EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do
art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-06 PP-01116
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543 DO CPC.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA
454-STF.
I. - Inexistência de ofensa ao art. 543 do Código de
Processo Civil. Precedente.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso
extraordinário. Súmula 454-STF.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543 DO CPC.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA
454-STF.
I. - Inexistência de ofensa ao art. 543 do Código de
Processo Civil. Precedente.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso
extraordinário. Súmula 454-STF.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-06 PP-01057
EMENTA: Agravo regimental interposto contra decisão proferida por
órgão colegiado: inadmissibilidade: aplicação de multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, §
2º)
Ementa
Agravo regimental interposto contra decisão proferida por
órgão colegiado: inadmissibilidade: aplicação de multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, §
2º)
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-05 PP-00992
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: deficiência do
traslado do agravo de instrumento que não permite saber a que
períodos se refere o acórdão recorrido.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: deficiência do
traslado do agravo de instrumento que não permite saber a que
períodos se refere o acórdão recorrido.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00034 EMENT VOL-02158-15 PP-03024
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente
(Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via
do recurso extraordinário: precedentes.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos
trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente
(Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via
do recurso extraordinário: precedentes.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00265 EMENT VOL-02159-05 PP-00878
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento
dos dispositivos constitucionais suscitados no RE (Súmulas 282 e
356): alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
contidos nos artigos 5º, LV e 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento
dos dispositivos constitucionais suscitados no RE (Súmulas 282 e
356): alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
contidos nos artigos 5º, LV e 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00263 EMENT VOL-02159-04 PP-00701
EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do
depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo
art. 557, § 2º, C. Pr.Civil.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos
embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Ementa
EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do
depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo
art. 557, § 2º, C. Pr.Civil.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos
embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00274 EMENT VOL-02159-02 PP-00314
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: debate relativo à
suspensão de prazo decadencial em ação rescisória, de natureza
infraconstitucional: pretendida ofensa ao texto constitucional que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate relativo à
suspensão de prazo decadencial em ação rescisória, de natureza
infraconstitucional: pretendida ofensa ao texto constitucional que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-02 PP-0277
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão que indeferiu o RE: precedentes.
2.
Improcedência da alegação de ausência de fundamentação na decisão
ora agravada, que a contém suficiente, ainda que em sentido
contrário à pretensão da agravante.
Ementa
1. Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão que indeferiu o RE: precedentes.
2.
Improcedência da alegação de ausência de fundamentação na decisão
ora agravada, que a contém suficiente, ainda que em sentido
contrário à pretensão da agravante.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00034 EMENT VOL-02158-15 PP-02945
CRIME MILITAR - DESERÇÃO - PRISÃO - ARTIGOS 187 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR E 456 A 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - RECEPÇÃO
PELA CARTA DE 1988. A prisão no crime de deserção - artigo 187 do
Código Penal Militar - mostra-se harmônica com o disposto no inciso
LXI do artigo 5º da Constituição Federal
Ementa
CRIME MILITAR - DESERÇÃO - PRISÃO - ARTIGOS 187 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR E 456 A 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - RECEPÇÃO
PELA CARTA DE 1988. A prisão no crime de deserção - artigo 187 do
Código Penal Militar - mostra-se harmônica com o disposto no inciso
LXI do artigo 5º da Constituição Federal
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00275
RECURSO ESPECIAL - OPORTUNIDADE. Estando nos autos do agravo peça
reveladora da data na qual foi interposto o especial, não subsiste a
assertiva de ter-se como ilegível o carimbo do protocolo lançado na
petição do recurso
Ementa
RECURSO ESPECIAL - OPORTUNIDADE. Estando nos autos do agravo peça
reveladora da data na qual foi interposto o especial, não subsiste a
assertiva de ter-se como ilegível o carimbo do protocolo lançado na
petição do recurso
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00264
RECURSO - TURMA RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO
DA DATA DO JULGAMENTO. Verificada a ausência de intimação para
ciência da data em que julgado o recurso, impõe-se a declaração de
nulidade da decisão proferida
Ementa
RECURSO - TURMA RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO
DA DATA DO JULGAMENTO. Verificada a ausência de intimação para
ciência da data em que julgado o recurso, impõe-se a declaração de
nulidade da decisão proferida
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00229
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO.
I. - Decreto de prisão preventiva convenientemente
fundamentado.
II. - A circunstância de o réu ser primário e de bons
antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua
prisão.
III. - H.C. indeferido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO.
I. - Decreto de prisão preventiva convenientemente
fundamentado.
II. - A circunstância de o réu ser primário e de bons
antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua
prisão.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00278
EMENTA: Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de cinco
dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto a
respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil:
Súmula 699
Ementa
Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de cinco
dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto a
respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil:
Súmula 699
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00064 EMENT VOL-02161-09 PP-01677
EMENTA: Agravo regimental. Agravo de instrumento.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório do tribunal ad quem devem
ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento.
Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição
de agravo regimental, de decreto estadual que dispõe ser feriado o
dia 20.09.2002.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Agravo de instrumento.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório do tribunal ad quem devem
ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento.
Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição
de agravo regimental, de decreto estadual que dispõe ser feriado o
dia 20.09.2002.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02160-08 PP-01561
EMENTA: Agravo regimental que não ilide os fundamentos da decisão
agravada, relativos à inexistência do agravo regimental anterior,
por falta de assinatura de seu subscritor e à intempestividade do
mesmo: conseqüente trânsito em julgado da decisão condenatória, que
afasta, de logo, a alegação de prescrição
Ementa
Agravo regimental que não ilide os fundamentos da decisão
agravada, relativos à inexistência do agravo regimental anterior,
por falta de assinatura de seu subscritor e à intempestividade do
mesmo: conseqüente trânsito em julgado da decisão condenatória, que
afasta, de logo, a alegação de prescrição
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02161-08 PP-01429
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa ao cabimento de recurso trabalhista, de natureza processual
ordinária; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão
relativa ao cabimento de recurso trabalhista, de natureza processual
ordinária; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e
93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-15 PP-03124
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO.
INDENIZAÇÃO: DANO MORAL.
I. - O acórdão-recorrido decidiu a causa a
partir do exame da prova, certo que a versão fática da instância
ordinária é imodificável em recurso extraordinário.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO.
INDENIZAÇÃO: DANO MORAL.
I. - O acórdão-recorrido decidiu a causa a
partir do exame da prova, certo que a versão fática da instância
ordinária é imodificável em recurso extraordinário.
II. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00282 EMENT VOL-02159-03 PP-00478
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz da legislação infraconstitucional que regula o julgamento
antecipado da lide e a produção de provas; alegação de ofensa
reflexa à Constituição, de exame inviável no extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz da legislação infraconstitucional que regula o julgamento
antecipado da lide e a produção de provas; alegação de ofensa
reflexa à Constituição, de exame inviável no extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01666
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido.
Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como
a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta
a inocorrência da violação alegada de norma constitucional.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02161-05 PP-00932