EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida
Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia.
Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde
eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada
pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra
do mesmo gênero
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida
Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia.
Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde
eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada
pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra
do mesmo gênero
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00049 EMENT VOL-02163-02 PP-00212 RTJ VOL-00191-02 PP-00720
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo em
recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação
velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01074
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: questão relativa à
compensação entre a gratificação pós-férias, concedida pelo
empregador por força de norma coletiva, e o terço constitucional
previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição: alegadas violações ao
texto constitucional que, se ocorressem, seriam indiretas ou
reflexas, que não ensejam reexame em recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX, da
Constituição
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: questão relativa à
compensação entre a gratificação pós-férias, concedida pelo
empregador por força de norma coletiva, e o terço constitucional
previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição: alegadas violações ao
texto constitucional que, se ocorressem, seriam indiretas ou
reflexas, que não ensejam reexame em recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inocorrência de
negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios
compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX, da
Constituição
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00012 EMENT VOL-02162-04 PP-00711
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Exigência
de depósito prévio para admissão de recurso administrativo. Decisão
baseada na jurisprudência desta Corte. 3. Precedentes desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Exigência
de depósito prévio para admissão de recurso administrativo. Decisão
baseada na jurisprudência desta Corte. 3. Precedentes desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00078 EMENT VOL-02161-03 PP-00527
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Salário-educação. Base de cálculo. Constitucionalidade. Precedentes
desta Corte. 3. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei
1.422, de 1975 e legislação posterior. Constitucionalidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Salário-educação. Base de cálculo. Constitucionalidade. Precedentes
desta Corte. 3. Exigência da contribuição nos termos do Decreto-lei
1.422, de 1975 e legislação posterior. Constitucionalidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00077 EMENT VOL-02161-03 PP-00468
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA POR TURMA
RECURSAL - ADEQUAÇÃO. Cabível é o habeas corpus contra sentença
proferida por Turma Recursal, sendo despiciendo o fato de não ganhar
contornos de substitutivo do recurso ordinário constitucional
previsto contra decisão de única instância prolatada por Tribunal
Superior.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGO 236 -
ALCANCE DA EXPRESSÃO "AUTORIDADE JUDICIÁRIA". A expressão envolve
toda e qualquer autoridade judiciária no desempenho da função, não
se restringindo à figura do juiz da Vara da Infância e do
Adolescente.
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - APRECIAÇÃO. A apreciação
da existência, ou não, de justa causa faz-se diante dos fatos
narrados na denúncia, descabendo antecipação considerada a prova a
ser produzida.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA SENTENÇA PROLATADA POR TURMA
RECURSAL - ADEQUAÇÃO. Cabível é o habeas corpus contra sentença
proferida por Turma Recursal, sendo despiciendo o fato de não ganhar
contornos de substitutivo do recurso ordinário constitucional
previsto contra decisão de única instância prolatada por Tribunal
Superior.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ARTIGO 236 -
ALCANCE DA EXPRESSÃO "AUTORIDADE JUDICIÁRIA". A expressão envolve
toda e qualquer autoridade judiciária no desempenho da função, não
se restringindo à figura do juiz da Vara da Infância e do
Adolescente....
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00289 RTJ VOL-00194-03 PP-00939
EMENTA: 1. Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado
em data anterior à da publicação da decisão agravada, inexistente
nos autos comprovação da ciência prévia do agravante:
precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
3. Agravo de instrumento: deficiência do
traslado: falta da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Ementa
1. Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado
em data anterior à da publicação da decisão agravada, inexistente
nos autos comprovação da ciência prévia do agravante:
precedentes.
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
3. Agravo de instrumento: deficiência do
traslado: falta da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00048 EMENT VOL-02163-08 PP-01548
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE
SONEGAÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. DELITO DE QUADRILHA OU BANDO. FALTA DE JUSTA CAUSA.
AUSÊNCIA. CRIME FORMAL.
1. A suspensão do processo relativo ao
crime de sonegação fiscal, em conseqüência da adesão ao REFIS e do
parcelamento do débito, não implica ausência de justa causa para a
persecução penal quanto ao delito de formação de quadrilha ou bando,
que não está compreendido no rol taxativo do artigo 9º da Lei
10.684/03.
2. O delito de formação de quadrilha ou bando é formal e
se consuma no momento em que se concretiza a convergência de
vontades, independentemente da realização ulterior do fim
visado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE
SONEGAÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO
DO PROCESSO. DELITO DE QUADRILHA OU BANDO. FALTA DE JUSTA CAUSA.
AUSÊNCIA. CRIME FORMAL.
1. A suspensão do processo relativo ao
crime de sonegação fiscal, em conseqüência da adesão ao REFIS e do
parcelamento do débito, não implica ausência de justa causa para a
persecução penal quanto ao delito de formação de quadrilha ou bando,
que não está compreendido no rol taxativo do artigo 9º da Lei
10.684/03.
2. O delito de formação de quadrilha ou bando é formal e...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00252
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA QUANDO DA SENTENÇA DE PRONÚCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
I. -
Decreto de prisão preventiva mantido pela sentença de pronúncia,
convenientemente fundamentado.
II. - Com a sentença de pronúncia
que mantém a prisão do réu, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal decorrente do decreto de prisão
preventiva.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
MANTIDA QUANDO DA SENTENÇA DE PRONÚCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
I. -
Decreto de prisão preventiva mantido pela sentença de pronúncia,
convenientemente fundamentado.
II. - Com a sentença de pronúncia
que mantém a prisão do réu, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal decorrente do decreto de prisão
preventiva.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00290
HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL.
1. Se a sessão de julgamento foi realizada anteriormente
ao advento da Lei 7.871/89, não há cogitar de intimação pessoal do
defensor público ou dativo. Essa prerrogativa não pode retrooperar
para desconstituir condenações proferidas anteriormente. Distinção
entre defensor público e defensor dativo.
2. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL.
1. Se a sessão de julgamento foi realizada anteriormente
ao advento da Lei 7.871/89, não há cogitar de intimação pessoal do
defensor público ou dativo. Essa prerrogativa não pode retrooperar
para desconstituir condenações proferidas anteriormente. Distinção
entre defensor público e defensor dativo.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00059 EMENT VOL-02160-02 PP-00274 RTJ VOL-00193-01 PP-00389
EMENTA: I. STF - HC - Competência originária.
1. O recurso à
Turma Recursal contra sentença definitiva de Juizado Especial tem a
amplitude devolutiva da apelação e, assim, no julgamento dele, é
dado ao juízo ad quem conhecer, em favor do acusado apelante, de
nulidades absolutas - que, no caso, o impetrante pretende ocorrentes
- ainda quando não alegadas.
2. Não o fazendo, o órgão recursal
faz-se responsável pela coação, como é da jurisprudência consolidada
do Tribunal, relativamente à apelação da defesa:
precedentes.
II. Crime contra a honra: decadência: C.Pr.Penal,
art. 44.
1. O defeito da procuração outorgada pelo querelante ao
seu advogado, para requerer abertura de inquérito policial, sem
qualquer menção ao objeto da acusação a formular, constitui hipótese
de ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568
C.Pr.Pen., "poderá ser a todo o tempo sanada, mediante ratificação
dos atos processuais" (RHC 65.879, Célio Borja);
2. Presente à
audiência preliminar de transação penal, a querelante, pessoalmente,
descartou o acordo, e manifestou a vontade de levar a cabo a
persecução penal, o que basta a suprir o defeito da procuração, como
também vale por rejeição peremptória da conciliação prevista no
art. 520 do C.Pr.Penal.
III. Inocorrência de ofensa à
indivisibilidade da ação penal privada pela não inclusão do marido
da querelante no pólo passivo da queixa, nela apenas referido como
destinatário da propalação por terceiros da atribuição à querelante
de fatos danosos à sua reputação.
IV. Suspensão condicional do
processo: inadmissibilidade.
Prevalece na jurisprudência a
impertinência à ação penal privada do instituto da suspensão
condicional do processo.
De qualquer sorte, a proposta haveria de
partir da querelante, que, ao contrário, se manifestou pessoal e
enfaticamente pela sua continuidade.
Ementa
I. STF - HC - Competência originária.
1. O recurso à
Turma Recursal contra sentença definitiva de Juizado Especial tem a
amplitude devolutiva da apelação e, assim, no julgamento dele, é
dado ao juízo ad quem conhecer, em favor do acusado apelante, de
nulidades absolutas - que, no caso, o impetrante pretende ocorrentes
- ainda quando não alegadas.
2. Não o fazendo, o órgão recursal
faz-se responsável pela coação, como é da jurisprudência consolidada
do Tribunal, relativamente à apelação da defesa:
precedentes.
II. Crime contra a honra: decadência: C.Pr.Penal,
art. 44.
1. O defeito da procura...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-01 PP-00165 RTJ VOL-00191-02 PP-00581
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em
precedente do STF sobre a matéria dos autos. 3. CPMF.
Constitucionalidade. EC nº 21/99. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em
precedente do STF sobre a matéria dos autos. 3. CPMF.
Constitucionalidade. EC nº 21/99. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00077 EMENT VOL-02161-03 PP-00445
EMENTA: Agravo Regimental em recurso extraordinário. 2. Medida
Provisória nº 812, de 1994, convertida na Lei nº 8.981, de 1995.
Limitação em 30% do percentual possível de compensação dos prejuízos
fiscais e base de cálculo negativas. Precedentes de ambas as
turmas. 3. Empréstimo compulsório. Matéria não prequestionada.
Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo Regimental em recurso extraordinário. 2. Medida
Provisória nº 812, de 1994, convertida na Lei nº 8.981, de 1995.
Limitação em 30% do percentual possível de compensação dos prejuízos
fiscais e base de cálculo negativas. Precedentes de ambas as
turmas. 3. Empréstimo compulsório. Matéria não prequestionada.
Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00077 EMENT VOL-02161-02 PP-00388
Ementa: Mandado de segurança impetrado por oficial militar contra
ato omissivo do Presidente da República, que não teria se
manifestado acerca de requerimento enviado pelo impetrante,
solicitando, com fundamento Decreto-Lei nº 90.608/84, anulação de
punição disciplinar. 2. Não configuração de qualquer ação ou omissão
do Presidente da República, que, na espécie, se limitou a
encaminhar o requerimento ao Ministro do Exército, autoridade que
detinha a prerrogativa de cancelar a punição disciplinar imposta ao
impetrante. 3. Ilegitimidade passiva. 4. Mandado de segurança não
conhecido
Ementa
Mandado de segurança impetrado por oficial militar contra
ato omissivo do Presidente da República, que não teria se
manifestado acerca de requerimento enviado pelo impetrante,
solicitando, com fundamento Decreto-Lei nº 90.608/84, anulação de
punição disciplinar. 2. Não configuração de qualquer ação ou omissão
do Presidente da República, que, na espécie, se limitou a
encaminhar o requerimento ao Ministro do Exército, autoridade que
detinha a prerrogativa de cancelar a punição disciplinar imposta ao
impetrante. 3. Ilegitimidade passiva. 4. Mandado de segurança não
conhecido
Data do Julgamento:02/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-01 PP-00070 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 171-175
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Pretendida anulação de ato de
demissão com retorno ao cargo antes ocupado. Alegada violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A pena de demissão
não resultou da sindicância, mas, sim, de posterior processo
administrativo disciplinar, no qual foi assegurado o exercício de
ampla defesa. 4. Hipótese em que a sindicância é mero procedimento
preparatório do processo administrativo disciplinar. 5. Mandado de
Segurança indeferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Pretendida anulação de ato de
demissão com retorno ao cargo antes ocupado. Alegada violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A pena de demissão
não resultou da sindicância, mas, sim, de posterior processo
administrativo disciplinar, no qual foi assegurado o exercício de
ampla defesa. 4. Hipótese em que a sindicância é mero procedimento
preparatório do processo administrativo disciplinar. 5. Mandado de
Segurança indeferido
Data do Julgamento:02/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 156-159
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Recurso. Mandado de segurança.
Indeferimento da inicial. Apelação. Processamento. Citação da pessoa
jurídica legitimada passiva ad causam, para contra-arrazoar.
Desnecessidade. Não ocorrência de coisa julgada material nem
preclusão em relação a ela. Inteligência e constitucionalidade do
art. 296, § único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei
nº 8.952/94. Interpretação conforme à Constituição (art. 5º, LIV e
LV). Agravo improvido. Votos vencidos. A decisão que julga apelação
processada nos termos do art. 296, § único, do Código de Processo
Civil, com a redação da Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, não
gera coisa julgada material nem preclusão em relação ao réu, cuja
citação é desnecessária para contra-arrazoar o recurso
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Recurso. Mandado de segurança.
Indeferimento da inicial. Apelação. Processamento. Citação da pessoa
jurídica legitimada passiva ad causam, para contra-arrazoar.
Desnecessidade. Não ocorrência de coisa julgada material nem
preclusão em relação a ela. Inteligência e constitucionalidade do
art. 296, § único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei
nº 8.952/94. Interpretação conforme à Constituição (art. 5º, LIV e
LV). Agravo improvido. Votos vencidos. A decisão que julga apelação
processada nos termos do art. 296, § único, do Código de Processo
Civil, com a red...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02221-03 PP-00465 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 135-143
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA
LEI 9.868. ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ALÍNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230/1991 DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO
EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Norma estadual que atribui à Defensoria
Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais
processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do
cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual
restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência
jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV.
2. Declaração da
inconstitucionalidade da expressão "bem como assistir,
judicialmente, aos servidores estaduais processados por ato
praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais",
contida na alínea a do Anexo II da Lei Complementar estadual
10.194/1994, também do estado do Rio Grande do Sul. Proposta
acolhida, nos termos do art. 27 da Lei 9.868, para que declaração de
inconstitucionalidade tenha efeitos a partir de 31 de dezembro de
2004.
3. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade do art. 45
da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
4. Ação julgada
parcialmente procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RITO DO ART. 12 DA
LEI 9.868. ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ALÍNEA A DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 9.230/1991 DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO
EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Norma estadual que atribui à Defensoria
Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais
processados civil ou...
Data do Julgamento:02/08/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-02 PP-00189 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 96-115 RDA n. 240, 2005, p. 287-297 RTJ VOL-00193-01 PP-00117
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.561/2000, DO ESTADO
DE SANTA CATARINA. ARTS. 21, X E 22, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SERVIÇO POSTAL.
1. É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal quanto à
inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto
matérias de competência legislativa privativa da União. Precedentes:
ADIns nº 2.815, Sepúlveda Pertence (propaganda comercial), nº
2.796-MC, Gilmar Mendes (trânsito), nº 1.918, Maurício Corrêa
(propriedade e intervenção no domínio econômico), nº 1.704, Carlos
Velloso (trânsito), nº 953, Ellen Gracie (relações de trabalho), nº
2.336, Nelson Jobim (direito processual), nº 2.064, Maurício Corrêa
(trânsito) e nº 329, Ellen Gracie (atividades nucleares).
2. O
serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de
competência privativa da União (CF, art. 22, V). É a União, ainda,
por força do art. 21, X da Constituição, o ente da Federação
responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público.
3.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.561/2000, DO ESTADO
DE SANTA CATARINA. ARTS. 21, X E 22, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SERVIÇO POSTAL.
1. É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal quanto à
inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto
matérias de competência legislativa privativa da União. Precedentes:
ADIns nº 2.815, Sepúlveda Pertence (propaganda comercial), nº
2.796-MC, Gilmar Mendes (trânsito), nº 1.918, Maurício Corrêa
(propriedade e intervenção no domínio econômico), nº 1.704, Carlos
Velloso (trâ...
Data do Julgamento:02/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02161-01 PP-00132 RTJ VOL-00193-01 PP-00134
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão embargado
que não conheceu do recurso por intempestividade. Petição de
embargos de declaração protocolada em desacordo com o prazo previsto
no artigo 536, do CPC. Recurso por duplo fundamento intempestivo.
3. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir o trânsito
em julgado da decisão desta Corte. 4. Embargos de declaração não
conhecidos, determinando-se a imediata baixa dos autos
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de
divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração
no agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão embargado
que não conheceu do recurso por intempestividade. Petição de
embargos de declaração protocolada em desacordo com o prazo previsto
no artigo 536, do CPC. Recurso por duplo fundamento intempestivo.
3. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir o trânsito
em julgado da decisão desta Corte. 4. Embargos de declaração não
conhecidos, determinando-se a imediata baixa dos autos
Data do Julgamento:02/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-02 PP-00212