APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO DOS APELADOS. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME COMETIDO MEDIANTE FRAUDE. VIABILIDADE. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO PROVIDO.
1. É possível o provimento do pleito condenatório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelados na prática do crime.
2. Reconhece-se as qualificadoras do concurso de pessoas e de ter o crime sido praticado mediante fraude, uma vez que há provas suficientes da existência de tais circunstâncias.
3. Apelação a que se dá provimento
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APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO DOS APELADOS. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME COMETIDO MEDIANTE FRAUDE. VIABILIDADE. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO PROVIDO.
1. É possível o provimento do pleito condenatório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelados na prática do crime.
2. Reconhece-se as qualificadoras do concurso de pessoas e de ter o crime sido praticado mediante fraude, uma vez que há provas suf...
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima.
3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la, inicialmente, no regime fechado.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
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ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima.
3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la,...
APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma.
2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da dosimetria se deu em razão da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal (emprego de arma).
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APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma.
2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da do...
Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Concurso material. Autoria. Prova. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000471-91.2014.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Adolescente. Corrupção. Concurso material. Autoria. Prova. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
- Ocorre concurso material na prática do roubo e a corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000471-91.2014.8.01.0011, acordam, por maioria...
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APELAÇÃO. ROUBO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a sua incidência.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a sua incidência.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVADO SEM CONCURSO. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE Nº 38. EFEITOS DO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA PARA DISCUSSÃO DE MATÉRIAS TAIS COMO A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA.
1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é demanda cuja finalidade é retirar do ordenamento jurídico lei ou ato normativo incompatível com a ordem constitucional, com eficácia declaratória e objetiva, em que não se aplica a noção de lide, justamente porque não possui as figuras de "partes" e sim "legitimados".
2. Havendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade material da Emenda à Constituição do Estado do Acre nº 38, por meio da ADI nª 3.609, tal provimento limitou-se a realizar a declaração de desconformidade com a Constituição Federal de preceito estadual que autorizou a permanência de servidores no serviço público sem concurso, originando a incumbência do órgão estatal de exercer o poder-dever de autotutela, adotando as providências cabíveis.
3. O resultado do julgamento da ADI perante o STF não desautoriza o ingresso em Juízo com ação individual para dirimição de controvérsia baseada na confrontação de normas que regulamentam a probidade e legalidade administrativas com os princípios da segurança jurídica, da confiança e da dignidade da pessoa humana.
4. Ademais fundada a ação na ocorrência de decadência administrativa, inviável se afigura rotular de juridicamente impossível o propósito de aplicação de tese jurídica amplamente aceita, não sendo cabível vedar ao recorrente a discussão sobre o mérito da ação.
5. De acordo com a teoria da asserção, se para analisar o preenchimento das condições da ação o julgador necessite examinar provas ou enveredar com profundidade na causa de pedir sustentada na exordial, transcendendo a cognição perfunctória, a resposta jurisdicional constituirá em análise do mérito.
6. Recurso provido para afastar a impossibilidade jurídica do pedido a fim de que os autos retornem ao juízo originário para prosseguimento em seus demais termos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVADO SEM CONCURSO. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE Nº 38. EFEITOS DO JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA PARA DISCUSSÃO DE MATÉRIAS TAIS COMO A DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA.
1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PECULATO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME PRATICADO EM MESMO ESPAÇO, TEMPO E LUGAR. CONCURSO DE AGENTES. BENEFÍCIO APLICADO A CORREUS. IDÊNTICA SITUAÇÃO-FÁTICO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 580 DO CPP. SENTENÇA MODIFICADA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA.
1. A redução da pena, em qualquer de suas fases, em sede de revisão criminal, está condicionada ao comprovado erro técnico ou a injustiça do julgado, caracterizadores, sempre, ainda que indiretamente, da violação do texto e ou vontade da lei (Precedente do STJ).
2. Na hipótese, equivocada a aplicação do concurso material, quando se exigia o reconhecimento da continuidade delitiva, diante da presença dos requisitos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; condições objetivas semelhantes (tempo, lugar, modus operandi, e outras) e unidade de desígnios.
3. Do contexto fático-probatório, depreende-se que se encontram presentes os requisitos exigidos para a configuração da continuidade delitiva, primeiro porque demonstrada a pluralidade de condutas (vinte e quatro vezes), segundo, porque, o crime é da mesma espécie (peculato), terceiro e último, porque as condições objetivas também são presenciadas, uma vez que se deu em mesma conexão temporal, no interregno de apenas vinte e dois dias (4, 17 a 26 de dezembro de 1997), consagrando a jurisprudência que "entre um crime parcelar e outro não pode transcorrer um hiato superior a 30 (trinta) dias", na mesma conexão espacial, já que o fato ocorreu na agência do BANACRE, firmado o entendimento jurisprudencial de que "diversos delitos devem ser praticados na mesma cidade, ou, no máximo, em cidades contíguas, próximas, entre si" e, por fim, na mesma conexão modal, porquanto se verifica a semelhança entre a maneira de execução pela qual os crimes são praticados, mediante transações bancárias de transferência de quantias para conta correntes diversas e posterior saque do dinheiro.
4. Para além disso, a similitude de situação fático-processual, e a inexistência de circunstância entre agentes, justifica a extensão do benefício da continuidade delitiva concedida a correu (CPP, art. 580).
5. O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, basicamente, quanto ao art. 71, caput do Código Penal, por força do número de infrações praticadas (Precedente do STJ). No caso dos autos a reiteração das infrações se deu por vinte e quatro vezes, justificando a exasperação em 2/3 (dois terços).
6. Parcial procedência da Revisão Criminal.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PECULATO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME PRATICADO EM MESMO ESPAÇO, TEMPO E LUGAR. CONCURSO DE AGENTES. BENEFÍCIO APLICADO A CORREUS. IDÊNTICA SITUAÇÃO-FÁTICO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ART. 580 DO CPP. SENTENÇA MODIFICADA. NOVA DOSIMETRIA DA PENA.
1. A redução da pena, em qualquer de suas fases, em sede de revisão criminal, está condicionada ao comprovado erro técnico ou a injustiça do julgado, caracterizadores, sempre, ainda que indiretamente, da violação do texto...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Concurso de agentes. Revogação. Condições pessoais. Extensão. Impossibilidade.
- Por decorrência do princípio da igualdade, na hipótese de concurso de agentes, a decisão do Recurso interposto por um deles aproveita aos demais, salvo de fundado em motivos de caráter pessoal.
- A Decisão que concede liberdade provisória a acusada com fundamento nas suas condições pessoais, não é extensiva aos demais réus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000317-55.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Concurso de agentes. Revogação. Condições pessoais. Extensão. Impossibilidade.
- Por decorrência do princípio da igualdade, na hipótese de concurso de agentes, a decisão do Recurso interposto por um deles aproveita aos demais, salvo de fundado em motivos de caráter pessoal.
- A Decisão que concede liberdade provisória a acusada com fundamento nas suas condições pessoais, não é extensiva aos demais réus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000317-55.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar é medida que se impõe. No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do ora paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela sua periculosidade social, que agindo em concurso de pessoas, desferiu uma paulada na cabeça da vítima para subtrair-lhe um celular e uma bicicleta.
2. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar é medida que se impõe. No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do ora paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente pela sua periculosidade social, que agindo em concurso de pessoas, desferiu uma paulada na cabeça da...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 309 DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DA PENA BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O delito previsto no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticado nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, não havendo que se falar em concurso de crimes, consagrando-se, pois, o princípio da consunção.
2. A subsistência de circunstância judicial desabonadora justifica a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 309 DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FIXAÇÃO DA PENA BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O delito previsto no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticado nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, não havendo que se falar em concurso de crimes, consagrando...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. CONCESSÃO SEM OITIVA PRÉVIA DO PODER PÚBLICO. NULIDADE. AFASTADA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. DEMISSÃO. ADEQUADA. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE. AFASTAMENTO IMEDIATO. IMPOSSIBILITADO. CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES PARA O DEVIDO AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A oitiva do poder público antecedendo a concessão de liminar em Ação Civil Pública não se reveste de procedimento de caráter absoluto, Preliminar afastada. (Precedentes do STJ AgRg no Ag 1314453/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 13/10/2010; (REsp. 1130031/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010).
Na espécie, rarefeita a análise, em agravo de instrumento, da regularidade das contratações pelo município Apelante, objeto do mérito da ação civil pública (autos nº 0800066-22.2014.8.01.0011). Todavia, resulta sem controvérsia a ilegalidade de contratações de prestadores de serviços públicos sem a observância dos necessários procedimentos constitucionais e infraconstitucionais, notadamente o devido concurso público seja para cargos efetivos ou temporários (art. 9º, IX, da CF).
Embora pertinente a decisão que determinou ao ente público cessar qualquer contratação em afronta à Constituição Federal, sobrelevam os princípios da continuidade do serviço público de modo a evitar prejuízo irreparável à população do município que necessita da prestação positiva do ente público municipal, afigurando-se, temerária, em sede de decisão que antecipa a tutela, a demissão, no prazo de 15 (quinze) dias, de cerca de 400 (quatrocentos) funcionários daquele município.
Neste aspecto, adequado suspender a decisão unicamente no que tange ao afastamento imediato dos servidores, concedendo o prazo de 06 (seis) meses para a demissão dos servidores contratados irregularmente, mantendo inalterada quanto ao mais.
Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. CONCESSÃO SEM OITIVA PRÉVIA DO PODER PÚBLICO. NULIDADE. AFASTADA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA. DEMISSÃO. ADEQUADA. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE. AFASTAMENTO IMEDIATO. IMPOSSIBILITADO. CONCESSÃO DE 06 (SEIS) MESES PARA O DEVIDO AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A oitiva do poder público antecedendo a concessão de liminar em Ação Civil Pública não se reveste de procedimento de caráter a...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E A 1ª VARA CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS DELITOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO FUNDAMENTADA ACERCA DO RECEBIMENTO OU NÃO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO SUSCITANTE. NECESSIDADE DE ABERTURA DA FASE DECISÓRIA. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM SUSCITANTE.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, tratando-se de concurso material, a competência é definida pela soma das penas abstratamente cominadas. Caso resulte do somatório uma reprimenda superior a 2 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial, pois ultrapassado o limite previsto no art. 61 da Lei 9.099/1995.
2. O Juízo suscitante embasou o motivo para afastar a sua competência indicando a não ocorrência de alguns dos crimes narrados na denúncia, entretanto, sem decisão fundamentada para o não recebimento da denúncia em relação aos determinados crimes, o que contraria o devido processo legal.
3. Improcedência do conflito de jurisdição, mantendo-se a competência para conhecer, processar e julgar a ação penal da 1º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E A 1ª VARA CRIMINAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS AOS DELITOS. AUSÊNCIA DE DECISÃO FUNDAMENTADA ACERCA DO RECEBIMENTO OU NÃO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO SUSCITANTE. NECESSIDADE DE ABERTURA DA FASE DECISÓRIA. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM SUSCITANTE.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, tratando-se de concurso material, a competência é definida pela soma das penas abstratamente cominadas. Caso resulte do somatório u...
Data do Julgamento:22/01/2015
Data da Publicação:23/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Policiais. Depoimento. Validade. Dependência química. Exame. Pena. Redução. Grau máximo. Concurso Formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Restando provada a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes por meio de provas materiais e testemunhais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação do redutor previsto na Lei, no seu grau mínimo.
- Incabível o reconhecimento de concurso formal de crimes, estando provado que o apelante mediante mais de uma ação, praticou dois crimes distintos, quais sejam tráfico e posse ilegal de munição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012808-79.2013.8.01.0001, acordam, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao Recurso somente para fixar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Voto do Relator e notas gravadas em mídia, que fazem parte deste Acórdão.
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Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico Ilícito de drogas. Desclassificação. Impossibilidade. Policiais. Depoimento. Validade. Dependência química. Exame. Pena. Redução. Grau máximo. Concurso Formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Restando provada a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes por meio de provas materiais e testemunhais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a fixação do redutor previsto na Lei, no seu grau mínimo.
- Incabível o reconhecimento de concurso formal...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Furto. Corrupção de menor. Concurso material. Caracterização.
Configura concurso material a prática dos crimes de furto e a corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000748-44.2013.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Furto. Corrupção de menor. Concurso material. Caracterização.
Configura concurso material a prática dos crimes de furto e a corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000748-44.2013.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO ÚNICA. VÍTIMAS DIFERENTES. LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. USO DE ARMA DE FOGO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos delitos contra o patrimônio, havendo em um único evento a lesão a patrimônios diferentes, resta caracterizado o concurso formal.
2. Réu condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, e diante do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, que levou à fixação da pena-base acima do mínimo legal, de rigor a imposição de regime fechado.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO ÚNICA. VÍTIMAS DIFERENTES. LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. USO DE ARMA DE FOGO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos delitos contra o patrimônio, havendo em um único evento a lesão a patrimônios diferentes, resta caracterizado o concurso formal.
2. Réu condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, e diante do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, que levou à fixação da pena-base acima do mínimo legal, de rigo...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES. NECESSIDADE. TESTE PSICOTÉCNICO. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO E DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. IMPRESCINDIBILIDADE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSOS CRIMINAIS SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. O art. 134, § 3º, da Constituição Estadual prevê a necessidade de participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Acre, em todas as fases de concursos públicos para o ingresso na carreira de Delegado de Polícia. A ausência do representante da OAB quando da realização do teste físico no certame veiculado pelo edital nº. 113-SGA/IAPEN/PCAC/AC, de 14.11.2007, é causa de nulidade desta fase (Precendente STJ: RMS 28.489/AC).
2. A falta de publicação prévia dos critérios objetivos do exame psicotécnico e do perfil profissiográfico do cargo é causa de nulidade desta etapa (Precedente STJ: RMS 30.670/AC e do AgRg no RMS 29.645/AC).
3. A jurisprudência do STF e do STJ é firme em estabelecer que a eliminação de candidato em concurso público pelo fato de responder a processos criminais, sem que haja sentença condenatória transitada em julgado, ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
4. Apelação provida em parte para determinar a repetição das fases do certame (teste físico, exame psicotécnico e investigação social).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES. NECESSIDADE. TESTE PSICOTÉCNICO. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO E DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. IMPRESCINDIBILIDADE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSOS CRIMINAIS SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. O art. 134, § 3º, da Constituição Estadual prevê a necessidade de participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Acre, em todas as fases de concursos públic...
Data do Julgamento:31/10/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECISÃO MOTIVADA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas declarações do próprio réu, confesso, e reconhecimento pessoal das vítimas, não há que se falar em solução absolutória.
2. A quantidade de pena infligida possui motivação idônea e não comporta reforma, afigurando-se necessária e suficiente para o caso concreto, atendendo aos fins sociais a que se destina, quais sejam, à repressão do delito e à ressocialização do apenado.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECISÃO MOTIVADA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas declarações do próprio réu, confesso, e reconhecimento pessoal das vítimas, não há que se falar em solução absolutória.
2. A quantidade de pena infligida possui motivação idônea e não comporta r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOBRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO EM PARTE DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE CRM/AC. PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA SENTENÇA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. DILAÇÃO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, 84, 167 E 169, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA JÁ ESTABELECIDA QUANDO DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO. ESTABELECIMENTO DE PRAZO DE 90 DIAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBEDIÊNCIA AO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. NATUREZA INIBITÓRIA E COERCITIVA DA MULTA COMINATÓRIA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
3. Consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a implementação do direito à saúde prevista no art. 196 da Constituição Federal compete solidariamente a todos os entes federativos.
4. Igualmente, todos os entes federativos possuem responsabilidade na prestação de serviços tangentes ao Programa de Alimentação e Nutrição, Assistência Social e Saúde Mental, todos integrantes do SUS.
5. Não é possível o reconhecimento da perda do objeto da ação coletiva, em que pese tenham sido atendidas as recomendações referentes à manutenção e adequação das instalações físicas e mobiliário, porquanto ainda não restam atendidas aquelas referentes à quantidade e especialidades de profissionais médicos, equipamentos adequados, e ambientes seguros para o adequado atendimento dos pacientes e que resguarde a segurança e a saúde dos profissionais que ali desempenham suas funções.
6. Representa manifesta incursão no mérito administrativo do ente estatal o estabelecimento de prazo tão exíguo para o cumprimento de obrigações pertinentes à reforma de prédio público e recuperação ou substituição de mobiliário, e contratação de servidores, de modo que deve ser concedido ao apelante prazo suficiente para que sejam previstas na legislação orçamentária do exercício financeiro subsequente as despesas desta natureza.
7. Versando a ação coletiva sobre direito fundamental, cuja prestação é devida pelo ente apelante, o valor da multa cominatória fixada pelo juízo de primeiro grau encontra-se em consonância com entendimento jurisprudencial pacificado de que a medida coercitiva deve ser significativa o suficiente para coagir a parte ao cumprimento da obrigação imposta, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
10. Recurso parcialmente provido para conceder prazo de até um ano para implementar as obrigações cominadas, a contar da intimação do acórdão.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PREVALÊNCIA DO ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE SOBRE A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO EM PARTE DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ACRE CRM/AC. PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA SENTENÇA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DE PRE...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. VALORAÇÃO, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE AO CRIME DE TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. APELO IMPROVIDO..
I - A solução absolutória não se coaduna com o acervo probatório arregimentado para os autos, notadamente a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante delito que dão conta da efetiva participação dos apelantes nos crimes de tráfico e associação para o narcotráfico, a caracterizar o concurso material.
II - Havendo confissão parcial, à vista a admissão pela ré de apenas um delito, valorada na primeira fase de dosimetria, em 01 (um) ano, afigura-se como justa medida, proporcional e adequada para o caso concreto.
III - É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no Art. 35, da mesma lei, por restar evidenciada a sua dedicação à atividade criminosa.
IV - Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. VALORAÇÃO, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE AO CRIME DE TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. APELO IMPROVIDO..
I - A solução absolutória não se coaduna com o acervo probatório arregimentado para os autos, notadamente a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante delito que dão conta da efetiva participação dos apelantes nos crimes de tráfico e asso...
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V ROUBO. PENA. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESFAVORÁVEIS. CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO
Fixada a pena de reclusão superior ao mínimo legal e verificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, não obsta ao Magistrado, determinar o seu cumprimento em regime fechado, de acordo com sua avaliação criteriosa e fundamentada.
V.v APELAÇÃO. ROUBO. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA DO AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MAIS DE UMA MAJORANTE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em havendo o magistrado singular bem declinado as razões pelas quais considerou duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a majoração da pena base um pouco acima do mínimo legal.
2. Ainda que em um dos crimes praticados em continuidade delitiva ocorra a hipótese de concurso formal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de se aplicar tão somente o aumento decorrente do crime continuado.
3. O aumento superior à fração de 1/3 (um terço) para a causa de aumento prevista no Art. 157, § 2.º, do Código Penal, exige fundamentação concreta, não bastando, para tanto, a simples indicação da quantidade de majorantes..
4. Diante do novo quantitativo da pena obtido, mostra-se possível a fixação do regime semiaberto como inicial para o cumprimento da reprimenda.
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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V.V ROUBO. PENA. ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESFAVORÁVEIS. CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO
Fixada a pena de reclusão superior ao mínimo legal e verificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao sentenciado, não obsta ao Magistrado, determinar o seu cumprimento em regime fechado, de acordo com sua avaliação criteriosa e fundamentada.
V.v APELAÇÃO. ROUBO. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA DO AUMENTO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL E DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MAIS DE UMA MAJORANTE. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAM...