VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento de pena. Incidência.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA UM DOS APELANTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se os elementos colhidos durante a fase indiciária foram confirmados sob o crivo do contraditório, tais como a apreensão da res furtiva em poder de um dos agentes, declarações da vítima e os depoimentos de testemunha, confirmando os fatos narrados na exordial acusatória, restou suficientemente caracterizado o crime de roubo circunstanciado, não havendo que se falar em solução absolutória.
2. Considerando que inquéritos e ações penais em andamento não se prestam para exasperar a pena base a título de conduta social e maus antecedentes, recomenda-se sua exclusão da apenação.
3. Inexistindo fundamentação idônea para maior rigor na eleição da fração de œ (metade) na terceira fase de aplicação da pena, pela incidência de duas causas de aumento relativas ao concurso e pessoas e emprego de arma, de rigor a reforma da dosimetria no ponto em referência (inteligência da Súmula nº 443, do Superior Tribunal de Justiça).
4. Provimento parcial do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0018673-54.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento de pena. Incidência.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Concurso de pessoas. Exclusão. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Regime. Alteração. Inviabilidade.
- A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda.
- Afasta-se o pleito de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas, quando o réu confessa que o crime foi executado nessa circunstância.
- Restando demonstrado que o condenado é reincidente específico, afasta-se a postulação de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010348-09.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Concurso de pessoas. Exclusão. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Regime. Alteração. Inviabilidade.
- A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda.
- Afasta-se o pleito de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas, quando o réu confessa que o crime foi executado nessa circunstância.
- Restando demonstrado que o condenado é reinci...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Erro. Inexistência. Qualificadora de restrição de liberdade. Exclusão. Impossibilidade. Concurso formal. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O roubo foi praticado com restrição de liberdade da vítima, fato que justifica a incidência da causa especial de aumento de pena prevista na Lei.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013686-96.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Erro. Inexistência. Qualificadora de restrição de liberdade. Exclusão. Impossibilidade. Concurso formal. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O roubo foi praticado com restrição de liberdade da vítima, fato que justifica a incidência da causa especial de aumento de pena prevista na Lei....
Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Autoria. Prova suficiente para a condenação. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Havendo prova da violência e grave ameaça praticada pelos apelantes, que agrediram a vítima com o objetivo de subtrair seus bens, resta configurado o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, não sendo possível a desclassificação da conduta para o crime de constrangimento ilegal ou exercício arbitrário das próprias razões.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recursos de Apelação improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012251-87.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Emprego de arma de fogo. Concurso de pessoas. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Autoria. Prova suficiente para a condenação. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Havendo prova da violência e grave ameaça praticada pelos apelantes, que agrediram a...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias judiciais. Valoração. Concurso formal. Afastamento. Multa. Proporcionalidade. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009129-66.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias judiciais. Valoração. Concurso formal. Afastamento. Multa. Proporcionalidade. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de c...
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Roubo qualificado. Impossibilidade. Pena base. Redução. Concurso material. Afastamento. Confissão. Reconhecimento. Compensação. Agravante. Tentativa. Percentual máximo. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte tentado, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de roubo qualificado.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo e latrocínio com o de corrupção de menor que os precedeu, pois há três ações e três resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pelo Juiz singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003719-27.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Roubo qualificado. Impossibilidade. Pena base. Redução. Concurso material. Afastamento. Confissão. Reconhecimento. Compensação. Agravante. Tentativa. Percentual máximo. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte tentado, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de roubo qualificado.
- Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo e latrocínio com o de corrupção de menor que os precedeu, pois há trê...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Causa de aumento. Redução. Inaplicabilidade. Concurso formal. Modificação do percentual.
- A palavra da vítima aliada com as declarações das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras.
- É desproporcional o aumento da pena pelo reconhecimento do concurso formal em um terço, considerando a quantidade de infrações cometidas pelos apelantes, devendo a Sentença ser reformada nesse ponto.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001785-34.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Causa de aumento. Redução. Inaplicabilidade. Concurso formal. Modificação do percentual.
- A palavra da vítima aliada com as declarações das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras.
- É de...
Apelação Criminal. Roubo tentado. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Exclusão. Qualificadora. Concurso pessoas. Substituição. Pena. Alteração. Regime. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A palavra das vítimas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar o decreto condenatório.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Não é admissível a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessa circunstância.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não a concedeu.
- A pena foi fixada em patamar inferior a quatro, porém o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013910-68.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo tentado. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova suficiente para a condenação. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Exclusão. Qualificadora. Concurso pessoas. Substituição. Pena. Alteração. Regime. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A palavra das vítimas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova,...
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO AS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. APELO PROVIDO EM PARTE
1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante.
2. Considerando que as circunstâncias judiciais da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime não foram corretamente fundamentadas, é necessário o redimensionamento da pena-base e da pena de multa, permanecendo acima do mínimo legal em razão das circunstâncias negativamente consideradas idoneamente.
3.Estando a fração de aumento das qualificadoras devidamente fundamentada, mesmo que de forma sucinta, é necessária a sua manutenção.
4. O concurso material restou devidamente comprovado, já que se trata de habitualidade delitiva e não continuidade delitiva.
5. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO AS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. APELO PROVIDO EM PARTE
1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante.
2. Considerando que as circunstâncias judiciais da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime não foram corretamente fundamentadas, é nec...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insuperável, aferível primo ictu oculi. Precedentes.
2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutrinária ao crivo do juiz representa evidente análise de mérito do ato administrativo e indevida substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insuperável, aferível primo ictu oculi. Precedentes.
2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutrinária ao crivo do ju...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE CONDUTAS EM CONTEXTOS DIVERSOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Os crimes de furto e corrupção de menor além de lesarem bens jurídicos distintos e serem crimes autônomos, se praticados mediante pluralidade de condutas e em contextos fáticos diversos, configuram o concurso material de delitos, com a consequente soma das penas imputadas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE CONDUTAS EM CONTEXTOS DIVERSOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Os crimes de furto e corrupção de menor além de lesarem bens jurídicos distintos e serem crimes autônomos, se praticados mediante pluralidade de condutas e em contextos fáticos diversos, configuram o concurso material de delitos, com a consequente soma das penas imputadas.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1- A decisão que deferiu a primeira interceptação telefônica evidenciou a existência de indícios de participação em infrações penais e a necessidade da medida, porque não se poderia apurar a conduta criminosa de outra maneira, nos exatos termos do Art. 2º Lei n.º 9.296/96.
2- O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e, como tal, a prática de um dos verbos contidos no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, já é suficiente para a sua consumação, pois, prescindível a realização de atos de venda dos entorpecentes.
3- O crime de associação, previsto no Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, equivale ao concurso de crimes do Direito Penal codificado, conquanto na nova legislação antidrogas é denominado crime autônomo. Logo, delineado o crime de tráfico e sendo realizado por duas pessoas ou mais, esta ação resulta em concurso material com o crime de associação.
4- A suposta condição de usuário não é incompatível com a de traficante, pois aquele que é contumaz consumidor de drogas e, inevitavelmente, se desvia para a atividade mercantil muito em função da degeneração produzida pelo consumo excessivo. A condição de usuário, por si só, não elide a de comerciante de drogas.
6- Pode o juízo prolator da sentença condenatória fixar a pena base acima do mínimo legal, fundamentadamente nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis aos réus, valendo-se da interpretação do Art. 59, do Código penal, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.
7. Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1- A decisão que deferiu a primeira interceptação telefônica evidenciou a existência de indícios de participação em infrações penais e a necessidade da medida, porque não se poderia apurar a conduta criminosa de outra maneira, nos exat...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes para embasar o decreto condenatório, não há que se falar em absolvição.
2. As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita sua desclassificação para a figura do furto simples.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo provas suficientes para embasar o decreto condenatório, não há que se falar em absolvição.
2. As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita sua desclassificação para a figura do furto simples.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA AS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando a autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos, sobretudo diante da palavra das vítimas, que em crimes dessa natureza têm especial valor probatório, devem ser mantidas as condenações impostas.
2. Não há que se falar em redução da reprimenda base, tendo sido a mesma sopesada em estrita observância aos comandos insculpidos no art. 59 do Código Penal, com valoração negativa da culpabilidade, dentro da discricionariedade motivada do Magistrado e seguindo o princípio da razoabilidade.
3. As qualificadoras do emprego de arma e concurso de pessoas são incontestes diante do conjunto probatório angariado aos autos, bem como devidamente sopesadas na dosimetria da pena em estrita observância ao princípio da proporcionalidade.
4. Tendo as vítimas sido amarradas e trancadas por tempo significativo na consumação do delito, é inviável o pleito de afastamento da qualificadora de restrição da liberdade das vítimas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA AS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Estando a autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos, sobretudo diante da palavra das vítimas, que em crimes d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.
2....
Apelação Criminal. Receptação. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Qualificadoras. Concurso formal. Fração mínima.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de receptação e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputados ao apelante.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. Logo, deve ser mantida a fração de aumento de pena fixada pelo Juiz singular.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003318-62.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Qualificadoras. Concurso formal. Fração mínima.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de receptação e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro d...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONTRATAÇÕES DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DO ART. 37, II, DA C.F. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 11, II E V, DA LEI 8.429/92. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a capitulação de condutas ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige para a sua caracterização a demonstração de: (a) prejuízo ao erário; e, (b) elemento subjetivo, que pode ser dolo ou culpa grave"(AgInt no REsp 1580128/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.11.2016).
2. Caso dos autos em que o juízo a quo condenou o apelante com fundamento no art. 10, incisos VIII e IX, da Lei 8.429/92, a despeito de ter reconhecido em sua fundamentação que não restou provado qualquer dano ao erário público. Tampouco o parquet de primeira instância declinou efetivamente, em suas manifestações, em que consistiria o dano ao erário em virtude do qual requereu a condenação mais grave do apelante. Afastamento da condenação por dano ao erário público.
3. Entretanto, sendo robusta a prova nos autos no sentido de que o apelante, prefeito do município de Plácido de Castro, realizou diversas contratações irregulares de pessoal, sem a necessária observância da regra de concurso público extraída do art. 37, II, da Carta de 1988, é de rigor a sua condenação com fulcro no art. 11, V, da Lei 8.429/92.
4. Ademais, verificado que o apelante deixou indevidamente de praticar ato de ofício (Lei 8.429/92, art. 11, II), na medida em que firmou, e reiteradamente descumpriu, termo de ajustamento de conduta com a Procuradoria Geral do Trabalho, tendo se comprometido a não realizar contratações irregulares de pessoal e a decretar a nulidade dos contratos ilegais firmados antes de sua gestão.
5. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONTRATAÇÕES DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO. REGRA DO ART. 37, II, DA C.F. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 11, II E V, DA LEI 8.429/92. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a capitulação de condutas ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige para a sua caracterização a demonstração de: (a) prejuízo ao erário; e, (b) elemento subjetivo, que pode ser dolo ou culpa gra...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Concurso formal. Caracterização. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão.
- Na segunda fase da dosimetria da pena a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão, não podendo gerar a compensação pretendida, em razão da reincidência do apelante.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007643-46.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. Concurso formal. Caracterização. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão.
- Na segunda fase da dosimetria da pena a agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão, não podendo gerar a compensação pretendida, em razão da reincidência do apelante.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- A fixação de valor mínimo d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO À CIRCUNSTÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÉDITO CONDENATÓRIO NÃO FUNDADO NOS TERMOS DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. APLICAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. PRESENÇA DE DUAS AÇÕES E DOIS CRIMES IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Estando a sentença devidamente fundamentada, e havendo circunstância judicial desfavorável não há que se falar em ilegalidade, não cabendo reparos na dosimetria.
2. Não há que se falar em circunstância atenuante, quando a confissão não desempenhou papel importante para o convencimento do juízo, e tendo, o apelado, preso em flagrante-delito.
3. Estando a pena-multa em patamar razóavel e proporcional, não havendo que se falar em redução.
4. A existência de duas ações e dois crimes idênticos, apontam com precisão para a figura do concurso material, previsto no art. 69, do Código Penal.
5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO À CIRCUNSTÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ÉDITO CONDENATÓRIO NÃO FUNDADO NOS TERMOS DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. APLICAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. PRESENÇA DE DUAS AÇÕES E DOIS CRIMES IDÊNTICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Estando a sentença devid...