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Jurisprudência

STF AI 495774 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. IPTU do Município de Belo Horizonte: autarquia estadual: imunidade tributária recíproca: CF, art. 150, VI, § 2º. Firme o entendimento do STF no sentido de que a imunidade tributária recíproca também se estende às entidades autárquicas: precedentes. 2. Taxa de Limpeza Pública: assentou o plenário do STF (RE 199.969, Galvão, DJ 6.2.98), que ela tem por fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00267 EMENT VOL-02159-07 PP-01241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 409981 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SÚMULA 279-STF. I. - O acórdão recorrido entendeu que a parte agravada faz jus à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal a partir do exame do conjunto fático-probatório trazido aos autos. Incidência, no caso, da Súmula 279-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-02 PP-00328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AC 327 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
Ementa
E M E N T A: IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - MP Nº 812/94, CONVERTIDA NA LEI Nº 8.981/95 - PRETENDIDA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À DIFERENÇA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO PERTINENTES A TAIS EXAÇÕES - PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DESAUTORIZAM O ACOLHIMENTO DESSA POSTULAÇÃO CAUTELAR - PROCESSO EXTINTO - DECISÃO REFERENDADA
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-01 PP-00021 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 33-35
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 356101 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. Alegação de necessidade de exaurimento da instância ordinária. Mandado de segurança. Aplicação da Súmula 597-STF. Argumento de incidência da Súmula 283-STF. - Alegação de necessidade de exaurimento da instância ordinária rejeitada. Súmula 597-STF. O acórdão de origem (majoritário) decorre de apelação em mandado de segurança, do qual não se podem interpor embargos infringentes. - Não incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal porque os fundamentos do acórdão regional são exclusivamente constitucionais. - Embargos de declaração a que se nega provi...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00058 EMENT VOL-02163-03 PP-00423 REPUBLICAÇÃO: DJ 08-10-2004 PP-00011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 140671 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CF/69. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DUPLA FONTE PAGADORA. RECOLHIMENTO TRIMESTRAL. DL nº 2.396/87 E 2.419/88. CONSTITUTIONALIDADE. 1. O DL nº 2.396/87 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22/12/1987, para ser aplicado no ano de 1988, em total conformidade, portanto, com a norma do art. 153, § 29 da CF/69. 2. A norma do caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 2.396/87 não revela delegação indevida para o Ministro da Fazenda estabelecer as alíquotas ou a base de cálculo do imposto de renda, que, conforme previsto no item 5º deste artigo, encontram-se fixada...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00284 EMENT VOL-02159-01 PP-00048 RTJ VOL-00193-02 PP-00734
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 494650 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF. II. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-0278 EMENT VOL-02159-06 PP-01228
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 491408 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Extensão da Gratificação por Trabalho Educacional - GTE aos servidores inativos. Art. 40, § 8o, da Constituição Federal. 3. Lei Estadual Complementar nº 874. 3. Decisão agravada proferida em conformidade com jurisprudência do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00278 EMENT VOL-02159-06 PP-01192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 502639 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: erro na formação do instrumento: peças trasladas que dizem respeito a processo diverso: descumprimento da exigência do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 497964 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Correção dos saldos das contas-poupança, no período de bloqueio dos cruzados, pela variação do BTNF. Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990. Decisão em consonância com precedente desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02160-08 PP-01643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 461613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL. Incidência da Súmula 288 desta colenda Corte. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02175-06 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 503572 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. CLÁUSULA CONTRATUAL. Súmulas 279 e 454-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, bem como da interpretação de cláusulas contratuais, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmulas 279 e 454-STF). III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00281 EMENT VOL-02159-08 PP-01540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 488903 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição de Recurso Extraordinário por meio de fac-símile sem as razões anexas. 3. Impossibilidade de verificação da concordância com a original entregue em juízo. 4. Responsabilidade do remetente no tocante aos eventuais problemas decorrentes da utilização do sistema de transmissão por fax. Lei no 9.800, de 1999. 5. Agravo regimental a que se nega seguimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-06 PP-01152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 427938 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MINUTA - OBJETO. A minuta do agravo de instrumento deve estar dirigida de modo a infirmar a decisão impugnada - inciso II do artigo 523 do Código de Processo Civil. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02160-07 PP-01310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 472405 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsias relativas a índice de correção monetária de caderneta de poupança aplicáveis na execução de sentença e à discussão sobre aplicação de multa em embargos de declaração protelatórios ou por litigância de má-fé, de natureza infraconstitucional e dependentes do reexame de prova (Súmula 279); inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios contidos nos artigos 5º, XXXV, XXXVI,LV e 93, IX, da Constituição
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00266 EMENT VOL-02159-05 PP-00983 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 44-46
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 356917 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Benefício previdenciário. Decisão na fase de conhecimento no sentido de que a aplicação da Súmula 260/TFR não vincula o benefício previdenciário em número de salários mínimos. Decisão na fase de execução em que se chegou a outra conclusão. 3. Rediscussão da matéria referente à fase de conhecimento. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ofensa à coisa julgada não alegada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-02 PP-00223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 385101 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: fundamentação deficiente: necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida. Se a decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório de jurisprudência autorizad...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00036 EMENT VOL-02158-06 PP-01246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 412514 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS: APENADO QUE VEM A SER PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE OUTRO DELITO. C.F., art. 5º, LVII. Código Penal, artigos 44, § 5º, e 116, parágrafo único. I. - Caso em que o recorrente fora condenado à pena restritiva de direitos - prestação de serviços à comunidade - e, cumprindo essa pena, foi preso em flagrante pela prática de outro delito. Por isso, foi a pena restritiva de direito convertida em privativa de liberdade. Alegação de ofensa ao princípio da presunção de inocência: C.F., 5º, LVII. II. - Conhecimento e provimento parcial do RE par...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00285 EMENT VOL-02159-02 PP-00343 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 536-537 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 507-511
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 396386 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. DANO MORAL: OFENSA PRATICADA PELA IMPRENSA. INDENIZAÇÃO: TARIFAÇÃO. Lei 5.250/67 - Lei de Imprensa, art. 52: NÃO-RECEPÇÃO PELA CF/88, artigo 5º, incisos V e X. RE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS a e b. I. - O acórdão recorrido decidiu que o art. 52 da Lei 5.250, de 1967 - Lei de Imprensa - não foi recebido pela CF/88. RE interposto com base nas alíneas a e b (CF, art. 102, III, a e b). Não-conhecimento do RE com base na alínea b, por isso que o acórdão não declarou a inconstitucionalidade do art. 52 da Lei 5.250/67. É que não há falar em inconstitucionalidade su...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00285 EMENT VOL-02159-02 PP-00295 RTJ VOL-00191-01 PP-00329 RMP n. 22, 2005, p. 462-469
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RHC 83626 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Habeas corpus: descabimento: questão de prova. Já corrigido, no Juízo da execução, o equívoco de impor ao paciente, condenado pelo crime do art. 14 da Lei de Entorpecentes, o cumprimento integral da pena em regime fechado - cujo alcance a jurisprudência do STF reduz à hipótese do art. 12 daquele diploma -, não é o habeas corpus a via adequada para, como pretende a impetração, conferir, ao cabo do reexame de complexo material probatório cujas cópias a instruem, a correção do acertamento dos fatos pelas instâncias ordinárias de mérito.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-01 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 463181 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Falta de peça. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Ambas as Turmas desta corte firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário inadmitido, acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288. (Nesse sentido, AI 316.441-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e AI 408.910-AgR, rel. min. Ellen Gracie, DJ 10.10.2003.) Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00057 EMENT VOL-02163-06 PP-01105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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