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Jurisprudência

STF AI 221732 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Prestação de contas. Ausência de omissão. Controvérsia infraconstitucional. Pretensão de rediscutir a controvérsia. Inexistência de omissão. Embargos rejeitados
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00082 EMENT VOL-02156-02 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 341404 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição previdenciária sobre remuneração dos exercentes de mandato eletivo. 3. Não equiparação do agente político a trabalhador (art. 195, II, com redação anterior à EC 20). 4. Cobrança da contribuição após EC 20: impossibilidade de discussão de temas não abordados no Tribunal de origem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02153-06 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 476943 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Pensão estatutária. Ex-servidor celetista. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00056 EMENT VOL-02154-06 PP-01156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 459727 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O agravante não demonstra que dos autos constam as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, o acórdão recorrido, a certidão de sua publicação e a petição de interposição do recurso extraordinário, peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-05 PP-00951
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 458828 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Do exame dos autos, verifica-se que neles não se encontra o inteiro teor da cópia da petição do recurso extraordinário produzida pelo estado de Sergipe, porquanto nela falta a folha que na numeração dos autos originais se acha a fls. 101, sendo certo, por outro lado, que a fiscalização da correta formação do instrumento cabe à parte agravante. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02154-05 PP-00943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 442918 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ato administrativo: anulação: Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súm. 473), não podendo ser invocado o princípio da isonomia com o pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores. 2. Recurso extraordinário: descabimento, para examinar se houve ou não ofensa ao regulamento de pessoal da empresa, por se tratar de matéria restrita ao âmbito infraconstitucional e por ser necessário o exame de fatos que permeiam a lide (Súmula 279). 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00043 EMENT VOL-02154-04 PP-00797
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 415442 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. Correção monetária. Índices de julho/90 e março/91. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes. Regimental não provido
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00062 EMENT VOL-02153-08 PP-01617
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 415422 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. Correção monetária. Índice de março/91. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes. Regimental não provido
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00062 EMENT VOL-02153-08 PP-01607
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 494372 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, da Súmula 282 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00061 EMENT VOL-02156-08 PP-01531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 488133 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, o que não configura cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00060 EMENT VOL-02156-07 PP-01382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 485085 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO FUNDADAS EM ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Compete à Justiça comum dos Estados-membros e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização fundadas em acidente de trabalho.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00046 EMENT VOL-02157-16 PP-03077
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 397462 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidores inativos do Estado de Minas Gerais: direito à extensão do aumento concedido aos servidores das Superintendências Regionais de Ensino decorrente da elevação da jornada de trabalho instituída pelo Dec. 36737/95; questão que demanda reexame de legislação local inviável no RE (Súmula 280): precedentes
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02153-08 PP-01469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 466575 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02171-07 PP-01213
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 83115 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Penal. Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de uso de documento falso. Código Penal, art. 304 c/c art. 297, parágrafo único, e art. 92, I. Lei 8.137/90, art. 2º, I. I. - Inquérito STJ nº 300: ação penal STJ nº 238/SP: uso de documento falso. Inquérito STJ nº 281: apuração de eventual enriquecimento ilícito no exercício do cargo. II. - O documento falso foi apresentado numa investigação que poderia resultar, em tese, em mais de um delito: o delito contra a ordem tributária e possível ou possíveis delitos decorrentes de enriquecimento ilícito no exercício de cargo público. O pagamento do tr...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00074 EMENT VOL-02184-01 PP-00125 RJSP v. 53, n. 329, 2005, p. 133-150
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 487631 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO. Peças essenciais, nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC, com a redação da pela Lei n.º 10.352/2001. Aplicação de multa de um por cento sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00047 EMENT VOL-02163-07 PP-01284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 401510 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO SINGULAR. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL Nº 10.395/95 EM COTEJO COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 82/95. RECURSO INTEMPESTIVO. A certidão de fls. 332 dá conta do trânsito em julgado da decisão agravada. Recurso manifestamente intempestivo. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00054 EMENT VOL-02163-04 PP-00709
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 83855 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TENTATIVA DE ESTUPRO. TURMA RECURSAL. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO PREVISTO NA DENÚNCIA. COMPETÊNCIA. Segundo o art. 383 do CPP "o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave", especialmente quando a denúncia descreve todos os elementos constitutivos do tipo penal a que foi condenado o paciente. O acusado se defende dos fatos imputados na peça acusatória e não do dispositivo legal citado. A tramitação do processo com o rito ordinário demonstra a inves...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-05 PP-00848
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 283138 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Provimento do extraordinário. Procedência integral do pedido. Sucumbência total caracterizada. Honorários advocatícios devidos. Verba calculada, por equidade, sobre o valor da condenação. Agravo regimental provido para esse fim. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Reconhecida a total procedência do pedido contra a Fazenda Pública, devem os honorários advocatícios ser fixados por equidade, podendo sê-lo com base no valor da condenação.
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00027 EMENT VOL-02157-04 PP-00611 REPUBLICAÇÃO: DJ 20-08-2004 PP-00050
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 84006 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o entendimento do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, o crime de atentado violento ao pudor, mesmo em sua forma simples, é considerado crime hediondo (Lei 8.072/1990). 2. Ainda conforme entendimento do Pleno, inalterado até a presente data, o regime integralmente fechado, previsto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, é constitucional. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação : DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-02 PP-00223
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 82844 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. INCÊNDIO DOLOSO. DOIS LAUDOS PERICIAIS. ABSOLVIÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA 2ª INSTÂNCIA. RECURSO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. A apresentação de dois laudos periciais - um realizado logo após o incêndio por perito experiente e renomado na região, outro realizado dias após o ocorrido por perito vindo da capital do Estado - com conclusões totalmente divergentes, demonstra séria dúvida para a comprovação irrestrita da intencionalidade do incêndio. Justificam ainda a concessão da ordem elementos como: a) o Ministério Público de 1º grau ter sugerido a absolvição do réu, suge...
Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-04 PP-00711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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