MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RESTRIÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO DE VAGA NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ONDE A SERVIDORA PÚBLICA ESTÁ LOTADA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. OPÇÃO DE ESCOLHA PARA UNIDADE DIVERSA. INEXISTÊNCIA DA PRERROGATIVA DA INAMOVIBILIDADE OU DE LOTAÇÃO EM SETOR DE INTERESSE DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.042605-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RESTRIÇÃO QUANTO À OCUPAÇÃO DE VAGA NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ONDE A SERVIDORA PÚBLICA ESTÁ LOTADA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. OPÇÃO DE ESCOLHA PARA UNIDADE DIVERSA. INEXISTÊNCIA DA PRERROGATIVA DA INAMOVIBILIDADE OU DE LOTAÇÃO EM SETOR DE INTERESSE DA IMPETRANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.042605-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-11/DISIEP/DP/CBMSC. IMPETRANTE APROVADO EM CERTAME POSTERIOR, ABERTO PELO EDITAL N. 02-12/DISIEP/DP/CBMSC. INFORMAÇÃO SUPERVENIENTE DE QUE SE ENCONTRA REALIZANDO CURSO DE FORMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.073509-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-11/DISIEP/DP/CBMSC. IMPETRANTE APROVADO EM CERTAME POSTERIOR, ABERTO PELO EDITAL N. 02-12/DISIEP/DP/CBMSC. INFORMAÇÃO SUPERVENIENTE DE QUE SE ENCONTRA REALIZANDO CURSO DE FORMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.073509-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. IMPETRAÇÃO DEFLAGRADA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRIMEIRO RECONHECIDA. ESVAZIAMENTO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE POR NÃO DETER, O ÚLTIMO, FORO PRIVILEGIADO. REMESSA DOS AUTOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.039581-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. IMPETRAÇÃO DEFLAGRADA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRIMEIRO RECONHECIDA. ESVAZIAMENTO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE POR NÃO DETER, O ÚLTIMO, FORO PRIVILEGIADO. REMESSA DOS AUTOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.039581-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Licitação. Pregão presencial. Compra de tratores agrícolas pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca. Atestado de capacidade técnica. Relativização prestigiada na espécie em face do princípio da economicidade. Documentos outros que demonstram a capacidade de cumprimento da obrigação. Irregularidades no procedimento adotado pelo pregoeiro. Suposta impossibilidade de ofertar lances orais. Inocorrência. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.014093-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Mandado de segurança. Licitação. Pregão presencial. Compra de tratores agrícolas pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca. Atestado de capacidade técnica. Relativização prestigiada na espécie em face do princípio da economicidade. Documentos outros que demonstram a capacidade de cumprimento da obrigação. Irregularidades no procedimento adotado pelo pregoeiro. Suposta impossibilidade de ofertar lances orais. Inocorrência. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.014093-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.058753-0, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Embargos declaratórios. Prequestionamento. Omissão, contradição ou obscuridade não encontradas. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.058753-0, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Embargos de declaração. Ação Rescisória. INSS. Revisional de benefício acidentário. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Restituição dos valores percebidos na vigência da decisão rescindida. Impossibilidade. Segurança jurídica, boa-fé e natureza alimentar da verba. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as importâncias relativas a benefício previdenciário, recebidas em decorrência de decisão judicial posteriormente rescindida, não são passíveis de restituição, haja vista a boa-fé do segurado no seu recebimento. (AR 4.287/SP, rel. Min. OG FERNANDES, j. 12.6.2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2011.001834-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Embargos de declaração. Ação Rescisória. INSS. Revisional de benefício acidentário. Auxílio-acidente. Lei 9.032/95. Restituição dos valores percebidos na vigência da decisão rescindida. Impossibilidade. Segurança jurídica, boa-fé e natureza alimentar da verba. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as importâncias relativas a benefício previdenciário, recebidas em decorrência de decisão judicial posteriormente rescindida, não são passíveis de restituição, haja vista a boa-fé do segurado no seu recebimento. (AR 4.287/SP, rel. Min. OG FERNANDES, j. 12.6.2013) (TJSC, Emba...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Ação Rescisória. Previdenciário. Recurso de sentença que, por força da competência delegada, concede benefício de natureza previdenciária. Art. 109, I, da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal para análise do apelo. Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há Vara da Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 3º), a competência recursal não é do Tribunal de Justiça Estadual e sim do Tribunal Regional Federal da correspondente região (CF/88, arts. 108, II e 109, § 4º)." (AC n. 2011.085820-9, de Sombrio, rel: Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-2-2012). (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.012724-1, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 28.5.2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.002871-6, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Ação Rescisória. Previdenciário. Recurso de sentença que, por força da competência delegada, concede benefício de natureza previdenciária. Art. 109, I, da Constituição Federal. Competência da Justiça Federal para análise do apelo. Se a prova dos autos atesta com segurança que a doença do obreiro não foi ocasionada por acidente de trabalho, nem por doença profissional ou do trabalho, o benefício a que eventualmente possa fazer jus o segurado é de cunho previdenciário e não acidentário, daí porque, embora o Juízo Estadual tenha competência delegada para processar e julgar o feito onde não há V...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. CANDIDATO QUE NÃO O POSSUÍA POR OCASIÃO DA INVESTIDURA (CURSO DE FORMAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não tendo o impetrante diploma de curso superior para ser exibido no momento azado (matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso, não há como conceder-se a ordem vindicada. A mais disso, sobreleva registrar que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", não serve para lastrear a pretensão deduzida pelo impetrante, porque, no caso dos autos o momento da posse é o da matrícula ou inclusão no referido Curso de Formação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017881-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. CANDIDATO QUE NÃO O POSSUÍA POR OCASIÃO DA INVESTIDURA (CURSO DE FORMAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não tendo o impetrante diploma de curso superior para ser exibido no momento azado (matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso, não há como conceder-se a ordem vindicada. A mais disso, sobreleva registrar que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o diplom...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO EM CARGO DO MAGISTÉRIO POR CONTA DA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, INC. XX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Quem detém competência para a nomeação de servidor público é o Governador do Estado, a teor do disposto no art. 71, inc. XX, da Constituição barriga-verde, que, todavia, não figura como autoridade coatora neste writ, e, não detendo o Secretário de Estado impetrado poderes para determinar a nomeação da impetrante, a solução a ser aviada passa pela extinção do feito, com espeque no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, porque "incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada". (Meirelles, Hely Lopes in Mandado de Segurança e outras Ações Constitucionais, 32ª Edição, Editora Malheiros, p. 65) (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.004758-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO EM CARGO DO MAGISTÉRIO POR CONTA DA PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRIBUIÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, INC. XX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Quem detém competência para a nomeação de servidor público é o Governador do Estado, a teor do disposto no art. 71, inc. XX, da Constituição barriga-verde, que, todavia, não figura como autoridade coatora neste writ, e, não detendo o Secretário de Estado impetra...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE SERVIDORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERIU SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. MARIDO DA IMPETRANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E QUE FOI NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR COM LOTAÇÃO EM BRASÍLIA/DF. LICENÇA REMUNERADA QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 75 DA LEI N. 6.745/1985. REQUISITOS DA COMPULSORIEDADE DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO CÔNJUGE E DA POSSIBILIDADE DE A SERVIDORA ESTADUAL EXERCER FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SUA EM OUTRO ÓRGÃO ESTADUAL NA CAPITAL FEDERAL NÃO PREENCHIDOS. NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO DO MARIDO DA IMPETRANTE QUE, APESAR DE REALIZADA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO EM RAZÃO DA QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR, NÃO OCORREU POR IMPOSIÇÃO E FOI ACEITA POR CONTA DO INTERESSE DE ASCENDER NA CARREIRA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CARGO DE AUDITORA FISCAL DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COM LOTAÇÃO NA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E NA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL EM BRASÍLIA, CORRESPONDENTES À DEFESA E REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. LICENÇA COM A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS QUE AFRONTARIA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA AUTONOMIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO TCE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.089720-4, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE SERVIDORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERIU SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. MARIDO DA IMPETRANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL E QUE FOI NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR COM LOTAÇÃO EM BRASÍLIA/DF. LICENÇA REMUNERADA QUE DEPENDE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 75 DA LEI N. 6.745/1985. REQUISITOS DA COMPULSORIEDADE DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO CÔNJUGE E DA POSSIBILIDADE DE A SERVIDORA ESTADUAL EXERCER FUN...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Embargos de declaração. Omissão não verificada. Carência de elementos permissivos. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos cingem-se às hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. (TJSC, EDMS nº 8.999, da Capital, rel. Des. Amaral e Silva) Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. Podem ter excepcionalmente caráter infringente, quando utilizados, segundo a doutrina e a jurisprudência, para correção de erro material manifesto, para suprimento de omissão e extirpação de contradição. Situações inocorrentes na espécie. O julgador não se obriga a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. (RJTJESP 115/207). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2007.051067-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Embargos de declaração. Omissão não verificada. Carência de elementos permissivos. Embargos rejeitados. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos cingem-se às hipóteses permissivas do artigo 535 do Código de Processo Civil. (TJSC, EDMS nº 8.999, da Capital, rel. Des. Amaral e Silva) Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servi...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Professor da rede pública de ensino. Lei Complementar Estadual n. 539/2011. Fixação do piso vencimental aos membros do magistério. Modificação da carreira. Progressão funcional sem reflexos vencimentais. Pleito para que seja garantido o incremento de 8 a 15% nos seus vencimentos. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal nesse sentido. Ordem denegada. Não se pode admitir, via mandado de segurança, a implementação de aumento aos servidores. Agindo dessa forma estar-se-ia a admitir que o judiciário, no desempenho de sua função típica, possa reajustar vencimentos de servidores públicos, imiscuindo-se da função típica do Poder Legislativo e da administração. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.020597-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Mandado de segurança. Professor da rede pública de ensino. Lei Complementar Estadual n. 539/2011. Fixação do piso vencimental aos membros do magistério. Modificação da carreira. Progressão funcional sem reflexos vencimentais. Pleito para que seja garantido o incremento de 8 a 15% nos seus vencimentos. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal nesse sentido. Ordem denegada. Não se pode admitir, via mandado de segurança, a implementação de aumento aos servidores. Agindo dessa forma estar-se-ia a admitir que o judiciário, no desempenho de sua função típica, possa reajustar vencimentos de...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI E AFRONTA À COISA JULGADA. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A ação rescisória não é sucedâneo de recurso não interposto no momento apropriado, nem se destina a corrigir eventual injustiça de decisão. Constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada" (STJ, AR 3.219/RS, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, rel. p/ Acórdão Ministro Castro Filho, Segunda Seção, j. em 14-2-2007). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.053653-3, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-08-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE RECONHECEU EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI E AFRONTA À COISA JULGADA. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A ação rescisória não é sucedâneo de recurso não interposto no momento apropriado, nem se destina a corrigir eventual injustiça de decisão. Constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espé...
Mandado de segurança. Concurso para ingresso no curso de formação de oficial da polícia militar do Estado de Santa Catarina. Candidato declarado inapto com relação à acuidade visual. Correção cirúrgica no curso do certame. Participação nas próximas etapas do certame. Direito líquido e certo. Ordem concedida. Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou lentes de contato, já se visualizava o direito do impetrante ao ingresso na Corporação, a eliminação do candidato que teve seu problema sanado em intervenção médica importa, indiscutivelmente, em violação a direito líquido e certo (Mandado de Segurança n. 2003.029554-2, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 11/05/2005). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017434-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Mandado de segurança. Concurso para ingresso no curso de formação de oficial da polícia militar do Estado de Santa Catarina. Candidato declarado inapto com relação à acuidade visual. Correção cirúrgica no curso do certame. Participação nas próximas etapas do certame. Direito líquido e certo. Ordem concedida. Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou lentes de contato, já se visualizava o direito do impetrante ao ingresso na Corporação, a eliminação do candidato que teve seu problema sanado em interven...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO NA INVESTIDURA DO CARGO PARA O QUAL CONCORREU E FOI APROVADO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL. ORDEM DENEGADA. "Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança." (Meirelles, Hely Lopes. Mandado de Segurança, 17ª ed. atualizada por Arnoldo Wald. São Paulo: Malheiros, 1996. p. 28-29). É o que sucede in casu, daí porque, não tendo havido prova pré-constituída da aludida preterição do candidato impetrante, impõe-se a denegação da ordem. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.003574-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO NA INVESTIDURA DO CARGO PARA O QUAL CONCORREU E FOI APROVADO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL. ORDEM DENEGADA. "Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança." (Meirelles, Hely L...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Embargos de declaração. Omissão e contradição não verificadas. Prequestionamento. Ausência de pressupostos. Discussão de matérias já debatidas. Inviabilidade. Carência de elementos permissivos. Inteligência do art. 535 do CPC. Rejeição do recurso. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. Podem ter excepcionalmente caráter infringente, quando utilizados, segundo a doutrina e a jurisprudência, para correção de erro material manifesto, para suprimento de omissão e extirpação de contradição. Situações inocorrentes na espécie. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.016872-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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Embargos de declaração. Omissão e contradição não verificadas. Prequestionamento. Ausência de pressupostos. Discussão de matérias já debatidas. Inviabilidade. Carência de elementos permissivos. Inteligência do art. 535 do CPC. Rejeição do recurso. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo q...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. "ERRO DE FATO" (CPC, ART. 485, IX). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O REGIME DE "DEMANDA CONTRATADA". ICMS. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a 'energia elétrica efetivamente consumida' incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de 'demanda de potência' contratado e realmente uti-lizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (GCDP, AR n. 2010.009810-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; Órgão Especial, EI n. 2011.052581-2, Des. Ricardo Fontes). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.091531-3, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. "ERRO DE FATO" (CPC, ART. 485, IX). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O REGIME DE "DEMANDA CONTRATADA". ICMS. BASE DE CÁLCULO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a 'energia elétrica efetivamente consumida' incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de 'demanda de potência' contratado e realmente uti-lizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Códi...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12/DISIEP/DP/CBMSC. REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM RAZÃO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO COM O USO DE ÓCULOS OU LENTES DE CONTATO. PRESENÇA DE TATUAGEM. RESTRIÇÕES QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUE PREVALECEM DIANTE DA FALTA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA À ÉPOCA. NÃO CABIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013, POIS POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090581-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12/DISIEP/DP/CBMSC. REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM RAZÃO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO COM O USO DE ÓCULOS OU LENTES DE CONTATO. PRESENÇA DE TATUAGEM. RESTRIÇÕES QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, QUE PREVALECEM DIANTE DA FALTA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA À ÉPOCA. NÃO CABIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013, POIS POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. (TJ...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO - POLÍCIA MILITAR - ALTURA MÍNIMA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A Lei Complementar n. 601, publicada no Diário Oficial n. 19.617, de 16.07.2013, reduziu para 1,60 a altura mínima para o ingresso de mulheres nos Quadros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Porém, como foi editada posteriormente ao edital que rege o certame em apreço, a ele não se aplica. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.044013-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO - POLÍCIA MILITAR - ALTURA MÍNIMA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A Lei Complementar n. 601, publicada no Diário Oficial n. 19.617, de 16.07.2013, reduziu para 1,60 a altura mínima para o ingresso de mulheres nos Quadros da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Porém, como foi editada posteriormente ao edital que rege o certame em apreço, a ele não se aplica. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.044013-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Pú...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE ALTURA FIXADA NA LEI COMPLEMENTAR N. 587, DE 14-1-13. CANDIDATA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO LEGAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DO § 1º DO ART. 10 DA LEI N. 12.016/09. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.045255-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE ALTURA FIXADA NA LEI COMPLEMENTAR N. 587, DE 14-1-13. CANDIDATA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO LEGAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DO § 1º DO ART. 10 DA LEI N. 12.016/09. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.045255-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público