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Jurisprudência

STF AI 498027 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA COLENDA CORTE (RE 205.815). 2. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00016 EMENT VOL-02169-09 PP-01681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 461638 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA COLENDA CORTE (RE 205.815). 2. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00031 EMENT VOL-02175-06 PP-01109
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 372107 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94 E SUAS SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. O Supremo Tribunal Federal consignou o entendimento de que o sistema de alíquotas progressivas, objeto da Medida Provisória nº 560/94 e posteriores reedições, é constitucional, desde que respeitada a vacatio legis de noventa dias (art. 195, § 6º, da Magna Carta). Precedentes: RE 391.185-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 364.290-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa; RE 327....
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00038 EMENT VOL-02175-03 PP-00585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 317105 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL. OFENSA REFLEXA. A presente controvérsia foi decidida à luz do art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91. No caso concreto, a ofensa, se existente, dar-se-ia de forma meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes: RE 324.039-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 299.550, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE 297.130, Rel. Min. Néri da Silveira. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00038 EMENT VOL-02175-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 498892 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Caso em que ofensa à Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-12-2004 PP-00035 EMENT VOL-02175-08 PP-01509
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 334006 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. ICMS. Decreto nº 33.178/89 (RICMS). Produtos da Cesta Básica. Operação Subseqüente com redução da base de cálculo. Anulação proporcional ao crédito fiscal. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa a direito local. Súmula 280/STF. Precedentes. 4. Hipótese diversa daquela examinada no RE 161.031. 5. Agravo regimental a que se nega proviment
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00281 EMENT VOL-02159-01 PP-00169 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 52-55
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 458088 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, o inteiro teor do recurso, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00014 EMENT VOL-02162-07 PP-01219
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 201878 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a decisão do Plenário acerca da constitucionalidade de uma lei vincula os seus pronunciamentos futuros sobre o tema, mesmo que o caso líder ainda não tenha transitado em julgado. 2. A discussão travada no acórdão recorrido e nas razões e contra-razões do recurso extraordinário cingiu-se à tese de que o parcelamento da compensação da diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990 representou indevida instituição de empréstimo compulsório. Não há nas...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00284 EMENT VOL-02159-01 PP-00062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 453614 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PRESCRIÇÃO - DISCIPLINA. A controvérsia sobre a incidência, ou não, da prescrição cinge-se ao campo legal, descabendo concluir pela violência à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00014 EMENT VOL-02162-06 PP-01183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 449486 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a certidão da publicação do acórdão recorrido, o próprio recurso e as contra-razões, ou a certidão que informe a inexistência de tal peça nos autos principais, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00014 EMENT VOL-02162-06 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 504505 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO INCORRETA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA. SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DO MANDATO ORIGINÁRIO. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário, se não é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. Precedentes. III. - A...
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00284 EMENT VOL-02159-08 PP-01627
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 430948 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a certidão de publicação do acórdão recorrido, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 497489 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, situa-se no campo infraconstitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00279 EMENT VOL-02159-07 PP-01279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 497079 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso criminal. Lei n° 8.038, de 1990. 3. Ausência de peça essencial à formação do instrumento de agravo. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Súmula 288/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00279 EMENT VOL-02159-07 PP-01256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RHC 84413 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. I. - Não cabe habeas corpus quando já extinta a punibilidade pelo cumprimento da obrigação assumida em transação penal (Súmula 695-STF). II. - Recurso improvido.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02160-02 PP-00312 RTJ VOL-00191-02 PP-00643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RHC 84177 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. A prescrição regulada pela pena residual (CP, art. 113) não admite o cômputo do tempo de prisão provisória e só abrange as hipóteses de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional. O prazo de prescrição da pretensão executória é o previsto no art. 110, caput, do Código Penal, ou seja, calcula-se com base na pena aplicada. A detração (CP, art. 42) é feita quando do cumprimento da pena. Precedente: HC 69.865, rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, unânime, DJ de 26/11/1993. 2. RHC improvido
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02160-02 PP-00270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 491561 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contribuição previdenciária de servidor inativo estadual a partir da EC 20/98. Ilegitimidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00278 EMENT VOL-02159-06 PP-01197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 490759 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Responsabilidade da parte pela correta formação do instrumento. Precedentes. 3. Decisão desfavorável à agravante não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00278 EMENT VOL-02159-06 PP-01183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 490077 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da certidão de intimação da decisão agravada, peça de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: impossibilidade: a oportunidade para a agravante instruir o recurso é a da sua interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como considerar peça juntada após esse momento.
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00267 EMENT VOL-02159-06 PP-01166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 488984 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Não esgotamento das instâncias. Súmula 281. 3. Fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não atacado. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. 4. Alegação de violação ao princípio da ampla defesa e ausência de fundamentação. Ofensa aos arts. 5o, LV; e 93, IX, da CF/88. Decisão devidamente fundamentada. 5. Ofensa reflexa à CF/88. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00278 EMENT VOL-02159-06 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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