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Jurisprudência

STF ADI 692 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE NÚMERO DE VEREADORES. AUTONOMIA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. Argüição de inconstitucionalidade do § 1º, I a X, e do § 2º, todos do art. 67 da Constituição do Estado de Goiás. 2. Viola a autonomia dos municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita. 3. Ação direta julgada procedente.
Data do Julgamento : 02/08/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00009 EMENT VOL-02166-01 PP-00057 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 71-77 RTJ VOL-00192-03 PP-00780
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 293246 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO CONTRA O INSS. ARTIGO 109, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. Em face do disposto no art. 109, § 3.º, da Constituição Federal, tratando-se de litígio contra instituição de previdência social, o ajuizamento da ação, se não ocorrer na Justiça Estadual, no foro do domicílio do segurado, pode ser feito tanto perante o juízo federal da respectiva jurisdição como perante as varas federais da capital do Estado-membro. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/08/2004
Data da Publicação : DJ 02-04-2004 PP-00013 EMENT VOL-02146-04 PP-00851
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Inq 2020 / RJ - RIO DE JANEIRO INQUÉRITO
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ESBULHO POSSESSÓRIO. DANO. AÇÃO PENAL PRIVADA. 1. A renúncia expressa em relação a um dos co-autores, a todos se estende, sob pena de ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, arts. 48 e 49). No mais, é manifesta a atipicidade da conduta dos querelados. 2. Queixa-crime rejeitada.
Data do Julgamento : 01/07/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-01 PP-00074 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 465-468 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 492-497
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Ext 907 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO: TRATADO DE EXTRADIÇÃO DO BRASIL COM A ITÁLIA: DECRETO 863/93, ART. 3º, 1, b. BANCARROTA FRAUDULENTA: CRIME FALIMENTAR. FALSIDADE MATERIAL. PORTE DE ENTORPECENTE. HOMICÍDIO CULPOSO. ESTELIONATO. QUADRILHA OU BANDO. I. - Aplicabilidade da causa de interrupção da prescrição inscrita no art. 3º, 1, b, do Tratado de Extradição Brasil-Itália, Decreto 863/93. II. - Extradição executória: o cálculo da prescrição conforme o direito brasileiro toma por base a pena aplicada no estrangeiro. III. - Crime falimentar: prescrição: Súmula 147-STF: a prescrição de...
Data do Julgamento : 01/07/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-01 PP-00036
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 458221 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, à luz do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida objeto do recurso
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00060 EMENT VOL-02161-06 PP-01092
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 299079 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2O DO ART. 155 DA MAGNA CARTA. ESTABELECIMENTO JURÍDICO DO IMPORTADOR. O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea "a" do inciso IX do § 2o do art. 155 da Carta de Outubro); pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso. Recurso extraordinário desprovido.
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00020 EMENT VOL-02237-03 PP-00461 RTJ VOL-00200-03 PP-01356 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 268-275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 254921 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento, exigível, segundo a jurisprudência da Corte, ainda que a matéria seja de ordem pública, cuja declaração deva se dar de ofício: incidência das Súmulas 282 e 356: precedentes
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00275 EMENT VOL-02159-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 234258 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE: precedentes. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 232799 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento de dispositivos constitucionais invocados no RE (CF, arts. 5º, XXV e LV, 24, § 3º, 25 e 105, III): Súmulas 282 e 356. 2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: conforme a jurisprudência da Corte, a averiguação de existência ou não de vínculo empregatício é da competência da Justiça Trabalhista e, ademais, demanda reexame de fatos e provas, ao qual não se presta o RE( Súmula 279): precedentes.
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00270 EMENT VOL-02159-01 PP-00083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 432146 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na petição de encaminhamento do recurso deve-se indicar a alínea do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza. A formalidade é essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus processual. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00013 EMENT VOL-02162-06 PP-01079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 368770 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: desistência manifestada pela recorrente, tendo em vista o programa de parcelamento de débitos instituído pela L. 10.684/03, sem renúncia ao direito em que se funda a ação: homologação da desistência no limite em que requerida. 2. Honorários advocatícios e ônus da sucumbência a serem fixados, no momento oportuno, nos termos do art. 26 do C.Pr.Civil.
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00066 EMENT VOL-02161-03 PP-00463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 461483 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao caso: alegada ofensa, que se ocorresse, seria reflexa ou indireta:incidência mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE: precedentes.
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00265 EMENT VOL-02159-05 PP-896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 299740 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RE: incompetência absoluta: falta de prequestionamento. Impossibilidade da apreciação da controvérsia a respeito da incompetência da Justiça comum, para processar e julgar a lide, que, afastada pela sentença de primeiro grau, só veio a ser suscitada no agravo regimental, tendo em vista o provimento do RE e a inversão na sucumbência.
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00065 EMENT VOL-02161-03 PP-00399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 198903 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante: a partir do julgamento plenário RE 177137 (24.5.95, Velloso, DJ 18.4.97), firmou-se o entendimento do STF no sentido da compatibilidade da legislação que disciplina o AFRMM (Dl 2.404/87, com alterações do Dl. 2.414/88) com a atual Constituição
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00065 EMENT VOL-02161-02 PP-00325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 235524 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Responsabilidade civil do Estado, por dano causado por terceiro, em razão de negligência culposa de agente público: recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza infraconstitucional ou que demanda reexame de fatos e provas. Acertado, definitivamente, nas instâncias de mérito, a existência de omissão ou de negligência culposa do agente público, nas circunstâncias do caso e o nexo de causalidade entre a sua culpa e a ação do terceiro, a questão ou é de ser resolvida à luz do regime da responsabilidade subjetiva, de natureza infraconstitucional, ou demanda o reexame de toda a matér...
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00044 EMENT VOL-02160-02 PP-00391 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 189-191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 231247 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com data de protocolo de RE ilegível, impossibilitando a verificação da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência da Súmula 288
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00261 EMENT VOL-02159-01 PP-00079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 422595 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão referente à incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, de natureza infraconstitucional, bem como à interpretação de cláusulas contratuais, insusceptíveis de reexame no RE; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais invocados no extraordinário
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00273 EMENT VOL-02159-03 PP-00503 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 36-37
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 420088 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Servidores inativos da Polícia Militar do Estado do Ceará: adicional de inatividade instituído pela L. est. 11.167/86, calculado sobre os proventos em função do tempo de serviço, que ofende o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, conforme entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal (RE 288.304, Galvão, 08.08.02, DJ 11.10.01). 2. Agravo regimental manifestamente inadmissível: aplicação da multa de dois por cento do valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00272 EMENT VOL-02159-03 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 396270 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: desistência. Pode a recorrente desistir do seu recurso extraordinário a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 389016 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004, quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da atividade econômica
Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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