RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do
recurso faz-se independentemente de provocação da parte
contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei
n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento,
devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do
recurso faz-se independentemente de provocação da parte
contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. No período em que vigia a Lei
n° 8.950/94, as peças trasladadas deviam vir, no instrumento,
devidamente autenticadas, em observância à norma do artigo 384 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00045 EMENT VOL-02163-05 PP-00991
APOSENTADOS - BENEFÍCIO OUTORGADO AO PESSOAL ATIVO E PRINCÍPIO
ISONÔMICO. Constando do acórdão impugnado mediante o extraordinário
que os cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, segundo
legislação ordinária, fizeram-se preenchidos mediante aproveitamento
de fiscais de tributos federais, forçoso é concluir pela incidência
da isonomia consagrada na Carta da República - § 8º do artigo 40.
Isso ocorre relativamente aos fiscais de tributos do extinto
Instituto do Açúcar e do Álcool, considerado até mesmo procedimento
adotado, de forma parcial, pela Administração Pública
Ementa
APOSENTADOS - BENEFÍCIO OUTORGADO AO PESSOAL ATIVO E PRINCÍPIO
ISONÔMICO. Constando do acórdão impugnado mediante o extraordinário
que os cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, segundo
legislação ordinária, fizeram-se preenchidos mediante aproveitamento
de fiscais de tributos federais, forçoso é concluir pela incidência
da isonomia consagrada na Carta da República - § 8º do artigo 40.
Isso ocorre relativamente aos fiscais de tributos do extinto
Instituto do Açúcar e do Álcool, considerado até mesmo procedimento
adotado, de forma parcial, pela Administração Pública
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-02 PP-00381 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 252-261
EMENTA: I. Praça da Polícia Militar do Estado: perda da graduação e
conseqüente expulsão da corporação: processo específico (CF, art.
125, § 4º, parte final): decisão recorrida baseada no exame da
eticidade da conduta do representado: ausência de cerceamento de
defesa: precedente.
1. As praças "não têm posto nem patente, mas
apenas graduação" (cf. RE 121.533,1ª T., Pertence, DJ 30.11.90):
assim, a "perda da graduação", aqui realizada em procedimento
próprio, por decisão do tribunal competente - onde a "defesa
ofereceu contra-razões (f. 32/38), juntou documentos (f. 40/69 e
81/82) e arrolou testemunhas, todas inquiridas (f. 95/97)" - tem
como conseqüência a exclusão das praças.
2. De qualquer forma, a
exclusão, no caso, decorreu do reconhecimento pelo Tribunal a quo de
que o recorrente "carece de condições morais necessárias ao elevado
padrão que deve ser considerado na corporação policial militar", o
que não diverge do requerido na representação, que, embora em sua
parte inicial, afirmou expressamente ter sido oferecida "para perda
de graduação e declaração de incompatibilidade para o desempenho das
funções de policial militar" do recorrente.
3. A posterior
transferência para a reserva remunerada não impede que, transitado
em julgado o acórdão, seja executada a decisão de perda da graduação
e conseqüente exclusão.
Ementa
I. Praça da Polícia Militar do Estado: perda da graduação e
conseqüente expulsão da corporação: processo específico (CF, art.
125, § 4º, parte final): decisão recorrida baseada no exame da
eticidade da conduta do representado: ausência de cerceamento de
defesa: precedente.
1. As praças "não têm posto nem patente, mas
apenas graduação" (cf. RE 121.533,1ª T., Pertence, DJ 30.11.90):
assim, a "perda da graduação", aqui realizada em procedimento
próprio, por decisão do tribunal competente - onde a "defesa
ofereceu contra-razões (f. 32/38), juntou documentos (f. 40/69 e
81/82) e arrolou testemun...
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00018 EMENT VOL-02169-03 PP-499 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 462-468 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 32-34
EMENTA: Precatório judicial: atualização da conta de liquidação:
juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º.
Firmou-se o
entendimento Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do RE
298.616 - SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, inf. STF 288), no sentido
de não serem devidos os juros moratórios no período compreendido
entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se
realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado.
Ementa
Precatório judicial: atualização da conta de liquidação:
juros moratórios: exclusão: CF, art. 100, § 1º.
Firmou-se o
entendimento Supremo Tribunal, a partir da decisão plenária do RE
298.616 - SP (Gilmar Mendes, 31.10.2002, inf. STF 288), no sentido
de não serem devidos os juros moratórios no período compreendido
entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se
realizado dentro do prazo constitucionalmente estipulado.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00272 EMENT VOL-02159-03 PP-00433
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA.
Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA.
Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00014 EMENT VOL-02162-06 PP-01195
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES
PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94 E SUAS
SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
O Supremo Tribunal Federal consignou
o entendimento de que o sistema alíquotas progressivas, objeto da
Medida Provisória nº 560/94 e posteriores reedições, é
constitucional, desde que respeitada a vacatio legis de noventa dias
(art. 195, § 6º, da Magna Carta). Precedentes: RE 391.185-AgR, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence; RE 364.290-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa;
RE 327.778-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES
PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94 E SUAS
SUCESSIVAS REEDIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
O Supremo Tribunal Federal consignou
o entendimento de que o sistema alíquotas progressivas, objeto da
Medida Provisória nº 560/94 e posteriores reedições, é
constitucional, desde que respeitada a vacatio legis de noventa dias
(art. 195, § 6º, da Magna Carta). Precedentes: RE 391.185-AgR, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence; RE 364.290-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa;
RE 327.778...
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02174-04 PP-00663
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00045 EMENT VOL-02160-04 PP-00644
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
1. Firme a jurisprudência do
STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em
processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação
do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o
acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade
da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de
dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão
rescindenda.
2.Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
1. Firme a jurisprudência do
STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em
processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação
do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o
acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade
da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de
dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão
rescindenda.
2.Agravo regimental mani...
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00388
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: vencimentos: RE:
descabimento: afirmada pelo acórdão recorrido a total ilegalidade
dos Decretos estaduais 12.005, de 1978 e 18.049, de 1981, não é dado
à parte que, no ponto, não atacou o julgado, por aproveitar à
postulação inicial, pleitear, com fundamento no princípio da
irretroatividade das leis, o reconhecimento da eficácia parcial dos
referidos decretos
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: vencimentos: RE:
descabimento: afirmada pelo acórdão recorrido a total ilegalidade
dos Decretos estaduais 12.005, de 1978 e 18.049, de 1981, não é dado
à parte que, no ponto, não atacou o julgado, por aproveitar à
postulação inicial, pleitear, com fundamento no princípio da
irretroatividade das leis, o reconhecimento da eficácia parcial dos
referidos decretos
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-01 PP-00188
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA QUE DECIDIU A
CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Incidente, ademais,
o óbice das Súmulas 282 e 636 desta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA QUE DECIDIU A
CONTROVÉRSIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
enseja apreciação em recurso extraordinário.
Incidente, ademais,
o óbice das Súmulas 282 e 636 desta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00046 EMENT VOL-02163-06 PP-01142
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INQUÉRITO
POLICIAL. VISTA DOS AUTOS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 279 E 283 DESTA COLENDA CORTE.
A estrita especificidade do
caso concreto é que justificou a aplicação da norma prevista no art.
20 do Código de Processo Penal. Logo, para se alcançar uma
conclusão diversa da que chegou a Corte de origem, necessário seria
reapreciar e reavaliar os elementos e circunstâncias singulares do
caso concreto que levaram a autoridade tida por coatora a ressaltar
a necessidade de manutenção do procedimento sigiloso. Incidência da
Súmula 279 desta colenda Corte.
O acórdão recorrido, além de
fundamentar a sua decisão na necessidade da manutenção do sigilo do
procedimento investigatório, acrescentou que o acesso ao inquérito
colocaria em risco a segurança do Estado e da sociedade, fundamento
este inatacado pela parte recorrente. Óbice da Súmula 283 desta Casa
Maior da Justiça brasileira.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INQUÉRITO
POLICIAL. VISTA DOS AUTOS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 279 E 283 DESTA COLENDA CORTE.
A estrita especificidade do
caso concreto é que justificou a aplicação da norma prevista no art.
20 do Código de Processo Penal. Logo, para se alcançar uma
conclusão diversa da que chegou a Corte de origem, necessário seria
reapreciar e reavaliar os elementos e circunstâncias singulares do
caso concreto que levaram a autoridade tida por coatora a ressaltar
a necessidade de manut...
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00027 EMENT VOL-02172-03 PP-00543
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. Súmulas 282 e 356. 3. Agravo regimental a que se nega
proviment
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. Súmulas 282 e 356. 3. Agravo regimental a que se nega
proviment
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-05 PP-00838
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo
de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não
dependendo, assim, de regulamentação. A expressão "até o limite
estabelecido em lei", do § 5º do artigo 40 do Diploma Maior,
refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador
ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente:
Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 274-6/DF, cujo acórdão
foi publicado em 3 de dezembro de 1993.
AGRAVO - ARTIGO 557, §
2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
PENSÃO - LIMITE. A norma inserta na Carta Federal sobre o cálculo
de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, tem aplicação imediata, não
dependendo, assim, de regulamentação. A expressão "até o limite
estabelecido em lei", do § 5º do artigo 40 do Diploma Maior,
refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos
servidores. Longe está de revelar permissão a que o legislador
ordinário limite o valor da pensão a ser percebida - precedente:
Agravo Regimental no Mandado de Injunção nº 274-6/DF, cujo acórdão
foi publicado em 3 de d...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00045 EMENT VOL-02163-02 PP-00206
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Oposição de
embargos de declaração no Tribunal de origem. Não ocorrência de
prequestionamento. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da
controvérsia (cópia da petição do recurso interposto para a Corte a
quo). Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Oposição de
embargos de declaração no Tribunal de origem. Não ocorrência de
prequestionamento. 3. Ausência de peça essencial à compreensão da
controvérsia (cópia da petição do recurso interposto para a Corte a
quo). Incidência das Súmulas 282 e 288 do STF. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-06 PP-01037
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS DE AMBAS AS
PARTES. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei 11.722/95. Reajuste de
vencimentos: variação do IPC-FIPE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC,
ART. 20, § 4º.
I. - A Lei municipal 11.722/95, arts. 2º e 7º, ao
estabelecer a retroatividade de seus efeitos a 1º.02.95, ofendeu o
princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos,
incorrendo, assim, em inconstitucionalidade.
II. - Vencido o
Município de São Paulo, aplica-se o disposto no art. 20, § 4º, do
CPC.
III. - Precedentes.
IV. - Agravos não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSOS DE AMBAS AS
PARTES. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei 11.722/95. Reajuste de
vencimentos: variação do IPC-FIPE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC,
ART. 20, § 4º.
I. - A Lei municipal 11.722/95, arts. 2º e 7º, ao
estabelecer a retroatividade de seus efeitos a 1º.02.95, ofendeu o
princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos,
incorrendo, assim, em inconstitucionalidade.
II. - Vencido o
Município de São Paulo, aplica-se o disposto no art. 20, § 4º, do
CPC.
III. - Precedentes.
IV. - Agravos não providos.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00051 EMENT VOL-02160-03 PP-00440
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio. 3. Ausência de contrariedade
ao libelo. 4. Negativa de reabertura do prazo a novo patrono. 5.
Ausência de constrangimento ilegal. 6. Precedente. 7. Ordem
indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio. 3. Ausência de contrariedade
ao libelo. 4. Negativa de reabertura do prazo a novo patrono. 5.
Ausência de constrangimento ilegal. 6. Precedente. 7. Ordem
indeferida
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00043 EMENT VOL-02165-01 PP-00075
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. A regra é no sentido de o recurso admissível possuir o
duplo efeito - de evitar a coisa julgada e de devolver o
conhecimento da matéria. O terceiro efeito - o suspensivo - há de
ser reservado a situações excepcionais, das quais não serve de
exemplo a tentativa de discutir, em execução, tema coberto pela
preclusão maior que, no processo de conhecimento, não envolva a
citação
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - EXCEPCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. A regra é no sentido de o recurso admissível possuir o
duplo efeito - de evitar a coisa julgada e de devolver o
conhecimento da matéria. O terceiro efeito - o suspensivo - há de
ser reservado a situações excepcionais, das quais não serve de
exemplo a tentativa de discutir, em execução, tema coberto pela
preclusão maior que, no processo de conhecimento, não envolva a
citação
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02179-01 PP-00019
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ausência do defensor
no interrogatório. 3. O interrogatório foi realizado em data
anterior ao advento da Lei nº 10.792, de 2003, quando vigorava no
Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a ausência de
advogado no interrogatório não invalidava o processo. Precedentes.
4. Inexistência de nulidade. 5. Recurso improvido.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ausência do defensor
no interrogatório. 3. O interrogatório foi realizado em data
anterior ao advento da Lei nº 10.792, de 2003, quando vigorava no
Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a ausência de
advogado no interrogatório não invalidava o processo. Precedentes.
4. Inexistência de nulidade. 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00052 EMENT VOL-02178-01 PP-00147 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 404-408
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional, que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta:incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional, que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta:incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02181-05 PP-00900
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
AUSÊNCIA DE RIGOR TÉCNICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS.
A corte de origem
entendeu que, no caso concreto, o exame psicotécnico não poderia
ser exigido, em face da ausência de critérios objetivos.
Assim
decidindo, o acórdão recorrido não divergiu do entendimento firmado
por esta colenda Corte. Precedentes: RE 188.234-AgR, Rel. Min. Néri
da Silveira; RE 326.349-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; e o RE
330.546-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO.
AUSÊNCIA DE RIGOR TÉCNICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS.
A corte de origem
entendeu que, no caso concreto, o exame psicotécnico não poderia
ser exigido, em face da ausência de critérios objetivos.
Assim
decidindo, o acórdão recorrido não divergiu do entendimento firmado
por esta colenda Corte. Precedentes: RE 188.234-AgR, Rel. Min. Néri
da Silveira; RE 326.349-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; e o RE
330.546-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02169-05 PP-00952 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 19-20 RTJ VOL-00194-03 PP-01067