EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso
constitucional autorizador do recurso extraordinário.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso
constitucional autorizador do recurso extraordinário.
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00057 EMENT VOL-02151-04 PP-00777
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00685
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado ou fechamento do
fórum que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem,
deve ser comprovada no momento de sua interposição.
Precedentes.
2. O despacho que inadmitiu o extraordinário, ao
declarar tempestivo o apelo, não afasta uma nova análise, neste
Supremo Tribunal, de tal pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado ou fechamento do
fórum que não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem,
deve ser comprovada no momento de sua interposição.
Precedentes.
2. O despacho que inadmitiu o extraordinário, ao
declarar tempestivo o apelo, não afasta uma nova análise, neste
Supremo Tribunal, de tal pressuposto de admissibilidade.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00648
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão proferida
por maioria de votos, que em grau de apelação reformou a sentença,
da qual ainda era cabível a interposição de embargos infringentes:
incidência da Súmula 281.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão proferida
por maioria de votos, que em grau de apelação reformou a sentença,
da qual ainda era cabível a interposição de embargos infringentes:
incidência da Súmula 281.
2. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00041 EMENT VOL-02151-03 PP-00438
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI.
PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO. LINGUAGEM
SÓBRIA E COMEDIDA.
I. - Extrapola os limites da sentença de
pronúncia a decisão do órgão colegiado de segundo grau que,
examinando recurso em sentido estrito, faz análise valorativa da
prova.
II. - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI.
PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO. LINGUAGEM
SÓBRIA E COMEDIDA.
I. - Extrapola os limites da sentença de
pronúncia a decisão do órgão colegiado de segundo grau que,
examinando recurso em sentido estrito, faz análise valorativa da
prova.
II. - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02152-02 PP-00335
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Caso em que ofensa à
Magna Carta, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou
indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ademais, do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00057 EMENT VOL-02156-06 PP-01123
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Decisão singular em conformidade com a
jurisprudência pacífica de ambas as turmas desta colenda Corte.
Precedentes: RE 397.089-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE
402.213-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Perfeitamente aplicável,
no caso concreto, o teor da Súmula 283 do STF.
Agravo Regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
Decisão singular em conformidade com a
jurisprudência pacífica de ambas as turmas desta colenda Corte.
Precedentes: RE 397.089-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; e RE
402.213-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Perfeitamente aplicável,
no caso concreto, o teor da Súmula 283 do STF.
Agravo Regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00063 EMENT VOL-02156-03 PP-00590
RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de
processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada
a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo
tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial.
Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a
retirada à livre discrição do membro do Ministério Público,
oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o
"ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado
e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo,
revisando-se a jurisprudência predominante e observando-se
princípios consagradores da paridade de armas
Ementa
RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de
processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada
a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo
tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial.
Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a
retirada à livre discrição do membro do Ministério Público,
oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o
"ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado
e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo,
rev...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00029 EMENT VOL-02157-02 PP-00283
EMENTA: Recurso extraordinário: fundamentação deficiente:
necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os
fundamentos da decisão recorrida.
Se a decisão recorrida se limita,
à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do
próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra
a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e
junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de
jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por
dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório de
jurisprudência autorizado que os tenha publicado; é que os
fundamentos dos precedentes incluídos na referência da Súmula
aplicada se consideram acolhidos, como razão de decidir, pela
decisão recorrida.
Ementa
Recurso extraordinário: fundamentação deficiente:
necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os
fundamentos da decisão recorrida.
Se a decisão recorrida se limita,
à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do
próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra
a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e
junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de
jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por
dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório de
jurisprudência autorizado q...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00039 EMENT VOL-02153-07 PP-01310
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00042 EMENT VOL-02157-13 PP-02529
E M E N T A: QUINTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVESTIDOS DE CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO INTUITO PROCRASTINATÓRIO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A FUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Os embargos
de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se,
precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e
a suprir omissões que se registrem, eventualmente, no acórdão
proferido pelo Tribunal. Revelam-se incabíveis os embargos de
declaração, quando - inexistentes os vícios que caracterizam os
pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535) - tal
recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual,
vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente,
uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada
pelo Tribunal. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO DIREITO DE
RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se
como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da
lealdade processual - constitui ato de litigância maliciosa
repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em
que a parte interpuser recurso com intuito evidentemente
protelatório, hipótese em que se legitimará a imposição de
multa.
A multa a que se refere o art. 538, parágrafo único, do
CPC possui inquestionável função inibitória, eis que visa a
impedir o abuso processual e a obstar o exercício irresponsável
do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação
censurável do "improbus litigator". Precedentes.
UTILIZAÇÃO
ABUSIVA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE IMEDIATA
EXECUÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A
reiteração de embargos de declaração, sem que se registre
qualquer dos pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art.
535), reveste-se de caráter abusivo e evidencia o intuito
protelatório que anima a conduta processual da parte
recorrente.
O propósito revelado pela embargante, de impedir a
consumação do trânsito em julgado de decisão que lhe foi
inteiramente desfavorável - valendo-se, para esse efeito, da
utilização sucessiva e procrastinatória de embargos declaratórios
incabíveis - constitui fim ilícito que desqualifica o
comportamento processual da parte recorrente e que autoriza, em
conseqüência, o imediato cumprimento da decisão emanada desta
colenda Segunda Turma, independentemente da publicação do acórdão
consubstanciador do respectivo julgamento e de eventual
interposição de novos embargos de declaração ou de qualquer outra
espécie recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: QUINTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REVESTIDOS DE CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO INTUITO PROCRASTINATÓRIO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO,
INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO -
POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A FUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Os embargos
de declaração, quando regularmente utilizados, destinam-se,
precipuamente, a desfaze...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00423
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTES SALARIAIS DE
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - LEI ESTADUAL Nº
10.395/95 E LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95 ("LEI CAMATA") - REEXAME DE
FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe
recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório
(Súmula 279/STF). Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso
extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do
direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do
Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito
normativo da Constituição da República. Súmula 280/STF.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAJUSTES SALARIAIS DE
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - LEI ESTADUAL Nº
10.395/95 E LEI COMPLEMENTAR Nº 82/95 ("LEI CAMATA") - REEXAME DE
FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe
recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório
(Súmula 279/STF). Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso
extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do
direito merament...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02248-04 PP-00738
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas em
geral, ainda que se cuide de recurso de revista, notadamente quando
o exame de tais requisitos formais apoiar-se em enunciados sumulares
do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional (RTJ 175/363).
Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária,
cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato
com o ordenamento constitucional. Precedentes.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02172-06 PP-01089
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário,
quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório. Precedentes.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02171-05 PP-00999
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA
APELAR (CPP, ART. 594). SENTENÇA INSUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O art. 594 do Código de Processo Penal não implica o
recolhimento compulsório do apelante. Ao contrário, cuida de
modalidade de prisão cautelar, razão por que deve ser interpretado
em conjunto com o art. 312 do mesmo diploma.
2. A sentença
condenatória, no que tange à prisão do paciente, funda-se na
gravidade abstrata do crime por que foi ele condenado.
3. Ordem
concedida, para que o paciente aguarde o julgamento da apelação em
liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA
APELAR (CPP, ART. 594). SENTENÇA INSUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O art. 594 do Código de Processo Penal não implica o
recolhimento compulsório do apelante. Ao contrário, cuida de
modalidade de prisão cautelar, razão por que deve ser interpretado
em conjunto com o art. 312 do mesmo diploma.
2. A sentença
condenatória, no que tange à prisão do paciente, funda-se na
gravidade abstrata do crime por que foi ele condenado.
3. Ordem
concedida, para que o paciente aguarde o julgamento da apelação em
liberdade.
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00499
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE
CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º.
SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II,
c.
I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da
competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal
em face da Constituição estadual - somente a questão de
interpretação de norma central da Constituição Federal, de
reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Leis que disponham sobre
servidores públicos do Poder Executivo são de iniciativa reservada
ao Chefe do Poder Executivo (C.F., art. 61, § 1º, II, c).
III. -
Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE
CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º.
SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II,
c.
I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da
competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal
em face da Constituição estadual - somente a questão de
interpretação de norma central da Constituição Federal, de
reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II. - Leis que disponham sobre
servidores públicos do Poder Execut...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00051 EMENT VOL-02152-04 PP-00833
HABEAS CORPUS - DUPLICIDADE - CONFIGURAÇÃO. A repetição de habeas
pressupõe não só causa de pedir e pedido idênticos, mas também o
mesmo desenvolvimento de raciocínio
Ementa
HABEAS CORPUS - DUPLICIDADE - CONFIGURAÇÃO. A repetição de habeas
pressupõe não só causa de pedir e pedido idênticos, mas também o
mesmo desenvolvimento de raciocínio
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00481
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa
julgada situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Alegação de
ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que
pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é
contrária, certo que o acórdão está suficientemente
fundamentado.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 14-05-2004 PP-00056 EMENT VOL-02151-04 PP-00622