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Jurisprudência

TJAC 0001499-21.2014.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Porte e armazenamento. Concurso material. Inexistência. - As condutas de portar e armazenar substância entorpecente, encontram-se descritas entre as dezoito que compõem o crime de tráfico de drogas. No caso, as circunstâncias demonstram que a prática das referidas condutas configura a hipótese de crime único, razão pela qual deve ser negado provimento ao Recurso que busca reformar a Sentença, para que seja aplicada a regra do concurso material. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001499-21.2014.8.01.0003, acordam, à unanimida...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001828-73.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇAO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSURGÊNCIA ANTE OS QUANTUNS DE AUMENTO EM FACE DAS QUALIFICADORAS E DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇAO DEVIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. PEDIDO DE PENA BASE INÓCUO. QUANTUNS DEVEM SER REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Condenação devida pelas provas efetivadas, sobejamente reconhecimento pelas vítimas; 2. Pena base já estipulada no mínimo legal em sentença; 3. Quantum de aumento ante as qualificadoras exacerbado sem justificativa. Redimension...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000655-29.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA: PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. TRÍPLICE IDENTIDADE. AÇÃO ORDINÁRIA ANTERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ART. 301, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 6º, § 5º, DA LEI N. 12.016/2009. a) Antecedendo ao protocolo desta ação constitucional – proposta em 30.04.2015 – a instituição financeira ora Impetrante apresentou, em 09.04.2015, contestação à ação ordinária nº. 0715377-75.2014.8.01.00001, quando formulou idêntico pedido objeto deste mandado de segurança, evidenciando a litispendência. b)...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010009-29.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTADO E CONSUMADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS E CONDENAÇÃO DE OUTROS DOIS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PARTE QUE ABSOLVEU UM DOS CORRÉUS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "d", DO CPP). ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM RELAÇÃO AO CORRÉU ABSOLVIDO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. 1. A jurisprudência é pacifica no sentido de que, não há falar em ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos pelo Tribunal de Justiça local que sujeita o ré...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001025-50.2014.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLURALIDADE DE RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS). MAJORAÇÃO INFERIOR A DEVIDA NO PATAMAR DE 1/3(UM TERÇO). OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0011922-46.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006293-91.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DE PROVAS COLHIDAS FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o inquérito policial peça meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000013-51.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 2. A palavra da vítima em crime de roubo tem especial relevância em razão do c...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0017011-21.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância. 2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Cód...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000740-70.2013.8.01.0010
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Concurso formal. Caracterização. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000740-70.2013.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0015124-07.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS FATAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE MUITO ACIMA DO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A conduta do apelante foi decisiva para a configuração do delito criminoso, uma vez que estava dirigindo automóvel co...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003684-38.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado. - Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pes...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024268-68.2010.8.01.0001
Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos relatos coerentes e detalhados das vítimas e por prova documental, especialmente recibos e promissória, inviável acolher-se o pleito absolutório.  2. Se os delitos descritos na exordial acusatória foram praticados em datas e locais diversos, contra vítimas e com formas de execução d...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008888-97.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Corrupção. Menor. Autoria. Palavra da vítima. Qualificadora. Atenuante. Concurso formal. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamenta...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010445-85.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. TUTELAS INDEPENDENTES. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ) 2. Não configura bis in idem a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes no delito de roubo, seguida da condenação por corrupção de menores, já que são duas condut...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000577-35.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. ERRO MATERIAL INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes. 2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutri...
Data do Julgamento : 26/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002146-93.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – LEI ESTADUAL - VANTAGEM SALARIAL - ADICIONAL DE TITULAÇÃO POR RESIDÊNCIA OU ESPECIALIDADE MÉDICA – PROFISSIONAL ESPECIALISTA E SUBESPECIALISTA – ESPECIALIDADE CONSIDERADA PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - PÓS-GRADUAÇÃO EM SUBESPECIALIDADE DE ÁREA AFIM COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - CONCESSÃO EM PARTE. A Lei Complementar nº 84/2000, autoriza a percepção de vantagem salarial para os servidores da área da Saúde que detenham titulação em disciplina útil às suas atribuições, exceto quando a referida titulação for pré-requisito para o e...
Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713591-93.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVADO SEM CONCURSO. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE Nº 38. EFEITOS DO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA PARA DISCUSSÃO DE MATÉRIAS TAIS COMO A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRAVOS À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é deman...
Data do Julgamento : 05/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000150-15.2012.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Júri. Preliminar. Não conhecimento. Dosimetria. Pena. Proporcionalidade. Concurso material. Caracterização. - Nos Recursos contra as Decisões do Tribunal do Júri, o seu conhecimento se limita aos fundamentos alinhados no ato de interposição. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - Configura concurso material a prática dos crimes de homicídio qualific...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0003140-18.2012.8.01.0002
Ementa
Apelante : Sander Cleudy Ferreira Carneiro Advogado : Adilson Olímpio Costa (OAB: 3709/AC) Apelado : Ministério Público do Estado do Acre Promotor : Iverson Rodrigo Monteiro Bueno Assunto : Crimes de Trânsito APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 309 DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. O delito previsto no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticado nas mesmas circunstâncias de...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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