RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como indícios suficientes da autoria imputada a recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ela seja submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 47823-38.2014.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (DUAS VÍTIMAS). EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação do réu pelo cometimento do delito de roubo circunstanciado, em concurso formal, quando as provas indicam a sua participação na prática dos crimes. Máxime quando as res (veículo, relógios e numerário em dinheiro) foram apreendidas em seu poder e devolvidas às vítimas. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. Constatado o equívoco no aferimento da culpabilidade do agente, impositivo o redimensionamento da pena-base, excluindo a valoração negativa, porquanto essa circunstância judicial não ultrapassa as disposições já inseridas no próprio conceito analítico do crime em questão. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34658-62.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (DUAS VÍTIMAS). EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação do réu pelo cometimento do delito de roubo circunstanciado, em concurso formal, quando as provas indicam a sua participação na prática dos crimes. Máxime quando as res (veículo, relógios e numerário em dinheiro) foram apreendidas em seu poder e devolvidas às vítimas. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. Constatado o equívoco no aferimento da culpabilidade do agente, imposi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Incomportável a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de ser contrário à prova dos autos, se o Conselho dos Sete, na apreciação das teses defensivas sustentadas em plenário, reconheceu a qualificadora do motivo torpe, fundamentadamente nos elementos de convicção apurados na instrução criminal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal). 2 - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. PROCEDENTE. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais que foram inidoneamente fundamentadas, e, de consequência, reduzida as penas basilares, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. Permanecendo essas pouco acima do termo mínimo, dada a persistência de circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3 - PERCENTUAL DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO. Tendo em vista que no abatimento pelo crime tentado prevalece o critério objetivo do iter criminis percorrido pelo processado, bem como que a distância percorrida no presente caso se restringiu aos atos de execução, mostra-se devido o percentual máximo previsto (2/3 - dois terços). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 308436-25.2014.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Incomportável a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de ser contrário à prova dos autos, se o Conselho dos Sete, na apreciação das teses defensivas sustentadas em plenário, reconheceu a qualificadora do motivo torpe, fundamentadamente nos elementos de convicção apurados na instrução criminal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal). 2 - CIR...
LATROCÍNIO. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. Referenda-se a condenação pelo crime de latrocínio, quando a materialidade e autorias delitivas restarem sobejamente elucidadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, ficando demonstrado que os agentes, agindo em unidade de desígnios, mediante emprego de violência subtraíram coisa alheia móvel de propriedade da vítima e, para assegurar a posse da res furtiva, quase provocaram-lhe a morte, a qual só não foi atingida por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. RECURSO MINISTERIAL. PENA BASE FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. Na primeira fase do processo dosimétrico a pena base nunca deve ser fixada em patamar aquém do mínimo legal. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Tendo em vista a constatação de circunstancias judiciais valoradas equivocadamente, impõe-se o redimensionamento da pena base. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. A atenuante de confissão espontânea, ainda que qualificada, enseja o benefício de atenuação da pena. QUANTUM DE MAJORAÇÃO POR CAUSAS AGRAVANTES. Não há um critério específico a ser adotado na segunda fase dosimétrica (meses, anos ou percentuais fracionais), ficando a critério do magistrado, observada a devida proporcionalidade. REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. O percentual de diminuição da pena, pela tentativa, deve ser proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente, quanto mais próximo da consumação menos a pena deve ser diminuída. APELO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 16670-22.2015.8.09.0177, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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LATROCÍNIO. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. Referenda-se a condenação pelo crime de latrocínio, quando a materialidade e autorias delitivas restarem sobejamente elucidadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, ficando demonstrado que os agentes, agindo em unidade de desígnios, mediante emprego de violência subtraíram coisa alheia móvel de propriedade da vítima e, para assegurar a posse da res furtiva, quase provocaram-lhe a morte, a qual só não foi atingida por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. RECURSO MINISTERIAL. PENA BASE FIXADA AQUÉM...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. . RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Comparecendo a vítima perante a autoridade policial, externando sua intenção de representar criminalmente contra o seu agressor, resultando no oferecimento da denúncia e no seu recebimento, a declaração extemporânea de que não tem mais interesse no prosseguimento do processo não tem o condão de extingui-lo sem resolução do mérito. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES (CPP, art. 386, VII). Comprovado por meio das provas oral e material que o sentenciado, além de ameaçar sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, provocou-lhe lesões corporais, a manutenção da condenação é medida que se impõe. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. Dosada com parcimônia a pena corpórea, sem mácula no critério trifásico, descabe o pleito de redução da pena-base para o mínimo legal, notadamente quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 458587-58.2014.8.09.0122, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. . RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Comparecendo a vítima perante a autoridade policial, externando sua intenção de representar criminalmente contra o seu agressor, resultando no oferecimento da denúncia e no seu recebimento, a declaração extemporânea de que não tem mais interesse no prosseguimento do processo não tem o condão de extingui-lo sem resolução do mérito. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES (CPP, art. 386, VII). Comprovado por meio das provas oral e material que o sentenciado, além de ameaçar sua ex-companheira...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento das penas é medida impositiva, sendo também de rigor a exclusão de uma das restritivas de direito imposta, já que a sanção corpórea definitiva não supera 01 ano de reclusão. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 354519-16.2014.8.09.0168, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abranda...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. FRAGILIDADE DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo, com existência de um liame subjetivo entre os processados em coautoria, não reserva espaço par o pleito absolutório. 2. Sopesando negativamente algumas circunstâncias desfavoráveis, impõe-se a manutenção da pena base acima do mínimo legal. 3. Conforme enunciado da Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” 4. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 393982-52.2015.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. FRAGILIDADE DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo, com existência de um liame subjetivo entre os processados em coautoria, não reserva espaço par o pleito absolutório. 2. Sopesando negativamente algumas circunstâncias desfavoráveis, impõe-se a manutenção da pena base acima do mínimo legal. 3. Conforme enunciado da Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” 4. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELAC...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento das penas é medida impositiva, sendo também de rigor a exclusão de uma das restritivas de direito imposta, já que a sanção corpórea definitiva não supera 01 ano de reclusão. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 140060-46.2012.8.09.0076, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não há falar em absolvição com base no art. 386, inciso VII, do CPP, quando confessado o crime pelo apelante e os demais elementos probatórios não deixam dúvidas da autoria e materialidade delitiva. 2- Revelado nos autos que a embriaguez e o uso de drogas foram intencionais, não há que se falar, de acordo com o art. 28, II, do CP, em exclusão da imputabilidade penal. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abranda...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seu comparsa na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e demais provas colhidas durante a persecução penal. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS PELO JUÍZO A QUO. POSSIBILIDADE. 2 - Verificado, que a dosimetria realizada não observou os parâmetros legais, deve ser a pena reanalisada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161388-21.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se os elementos de convicção colhidos durante a persecução penal são suficientes e seguros para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo praticado em concurso de agentes, bem como a existência de liame subjetivo entre o acusado e seu comparsa na empreitada criminosa, impõe-se a manutenção da condenação mormente pelas declarações judicias das vítimas, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e demais...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUTICATIVA. INVIABILIDADE. 1. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil (art. 198 do ECA), que não prevê momentos distintos para a interposição de recurso e para o oferecimento das respectivas razões, admite-se a apelação interposta, por termos nos autos, pelos próprios menores, em consideração aos princípios da ampla defesa e da proteção integral, consagrados pela Constituição da República e pela Lei 8.069/1990. 2. Evidenciado pelo conjunto probatório a materialidade, a autoria, a grave ameaça e a subtração de coisa alheia móvel, mantém-se a sentença que julgou procedente a representação pela prática do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma (art. 157, §2º, I e II, CP). 3. Praticado o ato infracional mediante violência, grave ameaça e em concurso de pessoas e verificado que o fato não é o único em que os adolescentes se colocaram em conflito com a Lei, preserva-se a medida socioeducativa de internação, porque fica divisado o seu desajuste social e a periculosidade dos menores, inviabilizando a substituição por providência pedagógica mais branda. APELACAO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 466132-71.2014.8.09.0158, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUTICATIVA. INVIABILIDADE. 1. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente tenha adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil (art. 198 do ECA), que não prevê momentos distintos para a interposição de recurso e para o oferecimento das respectivas razões, admite-se a apelação interposta, por termos nos autos, pelos próprios menores, em consideração aos pr...
APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA. JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. TESES ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ORDEM DOS QUESITOS. PRIMAZIA DA TESE PRINCIPAL. PLENITUDE DA DEFESA. De acordo com o disposto no artigo 483, inciso III, § 2º, do Código de Processo Penal, interpretado a luz do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, o critério a ser seguido para a ordem dos quesitos deverá ser o da amplitude de tese defensiva e, por questão de lógica e de plenitude de defesa, a tese principal e mais benéfica ao acusado (por exemplo, legítima defesa) deve ser formulada antes da tese subsidiária e, portanto, menos ampla (por exemplo, desclassificação lesão corporal). NULIDADE PARCIAL. Em se tratando de crimes cometidos em concurso material e tendo sido os quesitos formulados em séries distintas, a anulação parcial do julgamento é válida em caso de quesitação irregular. 2 - HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Só se anula julgamento com fulcro na letra “d” do inciso III do artigo 593 do CPP, quando a decisão do Júri Popular é arbitrária e dissociada integralmente das provas dos autos. Assim, optando os jurados, no exercício do livre convencimento assegurado constitucionalmente, por uma das versões constantes dos autos, não há cogitar de cassação do veredicto. 3 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ÓBICE. O afastamento de eventuais qualificadoras somente é possível quando se apresenta em rigorosa desarmonia com o acervo probatório trazido ao longo da ação penal, comprovadas nos autos e atestadas pelo Conselho de Sentença, devem ser mantidas. 4 - APELAÇÃO MINISTERIAL. PENA. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. Ostentando o réu várias condenações criminais transitadas em julgado, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. APELOS CONHECIDOS. PRIMEIRO PROVIDO E SEGUNDO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327414-74.2014.8.09.0003, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESA. JÚRI. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. TESES ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA. ORDEM DOS QUESITOS. PRIMAZIA DA TESE PRINCIPAL. PLENITUDE DA DEFESA. De acordo com o disposto no artigo 483, inciso III, § 2º, do Código de Processo Penal, interpretado a luz do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, o critério a ser seguido para a ordem dos quesitos deverá ser o da amplitude de tese defensiva e, por questão de lógica e de plenitude de defesa, a tese principal e mais benéfica ao acusado (por exemplo, legítima defesa) deve ser formulada antes da tese subsidiária e, p...
HABEAS CORPUS. ROUBO E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. 1) AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO. NULIDADE. Não há nulidade por ausência de juntada do laudo do veículo perfurado na ação delitiva, já que pode ser juntado até a sentença penal condenatória e se por outros elementos ressai os indícios de materialidade e autoria delitivas, necessários à decretação da prisão cautelar. 2) NEGATIVA DE AUTORIA. A tese de negativa de autoria exige análise do acervo probatório, incompatível com a estreita via mandamental. 3) PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 4) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como residência fixa e ocupação laboral lícita, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426260-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO E PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. 1) AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO. NULIDADE. Não há nulidade por ausência de juntada do laudo do veículo perfurado na ação delitiva, já que pode ser juntado até a sentença penal condenatória e se por outros elementos ressai os indícios de materialidade e autoria delitivas, necessários à decretação da prisão cautelar. 2) NEGATIVA DE AUTORIA. A tese de negativa de autoria exige análise do acervo probatório, incompatível com a estreita via mandamental. 3) PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-...
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, CP. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADES. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1- Não se confere efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença que aplicou medida socioeducativa de internação, confirmando a antecipação da tutela, inteligência do artigo 1.012, inciso V, do CPC. 2- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram plenamente respeitados, não existe nulidade a ser reconhecida. 3- O rito previsto no art. 184, do ECA foi plenamente respeitado e a medida socioeducativa aplicada não foi baseada somente na confissão do representado. 4- Não há que se falar em violação ao direito constitucional ao silêncio, porquanto, o representado acompanhado de seu defensor em sua oitiva judicial, de livre espontânea vontade, optou em não utilizar o direito ao silêncio. Preliminares afastadas. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 5- Comprovada a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo triplamente qualificado na forma consumada, não há que se falar em desclassificação para tentativa. 6- Em se tratando de reiteração de ato infracional, aplicação da medida de internação é necessária. 7- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 232310-34.2016.8.09.0052, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, CP. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADES. DESOBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1- Não se confere efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença que aplicou medida socioeducativa de internação, confirmando a antecipação da tutela, inteligência do artigo 1.012, inciso V, do CPC. 2- Os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório foram plenamente respeitados, não existe nulidade a ser reconhecida. 3- O rito previsto no art. 184, d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 1 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2 - Estando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, posto que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete Jurados, não havendo a possibilidade de desclassificar sua conduta para o delito de homicídio simples. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. 3 - A desclassificação para o delito de disparo de arma de fogo somente seria admissível se evidente que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo. Havendo nos autos indicativos em sentido contrário, mais adequado deixar aos Jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 4 - O recorrente se encontra solto e a decisão que determinou sua prisão foi revogada pelo Magistrado a quo, evidenciando, portanto, falta de interesse recursal nesse ponto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 331411-94.2016.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 1 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2 - Estando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contido...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA, DE OFÍCIO. 1- Em observância à Súmula 231, do STJ, circunstância atenuante não conduz à aplicação da pena abaixo do mínimo legal, ensejando a reforma da sentença. 2- Preenchidos os requisitos legais, conserva-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3- O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007 e, não obstante tenha sido incidental, tal posicionamento foi encampado pelo STJ e esta Corte. 3- Não subsiste empecilho à substituição da pena corpórea por restritivas de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de drogas após o Plenário do STF declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44, da Lei nº 11.343/06, bem como sustada a proibição pela Resolução nº 05/2012, do Senado Federal. 4- Visando guardar proporcionalidade com as penas corpóreas, de ofício, impõe-se reduzir as sanções patrimoniais. 5- Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzidas as penas de multa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232836-76.2012.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA, DE OFÍCIO. 1- Em observância à Súmula 231, do STJ, circunstância atenuante não conduz à aplicação da pena abaixo do mínimo legal, ensejando a reforma da sentença. 2- Preenchidos os requisitos legais, conserva-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 3- O Plenário do STF declarou a inconstituci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4°, INCISO IV, DO DIPLOME PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente da incursão dos processados no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, impõe-se a solução jurisdicional absolutória, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390837-36.2006.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4°, INCISO IV, DO DIPLOME PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1- Não se mostrando a prova jurisdicionalizada convincente da incursão dos processados no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, impõe-se a solução jurisdicional absolutória, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390837-36.2006.8.09.0149, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 316, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. 1º APELO - DEFESA: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. 1- A exigência de vantagem indevida, além das custas previstas, em razão da função pública, beneficiando o agente ou terceiro, sabendo-se tratar de tributo ou contribuição que a lei não autoriza, caracteriza o crime de excesso de exação. 2- Apelo defensivo conhecido e desprovido. 2º APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Considerando desfavoráveis as circunstâncias judicias “culpabilidade” e “consequências”, merece aumento a pena basilar. 2- Conserva-se o regime prisional e substituição da pena privativa por restritivas de direitos, porquanto, aplicados de maneira correta. 3-A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se absolutamente incompatível com o seu direito legítimo à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- De ofício, redimensionados os dias relativos a pena de multa, face ao princípio da proporcionalidade. 5- Apelo ministerial conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196394-26.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 316, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. 1º APELO - DEFESA: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. 1- A exigência de vantagem indevida, além das custas previstas, em razão da função pública, beneficiando o agente ou terceiro, sabendo-se tratar de tributo ou contribuição que a lei não autoriza, caracteriza o crime de excesso de exação. 2- Apelo defensivo conhecido e desprovido. 2º APELO - MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1- Considerando desfavoráveis as circunstâncias judicias “culpabilidade” e “consequências”, merece aumento...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de armazenar cerca de 14,6kg de maconha, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 3738-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de armazenar cerca de 14,6kg de maconha, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 1037-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de...
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426817-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 426817-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)