Apelação Criminal. Roubo. Receptação. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Concurso formal. Continuidade delitiva.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Reconhecidos o concurso formal e a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando o número total de crimes para a incidência da fração.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013119-02.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Receptação. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Concurso formal. Continuidade delitiva.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Reconhecidos o concurso formal e a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando o número total de crimes para a incidência da fração.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FRAUDE NO PROCESSO SELETIVO. ANULAÇÃO. AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Partindo da premissa de que é dever da Administração anular atos viciados e que, em casos de fraude em concurso público, o exercício da autotutela prescinde de procedimento administrativo prévio, forçoso é reconhecer a ausência de relevância do direito invocado pelo impetrante para fins de concessão de medida liminar no writ que objetive suspender o ato administrativo que anulou o certame (Súmula n.º 473-STF).
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FRAUDE NO PROCESSO SELETIVO. ANULAÇÃO. AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Partindo da premissa de que é dever da Administração anular atos viciados e que, em casos de fraude em concurso público, o exercício da autotutela prescinde de procedimento administrativo prévio, forçoso é reconhecer a ausência de relevância do direito invocado pelo impetrante para fins de concessão de medida liminar no writ que objetive suspender o ato administrativo que anulou o certame (Sú...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório do crime de roubo qualificado em concurso formal.
2. É inapropriado valorar negativamente as consequências do crime, por não terem sido restituídos os bens subtraídos das vítimas, pois a não recuperação da res furtiva é característica inerente ao delito previsto no art. 157 do Código Penal.
3. Havendo pedido expresso por parte do Ministério Publico, considera-se suficiente para que o Juízo sentenciante fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração praticada.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório do crime de roubo qualificado em concurso formal.
2. É inapropriado valorar negativamente as consequ...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. PRELIMINAR. RÉUS DEPENDENTES QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA PELO MAGISTRADO A QUO. PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS PARA CADA UM DOS CRIMES DE ROUBO CONFIGURADOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A simples ausência do laudo toxicológico, suscitado apenas em sede de apelação, relativa a dependência química do apelante, não gera nulidade processual por cerceamento de defesa, mormente quando não houver nos autos evidência de que o apelante, à época do fato, não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.
2. Havendo três circunstâncias judiciais valoradas negativamente com base em fundamentação idônea, revela-se proporcional a fixação da pena-base em 07 (sete) anos de reclusão para o crime de roubo.
3. Tendo em vista que os autos demonstram a existência de desígnios autônomos em relação a cada resultado de roubo produzido, correta a incidência da regra do concurso formal impróprio.
4. De igual forma, existindo duas circunstâncias judiciais valoradas negativamente com base em fundamentação idônea para o crime de estupro, revela-se proporcional a fixação da pena-base em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
5. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. PRELIMINAR. RÉUS DEPENDENTES QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA PELO MAGISTRADO A QUO. PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS PARA CADA UM DOS CRIMES DE ROUBO CONFIGURADOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A simples ausência do laudo toxicológico, suscitado apenas em sede de apelação, relativa a dependência química do apelante...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Crime do artigo 33, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.343/06. Absolvição. Impossibilidade. Princípio da consunção. Inviabilidade. Regime prisional. Alteração. Impossibilidade. Pena. Substituição. Requisitos. Inexistência.
- Inviável o pedido de absolvição do crime de guardar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, uma vez que os apelantes foram flagrados na posse de substância entorpecente e objetos para a sua produção.
- O princípio da consunção tem aplicação quando um delito mais leve serve como fase preparatória ou de execução para um crime mais grave, restando absorvido por este, mostrando-se incabível, portanto, que tal conduta seja considerada fase executória do crime de tráfico.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vv. Apelação. Droga. Art. 33, Caput e § 1º, da Lei de Drogas. Concurso de Crimes. Impossibilidade. Art. 33, § 1º, da Lei de Drogas. Delito Subsidiário. Regime Aberto. Conversão da Pena por Restritivas de Direitos. Possibilidade. Apelação Parcialmente Provida.
1. Estando configurada a conduta prevista no Art. 33, caput, da Lei de Drogas e, tendo em vista que a preparação de droga exige a manipulação de insumos e produtos químicos, não se mostra apropriado o concurso material com a conduta traçada no Art. 33, § 1º, da Lei de Drogas, até porque prepondera o entendimento de que as condutas delituosas descritas no § 1º, do Art. 33, da Lei de Drogas, tem caráter subsidiário, de modo que a sua aplicação só é possível se o agente não for punido por qualquer das figuras previstas no caput.
2. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis aos apelantes, fixa-se o regime inicial aberto para o início do cumprimento das penas, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, bem como determina-se a substituição da pena por restritivas de direitos.
3. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002117-71.2011.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 11 de junho de 2015
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Crime do artigo 33, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.343/06. Absolvição. Impossibilidade. Princípio da consunção. Inviabilidade. Regime prisional. Alteração. Impossibilidade. Pena. Substituição. Requisitos. Inexistência.
- Inviável o pedido de absolvição do crime de guardar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, uma vez que os apelantes foram flagrados na posse de substância entorpecente e objetos para a sua produção.
- O princípio da consunção tem aplicação quando um delito mais leve serve como fase preparatória ou d...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE PENAS BASES NO MÍNIMO, CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENAS BASES REDIMENSIONADAS. CONCURSO MATERIAL EVIDENTE. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTOS EM PARTE.
1. Penas bases exacerbadas parcialmente de forma indevida; redimensionamento;
2. Concurso material evidente ante o contexto dos fatos criminosos;
3. Regime inicial mais grave adequado e substituição indevida ante as circunstâncias do caso em concreto
4. Provimento parcial.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE PENAS BASES NO MÍNIMO, CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENAS BASES REDIMENSIONADAS. CONCURSO MATERIAL EVIDENTE. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTOS EM PARTE.
1. Penas bases exacerbadas parcialmente de forma indevida; redimensionamento;
2. Concurso material evidente ante o contexto dos fatos criminosos;
3. Regime inicial mais grave adequado e substituição indevida ante as circunstâncias do caso em concreto
4. Provimento parcial.
APELAÇÃO. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO IMPROVIDO.
1. A posse da quantia R$ 30.000,00, disponibilizada ao apelante através de pacto contratual (financiamento de veículo) e em confiança, em razão do seu ofício (gerenciador de veículos), assim como a retenção indevida dos valores como dono fosse, sem, contudo, devolvê-lo ao seu legítimo proprietário, constitui-se em crime de apropriação indébita, em sua forma qualificada.
2. A aprova oral, consistente na palavra da vítima e na confissão do próprio réu, assim como a prova documental (transferência bancária) são suficientes para lastrear o édito condenatório nos moldes propostos pela instância singela.
3. Se os crimes de estelionato foram perpetrados com desígnios autônomos, em atos independentes, em face de vítimas distintas e em períodos superiores a 30 dias, restou caracterizado o concurso material de crimes, em razão de indicativos de habitualidade na conduta delituosa, de modo que refutada a possibilidade de reconhecimento de crime continuado.
4. Considerando-se a manutenção do quantum da pena infligida (cinco anos e quatro meses de reclusão), restou prejudicado o pedido de alteração de regime prisional e substituição da pena carcerária, em razão da não satisfação dos requisitos legais autorizadores.
5. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO IMPROVIDO.
1. A posse da quantia R$ 30.000,00, disponibilizada ao apelante através de pacto contratual (financiamento de veículo) e em confiança, em razão do seu ofício (gerenciador de veículos), assim como a retenção indevida...
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011464-29.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL. FASE PRELIMINAR. LEI FEDERAL N. 8.429/92. INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO VERIFICADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender violados os princípios constitucionais da Administração Pública, dada a deflagração de processo seletivo simplificado para a contratação de professor temporário para o ensino fundamental (Edital n. 05/SGA/SEE, de 14/11/2014), quando ainda em vigência concurso público para provimento de cargo efetivo, e não chamados todos os candidatos aprovados e classificados neste (Edital n. 96/SGA/SEE, de 15/10/2013).
2. Ex vi da legislação, da doutrina e da jurisprudência, autorizada está a contratação de pessoal para atender a necessidade excepcional e temporária do serviço público, quer para o desempenho de atividades de caráter eventual, quer para a realização daquelas de caráter regular e permanente.
3. A situação em liça se amolda à excepcionalidade constitucional e, por isso, justamente, não configura ato ímprobo ensejador do processamento de Ação Civil Pública com este objeto Contratação temporária e contratação permanente (fundamentos e finalidades diversos, estando a contratação precária prevista no inc. IX, da CF/88 e a contratação permanente no inc. II, do mesmo dispositivo legal).
4. Acolhendo o Judiciário a inicial civilista de origem, ingressará de forma indevida na esfera discricionária da Administração Pública conveniência e oportunidade.
5. Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. FASE PRELIMINAR DA AÇÃO JUDICIAL. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. O descumprimento do comando do art. 526 do CPC implica no não conhecimento do agravo de instrumento, desde que alegado e comprovado pelo agravado, situação não verificada no presente recurso.
3. Em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição inicial só será rejeitada quando constatada a "inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita" (Lei 8.492/92 - art. 17, § 8º).
4. Desta forma, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.
5. Agravo conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL. FASE PRELIMINAR. LEI FEDERAL N. 8.429/92. INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO VERIFICADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender violados os princípios c...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
Apelação Criminal. Roubo. Exame toxicológico. Ausência. Possibilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade do processo, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando os réus com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002390-14.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Exame toxicológico. Ausência. Possibilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade do processo, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando os réus com desígnios autônomos e atingindo patrimônios di...
Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011762-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Nulidade. Exame toxicológico. Ausência. Pena base. Interesse. Ausência. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a sua responsabilidade pelo ato delituoso.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo p...
Apelação Criminal. Furto. Qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Concurso. Pessoas. Exclusão. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Impossível a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e inferior a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004405-92.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Furto. Qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Concurso. Pessoas. Exclusão. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Impossível a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA ESTRANGEIRA. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. PRETENSÃO À POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Somente é de se cogitar em concessão de segurança, à vista de requerimento de naturalização, de modo a possibilitar que o candidato estrangeiro aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, quando se tratar de naturalização extraordinária, cujos requisitos estão elencados no art. 12, II, b, da Constituição Federal.
2. Todavia, ausente na impetração prova pré-constituída acerca do atendimento a todos os requisitos constitucionais e quando não afastadas as deficiências que levaram ao arquivamento do processo de naturalização extraordinária anterior, é de ser mantida a sentença terminativa proferida pelo juízo a quo.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA ESTRANGEIRA. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. PRETENSÃO À POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Somente é de se cogitar em concessão de segurança, à vista de requerimento de naturalização, de modo a possibilitar que o candidato estrangeiro aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, quando se tratar de naturalização extraordinária, cujos requisitos estão elencados no art. 12, II, b, da Constituição Federal.
2. Todavia, ausente na impetração prova pré-co...
Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Reconhecimento. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003514-32.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Reconhecimento. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplica...