm a finalidade de suprir omissão, aclarar obscuridades ou harmonizar contradições e ausentes esses requisitos, rejeita-se o incidente processual. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.058771-9, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE QUE, NA QUALIDADE DE FILHA DO SEGURADO, A AUTORA POSSUI DIREITO AO RECEBIMENTO, DE APENAS 25% DO CAPITAL SEGURADO. TESE ARRIMADA NO ARGUMENTO DE QUE, POR OCASIÃO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO, O GENITOR TERIA DEIXADO DE INDICAR OS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS. PRETENDIDO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 792 DO CC. INSUBSISTÊNCIA. JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO PRIMITIVO FIRMADO COM SEGURADORA CONGÊNERE, APONTANDO QUE OS 2 FILHOS DO SEGURADO SÃO OS ÚNICOS FAVORECIDOS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. PREVALÊNCIA DA VONTADE MANIFESTADA PELO TITULAR DO SEGURO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA AUTORA EXTERNADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. VIA IMPRÓPRIA PARA POSTULAR A REFORMA DO DECISÓRIO. PRETENSÃO QUE DEVERIA TER SIDO DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO OU RECURSO ADESIVO. PLEITO NÃO CONHECIDO. "As contrarrazões recursais não se constituem no instrumento hábil à reforma da sentença, que exige a interposição de recurso de apelação cível ou adesivo" (Apelação Cível nº 2010.029132-7, de Ibirama. Relator Desembargador Stanley da Silva Braga, julgado em 27/09/2010). RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019935-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE QUE, NA QUALIDADE DE FILHA DO SEGURADO, A AUTORA POSSUI DIREITO AO RECEBIMENTO, DE APENAS 25% DO CAPITAL SEGURADO. TESE ARRIMADA NO ARGUMENTO DE QUE, POR OCASIÃO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO, O GENITOR TERIA DEIXADO DE INDICAR OS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS. PRETENDIDO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 792 DO CC. INSUBSISTÊNCIA. JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO PRIMITIVO FIRMADO COM SEGURADORA CONGÊNERE, APONTANDO QUE OS 2 FILHOS DO SEGURADO SÃO OS ÚNICOS FAVORECIDOS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO EM SEN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - RECURSO NÃO ACOLHIDO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação do acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042886-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - RECURSO NÃO ACOLHIDO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da f...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032256-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 58...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - CANDIDATO QUE DURANTE A PROVA DE NATAÇÃO SOFREU CÃIBRAS - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ORDEM DENEGADA. O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia" (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes). O fato de em outras cidades os candidatos terem realizado parte do exame de avaliação física em um local e a prova de natação em outro, e na Capital as provas terem sido feitas em um único lugar, não ofende os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Quebra de isonomia ocorreria somente se, no lugar onde o candidato fez a prova, outros tivessem recebido tratamento distinto. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030174-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - CANDIDATO QUE DURANTE A PROVA DE NATAÇÃO SOFREU CÃIBRAS - REPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ORDEM DENEGADA. O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalí...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público