EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário.
II. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário.
II. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F.,...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-04 PP-00603
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões que
não atacam todos os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação do
art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões que
não atacam todos os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação do
art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00054 EMENT VOL-02153-09 PP-01774
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO ARQUIVADO
PELA JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA MILITAR. DENÚNCIA. EXCEÇÃO DE COISA
JULGADA. DELITO MILITAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
I. - Writ não
conhecido quanto à alegação de ofensa ao princípio da
indivisibilidade da ação penal, dado que tal questão não foi posta à
apreciação do Superior Tribunal Militar.
II. - Não há que se
falar em ofensa à coisa julgada, dada a incompetência absoluta da
Justiça Comum para processar e julgar o feito.
III. - H.C.
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO ARQUIVADO
PELA JUSTIÇA COMUM. JUSTIÇA MILITAR. DENÚNCIA. EXCEÇÃO DE COISA
JULGADA. DELITO MILITAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
I. - Writ não
conhecido quanto à alegação de ofensa ao princípio da
indivisibilidade da ação penal, dado que tal questão não foi posta à
apreciação do Superior Tribunal Militar.
II. - Não há que se
falar em ofensa à coisa julgada, dada a incompetência absoluta da
Justiça Comum para processar e julgar o feito.
III. - H.C.
indeferido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02152-02 PP-00347
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada à qual não se presta o RE
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-05 PP-00878
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, para fins de nulidade do acórdão.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o processamento do apelo extremo para debater matéria
processual, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de
embargos de declaração, para fins de nulidade do acórdão.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00055 EMENT VOL-02151-03 PP-00525
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO.
1. O
acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o
teste psicotécnico para a investidura no cargo de Policial Militar,
premissa que não pode ser impugnada em sede extraordinária pelo
óbice da Súmula STF nº 280.
2. A reforma da decisão recorrida
implicaria ainda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Aplicabilidade da Súmula STF nº 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO.
1. O
acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o
teste psicotécnico para a investidura no cargo de Policial Militar,
premissa que não pode ser impugnada em sede extraordinária pelo
óbice da Súmula STF nº 280.
2. A reforma da decisão recorrida
implicaria ainda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Aplicabilidade da Súmula STF nº 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00054 EMENT VOL-02151-02 PP-00382
EMENTA: Agravo regimental.
- Consta do instrumento a cópia do
inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o qual
integra o acórdão recorrido), mas não - como salientou o despacho
ora agravado - a do inteiro teor do acórdão recorrido, que julgou o
agravo regimental em agravo de instrumento e cuja cópia existente
está ilegível. Trata-se de peça essencial sem a qual não se conhece
do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Consta do instrumento a cópia do
inteiro teor do acórdão que julgou os embargos de declaração (o qual
integra o acórdão recorrido), mas não - como salientou o despacho
ora agravado - a do inteiro teor do acórdão recorrido, que julgou o
agravo regimental em agravo de instrumento e cuja cópia existente
está ilegível. Trata-se de peça essencial sem a qual não se conhece
do agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-05 PP-00806
EMENTA: Agravo regimental. Traslado incompleto. Ausência de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Para
negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se na falta de cópia das contra-razões (ou de certidão
de sua inexistência), da decisão agravada e da certidão de
publicação desta. O agravante limitou-se a atacar apenas um desses
fundamentos - a ausência das contra-razões (ou da certidão de sua
inexistência) -, o que inviabiliza o provimento do recurso de
agravo.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que o agravo deve subir a esta Corte em instrumento
com as peças apresentadas pelas partes e com as de traslado
obrigatório (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil), não se
admitindo o processamento nos autos principais (AI 417.120-AgR, rel.
min. Sepúlveda Pertence, DJ 25.04.2003).
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental. Traslado incompleto. Ausência de
impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Para
negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada
fundamentou-se na falta de cópia das contra-razões (ou de certidão
de sua inexistência), da decisão agravada e da certidão de
publicação desta. O agravante limitou-se a atacar apenas um desses
fundamentos - a ausência das contra-razões (ou da certidão de sua
inexistência) -, o que inviabiliza o provimento do recurso de
agravo.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que o agra...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-05 PP-00800
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: RE 318.644, Ilmar
Galvão, 1ª T, DJ 14.11.2002, pelo qual se firmou entendimento no
sentido de que há ausência de questão de direito intertemporal a
ensejar o conhecimento do RE por ofensa ao inciso XXXVI do art 5º
da CF quanto aos índices de correção para os meses de fevereiro de
1989, junho e julho de 1990, e todos os demais índices posteriores a
fevereiro de 1991: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (art. 557, § 2º, C. Pr. Civil)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: RE 318.644, Ilmar
Galvão, 1ª T, DJ 14.11.2002, pelo qual se firmou entendimento no
sentido de que há ausência de questão de direito intertemporal a
ensejar o conhecimento do RE por ofensa ao inciso XXXVI do art 5º
da CF quanto aos índices de correção para os meses de fevereiro de
1989, junho e julho de 1990, e todos os demais índices posteriores a
fevereiro de 1991: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (art. 557, § 2º, C. Pr. Civil)
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00044 EMENT VOL-02151-03 PP-00503
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00679
EMENTA: 1. PIS: MPr 1212/95: firmou-se o entendimento do STF, a
partir do julgamento da ADIn 1417 (Gallotti, DJ 23.03.01), no
sentido da constitucionalidades das alterações incorporadas à
disciplina do PIS pela MPr 1212/95 e suas reedições.
2. PIS:
contribuição devida por entidades sem fins lucrativos: Resolução
174/71 do Banco Central: controvérsia restrita ao âmbito
infraconstitucional, insusceptível de apreciação em RE: precedente
(AI 365.818 - AgR, Galvão, DJ 2.8.2002).
Ementa
1. PIS: MPr 1212/95: firmou-se o entendimento do STF, a
partir do julgamento da ADIn 1417 (Gallotti, DJ 23.03.01), no
sentido da constitucionalidades das alterações incorporadas à
disciplina do PIS pela MPr 1212/95 e suas reedições.
2. PIS:
contribuição devida por entidades sem fins lucrativos: Resolução
174/71 do Banco Central: controvérsia restrita ao âmbito
infraconstitucional, insusceptível de apreciação em RE: precedente
(AI 365.818 - AgR, Galvão, DJ 2.8.2002).
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-08 PP-01573
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
fato de o despacho que inadmitiu o extraordinário ter acusado a
tempestividade do apelo não afasta uma nova análise, nesta Corte, de
tal pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
fato de o despacho que inadmitiu o extraordinário ter acusado a
tempestividade do apelo não afasta uma nova análise, nesta Corte, de
tal pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02151-04 PP-00668
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DA DATA DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Peça
essencial, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com a redação dada
pela Lei nº 10.352/2001.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DA DATA DE
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Peça
essencial, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, com a redação dada
pela Lei nº 10.352/2001.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00058 EMENT VOL-02156-06 PP-01185
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO
QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO
QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00061 EMENT VOL-02156-08 PP-01525
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.743/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.743/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que o Supremo Tribunal Federal declarou a
constitucionalidade (ADI 1.232/DF).
II. - No caso, a versão fática
do acórdão, inalterável em sede de recurso extraordinário, é no
sentido da inexistência de rendimentos ou outros meios de
subsistência.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. DEFICIENTE OU IDOSO:
SUBSISTÊNCIA. C.F., art. 203, V. Lei 8.743/93, art. 20, § 3º.
I. -
A Constituição, art. 203, V, garante à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei, um salário-mínimo. A Lei 8.743/93, art. 20,
§ 3º, exige, para que se considere incapaz de prover a manutenção
da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,
disposição legal que...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00059 EMENT VOL-02151-03 PP-00392
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRIBUTÁRIO. CRIME DE SUPRESSÃO DE
TRIBUTO (ART. 1º DA LEI 8.137/1990). NATUREZA JURÍDICA. ESGOTAMENTO
DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Na linha do
julgamento do HC 81.611 (rel. min. Sepúlveda Pertence, Plenário), os
crimes definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 são materiais,
somente se consumando com o lançamento definitivo.
2. Se está
pendente recurso administrativo que discute o débito tributário
perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime, porquanto
"tributo" é elemento normativo do tipo.
3. Em conseqüência, não há
falar-se em início do lapso prescricional, que somente se iniciará
com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código
Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRIBUTÁRIO. CRIME DE SUPRESSÃO DE
TRIBUTO (ART. 1º DA LEI 8.137/1990). NATUREZA JURÍDICA. ESGOTAMENTO
DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Na linha do
julgamento do HC 81.611 (rel. min. Sepúlveda Pertence, Plenário), os
crimes definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 são materiais,
somente se consumando com o lançamento definitivo.
2. Se está
pendente recurso administrativo que discute o débito tributário
perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime, porquanto
"tributo" é elemento normativo do tipo.
3. Em conseqüência, não há
fal...
Data do Julgamento:23/04/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00024 EMENT VOL-02148-05 PP-00978
RECLAMAÇÃO. LIMITES DE ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO DO STF. PRECEDENTES.
ACORDO. MATÉRIA ALHEIA À RECLAMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1- Os limites
da anulação do acórdão do tribunal o quo e as objeções apontadas
pelos reclamantes relacionadas com os princípios do tantum devolutum
quantum appelatum, reformatio in pejus e coisa julgada deveriam ter
sido objeto de embargos de declaração ao acórdão que se reputa
ofendido.
2- De interpretação de decisões do Supremo Tribunal
Federal não é possível inferir ofensa a sua autoridade.
Precedentes.
3- O noticiado acordo é matéria que extrapola os
estritos limites da reclamação.
Reclamação não conhecida.
Ementa
RECLAMAÇÃO. LIMITES DE ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO DO STF. PRECEDENTES.
ACORDO. MATÉRIA ALHEIA À RECLAMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1- Os limites
da anulação do acórdão do tribunal o quo e as objeções apontadas
pelos reclamantes relacionadas com os princípios do tantum devolutum
quantum appelatum, reformatio in pejus e coisa julgada deveriam ter
sido objeto de embargos de declaração ao acórdão que se reputa
ofendido.
2- De interpretação de decisões do Supremo Tribunal
Federal não é possível inferir ofensa a sua autoridade.
Precedentes.
3- O...
Data do Julgamento:22/04/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00013 EMENT VOL-02175-01 PP-00007
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE
GRAVE LESÃO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DE MÉRITO. VERBA HONORÁRIA.
EXTENSÃO POR RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO DE
VENCIMENTOS. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DANOS IRREPARÁVEIS
AO ERÁRIO ESTADUAL.
1. Ocorrência de grave lesão. Necessidade de
aferição dos bens jurídicos tutelados nos artigos 25, da Lei 8038/90
e 4o, da Lei 4368/64, sem prescindir da análise da questão de
mérito deduzida no mandado de segurança. Precedentes.
2. Verba
honorária. Equiparação. Impossibilidade. Extensão de parcela
remuneratória a servidores com cargos para os quais é exigível o
título de bacharel em Direito por medida liminar em mandado de
segurança. Inobservância ao disposto no artigo 5o da Lei 4348/64,
que impede a concessão de cautelar que determine a reclassificação
ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou
extensão de vantagens. Possibilidade de danos irreparáveis ao erário
estadual.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE
GRAVE LESÃO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DE MÉRITO. VERBA HONORÁRIA.
EXTENSÃO POR RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO DE
VENCIMENTOS. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DANOS IRREPARÁVEIS
AO ERÁRIO ESTADUAL.
1. Ocorrência de grave lesão. Necessidade de
aferição dos bens jurídicos tutelados nos artigos 25, da Lei 8038/90
e 4o, da Lei 4368/64, sem prescindir da análise da questão de
mérito deduzida no mandado de segurança. Precedentes.
2. Verba
honorária. Equiparação. Impossibilidade. Extensão de parcela
remuneratór...
Data do Julgamento:22/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00051
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA. PEQUENA E MÉDIA
PROPRIEDADE. C.F., art. 185, I. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
I. - A
pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário
não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de
reforma agrária: C.F., art. 185, I. A classificação da propriedade
rural em pequena, média ou grande subordina-se à extensão da área,
vale dizer, da área medida.
II. - No caso, não houve a
demonstração de que o expropriado não possui outra propriedade.
III. - Alegação no sentido de que o imóvel encontra-se enquadrado
no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira e hipotecado ao
Banco do Brasil (Lei 8.629/93, art. 7º). Inexistência de prova de
satisfação dos requisitos do art. 7º da Lei 8.629/93.
IV. - Fatos
que autorizam a impetração devem ser incontroversos, por isso que no
processo do mandado de segurança não há dilação probatória.
V. -
M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA AGRÁRIA. PEQUENA E MÉDIA
PROPRIEDADE. C.F., art. 185, I. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
I. - A
pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário
não possua outra, são insuscetíveis de desapropriação para fins de
reforma agrária: C.F., art. 185, I. A classificação da propriedade
rural em pequena, média ou grande subordina-se à extensão da área,
vale dizer, da área medida.
II. - No caso, não houve a
demonstração de que o expropriado não possui outra propriedade.
III. - Alegação no sentido de que o imóvel encontra-se enquadrado
no Programa de Recuperação...
Data do Julgamento:22/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-01 PP-00137 RTJ VOL 00192-01 PP-00203