Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68 e da LC n. 116/03. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora e/ou onde o serviço é efetivamente prestado, entendido esse como o local onde estabelecida a unidade operacional da instituição arrendadora com poderes decisórios à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso provido. Inversão dos ônus sucumbenciais. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo - REsp. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028561-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68 e da LC n. 116/03. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora e/ou onde o serviço é efetivamente prestado, entendido esse como o local onde estabelecida a unidade operacional da instituição arrendadora com poderes decisórios à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Ju...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA DE MÉRITO. RECLAMO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042650-0, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA DE MÉRITO. RECLAMO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042650-0, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. LEI N. 7.347/1985. RÉUS CITADOS PARA OFERTAREM RESPOSTA, CUJO PRAZO FLUIU IN ALBIS. PEDIDO DO AUTOR (MP) PARA A DECRETAÇÃO DA REVELIA. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE TAL PLEITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O SILÊNCIO DOS RÉUS TERIA SIDO ACERCA DA DEFESA PRELIMINAR (ART. 17, § 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUE TRATA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). EQUÍVOCO MANIFESTO. RECURSO PROVIDO PARA QUE O FEITO VOLTE A TRAMITAR PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (DO CPC), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA NORMA APLICÁVEL AO CASO (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, N. 7.347/1985, ART. 19). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.030502-4, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. LEI N. 7.347/1985. RÉUS CITADOS PARA OFERTAREM RESPOSTA, CUJO PRAZO FLUIU IN ALBIS. PEDIDO DO AUTOR (MP) PARA A DECRETAÇÃO DA REVELIA. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERE TAL PLEITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O SILÊNCIO DOS RÉUS TERIA SIDO ACERCA DA DEFESA PRELIMINAR (ART. 17, § 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUE TRATA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). EQUÍVOCO MANIFESTO. RECURSO PROVIDO PARA QUE O FEITO VOLTE A TRAMITAR PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO (DO CPC), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA NORMA APLICÁVEL AO CASO (LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, N. 7.347/1985, ART. 19...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM RELAÇÃO COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA. MELHORIA DE REFORMA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO DEMANDANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 12, DA LEI N. 1.060/1950. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 267, VI E § 3°, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092107-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM RELAÇÃO COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA. MELHORIA DE REFORMA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO CARACTERIZADA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA NOVA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 13, § 2º, DA LEI N. 5.748/68. RECURSO PROVIDO. Em qualquer circunstância, seja reduzida, majorada ou efetivamente suprimida a pensão alimentícia, a decisão retroagirá à data da citação da revisional, a teor do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos - LA (n.º 5.478/68), remanescendo incólume, contudo, a irrepetibilidade daquilo que já foi pago. [...] (REsp. n. 967.168/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j em 13.05.2008). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.051879-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO CARACTERIZADA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA NOVA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 13, § 2º, DA LEI N. 5.748/68. RECURSO PROVIDO. Em qualquer circunstância, seja reduzida, majorada ou efetivamente suprimida a pensão alimentícia, a decisão retroagirá à data da citação da revisional, a teor do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos - LA (n.º 5.478/68), remanescendo incólume, contudo, a irrepetibilidade daquilo que já foi pago. [...] (REsp. n. 967.168/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j em 13.05.2008). (TJSC,...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL PROPOSTA PELO RÉU DE AÇÃO DE COBRANÇA, APÓS O PRAZO DA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. "Como o Código não contém disposição especial, fixando o momento, ou prazo em que o réu pode requerer a declaração incidente, é de se concluir que ele só poderá fazer na fase de defesa, de contestação" (BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civil, Lei n. 5.869 de 11 de janeiro de 1973. vol I, Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 66). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027171-9, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL PROPOSTA PELO RÉU DE AÇÃO DE COBRANÇA, APÓS O PRAZO DA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. "Como o Código não contém disposição especial, fixando o momento, ou prazo em que o réu pode requerer a declaração incidente, é de se concluir que ele só poderá fazer na fase de defesa, de contestação" (BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civ...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.018502-3, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.018502-3, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Data do Julgamento:24/06/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.024996-3, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.024996-3, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR SER MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA. ALEGADO DESRESPEITO AO ART. 5º, § 5º, DA LEI 1.060/90. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER QUE SÓ SE APLICA AOS DEFENSORES PÚBLICOS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AOS ADVOGADOS DATIVOS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Criminal n. 2013.035166-0, de São Joaquim, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR SER MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA. ALEGADO DESRESPEITO AO ART. 5º, § 5º, DA LEI 1.060/90. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER QUE SÓ SE APLICA AOS DEFENSORES PÚBLICOS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AOS ADVOGADOS DATIVOS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Criminal n. 2013.035166-0, de São Joaquim, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. DENÚNCIA POSTERIOR QUE TAMBÉM IMPUTOU AO PACIENTE O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CRIME INAFIANÇÁVEL. GARANTIA PECUNIÁRIA CASSADA. DICÇÃO DO ART. 339 DO CPP. MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, CONDICIONADA A MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.049939-3, de Brusque, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. DENÚNCIA POSTERIOR QUE TAMBÉM IMPUTOU AO PACIENTE O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CRIME INAFIANÇÁVEL. GARANTIA PECUNIÁRIA CASSADA. DICÇÃO DO ART. 339 DO CPP. MANUTENÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, CONDICIONADA A MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONFIRMANDO A LIMINAR. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.049939-3, de Brusque, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Embargos de Declaração. Petitório ininteligível. Inépcia das razões recursais. Recurso não conhecido. É inepta a petição do recurso especial que não tem sentido textual lógico, isto é, que se limita a tecer ilações confusas, sem desenvolvimento lógico, sem concatenação de idéias, clareza ou coerência da exposição, sem desenvolver argumentação minimamente inteligível, porquanto dessa forma fica inviabilizada a compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp: 650070 RS 2004/0049848-1, rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. 7.5.2007) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.003311-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Embargos de Declaração. Petitório ininteligível. Inépcia das razões recursais. Recurso não conhecido. É inepta a petição do recurso especial que não tem sentido textual lógico, isto é, que se limita a tecer ilações confusas, sem desenvolvimento lógico, sem concatenação de idéias, clareza ou coerência da exposição, sem desenvolver argumentação minimamente inteligível, porquanto dessa forma fica inviabilizada a compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp: 650070 RS 2004/0049848-1, rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, j. 7.5.2007)...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO EM MOMENTO POSTERIOR. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, posto que o recurso não se presta para rediscutir o julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.034718-0, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO EM MOMENTO POSTERIOR. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, posto que o recurso não se presta para rediscutir o julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.034718-0, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chape...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO EM MOMENTO POSTERIOR. EXEGESE DO ART. 525, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, posto que o recurso não se presta para rediscutir o julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.032464-9, de Itapiranga, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO EM MOMENTO POSTERIOR. EXEGESE DO ART. 525, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no artigo 535 do Código Buzaid, posto que o recurso não se presta para rediscutir o julgado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.032464-9, de Itapiranga, rel. Des. Eduardo Mattos Gall...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030737-5, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030737-5, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 455 DO STJ. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048628-6, de Lages, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 455 DO STJ. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048628-6, de Lages, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo o importe fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Quantia que se revela adequada à remuneração condigna do profissional do direito. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.040254-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo o importe fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Quantia que se revela adequada à remuneração condigna do profissional do direito. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Ação ordinária. Fornecimento de Prótese Total Importada. Artrose de quadril esquerda. Prova pericial que atestou a possibilidade do uso de prótese nacional. Sentença de improcedência do pleito. Art. 269, I, CPC. Recomendação de utilização da prótese importada por médico especialista e integrante do SUS. Art. 196, CRFB. Norma de eficácia programática que não retira o dever de respaldar o direito à saúde. Atendimento de situação individualizada que não afeta o dever de atendimento geral e igualitário na rede pública de saúde. Sentença reformada. Recurso provido. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fulminando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento do seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado (STF, excerto do RE n. 271.286-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-00, DJ de 24-11-00). Se o médico que assiste o autor - que acompanha todo o desenvolvimento da doença, as respectivas melhoras e agravamentos, encontrando-se em uma situação segura para diagnosticar e prescrever o procedimento adequado - entende necessária a utilização da Prótese Total Importada, não pode o Estado pretender substituir a escolha do tratamento por outro que reputa mais adequado ao caso concreto. Aliás, imperioso ressaltar que tais substituições também não podem ser aceitas se causarem efeitos colaterais indesejáveis, provocando transtorno ou sofrimento ao autor, a quem a Constituição assegura o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039871-6, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Administrativo. Ação ordinária. Fornecimento de Prótese Total Importada. Artrose de quadril esquerda. Prova pericial que atestou a possibilidade do uso de prótese nacional. Sentença de improcedência do pleito. Art. 269, I, CPC. Recomendação de utilização da prótese importada por médico especialista e integrante do SUS. Art. 196, CRFB. Norma de eficácia programática que não retira o dever de respaldar o direito à saúde. Atendimento de situação individualizada que não afeta o dever de atendimento geral e igualitário na rede pública de saúde. Sentença reformada. Recurso provido....
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Tributário. IPTU. Conjunto habitacional (loteamento). Anulação do registro por afrontamento à Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Rescisão dos contratos de compra e venda. Pedido administrativo de cancelamento das inscrições imobiliárias e dos lançamentos fiscais. Inércia da Administração Pública. Exclusão do nome do adquirente do imóvel no registro imobiliário que se impõe. Inviável extinção das execuções fiscais por inadequação da via eleita e por ser legítima a exação no que diz respeito aos fatos geradores ocorridos anteriormente à resilição da compra e venda. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037699-2, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Tributário. IPTU. Conjunto habitacional (loteamento). Anulação do registro por afrontamento à Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Rescisão dos contratos de compra e venda. Pedido administrativo de cancelamento das inscrições imobiliárias e dos lançamentos fiscais. Inércia da Administração Pública. Exclusão do nome do adquirente do imóvel no registro imobiliário que se impõe. Inviável extinção das execuções fiscais por inadequação da via eleita e por ser legítima a exação no que diz respeito aos fatos geradores ocorridos anteriormente à resilição da compra e venda. Sentença mantida. Recurso des...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.070948-7, de Ipumirim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA DEMANDA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. CONHECIMENTO INVIÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPROVIMENTO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.070948-7, de Ipumirim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacolhimento. Pedido genérico. Inexistência nos autos de indicativos de aproveitamento dos afastamentos legais mencionados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037724-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. Incorporação de rubricas na aposentadoria. Descabimento. Servidora ativa. Ausência de respaldo fático justificador do pedido. Auxílio-alimentação durante afastamentos legais. Inacol...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público