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Jurisprudência

TJAC 0018411-12.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. 1. Estando comprovadas a autoria e materialidade, sob o crivo do contraditório, do crime de roubo majorado, com o reconhecimento induvidoso das vítimas, não há que se falar em absolvição. 2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, cabível o reconhecimento do concurso for...
Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012028-81.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. 1. A subtração de bens cujos valores não são considerados ínfimos, não pode ser tida como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão a tais condutas representaria verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos que, no conjunto, trariam lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal. 2. Inaplicável ao caso concreto a figura do furto privilegiado, eis que...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012610-18.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CONCURSO FORMAL – EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Estando a autoria e a materialidade comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas. 2. Demonstrado nos autos que o apelante e seu comparsa praticaram crime de roubo no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, incabível a exclusão do concurso formal. 3. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011333-69.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO MATERIAL – AFASTAMENTO – INVIABILIDADE. 1. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, deve ser mantida a condenação. 2. Demonstram os autos que o apelante, mediante mais de uma ação, praticou mais de dois crimes idênticos, ofendendo as três vítimas em ocasiões diversas, deve ser aplicado o concurso material. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015918-62.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito não há que se falar em absolvição do acusado. 2. Presentes o concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, comprovados pelas palavras das vítimas em consonância com as circunstâncias em que o crime ocorreu, impõe-se a condenação com fundamento no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 14/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001349-54.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. ORDEM QUE DEVE SER CUMPRIDA IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, SUJEITO À PRISÃO. AÇÃO PROCEDENTE. 1. Merece prosperar a reclamação, cujo escopo é garantir a autoridade da decisão (art. 45, RITJ/AC), se a candidata aprovada em concurso público obteve a concessão da ordem, em mandado de segurança, para que a Administração Pública a nomeasse e empossasse até o último dia de validade do certa...
Data do Julgamento : 31/08/2011
Data da Publicação : 07/09/2011
Classe/Assunto : Reclamação / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501218-56.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NEGATIVA DE POSSE. ACUMULAÇÃO DE CARGO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO. IMPROVIMENTO. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas tem direito à nomeação e posse, ainda que em cargos cujo exercício sejam incompatíveis, seja por vedação legal, seja por incompatibilidade de horários, quando, então, comprovada a incompatibilidade, lhe seja possibilitado optar por um dos cargos.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021602-31.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. ROUBO TENTADO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA VERIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. APELO NEGADO 1. Havendo provas nos autos de que os apelantes participaram do crime de roubo circunstanciado descrito nos autos, é de ser mantida a condenação em todos os seus termos. 2. Para a configuração do delito de roubo resta pre...
Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 18/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013021-95.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRENCIA. AUTORIA DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES CARACTERIZADO. APELO NEGADO. 1. Tenho os depoimentos testemunhais apontado os apelantes como os autores do assalto, resta superado a alegação de insuficiencia de provas. 2. Havendo, ademais, circunstâncias judiciais que desfavoreçam os recorrentes, fica autorizado o magistrado sentenciante a fixar a reprimenda basilar acima do mínimo legal. 3. Evide...
Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 18/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000013-15.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA; POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS; INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO; DENEGAÇÃO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem esta...
Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prorrogação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000012-30.2011.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA; POLICIAL MILITAR VOLUNTÁRIO; SERVIDOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO GERA DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM À PERCEPÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS; INEXISTÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO; DENEGAÇÃO. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem esta...
Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 10/05/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prorrogação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500679-90.2010.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Candidato. Cadastro de reserva. Convocação. Administração. Ato discricionário. O cadastro de reserva formado por candidatos em Concurso Público gera mera expectativa de direito, visto que a Administração goza de discricionariedade para convocar ou não os integrantes do mesmo, por juízo de conveniência, oportunidade e interesse. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0500679-90.2010.08.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de ausênc...
Data do Julgamento : 24/11/2010
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000011-45.2011.8.01.0000
Ementa
?Constitucional e Administrativo: Mandado de Segurança; Policial militar voluntário; Servidor temporário, contratado para atender a necessidade de excepcional interesse público, que não gera direito a vínculo empregatício nem à percepção de direitos previdenciários e trabalhistas; Inexistência de direito à efetivação e estabilidade no serviço público. 1.- No caso dos servidores contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a relação jurídica, embora de ordem estatutária e...
Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 12/04/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prorrogação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016485-59.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO: SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO E POR PRAZO DETERMINADO; INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO ENQUADRAMENTO AO REENQUADRAMENTO NA CARREIRA. APELAÇÃO. PROVIDO. O servidor contratado sem concurso público, para exercer atividade por prazo determinado, a título de experiência, por ter investidura temporária, que não obedece aos arts. 37, II, da Carta Magna, e 18 e 19, do ADCT, também da Lei Fundamental, não faz jus à efetivação nem à estabilidade no serviço público e, muito menos, ao enquadramento ou reenquadramento na carreira, embora deva receber, no ato do seu afastamento, as verbas trab...
Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000265-19.2010.8.01.0011
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVAS CONTUNDENTES DE QUE O RÉU É O AUTOR DO ASSALTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM CONCURSO COM O DE LESÃO CORPORAL LEVE PREJUDICADA. APELO NEGADO. Havendo provas contudentes de que o recorrente praticou o crime descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, resta descabido o argumento que visa a desclassificação para o delito de constrangimento ilegal em concurso com o de lesão corporal leve.
Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0021896-54.2007.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, I E II, CP). INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PENA. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. ATENUANTE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É insubsistente a tese defensiva de insuficiência probatória para condenação diante da confissão extrajudicial de um dos réus e das declarações judicializadas das vítimas que relataram com riqueza de detalhes a ação criminosa perpetrada, bem como reconheceram induvidosamente os acusados. 2. A atenuante...
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, I E II, CP). INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PENA. RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. ATENUANTE
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500595-89.2010.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE. PRELIMINARES: CARÊNCIA DE AÇÃO E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. INVIABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Incabível falar-se em carência de ação, por ausência de interesse processual, na modalidade utilidade, quando a Administração detém as informações concernentes ao desempenho da impetrante e, por conseqüência, examinar se da anulação das questões, conforme pleiteia, resultará em algum proveito. 2. Ademais, é firme no S...
Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005061-23.2009.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ATO DE MATRÍCULA. IDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o art. 11, II, da Lei Complementar nº 164/2006 o requisito inerente à matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual a idade máxima de 30 anos, sendo a previsão reproduzida no edital que regula o concurso, justificada a recusa pela Administração da matrícula do Impetrante, contando com trinta e um anos de idade, adequada, portanto,...
Data do Julgamento : 27/01/2010
Data da Publicação : 08/02/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0004919-19.2009.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. REQUISITO EDITALÍCIO. AMPARO EM LEI. LEGALIDADE. É legal e razoável a exigência de estatura mínima fixada em edital de concurso público para ingresso nas carreiras militares em razão da natureza da atividade exercida, quando expressamente prevista em lei.
Data do Julgamento : 31/03/2010
Data da Publicação : 08/04/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002019-90.1998.8.01.0000
Ementa
VV. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÕES INCONSISTENTES ANTE O ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROAÇÃO. 1. Quando os argumentos apresentados pela vítima na tentativa de livrar a responsabilização penal do inculpado além de evasivos, são inverossímeis, posto que não guardam relação com os demais elementos de provas produzidos nos autos da ação penal, a improcedência do pedido de absolvição na ação rev...
Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 23/03/2010
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Manoel Urbano
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