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Jurisprudência

TJAC 0018673-54.2011.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento de pena. Incidência. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. ROUBO...
Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010348-09.2013.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Concurso de pessoas. Exclusão. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Regime. Alteração. Inviabilidade. - A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda. - Afasta-se o pleito de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas, quando o réu confessa que o crime foi executado nessa circunstância. - Restando demonstrado que o condenado é reinci...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013686-96.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Erro. Inexistência. Qualificadora de restrição de liberdade. Exclusão. Impossibilidade. Concurso formal. Caracterização. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O roubo foi praticado com restrição de liberdade da vítima, fato que justifica a incidência da causa especial de aumento de pena prevista na Lei....
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012251-87.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Autoria. Prova suficiente para a condenação. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Havendo prova da violência e grave ameaça praticada pelos apelantes, que agrediram a...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009129-66.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias judiciais. Valoração. Concurso formal. Afastamento. Multa. Proporcionalidade. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de c...
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003719-27.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Roubo qualificado. Impossibilidade. Pena base. Redução. Concurso material. Afastamento. Confissão. Reconhecimento. Compensação. Agravante. Tentativa. Percentual máximo. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte tentado, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de roubo qualificado. - Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo e latrocínio com o de corrupção de menor que os precedeu, pois há trê...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001785-34.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Causa de aumento. Redução. Inaplicabilidade. Concurso formal. Modificação do percentual. - A palavra da vítima aliada com as declarações das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras. - É de...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013910-68.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo tentado. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Exclusão. Qualificadora. Concurso pessoas. Substituição. Pena. Alteração. Regime. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A palavra das vítimas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova,...
Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010730-49.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO AS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. APELO PROVIDO EM PARTE 1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante. 2. Considerando que as circunstâncias judiciais da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime não foram corretamente fundamentadas, é nec...
Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700753-84.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insuperável, aferível primo ictu oculi. Precedentes. 2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutrinária ao crivo do ju...
Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021344-16.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE CONDUTAS EM CONTEXTOS DIVERSOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Os crimes de furto e corrupção de menor além de lesarem bens jurídicos distintos e serem crimes autônomos, se praticados mediante pluralidade de condutas e em contextos fáticos diversos, configuram o concurso material de delitos, com a consequente soma das penas imputadas.
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000683-73.2013.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1- A decisão que deferiu a primeira interceptação telefônica evidenciou a existência de indícios de participação em infrações penais e a necessidade da medida, porque não se poderia apurar a conduta criminosa de outra maneira, nos exat...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0013161-17.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo provas suficientes para embasar o decreto condenatório, não há que se falar em absolvição. 2. As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita sua desclassificação para a figura do furto simples.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008866-68.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA AS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Estando a autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos, sobretudo diante da palavra das vítimas, que em crimes d...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008699-17.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2....
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003318-62.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Qualificadoras. Concurso formal. Fração mínima. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de receptação e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro d...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001285-35.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento. - A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001323-95.2012.8.01.0008
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONTRATAÇÕES DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DO ART. 37, II, DA C.F. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 11, II E V, DA LEI 8.429/92. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a capitulação de condutas ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige para a sua caracterização a demonstração de: (a) prejuízo ao erário; e, (b) elemento subjetivo, que pode ser dolo ou culpa gra...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0007643-46.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Concurso formal. Caracterização. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão. - Na segunda fase da dosimetria da pena a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão, não podendo gerar a compensação pretendida, em razão da reincidência do apelante. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - A fixação de valor mínimo d...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001066-52.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO À CIRCUNSTÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÉDITO CONDENATÓRIO NÃO FUNDADO NOS TERMOS DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. APLICAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. PRESENÇA DE DUAS AÇÕES E DOIS CRIMES IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. Estando a sentença devid...
Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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