PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO.
A preliminar de inadequação da via eleita em razão da necessidade de dilação probatória suscitada pelo impetrado e pelo litisconsórcio passivo, quando das informações e defesa técnica, se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança e, em razão disso, será analisada oportunamente.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA. IMPETRANTE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CANDIDATO CLASSIFICADO QUE TOMOU POSSE E POSTERIORMENTE FORA REMOVIDO PARA OUTRO MUNICÍPIO. REMOÇÃO QUE NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL INIDÔNEA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA
1. A remoção de servidores do quadro não configura preterição, pois a inobservância da ordem de classificação que se configura ilegal é aquela interna aos trâmites do certame, ou seja, aquela que ocorre entre candidatos.
2. O instituto da remoção é forma de provimento derivado no cargo, pois não enseja investidura em cargo novo, mas apenas deslocamento do servidor na posição investida originariamente e tem natureza discricionária. Situação diversa ocorre, contudo, na nomeação. Ato administrativo que materializa o provimento originário no cargo efetivo, e requer aprovação prévia em
concurso público e, por certo, existência de cargo vago a ser provido.
3. A existência de ato administrativo deferindo pedido de remoção não se afigura apto, por si só, a ensejar o surgimento do direito subjetivo à nomeação.
4. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, apta a permitir o exame da pretensão deduzida, não se admitindo dilação probatória. Precedentes do STJ.
5. Não há se falar em direito líquido e certo a amparar o presente mandamus, quando inexiste nos autos documento capaz de comprovar, prima facie, a existência do direito vindicado e sua violação pela autoridade apontada como coatora.
6. Segurança denegada.
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PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO.
A preliminar de inadequação da via eleita em razão da necessidade de dilação probatória suscitada pelo impetrado e pelo litisconsórcio passivo, quando das informações e defesa técnica, se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança e, em razão disso, será analisada oportunamente.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA. IMPETRANTE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CA...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. VAGAS EXISTENTES. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, reproduzido como razão de decidir, a teor do art. 926, do Código de Processo Civil:
"1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente, expectativa de direito. Precedentes do STJ e do STF" (AgInt no RMS 51.806/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)". 2. "A contratação temporária para atender a necessidade transitória de excepcional interesse público, consoante o art. 37, IX, da Constituição da República, não tem o condão, por si só, de comprovar a preterição dos candidatos regularmente aprovados, bem como a existência de cargos efetivos vagos" (AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017). (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0700350-09.2015.8.01.0004, Relator Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho, acórdão n.º 4.228, j. 28.04.2017)"
b) Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. VAGAS EXISTENTES. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, reproduzido como razão de decidir, a teor do art. 926, do Código de Processo Civil:
"1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente, expectativ...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS. REGIME MAIS BRANDO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO ADEQUADO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade do crime, justifica a condenação nos moldes propostos pela instância primeva, não havendo o que se cogitar em absolvição.
2. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às ocultas, mormente quando em consonância com o conjunto probatório colacionado aos autos, sendo prova apta a embasar o édito condenatório, mesmo diante da palavra divergente do réu.
3. Restando demonstrado que o Magistrado sentenciante fixou a pena-base do réu observando com destreza as suas circunstâncias judiciais, nos moldes do artigo 59, do Código Penal, não há que se falar em sua redução.
4. In casu, configurado está o concurso formal e não o crime único, pois os Recorrentes, mediante uma só ação, praticaram três crimes de roubo contra vítimas e patrimônios diversos.
5. Considerando que a pena base foi fixada acima do mínimo legal, fundamentada na existência de circunstância judicial desfavorável, justifica-se a fixação de regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS. REGIME MAIS BRANDO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO ADEQUADO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade do crime, justifica a condenação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CREDIBILIDADE. DELITO DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUANTO AO ROUBO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. VEDAÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. DEMOÇÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. VEDAÇÃO. PRESENÇA DE PEDIDO FORMAL. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando comprovadas a autoria e materialidade do delito de resistência, inviável o acolhimento do pleito absolutório.
2. Os depoimentos prestados por militares são reconhecidamente dotados de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado.
3. Havendo o Magistrado a quo observado todos os vetores do artigo 59, do Código Penal, bem como fixado com parcimônia a pena in concreto, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não resta motivo plausível para o redimensionamento da reprimenda estabelecida.
4. O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
5. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
6. Havendo pedido formal do valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CP), respeitando assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em seu afastamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CREDIBILIDADE. DELITO DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUANTO AO ROUBO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. VEDAÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. DEMOÇÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. VEDAÇÃO. PRESENÇA DE PEDIDO FORMAL. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando comprovadas a autoria e ma...
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- Configura concurso material a prática dos crimes de desacato e resistência, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012620-10.2012.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas.
- Configura concurso material a prática dos crimes de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Configurado o concurso material de crimes, a soma das penas é medida que se impõe.
2. Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
1. Configurado o concurso material de crimes, a soma das penas é medida que se impõe.
2. Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. PROVIMENTO DO APELO.
Havendo nos autos prova suficiente de que os agentes tiveram participação no planejamento do crime e se dispuseram em ocultar os objetos subtraídos da vítima, impossível manter a desclassificação operada pelo juízo a quo para o delito de receptação, trata-se, portanto, de roubo majorado pelo concurso de pessoas.
Não sendo comprovado, no crime de roubo, o emprego de arma e nem a restrição à liberdade das vítimas, devem ser afastadas as causas de aumento previstas no art. 157, § 2º, incisos I e V, do CP.
A condenação pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B, do ECA) deve prevalecer, se as provas atestarem a participação de dois adolescentes na empreitada criminosa.
Apelação conhecida e provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. PROVIMENTO DO APELO.
Havendo nos autos prova suficiente de que os agentes tiveram participação no planejamento do crime e se dispuseram em ocultar os objetos subtraídos da vítima, impossível manter a desclassificação operada pelo juízo a quo para o delito de receptação, trata-se, portanto, de roubo majorado pelo concur...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A violação de patrimônios distintos mediante uma só ação, contra vítimas diversas, configura o concurso formal do crime de roubo.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013094-57.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A violação de patrimônios distintos mediante uma só ação, contra vítimas diversas, configura o concurso formal do crime de roubo.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013094-57.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membro...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHA PRESENCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o concurso de pessoas, por meio das provas carreadas aos autos, em especial, dos depoimentos da testemunha presencial.
A decisão do Tribunal do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em plenário, sendo incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ex vi da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHA PRESENCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o concurso de pessoas, por meio das provas carreadas aos autos, em especial, dos depoimentos da testemunha presencial.
A decisão do Tribunal do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em plenário...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal impróprio. Inocorrência. Improvimento.
- O apelante atingiu patrimônios individuais de três vítimas distintas, mediante uma única ação desdobrada em vários atos, configurando assim o concurso formal próprio.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011986-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal impróprio. Inocorrência. Improvimento.
- O apelante atingiu patrimônios individuais de três vítimas distintas, mediante uma única ação desdobrada em vários atos, configurando assim o concurso formal próprio.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011986-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013666-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso de Jorgeney Nunes de Araújo e Antonio Jakson Silva e Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Réu detido logo após os fatos na posse de parte da "res furtiva", tendo admitido a autoria delitiva. Majorante do emprego de arma branca mantida, eis que a faca foi utilizada pelo réu para ameaçar a vítima, sendo evidente a sua potencialidade lesiva, bem como do concurso de pessoas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, não havendo que se falar em aplicação da pena em seu mínimo legal.
Dosimetria da pena mantida, devendo ser cumprida a reprimenda em regime inicial fechado.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Réu detido logo após os fatos na posse de parte da "res furtiva", tendo admitido a autoria delitiva. Majorante do emprego de arma branca mantida, eis que a faca foi utilizada pelo réu para ameaçar a vítima, sendo evidente a sua potencialidade lesiva, bem como do con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
"A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ)
Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
"A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ)
Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT E 306 DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As penas-base do apelante comportam redução, pois, nenhuma das circunstâncias judiciais lhes foram valoradas negativamente.
2. A condenação do apelante, em concurso material, pelos tipos dos arts. 303 e 306 do CTB alinha-se ao entendimento desta c. Câmara Criminal, no sentido de que os crimes em questão são autônomos, com objetividades jurídicas distintas e momentos de consumação diferenciados.
3. Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, bem como o fato de as circunstâncias judiciais serem favoráveis, tratando-se de réu reincidente, não há se falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, conforme entendimento sedimentado na Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT E 306 DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As penas-base do apelante comportam redução, pois, nenhuma das circunstâncias judiciais lhes foram valoradas negativamente.
2. A condenação do apelante,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FEITO PELOS OFENDIDOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo em outras provas.
2. Não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal.
3. Tendo existido a comprovação, por meio de prova testemunhal, que o evento criminoso foi realizado com emprego de arma de fogo, inviável a exclusão da qualificadora.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FEITO PELOS OFENDIDOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo...
APELAÇÃO. ROUBO (POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL). FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está lastreada em prova robusta colhida sob o crivo do contraditório, notadamente pelo reconhecimento pessoal dos réus pelas vítimas, aliada a prova testemunhal e circunstâncias do flagrante delito.
2. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO (POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL). FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está lastreada em prova robusta colhida sob o crivo do contraditório, notadamente pelo reconhecimento pessoal dos réus pelas vítimas, aliada a prova testemunhal e circunstâncias do flagrante delito.
2. Não provimento do recurso.
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Concurso formal. Percentual. Redução.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. Logo, deve ser mantida a fração de aumento de pena fixada pela Juíza singular.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005065-18.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Concurso formal. Percentual. Redução.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à s...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem serem absolvidos, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000328-49.2016.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem serem absolvidos, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vis...
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Configura o concurso material a prática do crime de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001292-10.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Configura o concurso material a prática do crime de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo como consequência a soma...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento particular
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. CRITÉRIO: MERECIMENTO. CÁLCULO. QUINTA PARTE. RECOMPOSIÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE AFASTADA. QUINTA PARTE SUCESSIVA. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: RESOLUÇÃO Nº 106, CNJ E RESOLUÇÃO 193/2015, DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO.
Na espécie, prevalece na eleição a primeira quinta parte da lista, não devendo ser recomposta pela ausência de interesse de algum dos magistrados que figuram nas primeiras posições, preservando-se a ordem de antiguidade na formação das quintas partes, somente possibilitada a inclusão de magistrados integrantes da quinta parte sucessiva na hipótese de total ausência na primeira quinta parte de quem preencha os requisitos para tanto e para fins de formação da lista tríplice.
O cálculo das quintas partes da lista de antiguidade deve ser realizado por etapas, excluindo o quantitativo de magistrados constantes da quinta parte anterior antecedendo o recálculo da quinta parte sucessiva.Tratando-se de remoção por merecimento, a formação da lista tríplice exige a avaliação dos critérios objetivos constantes da Resolução nº 106, do Conselho Nacional de Justiça c/c Resolução nº 193/2015, do Tribunal Pleno Administrativo, recaindo a escolha do magistrado sobre o candidato que reunir melhor pontuação.
Vv. EMENTA: MAGISTRATURA ESTADUAL CONCURSO DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS ACERCA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SISTEMA DE PONTUAÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N.º 106/2010, ART. 11, INCISOS I A V) NECESSIDADE DE AFERIÇÃO LISTA TRÍPLICE FORMAÇÃO DESNECESSIDADE - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 93, INCISO II, LETRA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 81, "CAPUT", DA LOMAN, BEM COMO DO ENUNCIADO N.º 06/CNJ.
1. O Conselho Nacional de Justiça, fundamentado na disposição contida no art. 93, inciso VIII-A, da Constituição Federal, tem admitido à aplicação subsidiária na remoção voluntária das regras da promoção por merecimento previstas na Resolução n.º 106, de 06 de abril de 2010.
2. Estando o magistrado com seu serviço dentro do prazo legal, deverá preencher dois pressupostos para poder se habilitar à promoção ou remoção por merecimento. Tais requisitos são apenas dois, estar o juiz no primeiro quinto da lista de antiguidade e possuir o estágio de dois anos no cargo, salvo se não houver nenhum candidato que preencha tais requisitos. (art. 93, II, "b", da CF).
3. A interpretação fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à apuração dos "quintos sucessivos" é de observância geral pelos Tribunais desde 25 de outubro de 2007, data em que foi publicada no Diário da Justiça da União a decisão proferida nos Pedidos de providências n.ºs 20071000000800-0 e 200710000001073-0.
4. Em sede de concurso de remoção, desnecessária a formação de lista tríplice, posto que ao contrário da promoção de juiz de entrância para entrância, não há previsão constitucional ou legal de que, ao figurar três vezes consecutivas em lista de remoção ou promoção por merecimento, tem o magistrado direito à remoção dentro da mesma entrância. (Precedentes do STJ).
Ementa
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. CRITÉRIO: MERECIMENTO. CÁLCULO. QUINTA PARTE. RECOMPOSIÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE AFASTADA. QUINTA PARTE SUCESSIVA. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: RESOLUÇÃO Nº 106, CNJ E RESOLUÇÃO 193/2015, DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO.
Na espécie, prevalece na eleição a primeira quinta parte da lista, não devendo ser recomposta pela ausência de interesse de algum dos magistrados que figuram nas primeiras posições, preservando-se a ordem de antiguidade na formação das quintas partes, somente possibilitada a inclusão de magistrados integrantes d...