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Jurisprudência

TJAC 1000398-33.2017.8.01.0000
Ementa
PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. A preliminar de inadequação da via eleita em razão da necessidade de dilação probatória suscitada pelo impetrado e pelo litisconsórcio passivo, quando das informações e defesa técnica, se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança e, em razão disso, será analisada oportunamente. Preliminar rejeitada. MÉRITO DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA. IMPETRANTE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CA...
Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700500-54.2015.8.01.0015
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. VAGAS EXISTENTES. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. RECURSO PROVIDO. a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, reproduzido como razão de decidir, a teor do art. 926, do Código de Processo Civil: "1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente, expectativ...
Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0010432-62.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DIVERSOS. REGIME MAIS BRANDO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO ADEQUADO. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade do crime, justifica a condenação...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004869-77.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CREDIBILIDADE. DELITO DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUANTO AO ROUBO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. VEDAÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. DEMOÇÃO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. VEDAÇÃO. PRESENÇA DE PEDIDO FORMAL. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Estando comprovadas a autoria e ma...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012620-10.2012.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Desacato. Resistência. Autoria. Prova. Existência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material. Caracterização. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não há a incidência do princípio da consunção, constatando-se que o crime de desacato não ocorreu no momento da resistência. As condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas. - Configura concurso material a prática dos crimes de...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Resistência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003402-29.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONFESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Configurado o concurso material de crimes, a soma das penas é medida que se impõe. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos.
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500474-48.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. PROVIMENTO DO APELO. Havendo nos autos prova suficiente de que os agentes tiveram participação no planejamento do crime e se dispuseram em ocultar os objetos subtraídos da vítima, impossível manter a desclassificação operada pelo juízo a quo para o delito de receptação, trata-se, portanto, de roubo majorado pelo concur...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013094-57.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - A violação de patrimônios distintos mediante uma só ação, contra vítimas diversas, configura o concurso formal do crime de roubo. - Recursos de Apelação improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013094-57.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membro...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009074-23.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. CONCURSO DE PESSOAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHA PRESENCIAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como o concurso de pessoas, por meio das provas carreadas aos autos, em especial, dos depoimentos da testemunha presencial. A decisão do Tribunal do Júri lastrear-se em uma das versões apresentadas em plenário...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011986-85.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal impróprio. Inocorrência. Improvimento. - O apelante atingiu patrimônios individuais de três vítimas distintas, mediante uma única ação desdobrada em vários atos, configurando assim o concurso formal próprio. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011986-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013666-08.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Concurso material. Reconhecimento. - Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo - por duas vezes - e corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado. - Re...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001656-23.2016.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO  DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Réu detido logo após os fatos na posse de parte da "res furtiva", tendo admitido a autoria delitiva. Majorante do emprego de arma branca mantida, eis que a faca foi utilizada pelo réu para ameaçar a vítima, sendo evidente a sua potencialidade lesiva, bem como do con...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000396-77.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO. "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ) Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500016-63.2014.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 303, CAPUT E 306 DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS EM DESFAVOR DO APELANTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As penas-base do apelante comportam redução, pois, nenhuma das circunstâncias judiciais lhes foram valoradas negativamente. 2. A condenação do apelante,...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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TJAC 0003955-73.2016.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FEITO PELOS OFENDIDOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. BENS DE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A materialidade e a autoria foram evidenciadas no reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, cuja palavra sempre foi reputada relevante na investigação de crimes, máxime quando se apresenta lógica, consistente e com um mínimo de respaldo...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001505-63.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO (POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL). FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está lastreada em prova robusta colhida sob o crivo do contraditório, notadamente pelo reconhecimento pessoal dos réus pelas vítimas, aliada a prova testemunhal e circunstâncias do flagrante delito. 2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005065-18.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Concurso formal. Percentual. Redução. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à s...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000328-49.2016.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Caracterização. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem serem absolvidos, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - Recurso de Apelação improvido. Vis...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001292-10.2014.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Configura o concurso material a prática do crime de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo como consequência a soma...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento particular
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0100106-73.2017.8.01.0000
Ementa
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. CRITÉRIO: MERECIMENTO. CÁLCULO. QUINTA PARTE. RECOMPOSIÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE AFASTADA. QUINTA PARTE SUCESSIVA. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: RESOLUÇÃO Nº 106, CNJ E RESOLUÇÃO 193/2015, DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. Na espécie, prevalece na eleição a primeira quinta parte da lista, não devendo ser recomposta pela ausência de interesse de algum dos magistrados que figuram nas primeiras posições, preservando-se a ordem de antiguidade na formação das quintas partes, somente possibilitada a inclusão de magistrados integrantes d...
Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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