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Jurisprudência

TJAC 0013119-02.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Receptação. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Concurso formal. Continuidade delitiva. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Reconhecidos o concurso formal e a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando o número total de crimes para a incidência da fração. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimi...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000609-06.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FRAUDE NO PROCESSO SELETIVO. ANULAÇÃO.  AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Partindo da premissa de que é dever da Administração anular atos viciados e que, em casos de fraude em concurso público, o exercício da autotutela prescinde de procedimento administrativo prévio, forçoso é reconhecer a ausência de relevância do direito invocado pelo impetrante para fins de concessão de medida liminar no writ que objetive suspender o ato administrativo que anulou o certame (Sú...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0012220-38.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório do crime de roubo qualificado em concurso formal. 2. É inapropriado valorar negativamente as consequ...
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006254-94.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. PRELIMINAR. RÉUS DEPENDENTES QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA PELO MAGISTRADO A QUO. PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS PARA CADA UM DOS CRIMES DE ROUBO CONFIGURADOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A simples ausência do laudo toxicológico, suscitado apenas em sede de apelação, relativa a dependência química do apelante...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002117-71.2011.8.01.0002
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Crime do artigo 33, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.343/06. Absolvição. Impossibilidade. Princípio da consunção. Inviabilidade. Regime prisional. Alteração. Impossibilidade. Pena. Substituição. Requisitos. Inexistência. - Inviável o pedido de absolvição do crime de guardar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, uma vez que os apelantes foram flagrados na posse de substância entorpecente e objetos para a sua produção. - O princípio da consunção tem aplicação quando um delito mais leve serve como fase preparatória ou d...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0014021-62.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE PENAS BASES NO MÍNIMO, CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENAS BASES REDIMENSIONADAS. CONCURSO MATERIAL EVIDENTE. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTOS EM PARTE. 1. Penas bases exacerbadas parcialmente de forma indevida; redimensionamento; 2. Concurso material evidente ante o contexto dos fatos criminosos; 3. Regime inicial mais grave adequado e substituição indevida ante as circunstâncias do caso em concreto 4. Provimento parcial.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 06/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000211-68.2010.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO IMPROVIDO. 1. A posse da quantia R$ 30.000,00, disponibilizada ao apelante através de pacto contratual (financiamento de veículo) e em confiança, em razão do seu ofício (gerenciador de veículos), assim como a retenção indevida...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0011464-29.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001160-20.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL. FASE PRELIMINAR. LEI FEDERAL N. 8.429/92. INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO VERIFICADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender violados os princípios c...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700890-97.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700854-55.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700847-63.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700790-45.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700858-92.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700811-21.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito). 2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002390-14.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Exame toxicológico. Ausência. Possibilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade do processo, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando os réus com desígnios autônomos e atingindo patrimônios di...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011762-21.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo p...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004405-92.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Concurso. Pessoas. Exclusão. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória. - Impossível a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705176-87.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA ESTRANGEIRA. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. PRETENSÃO À POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Somente é de se cogitar em concessão de segurança, à vista de requerimento de naturalização, de modo a possibilitar que o candidato estrangeiro aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, quando se tratar de naturalização extraordinária, cujos requisitos estão elencados no art. 12, II, b, da Constituição Federal. 2. Todavia, ausente na impetração prova pré-co...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003514-32.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Reconhecimento. Concurso formal impróprio. Caracterização. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplica...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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