EMENTA: LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE NÚMERO DE VEREADORES. AUTONOMIA
MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
1. Argüição de
inconstitucionalidade do § 1º, I a X, e do § 2º, todos do art. 67 da
Constituição do Estado de Goiás.
2. Viola a autonomia dos
municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de
vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita.
3. Ação
direta julgada procedente.
Ementa
LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE NÚMERO DE VEREADORES. AUTONOMIA
MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
1. Argüição de
inconstitucionalidade do § 1º, I a X, e do § 2º, todos do art. 67 da
Constituição do Estado de Goiás.
2. Viola a autonomia dos
municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de
vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita.
3. Ação
direta julgada procedente.
Data do Julgamento:02/08/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02166-01 PP-00057 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 71-77 RTJ VOL-00192-03 PP-00780
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO
CONTRA O INSS. ARTIGO 109, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA.
Em face do disposto no art. 109, § 3.º, da
Constituição Federal, tratando-se de litígio contra instituição de
previdência social, o ajuizamento da ação, se não ocorrer na Justiça
Estadual, no foro do domicílio do segurado, pode ser feito tanto
perante o juízo federal da respectiva jurisdição como perante as
varas federais da capital do Estado-membro.
Precedentes.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO
CONTRA O INSS. ARTIGO 109, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA.
Em face do disposto no art. 109, § 3.º, da
Constituição Federal, tratando-se de litígio contra instituição de
previdência social, o ajuizamento da ação, se não ocorrer na Justiça
Estadual, no foro do domicílio do segurado, pode ser feito tanto
perante o juízo federal da respectiva jurisdição como perante as
varas federais da capital do Estado-membro.
Precedentes.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/08/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02146-04 PP-00851
ESBULHO POSSESSÓRIO. DANO. AÇÃO PENAL PRIVADA.
1. A renúncia
expressa em relação a um dos co-autores, a todos se estende, sob
pena de ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal
privada (CPP, arts. 48 e 49). No mais, é manifesta a atipicidade da
conduta dos querelados.
2. Queixa-crime rejeitada.
Ementa
ESBULHO POSSESSÓRIO. DANO. AÇÃO PENAL PRIVADA.
1. A renúncia
expressa em relação a um dos co-autores, a todos se estende, sob
pena de ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal
privada (CPP, arts. 48 e 49). No mais, é manifesta a atipicidade da
conduta dos querelados.
2. Queixa-crime rejeitada.
Data do Julgamento:01/07/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-01 PP-00074 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 465-468 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 492-497
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO: TRATADO DE
EXTRADIÇÃO DO BRASIL COM A ITÁLIA: DECRETO 863/93, ART. 3º, 1, b.
BANCARROTA FRAUDULENTA: CRIME FALIMENTAR. FALSIDADE MATERIAL. PORTE
DE ENTORPECENTE. HOMICÍDIO CULPOSO. ESTELIONATO. QUADRILHA OU
BANDO.
I. - Aplicabilidade da causa de interrupção da prescrição
inscrita no art. 3º, 1, b, do Tratado de Extradição Brasil-Itália,
Decreto 863/93.
II. - Extradição executória: o cálculo da
prescrição conforme o direito brasileiro toma por base a pena
aplicada no estrangeiro.
III. - Crime falimentar: prescrição:
Súmula 147-STF: a prescrição de crime falimentar começa a correr da
data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em
julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a
concordata. DL 7.661/45, art. 132, § 1º e art. 199, parágrafo
único.
IV. - Prescrição reconhecida relativamente às 13 (treze)
condenações.
V. - Extradição indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO: TRATADO DE
EXTRADIÇÃO DO BRASIL COM A ITÁLIA: DECRETO 863/93, ART. 3º, 1, b.
BANCARROTA FRAUDULENTA: CRIME FALIMENTAR. FALSIDADE MATERIAL. PORTE
DE ENTORPECENTE. HOMICÍDIO CULPOSO. ESTELIONATO. QUADRILHA OU
BANDO.
I. - Aplicabilidade da causa de interrupção da prescrição
inscrita no art. 3º, 1, b, do Tratado de Extradição Brasil-Itália,
Decreto 863/93.
II. - Extradição executória: o cálculo da
prescrição conforme o direito brasileiro toma por base a pena
aplicada no estrangeiro.
III. - Crime falimentar: prescrição:
Súmula 147-STF: a prescrição de...
Data do Julgamento:01/07/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-01 PP-00036
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do recurso
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do recurso
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02161-06 PP-01092
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO
ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2O DO ART. 155 DA MAGNA CARTA.
ESTABELECIMENTO JURÍDICO DO IMPORTADOR.
O sujeito ativo da relação
jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o
domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da
mercadoria (alínea "a" do inciso IX do § 2o do art. 155 da Carta de
Outubro); pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por
meio de ente federativo diverso.
Recurso extraordinário desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO
ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2O DO ART. 155 DA MAGNA CARTA.
ESTABELECIMENTO JURÍDICO DO IMPORTADOR.
O sujeito ativo da relação
jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o
domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da
mercadoria (alínea "a" do inciso IX do § 2o do art. 155 da Carta de
Outubro); pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por
meio de ente federativo diverso.
Recurso extraordinário desprovido.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02237-03 PP-00461 RTJ VOL-00200-03 PP-01356 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 268-275
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento, exigível, segundo a jurisprudência da Corte,
ainda que a matéria seja de ordem pública, cuja declaração deva se
dar de ofício: incidência das Súmulas 282 e 356: precedentes
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento, exigível, segundo a jurisprudência da Corte,
ainda que a matéria seja de ordem pública, cuja declaração deva se
dar de ofício: incidência das Súmulas 282 e 356: precedentes
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00275 EMENT VOL-02159-01 PP-00113
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE:
precedentes.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da
causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00088
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento de dispositivos constitucionais invocados no RE
(CF, arts. 5º, XXV e LV, 24, § 3º, 25 e 105, III): Súmulas 282 e
356.
2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: conforme a
jurisprudência da Corte, a averiguação de existência ou não de
vínculo empregatício é da competência da Justiça Trabalhista e,
ademais, demanda reexame de fatos e provas, ao qual não se presta o
RE( Súmula 279): precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento de dispositivos constitucionais invocados no RE
(CF, arts. 5º, XXV e LV, 24, § 3º, 25 e 105, III): Súmulas 282 e
356.
2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: conforme a
jurisprudência da Corte, a averiguação de existência ou não de
vínculo empregatício é da competência da Justiça Trabalhista e,
ademais, demanda reexame de fatos e provas, ao qual não se presta o
RE( Súmula 279): precedentes.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00083
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na petição de
encaminhamento do recurso deve-se indicar a alínea do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza. A formalidade é
essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus
processual.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na petição de
encaminhamento do recurso deve-se indicar a alínea do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza. A formalidade é
essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus
processual.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01079
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: desistência manifestada pela
recorrente, tendo em vista o programa de parcelamento de débitos
instituído pela L. 10.684/03, sem renúncia ao direito em que se
funda a ação: homologação da desistência no limite em que
requerida.
2. Honorários advocatícios e ônus da sucumbência a
serem fixados, no momento oportuno, nos termos do art. 26 do
C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: desistência manifestada pela
recorrente, tendo em vista o programa de parcelamento de débitos
instituído pela L. 10.684/03, sem renúncia ao direito em que se
funda a ação: homologação da desistência no limite em que
requerida.
2. Honorários advocatícios e ônus da sucumbência a
serem fixados, no momento oportuno, nos termos do art. 26 do
C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00066 EMENT VOL-02161-03 PP-00463
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou
indireta:incidência mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo
5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação
infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa
julgada à qual não se presta o RE: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou
indireta:incidência mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo
5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação
infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa
julgada à qual não se presta o RE: precedentes.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00265 EMENT VOL-02159-05 PP-896
EMENTA: RE: incompetência absoluta: falta de
prequestionamento.
Impossibilidade da apreciação da controvérsia
a respeito da incompetência da Justiça comum, para processar e
julgar a lide, que, afastada pela sentença de primeiro grau, só veio
a ser suscitada no agravo regimental, tendo em vista o provimento
do RE e a inversão na sucumbência.
Ementa
RE: incompetência absoluta: falta de
prequestionamento.
Impossibilidade da apreciação da controvérsia
a respeito da incompetência da Justiça comum, para processar e
julgar a lide, que, afastada pela sentença de primeiro grau, só veio
a ser suscitada no agravo regimental, tendo em vista o provimento
do RE e a inversão na sucumbência.
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00065 EMENT VOL-02161-03 PP-00399
EMENTA: Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante: a
partir do julgamento plenário RE 177137 (24.5.95, Velloso, DJ
18.4.97), firmou-se o entendimento do STF no sentido da
compatibilidade da legislação que disciplina o AFRMM (Dl 2.404/87,
com alterações do Dl. 2.414/88) com a atual Constituição
Ementa
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante: a
partir do julgamento plenário RE 177137 (24.5.95, Velloso, DJ
18.4.97), firmou-se o entendimento do STF no sentido da
compatibilidade da legislação que disciplina o AFRMM (Dl 2.404/87,
com alterações do Dl. 2.414/88) com a atual Constituição
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00065 EMENT VOL-02161-02 PP-00325
EMENTA: Responsabilidade civil do Estado, por dano causado por
terceiro, em razão de negligência culposa de agente público: recurso
extraordinário: descabimento: questão de natureza
infraconstitucional ou que demanda reexame de fatos e
provas.
Acertado, definitivamente, nas instâncias de mérito, a
existência de omissão ou de negligência culposa do agente público,
nas circunstâncias do caso e o nexo de causalidade entre a sua culpa
e a ação do terceiro, a questão ou é de ser resolvida à luz do
regime da responsabilidade subjetiva, de natureza
infraconstitucional, ou demanda o reexame de toda a matéria de fato
e das provas dos autos, inviáveis no extraordinário.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado, por dano causado por
terceiro, em razão de negligência culposa de agente público: recurso
extraordinário: descabimento: questão de natureza
infraconstitucional ou que demanda reexame de fatos e
provas.
Acertado, definitivamente, nas instâncias de mérito, a
existência de omissão ou de negligência culposa do agente público,
nas circunstâncias do caso e o nexo de causalidade entre a sua culpa
e a ação do terceiro, a questão ou é de ser resolvida à luz do
regime da responsabilidade subjetiva, de natureza
infraconstitucional, ou demanda o reexame de toda a matér...
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00044 EMENT VOL-02160-02 PP-00391 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 189-191
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo de RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com
data de protocolo de RE ilegível, impossibilitando a verificação da
tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da
Súmula 288
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-01 PP-00079
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de
seguro, de natureza infraconstitucional, bem como à interpretação de
cláusulas contratuais, insusceptíveis de reexame no RE;
inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais invocados no extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à
incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de
seguro, de natureza infraconstitucional, bem como à interpretação de
cláusulas contratuais, insusceptíveis de reexame no RE;
inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios constitucionais invocados no extraordinário
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00273 EMENT VOL-02159-03 PP-00503 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 36-37
EMENTA: 1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do
Ceará: adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86,
calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço, que
ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme
entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal (RE 288.304,
Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01).
2. Agravo regimental
manifestamente inadmissível: aplicação da multa de dois por cento do
valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do
Ceará: adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86,
calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço, que
ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme
entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal (RE 288.304,
Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01).
2. Agravo regimental
manifestamente inadmissível: aplicação da multa de dois por cento do
valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00272 EMENT VOL-02159-03 PP-00428
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: desistência.
Pode a recorrente
desistir do seu recurso extraordinário a qualquer tempo, sem
anuência da parte contrária.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: desistência.
Pode a recorrente
desistir do seu recurso extraordinário a qualquer tempo, sem
anuência da parte contrária.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00291
EMENTA: Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida
pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004,
quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua
instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição
social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser
inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de
que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela
arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da
atividade econômica
Ementa
Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida
pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004,
quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua
instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição
social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser
inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de
que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela
arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da
atividade econômica
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00248