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Jurisprudência

STF AI 487181 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-06 PP-01116
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 482578 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 543 DO CPC. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454-STF. I. - Inexistência de ofensa ao art. 543 do Código de Processo Civil. Precedente. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso extraordinário. Súmula 454-STF. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-06 PP-01057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 473295 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental interposto contra decisão proferida por órgão colegiado: inadmissibilidade: aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º)
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-05 PP-00992
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 496987 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: deficiência do traslado do agravo de instrumento que não permite saber a que períodos se refere o acórdão recorrido. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00034 EMENT VOL-02158-15 PP-03024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 457865 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, restrita ao âmbito da legislação ordinária pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93), insuscetível de reapreciação na via do recurso extraordinário: precedentes. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00265 EMENT VOL-02159-05 PP-00878
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 431754 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional, ausente o prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados no RE (Súmulas 282 e 356): alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios contidos nos artigos 5º, LV e 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00263 EMENT VOL-02159-04 PP-00701
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 406911 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA - 1. Embargos declaratórios: falta de comprovação do depósito da multa imposta pelo acórdão embargado, conforme o novo art. 557, § 2º, C. Pr.Civil. 2. Embargos de declaração manifestamente protelatórios: condenação da embargante a pagar aos embargados multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 538, parágrafo único).
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00274 EMENT VOL-02159-02 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 393214 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: debate relativo à suspensão de prazo decadencial em ação rescisória, de natureza infraconstitucional: pretendida ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não viabiliza o RE
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-02 PP-0277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 493187 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão que indeferiu o RE: precedentes. 2. Improcedência da alegação de ausência de fundamentação na decisão ora agravada, que a contém suficiente, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00034 EMENT VOL-02158-15 PP-02945
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 84330 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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CRIME MILITAR - DESERÇÃO - PRISÃO - ARTIGOS 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR E 456 A 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - RECEPÇÃO PELA CARTA DE 1988. A prisão no crime de deserção - artigo 187 do Código Penal Militar - mostra-se harmônica com o disposto no inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84274 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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RECURSO ESPECIAL - OPORTUNIDADE. Estando nos autos do agravo peça reveladora da data na qual foi interposto o especial, não subsiste a assertiva de ter-se como ilegível o carimbo do protocolo lançado na petição do recurso
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00264
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84154 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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RECURSO - TURMA RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DA DATA DO JULGAMENTO. Verificada a ausência de intimação para ciência da data em que julgado o recurso, impõe-se a declaração de nulidade da decisão proferida
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84331 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. I. - Decreto de prisão preventiva convenientemente fundamentado. II. - A circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00278
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 503613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de cinco dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil: Súmula 699
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00064 EMENT VOL-02161-09 PP-01677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 480280 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. Agravo de instrumento. Intempestividade. - Esta Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório do tribunal ad quem devem ser apresentados na data da interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de decreto estadual que dispõe ser feriado o dia 20.09.2002. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02160-08 PP-01561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 493902 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental que não ilide os fundamentos da decisão agravada, relativos à inexistência do agravo regimental anterior, por falta de assinatura de seu subscritor e à intempestividade do mesmo: conseqüente trânsito em julgado da decisão condenatória, que afasta, de logo, a alegação de prescrição
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00057 EMENT VOL-02161-08 PP-01429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 502135 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa ao cabimento de recurso trabalhista, de natureza processual ordinária; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00035 EMENT VOL-02158-15 PP-03124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 422001 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: CABIMENTO. INDENIZAÇÃO: DANO MORAL. I. - O acórdão-recorrido decidiu a causa a partir do exame da prova, certo que a versão fática da instância ordinária é imodificável em recurso extraordinário. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00282 EMENT VOL-02159-03 PP-00478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 501445 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz da legislação infraconstitucional que regula o julgamento antecipado da lide e a produção de provas; alegação de ofensa reflexa à Constituição, de exame inviável no extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 435094 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS. Índices. Julho/90 e março/91. Violação de direito adquirido. Inocorrência. Alusão impertinente a outros meses e índices, bem como a precedente inaplicável. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não se admite recurso extraordinário, quando manifesta a inocorrência da violação alegada de norma constitucional. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00058 EMENT VOL-02161-05 PP-00932
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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