APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE ROUBO SIMPLES, COM EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição.
2. Se a vítima foi enfática em afirmar que haviam dois assaltantes quando da prática delitiva, fatos confirmados em juízo e por uma testemunha policial e pelas circunstâncias da prisão em flagrante dos réus, um em companhia do outro em poder da res furtiva, não há que se pretender afastar a causa de aumento do concurso de pessoas.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE ROUBO SIMPLES, COM EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Subsistindo prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante e prova oral confirmada sob o crivo do contraditório, descabe falar em absolvição.
2. Se a vítima foi enfática em afirmar que haviam dois assaltantes quando da prática delitiva, fatos confirmados e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO. NÚMERO DE VÍTIMAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de roubo majorado, com emprego de arma de fogo, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório em crimes contra o patrimônio.
2. O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos. Portanto, está devidamente configurado o concurso formal de crimes, haja vista que o apelante atingiu patrimônio de cinco vítimas distintas, motivo pelo qual deve ser utilizada a fração de aumento de pena determinada pelo Juízo Singular.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO. NÚMERO DE VÍTIMAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de roubo majorado, com emprego de arma de fogo, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório em crimes contra o patrimônio.
2. O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas d...
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AÇÕES DIVERSAS E CRIMES DIVERSOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2ª, "A" DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. O apelante praticou dois crimes por meio de mais de uma ação, caracterizando o concurso formal, o que autoriza a aplicação do art. 69, do CP.
4. Não há que se falar em regime prisional adverso do fechado quando a pena for superior a 8 (oito) anos, por força do art. 33, § 2º, "a", do CP.
5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AÇÕES DIVERSAS E CRIMES DIVERSOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2ª, "A" DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidad...
VV. Tráfico de drogas. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Circunstância agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade.
- A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.
- A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, em razão das circunstâncias específicas.
Vv. APELAÇÃO. DROGA. ART. 33, CAPUT E § 1º, DA LEI DE DROGAS. CONCURSO DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 1º, DA LEI DE DROGAS. DELITO SUBSIDIÁRIO. PREVALÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. COCULPABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Estando configurada a conduta prevista no Art. 33, caput, da Lei de Drogas e, tendo em vista que a preparação de droga exige a manipulação de insumos e produtos químicos, não se mostra apropriado o concurso material com a conduta traçada no Art. 33, § 1º, da Lei de Drogas, até porque prepondera o entendimento de que as condutas delituosas descritas no § 1º, do Art. 33, da Lei de Drogas, tem caráter subsidiário, de modo que a sua aplicação só é possível se o agente não for punido por qualquer das figuras previstas no caput. Modificação que se procede de ofício, ante a flagrante ilegalidade da dupla punição pelo mesmo fato.
A atenuante da confissão e a agravante da reincidência devem ser consideradas preponderantes na hipótese em que o réu não é multireincidente, podendo-se proceder a compensação entre elas.
Não há nos autos elementos concretos que permitam crer que a tese da coculpabilidade possa figura como atenuante genérica da pena.
Recurso parcialmente provido em relação a Francisco Silva de Araújo e não provimento quanto a Francisco Onilson Teixeira de Araújo.
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VV. Tráfico de drogas. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Circunstância agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade.
- A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito.
- A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência,...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:20/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A prova oral coligida para os autos, notadamente a palavra da vítima e de testemunha presencial do evento, assim como a prisão em flagrante do réu em poder da arma de fogo utilizada na consecução do delito, em harmonia com a perícia técnica, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, o que inviabiliza a solução absolutória.
2. No cálculo da pena, a exasperação exige motivação idônea, devendo ser decotados da primeira fase da dosimetria os vetores antecedentes, conduta social e personalidade do agente, à vista que inquéritos e ações penais em andamento não justificam a valoração negativa..
3. A agravante da reincidência, computada em 01 (um) ano sem fundamentação concreta, deve ser minorada para 06 (seis) meses.
4. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021000-35.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DOS ANTECEDENTES, PERSONA...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossiblidade. Pena. Multa. Concurso formal. Erro. Dosimetria. Inocorrência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. Logo, deve ser mantida a fração de aumento de pena fixada pelo Juiz singular.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008874-45.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossiblidade. Pena. Multa. Concurso formal. Erro. Dosimetria. Inocorrência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavr...
Apelação Criminal. Roubo. Concurso material. Configuração.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante mais de uma ação contra vítimas distintas, configura o concurso material de crimes em razão da pluralidade de condutas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000655-34.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Concurso material. Configuração.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante mais de uma ação contra vítimas distintas, configura o concurso material de crimes em razão da pluralidade de condutas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000655-34.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.PRECEDENTES DO STF. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RÉU REINCIDENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Já restou consolidado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, notadamente quando se tratar de réu multirreincidente.
2. Tratando-se de desígnios autônomos descabe falar em continuidade delitiva.
3. Inadmissível afastar a reparação pelos danos causados pela infração quando satisfeitos os requisitos legais autorizadores, in casu, pedido formal do órgão ministerial e oportunidade de defesa pelo réu.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.PRECEDENTES DO STF. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RÉU REINCIDENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Já restou consolidado o entendimento firmado pelo Supr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. CONDUTA ÚNICA E DIVERSOS RESULTADOS TÍPICOS E ANTIJURÍDICOS. DEPOIMENTOS COERENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. ATENDIDO O REQUISITO DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORES RAZOÁVEIS A REPARAR AS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Encontrando-se presentes os requisitos que configuram o concurso formal, ou seja, conduta única e dois ou mais resultados, que sejam fatos típicos e antijurídicos, pelas provas e depoimentos carreados aos autos, não que se falar em crime único.
2. Presente o requisito do pleito ministerial, constante do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, e sendo razóaveis os valores aplicados pelo magistrado de piso, a manutenção da reparação mínima é medida que impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. CONDUTA ÚNICA E DIVERSOS RESULTADOS TÍPICOS E ANTIJURÍDICOS. DEPOIMENTOS COERENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. ATENDIDO O REQUISITO DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORES RAZOÁVEIS A REPARAR AS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Encontrando-se presentes os requisitos que configuram o concurso formal, ou seja, conduta única e dois ou mais resultados, que sejam fatos típicos e antijurídicos, pelas provas e depoimentos c...
APELAÇÃO. PENAL. DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO ART. 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICÁVEL. CONCURSO FORMAL APLICADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime previsto no Art. 309, da Lei n.º 9.503/97, não é crime meio para o cometimento do delito previsto no Art. 306, da mesma lei, razão pela qual impossível a sua absolvição pelo princípio da consunção.
2. A não configuração de desígnios autônomos impõe a aplicação do instituto do concurso formal de crimes, no caso dos crimes previstos nos Arts. 306 e 309, da Lei n.º 9.503/97, nos termos do Art. 70, do Código Penal, devendo a pena ser redimensionada.
3. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena do crime pelo qual o apelante fora condenado. Uma vez que a pena-base base do apelante restou fixada no mínimo legal, de igual modo deve se proceder quanto à pena de suspensão da habilitação para dirigir. Sentença reformada para estabelecer a suspensão em 02 (dois) meses, guardando a devida proporção com a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal.
4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO ART. 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICÁVEL. CONCURSO FORMAL APLICADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime previsto no Art. 309, da Lei n.º 9.503/97, não é crime meio para o cometimento do delito previsto no Art. 306, da mesma lei, razão pela qual impossível a sua absolvição pelo princípio da consunção.
2. A não configuração de desígnios autônomos impõe a aplicação do instituto do concurso formal de crimes, no caso dos crimes previstos nos Arts. 306 e 309, da Lei n.º 9.503/97, nos termos do Art. 70...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO TOTAL DO APELO.
O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO TOTAL DO APELO.
O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO RECONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONFORME O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade comprovadas para o crime de roubo majorado, inviável o pleito de absolvição em favor da apelante.
2. Tendo o Magistrado sentenciante valorado e sopesado adequadamente as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, fixando a pena-base em patamar adequado, não há que se falar em sua minoração.
3. Sendo reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, deve prevalecer a circunstância agravante, conforme disposição expressa na Lei vigente.
4. Estando o regime de cumprimento da pena estabelecido em consonância com o que determina o Código Penal, diante do quantum aplicado na reprimenda, inviável é sua modificação.
5. Tendo os criminosos, mediante uma só ação, subtraído o patrimônio de vítimas distintas e identificáveis, correta é a aplicação do concurso formal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO RECONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONFORME O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialid...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO.
As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO.
As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DISPARO EM VIA PÚBLICA. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE CRIMES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIMES DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ARMA ADQUIRIDA CLANDESTINAMENTE. POSSE DIÁRIA. MAIS DE UMA AÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE REGIME ABERTO POR FORÇA DO ART. 33, § 2º,"b" DO CP. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. As provas colhidas no curso da instrução processual apontam para a existência de dois crimes distintos e praticados com desígnios autônomos, não havendo, portanto, que se falar em afastamento do concurso de crimes, nem tampouco aplicação do princípio da consunção.
2. Extrai-se dos autos que autoria e materialidade dos crimes são pontos incontroversos, logo a condenação é medida que se impõe.
3. Considerando que o apelante restou condenado à pena superior a quatro anos, há de ser aplicado o dispositivo legal esculpido no art. 33, § 2º, "b" do Código Penal, bem como não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por força do comando contido no art. 44 do Código Penal.
4. Improvimento total do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DISPARO EM VIA PÚBLICA. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE CRIMES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIMES DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ARMA ADQUIRIDA CLANDESTINAMENTE. POSSE DIÁRIA. MAIS DE UMA AÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE REGIME ABERTO POR FORÇA DO ART. 33, § 2º,"b" DO CP. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO E NÃ...
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÕES, COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO.
1. Provas irrefutáveis de autoria e materialidade ensejam a mantença das condenações;
2. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão;
3. Argumento recursal de caracterização do concurso formal é inovador o que impede sua apreciação;
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÕES, COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO.
1. Provas irrefutáveis de autoria e materialidade ensejam a mantença das condenações;
2. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão;
3. Argumento recursal de caracterização do concurso formal é inovador o que impede sua apreciação;
4. Apel...
Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Concurso formal. Caracterização. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- A legislação processual penal determina que o Juiz ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de reparação dos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004125-19.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Concurso formal. Caracterização. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- O roubo prati...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. INVIABILIDADE. RISCO DE MORTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos e sendo cabalmente demonstradas a materialidade e autoria, não há que se falar em absolvição.
2. O dolo do agente de subtrair o bem da vítima somado à tentativa de matá-la, não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, configura o latrocínio na modalidade tentada.
3. O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
4. Os crimes de latrocínio tentado e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos.
5. Sendo a reprimenda imposta no patamar superior a oito anos, não há de ser mantido o regime inicial fechado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. INVIABILIDADE. RISCO DE MORTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos e sendo cabalmente demonstradas a materialidade e autoria, não há...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso formal. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes, mantendo-se a Sentença.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso formal. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes, mantendo-se a Sentença.
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICABILIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A absolvição não encontra guarida no contexto probatório, visto que a materialidade e a autoria referente ao crime de estelionato restaram satisfatoriamente comprovadas.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Para a configuração da continuidade delitiva não basta, tão somente, a similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares), sendo necessário ainda, haver entre estas, ligação a demonstrar, de plano e inequivocadamente, que os crimes subsequentes guardaram unidade de desígnios em relação ao primeiro e, estando ausente tal unidade, impõe-se o concurso material de crimes.
4. A pena fixada, extrapolando a limitação do regime aberto, disciplinada no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, desautoriza a concessão do sobredito regime.
5. Atendidos os requisitos para a fixação da reparação do dano sofrido, inexiste argumento apto a prover o recurso no sentido de excluir a indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICABILIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A absolvição não encontra guarida no contexto probatório, visto que a materialidade e a autoria referente ao crime de estelionato restaram satisfatoriamente comprovadas.
2. Circunstâncias judici...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENATÓRIA. APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA: REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não havendo convicção acerca da autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, a teor do brocardo latino in dubio pro reo.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base privativa de liberdade e pagamento de multa acima do mínimo legal.
3. Para fixação do quantum penal, a autoridade judiciária não deve ficar condicionada, exclusivamente, ao critério matemático, devendo-se valer também do seu livre convencimento, amparando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENATÓRIA. APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA: REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Não havendo convicção acerca da...