ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
RECEBIDO SUPOSTAMENTE MEDIANTE FRAUDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE ESTRITA. 1. Os valores recebidos a título de benefício
previdenciário concedido indevidamente, por suposto erro administrativo, não
se enquadram no conceito de dívida ativa não tributária, definida no art. 39,
§2º, da Lei nº 4.320/64, pelo que não cabe sua inscrição em dívida ativa,
bem como se revela inadequado o ajuizamento de execução fiscal para sua
cobrança, ante o princípio da legalidade estrita. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça e desta Corte. 2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
RECEBIDO SUPOSTAMENTE MEDIANTE FRAUDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE ESTRITA. 1. Os valores recebidos a título de benefício
previdenciário concedido indevidamente, por suposto erro administrativo, não
se enquadram no conceito de dívida ativa não tributária, definida no art. 39,
§2º, da Lei nº 4.320/64, pelo que não cabe sua inscrição em dívida ativa,
bem como se revela inadequado o ajuizamento de execução fiscal para sua
cobrança, ante o princípio da legalidade estrita. Precedentes do Superior
Tribunal d...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:07/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - PAR. REINTRGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
OBSCURIDADE. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. 1. Embargos de
declaração opostos, pela Caixa Econômica Federal - CEF, contra o acórdão
que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo a íntegra da
decisão interlocutória que, por sua vez, indeferiu o pedido de antecipação
de tutela referente à reintegração na posse de imóvel arrendado pelo Programa
de Arrendamento Residencial - PAR, ao fundamento central de qua a finalidade
do arrendamento criado pela Lei nº 10.188/2001 é de promover o direito à
moradia para pessoas de baixa renda, mostrando-se precipitado o deferimento
de reintegração de posse em favor da CEF, tanto mais pela ausência de prova
da notificação para desocupação do imóvel. 2. O acórdão foi cristalino, sem
sombra de obscuridade, no seu entendimento de que a embargante não cumpriu
com o requisito, necessário à concessão da tutela antecipada, da notificação
do arrendatário. O arrendatário, com efeito, jamais recebeu as notificações,
conforme documentos acostados, pela própria embargante, às fls. 27/28 e
29/30 dos autos do processo principal. 3. O magistrado não está obrigado a
se pronunciar sobre todas a questões suscitadas pela parte, máxime quando
já tiver decidido a questão sob outros fundamentos, pois a finalidade de
jurisdição é compor a lide e não a discussão exaustiva ao derredor de todos
os pontos e dos padrões legais enunciados pelos litigantes. 4. Para fins de
prequestionamento, é irrelevante a indicação dos dispositivos constitucionais
atinentes aos temas versados, tendo em vista que diz-se prequestionada a
matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito
do tema, bastando, assim que a questão tenha sido debatida e enfrentada no
corpo do acórdão. 5. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - PAR. REINTRGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
OBSCURIDADE. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. 1. Embargos de
declaração opostos, pela Caixa Econômica Federal - CEF, contra o acórdão
que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo a íntegra da
decisão interlocutória que, por sua vez, indeferiu o pedido de antecipação
de tutela referente à reintegração na posse de imóvel arrendado pelo Programa
de Arrendamento Residencial - PAR, ao fundamento central de qua a finalidade
do arrendamento...
Data do Julgamento:19/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização do sistema INFOJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos
autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido
contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 3. No
agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados
a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Agravo
interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A utilização do sistema INFOJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos
autos. 2. Consoante jurisprudência, o fato do entendimento adotado ter sido
contrário ao interesse da recorrente não autoriza a reforma da decisão. 3. No
agravo interno, a Recorrente não traz novos nem fundados argumentos destinados
a infirmar as razões de decidir esposadas na decisão monocrática. 4. Ag...
Data do Julgamento:14/01/2016
Data da Publicação:19/01/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. -
A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos
conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando
incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. -
O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pela
parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas
razões de decidir. -Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção
a dispositivos legais para que se considere prequestionada uma determinada
matéria, bastando para tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre
ela. - Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. -
A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos
conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando
incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. -
O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pela
parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas
razões de decidir. -Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção
a dispositivos legais para que se considere prequestionada uma determinada
matéria, bas...
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO
VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As embargantes
alegam que o acórdão teria incorrido em omissão, ao deixar de analisar o
argumento de que a marca impugnada ("SKYLINE") reproduziria as marcas "SKY"
das embargantes, para assinalar serviços idênticos, semelhantes ou afins,
suscetível de causar associação indevida. II - Contudo, uma vez entendido
pelo acórdão embargado que não há concorrência entre os signos em conflito,
a única conclusão possível é de ausência de confusão ou de associação
indevida. III - Omissão não verificada. IV - Embargos de declaração a que
se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que
são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
aos embargos de declaração nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
29 de março de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO
VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As embargantes
alegam que o acórdão teria incorrido em omissão, ao deixar de analisar o
argumento de que a marca impugnada ("SKYLINE") reproduziria as marcas "SKY"
das embargantes, para assinalar serviços idênticos, semelhantes ou afins,
suscetível de causar associação indevida. II - Contudo, uma vez entendido
pelo acórdão embargado que não há concorrência entre os signos em conflito,
a única conclusão possível é de ausência de confusão ou de associação
indevida. II...
Data do Julgamento:01/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PARCIALMENTE DISSOCIADA. SISTEMA
F INANCEIRO DA HABITAÇÃO. CDC. CADIN. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia
do presente feito cinge-se em analisar o reajustamento mensal de contrato
de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como
se é caso de relação de consumo, onde se aplica as normas do CDC, bem como a
possibilidade de inscrição dos nomes dos mutuários nos cadastros restritivos de
crédito. 2. O plano eleito contratualmente prevê a aplicação do SAC (Sistema
de Amortização Constante), enquanto as alegações recursais discorrem acerca
do sistema de amortização misto (SAM), de forma que nessa parte, o recurso
não merece conhecimento, por tratar de matéria diversa daquela exposta na
fundamentação da sentença. 3. Incide o Código de Defesa do Consumidor - CDC
- na relação entre a fiduciante e o agente fiduciário, sendo inequívoco que
existe relação de consumo entre os mesmos, sendo este último o fornecedor de
recursos pecuniários - dinheiro -, cuja atividade deve ser considerada como
atividade de consumo, tal como é prevista no artigo 3º, § 2º, do CDC. No
entanto, a incidência de tais regras não desonera a parte autora do ônus
de comprovar suas alegações, especialmente quando são trazidas alegações
genéricas sem a devida comprovação da existência de cláusula abusiva, ou
da onerosidade excessiva do contrato, bem c omo da violação do princípio
da boa-fé e da vontade do contratante. 4. Em relação a inscrição do nome do
mutuário nos cadastros restritivos de crédito, a jurisprudência do STJ é firme
no sentido de que é necessária a presença concomitante de três elementos,
a saber: "a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência
integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a
contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e
em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior
Tribunal de Justiça; c) que, sendo a constatação apenas de parte do débito,
deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução
idônea, ao prudente arbítrio do magistrado" (RESP 527618/RS, 2a Seção, DJ 2
4/11/2003), sendo que os autores não comprovaram o cumprimento de todos os
requisitos. 6 . Apelação parcialmente conhecida e improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PARCIALMENTE DISSOCIADA. SISTEMA
F INANCEIRO DA HABITAÇÃO. CDC. CADIN. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia
do presente feito cinge-se em analisar o reajustamento mensal de contrato
de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como
se é caso de relação de consumo, onde se aplica as normas do CDC, bem como a
possibilidade de inscrição dos nomes dos mutuários nos cadastros restritivos de
crédito. 2. O plano eleito contratualmente prevê a aplicação do SAC (Sistema
de Amortização Constante), enquanto as alegações recursais discorrem...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO
REGULAMENTADA. CRP. ANUIDADE. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. VALOR MÍNIMO. QUATRO ANUIDADES. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. 1. A
sentença extinguiu, acertadamente, sem resolução do mérito, a execução fiscal
de anuidades de Conselho de Fiscalização Profissional, impossibilitado de
instituir ou majorar tributos por resolução de autarquias e executar dívidas de
valor inferior ao de quatro anuidades. 2. A higidez da Certidão de Dívida Ativa
é matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo juiz, pois a validade
do título constitui pressuposto de existência e desenvolvimento regular da
execução fiscal. Precedentes do STJ. 3. As anuidades dos Conselhos, espécie de
"contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", têm
natureza tributária e, conforme decidiu o STF na ADI nº 1717, sujeitam-se ao
princípio da legalidade (art. 150, I, da CF/88), não podendo seus valores ser
fixados ou aumentados por simples resolução. 4. O art. 2º da Lei nº 11.000/2004
afrontou o princípio constitucional da legalidade ao delegar aos Conselhos de
fiscalização de profissões regulamentadas o poder de fixar as contribuições
anuais. Súmula 57 desta Corte. 5. A falta de lei em sentido estrito para
cobrança da exação, que macula o próprio lançamento, obsta a substituição
da CDA, com base no art. 2º, § 8º, da LEF. Precedentes da Corte. 6. A Lei nº
12.514, publicada em 31/10/2011, estabeleceu novos limites para as anuidades
dos conselhos profissionais, mas só se aplica a fatos geradores posteriores
a 28/1/2012. Princípios tributários da irretroatividade, da anterioridade
de exercício e da anterioridade nonagesimal. Precedentes. 7. Aplica-se aos
Conselhos em geral a disposição do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, norma de
cunho processual que veda a execução judicial de dívidas de valor inferior
a de quatro anuidades, mas apenas são extintas as ações executivas ajuizadas
após sua edição. Jurisprudência do STJ em recurso repetitivo. 8. Inadmitida a
execução das anuidades de 2010 a 2012, as remanescentes de 2013 a 2014 tampouco
podem ser executadas, pois o valor total executado, R$ 894,63 (principal,
multa e juros de mora), é inferior a R$ 1.763,92, correspondentes a quatro
vezes o valor da anuidade de pessoa física no exercício da propositura da
execução fiscal, 2016 (4 x R$ 440,98 = R$ 1.763,92). Precedentes do STJ,
TRF2, TRF4 e TRF3. 1 9. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO
REGULAMENTADA. CRP. ANUIDADE. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. VALOR MÍNIMO. QUATRO ANUIDADES. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. 1. A
sentença extinguiu, acertadamente, sem resolução do mérito, a execução fiscal
de anuidades de Conselho de Fiscalização Profissional, impossibilitado de
instituir ou majorar tributos por resolução de autarquias e executar dívidas de
valor inferior ao de quatro anuidades. 2. A higidez da Certidão de Dívida Ativa
é matéria de ordem pública, conhecível...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO -
PRAZO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO - PRAZO PELA METADE - IMPROVIMENTO 1. Trata-se
de apelação interposta contra a sentença que, reconhecendo a prescrição
da pretensão executória, julgou extinta a execução individual de sentença,
relativa ao reajuste de 28,86%. O título executivo foi constituído nos autos
da ação de rito ordinário proposta pelo SINTRASEF em face da CNEN. 2. O prazo
prescricional em favor da Fazenda Pública é quinquenal, ou seja, se perfaz
decorridos cinco anos do ato ou fato que originou a dívida. Para a execução
de título judicial o prazo deve ser contado a partir do trânsito em julgado
da decisão proferida na ação de conhecimento. 3. In casu, o título executivo
transitou em julgado em 06/02/2007, enquanto a ação de execução foi proposta
em 18/04/2016. Assim, mesmo que se atribua a decisão que indeferiu a execução
coletiva, publicada em 04/05/2009, o poder de interromper a prescrição,
nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula nº 383 do STF, a
ação encontra-se fulminada pela prescrição. 4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO -
PRAZO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO - PRAZO PELA METADE - IMPROVIMENTO 1. Trata-se
de apelação interposta contra a sentença que, reconhecendo a prescrição
da pretensão executória, julgou extinta a execução individual de sentença,
relativa ao reajuste de 28,86%. O título executivo foi constituído nos autos
da ação de rito ordinário proposta pelo SINTRASEF em face da CNEN. 2. O prazo
prescricional em favor da Fazenda Pública é quinquenal, ou seja, se perfaz
decorridos cinco anos do ato ou fato que originou a dívida. Para a exec...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
ANULADA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CPC. PARCIAL PROVIMENTO
SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos
pela União Federal e pelo ICMBIO contra o v. acórdão que, por unanimidade,
deu provimento à apelação do autor, anulando a sentença de extinção e
determinando o prosseguimento do feito. 2. Da leitura do voto embargado,
percebe-se que seu fundamento foi de que, além da intimação por publicação,
seria necessária a intimação pessoal do autor, que não foi feita no caso em
concreto. 3. Extinta a ação e determinado o prosseguimento do feito, não
cabe a esta Corte perquirir se o autor é ou não dono da área em litígio,
matéria que deverá ser analisada no juízo de origem. 4. Assiste razão ao
ICMBIO, apenas, quanto à alegação de que as inovações trazidas pelo novo CPC
não poderiam constar da sentença impugnada, eis que proferida sob a égide
do CPC de 1973. A sentença foi prolatada em 05/11/2015, antes, portanto, da
vigência do novo CPC. Sendo assim, o voto embargado se equivocou, ao se fundar
em dispositivos da lei que ainda não se encontrava em vigor. 5. Efetuadas
as correções, mantém-se o resultado favorável ao autor, diante dos demais
fundamentos do voto. 6. Embargos da União conhecidos e improvidos. Embargos
do ICMBIO conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
ANULADA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO ANTIGO CPC. PARCIAL PROVIMENTO
SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos
pela União Federal e pelo ICMBIO contra o v. acórdão que, por unanimidade,
deu provimento à apelação do autor, anulando a sentença de extinção e
determinando o prosseguimento do feito. 2. Da leitura do voto embargado,
percebe-se que seu fundamento foi de que, além da intimação por publicação,
seria necessária a intimação pessoal do autor, que não foi feita no caso em
concreto....
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA. REVELIA. PRESUNÇÃO FICTA DE VERACIDADE AFASTADA. CONTESTAÇÃO DA EMPRESA
PÚBLICA. 1. Mantém-se a decisão agravada que, em ação de mutuários do SFH,
programa Minha Casa Minha Vida, para obter indenização por danos materiais
e morais da Construtora e da Caixa, decretou a revelia da primeira sem,
contudo, aplicar o efeito da presunção ficta da veracidade dos fatos
alegados, visto que a segunda contestou tempestivamente. 2. Ao deixar de
aplicar a pena de confissão quanto à matéria fática, tendo em vista que
a CEF apresentou contestação tempestiva, o juízo a quo nada mais fez que
aplicar o CPC/1973, art. 320. 3. Mesmo não conhecendo, o Juízo de origem,
da contestação da agravante revel, as razões de defesa da Caixa obviamente
contribuirão para estabelecer a verdade dos fatos, essencial ao deslinde da
controvérsia. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA. REVELIA. PRESUNÇÃO FICTA DE VERACIDADE AFASTADA. CONTESTAÇÃO DA EMPRESA
PÚBLICA. 1. Mantém-se a decisão agravada que, em ação de mutuários do SFH,
programa Minha Casa Minha Vida, para obter indenização por danos materiais
e morais da Construtora e da Caixa, decretou a revelia da primeira sem,
contudo, aplicar o efeito da presunção ficta da veracidade dos fatos
alegados, visto que a segunda contestou tempestivamente. 2. Ao deixar de
aplicar a pena de confissão quanto à matéria fática, tendo em vista que
a CEF apresentou...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO ANP
Nº 41/2013. SÓCIO QUE PARTICIPOU DOS QUADROS DE SOCIEDADE INADIMPLENTE ANTES
DO FATO GERADOR DA AUTUAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
DE REVENDA VAREJISTA. MEIO INDIRETO DE COBRANÇA. AGÊNCIA REGULADORA. PODER
REGULAMENTAR E FISCALIZATÓRIO. EXCESSO. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. 1. A
decisão agravada, em ação declaratória de inexistência de débitos cumulada
com obrigação de não fazer, deferiu tutela antecipada para compelir a ANP
a se abster de impedir alterações cadastrais das sociedades empresariais de
que o agravado participa atualmente, a despeito da existência de débito de R$
29.563,92, em nome de outra sociedade, da qual outrora foi sócio. 2. O óbice
à alteração cadastral de revenda varejista de combustíveis, em desfavor de
sociedades cujo sócio tenha integrado o quadro social de pessoa jurídica
em débito com a ANP, não se aplica quando sua retirada tenha ocorrido
antes do evento que deu origem ao débito, como na hipótese, quatro anos
antes. Inteligência do art. 11, § 2º, da Resolução nº 41/2013. 3. Os arts. 8º,
V, e 11, § 2º, da Resolução ANP nº 41/2013, que obstam a autorização
de atividade e alteração cadastral da pessoa jurídica com sócio que haja
pertencido a outra sociedade, devedora, não se coadunam com os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. A não autorização para posto revendedor
que cumpriu todos os requisitos de funcionamento constitui mecanismo indireto
coercitivo para obter pagamento de débito, medida de excessiva gravidade,
refutada pela jurisprudência, inclusive, mutatis mutandis, pelas Súmulas
nos 70 e 547 do STF. 4. A agravante possui diversos meios legais para
compelir empresa devedora ao pagamento da dívida, a saber, o registro do
nome no CADIN, a inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução
fiscal. Ao procurar o recebimento do crédito do ex-sócio por via transversa,
contornando os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica,
art. 50 do CC, a ANP impede ou dificulta o desenvolvimento das atividades
de posto revendedor que não possui qualquer responsabilidade pelo débito,
contraído por outra pessoa jurídica, o que viola o princípio da livre
iniciativa e excede o poder regulamentar e fiscalizatório concedido pela Lei nº
9.478/1999. Precedentes. 5. A concessão ou denegação de providências liminares
é prerrogativa inerente ao poder geral de 1 cautela do juízo de primeiro grau,
e o Tribunal só deve sobrepor-se a ele na avaliação das circunstâncias fáticas
que ensejaram o deferimento ou não da medida, em cognição não exauriente, se
a decisão agravada for teratológica, ressentir-se da falta de razoabilidade
jurídica, ou, ainda, em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
o que, no caso, não ocorreu. 6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO ANP
Nº 41/2013. SÓCIO QUE PARTICIPOU DOS QUADROS DE SOCIEDADE INADIMPLENTE ANTES
DO FATO GERADOR DA AUTUAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
DE REVENDA VAREJISTA. MEIO INDIRETO DE COBRANÇA. AGÊNCIA REGULADORA. PODER
REGULAMENTAR E FISCALIZATÓRIO. EXCESSO. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. 1. A
decisão agravada, em ação declaratória de inexistência de débitos cumulada
com obrigação de não fazer, deferiu tutela antecipada para compelir a ANP
a se abster de impedir alterações cadastrais das sociedades empresari...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NOTICIA EQUÍVOCO NOS AUTOS VIRTUAIS - RELATÓRIO
E VOTO DISTINTOS NO JULGADO DA APELAÇÃO - RECURSO PROVIDO 1. Cuida-se de
embargos de declaração nos quais o embargante noticia a existência de erro
material na publicação da decisão proferida no julgamento da apelação,
tendo em vista que o relatório e o voto disponibilizado nos autos virtuais
refere-se a processo distinto. 2. Embargos de declaração providos para fazer
integrar ao julgado o voto correto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NOTICIA EQUÍVOCO NOS AUTOS VIRTUAIS - RELATÓRIO
E VOTO DISTINTOS NO JULGADO DA APELAÇÃO - RECURSO PROVIDO 1. Cuida-se de
embargos de declaração nos quais o embargante noticia a existência de erro
material na publicação da decisão proferida no julgamento da apelação,
tendo em vista que o relatório e o voto disponibilizado nos autos virtuais
refere-se a processo distinto. 2. Embargos de declaração providos para fazer
integrar ao julgado o voto correto.
Data do Julgamento:08/01/2016
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. COMPANHEIRA. PENSÃO. TUTELA
ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Mantém-se a decisão agravada que não
antecipou a tutela para implantação imediata de pensão por morte de militar
em favor de companheira, forte na presunção de legitimidade do atuar da
administração e na necessidade de aprofundamento da instrução, assegurando-se
o contraditório e a ampla defesa. 2. Mesmo anexando comprovantes de conta
bancária conjunta, contas de gás e luz no mesmo endereço, e declaração
de convivência de março/2006 assinada pelo militar, que evidenciam grande
probabilidade de direito ao pensionamento, o contraditório é necessário para a
Administração Militar apresentar as razões do indeferimento e indicar eventuais
beneficiários da pensão. A decisão de aguardar o contraditório é prudente,
pois evita casos muito comuns de pagamento em duplicidade, destacando-se
que a certidão de óbito informa ter o militar deixado uma filha. A autora
recebe aposentadoria, o que afasta o periculum in mora. 3. A concessão ou
denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral
de cautela do juízo de primeiro grau, e o Tribunal só deve sobrepor-se a
ele na avaliação das circunstâncias fáticas que ensejaram o deferimento
ou não da medida, em cognição não exauriente, se a decisão agravada for
teratológica, ou, ainda, em flagrante descompasso com a Constituição, a
lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal,
o que, no caso, não ocorreu. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. COMPANHEIRA. PENSÃO. TUTELA
ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. 1. Mantém-se a decisão agravada que não
antecipou a tutela para implantação imediata de pensão por morte de militar
em favor de companheira, forte na presunção de legitimidade do atuar da
administração e na necessidade de aprofundamento da instrução, assegurando-se
o contraditório e a ampla defesa. 2. Mesmo anexando comprovantes de conta
bancária conjunta, contas de gás e luz no mesmo endereço, e declaração
de convivência de março/2006 assinada pelo militar, que evidenciam grande
probab...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE S ER
SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. 1- Trata-se de Agravo do Instrumento a fim
de reformar decisão que, nos autos de execução por título extrajudicial,
declinou da competência para a Seção Judiciária onde tem d omicílio a
parte executada. 2- A competência entre as Seções Judiciárias da Justiça
Federal é relativa, não pode a mesma ser declinada de ofício pelo Juiz,
sendo necessário que a parte interessada oponha exceção de incompetência,
nos termos do art. 112 do CPC. Neste sentido é o entendimento do Colendo STJ
através da Súmula nº 33: "A incompetência relativa não pode ser declarada
de ofício." 3- Tratando-se de execução fundada em título extrajudicial,
a demanda deve ser ajuizada no foro onde a obrigação deve ser satisfeita,
nos termos do artigo 576 e, de modo mais específico, do art. 100, inciso
IV, alínea "d", ambos do CPC. 4- Considerando-se que a execução em comento
visa à cobrança de anuidades profissionais de inscrição principal perante a
Seccional do Rio de Janeiro, é possível concluir que o respectivo pagamento
deveria ter sido cumprido no Estado do Rio de Janeiro, portanto, é competente
para processar e julgar o feito originário, o Juízo da Vara Federal do Rio
de J aneiro. 5 - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE S ER
SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. 1- Trata-se de Agravo do Instrumento a fim
de reformar decisão que, nos autos de execução por título extrajudicial,
declinou da competência para a Seção Judiciária onde tem d omicílio a
parte executada. 2- A competência entre as Seções Judiciárias da Justiça
Federal é relativa, não pode a mesma ser declinada de ofício pelo Juiz,
sendo necessário que a parte interessada oponha exceção de incompetência,
nos termos do art. 112 do CPC. Ne...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES
LEGAIS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme
a jurisprudência no sentido de que a manutenção do valor real do benefício
tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração
ao art. 201, §2º (atual §4º), da Constituição Federal face à aplicação dos
índices de reajuste adotados pelo INSS 2. A questão dos índices de reajustes
dos benefícios previdenciários já foi apreciada em diversas oportunidades
pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou não haver inconstitucionalidade
ou mesmo ilegalidade na aplicação pelo INSS dos índices firmados em lei, em
cumprimento a disposições constitucionais. 3. Os benefícios previdenciários
devem ser reajustados segundo os critérios e índices definidos na Lei
8.213/91 e legislação subseqüente, de acordo com o entendimento firmado
na jurisprudência. 4. Inexistindo previsão legal de aplicação de índices
diversos dos que definidos em lei, como critério para preservação do valor
real dos benefícios previdenciários, não merece acolhida a pretensão autoral
de reajuste do benefício previdenciário com fundamento em índices não previstos
na legislação de regência. 5. Negado provimento à apelação, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES
LEGAIS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme
a jurisprudência no sentido de que a manutenção do valor real do benefício
tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração
ao art. 201, §2º (atual §4º), da Constituição Federal face à aplicação dos
índices de reajuste adotados pelo INSS 2. A questão dos índices de reajustes
dos benefícios previdenciários já foi apreciada em diversas oportunidades
pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou não haver inconstitucionalidade
ou me...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES
LEGAIS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme
a jurisprudência no sentido de que a manutenção do valor real do benefício
tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração
ao art. 201, §2º (atual §4º), da Constituição Federal face à aplicação dos
índices de reajuste adotados pelo INSS 2. A questão dos índices de reajustes
dos benefícios previdenciários já foi apreciada em diversas oportunidades
pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou não haver inconstitucionalidade
ou mesmo ilegalidade na aplicação pelo INSS dos índices firmados em lei, em
cumprimento a disposições constitucionais. 3. Os benefícios previdenciários
devem ser reajustados segundo os critérios e índices definidos na Lei
8.213/91 e legislação subseqüente, de acordo com o entendimento firmado
na jurisprudência. 4. Inexistindo previsão legal de aplicação de índices
diversos dos que definidos em lei, como critério para preservação do valor
real dos benefícios previdenciários, não merece acolhida a pretensão autoral
de reajuste do benefício previdenciário com fundamento em índices não previstos
na legislação de regência. 5. Negado provimento à apelação, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES
LEGAIS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme
a jurisprudência no sentido de que a manutenção do valor real do benefício
tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração
ao art. 201, §2º (atual §4º), da Constituição Federal face à aplicação dos
índices de reajuste adotados pelo INSS 2. A questão dos índices de reajustes
dos benefícios previdenciários já foi apreciada em diversas oportunidades
pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou não haver inconstitucionalidade
ou me...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA ONDE O EXECUTADO POSSUI DOMICÍLIO. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I,
DA LEI N° 5.010/66. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL APÓS A LEI
REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. ART. 75 DA LEI N° 13.043/2014. 1-
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª
Vara Federal de Nova Friburgo em face do Juízo de Direito da Vara Única
da Comarca de Bom Jardim, que declinou da competência para julgar execução
fiscal ajuizada em face de devedor residente em Bom Jardim, município que
não possui vara federal instalada. 2- O art. 15, I, da Lei n° 5.010/66,
que atribuía às varas estaduais de municípios que não fossem sede de varas
federais a competência para julgar execução fiscal ajuizada pela União Federal
e suas autarquias, foi revogada pelo art. 114, IX, da Lei n° 13.043/2014. 3-
Os efeitos da aludida revogação restaram disciplinados no art. 75 da Lei n°
13.043/2014, que determinou que "A revogação do inciso I do art. 15 da Lei n°
5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei,
não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações
públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.". 4- Como
a Lei n° 13.043/2014 foi publicada no DOU de 14/11/2014, infere-se do referido
dispositivo que a competência para julgar execuções fiscais ajuizadas nas
Varas Estaduais (ou para lá redistribuídas pelo Juízo Federal) até 13/11/2014
permanece no Juízo Estadual. Precedente: TRF2, CC 201500000102344, Terceira
Turma Especializada, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 26/10/2015. 5-
No caso em tela, a execução fiscal em questão só foi distribuída na Justiça
Estadual em 10/12/2014, portanto, após a vigência da Lei n° 13.043/2014,
de modo que a competência, nos termos do referido art. 75, é da Justiça
Federal. 6- Conflito de competência conhecido, declarando-se competente o
Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção de Nova Friburgo, ora Suscitante. 1
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA ONDE O EXECUTADO POSSUI DOMICÍLIO. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I,
DA LEI N° 5.010/66. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL APÓS A LEI
REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. ART. 75 DA LEI N° 13.043/2014. 1-
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª
Vara Federal de Nova Friburgo em face do Juízo de Direito da Vara Única
da Comarca de Bom Jardim, que declinou da competência para julgar execução
fiscal ajuizada em face de devedor residente em Bom Jardim, município que
não possui va...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE
VALORES EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DA
CDA. DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se
de embargos de declaração, opostos por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,
com fundamento no artigo 1022 e incisos do Novo Código de Processo
Civil, objetivando suprir omissão que entende existentes no acórdão de
fls. 94/95. 2. A embargante/exequente aduz (fls. 98/100-v), em síntese, que
a decisão recorrida "contrariou a jurisprudência consolidada e vinculativa
do E. STJ, uma vez que determinou a substituição das CDA’s e, após a
inércia do MRJ, data vênia, extinguiu equivocadamente o feito diante de uma
suposta e inexistente iliquidez do título executivo que lastreia a execução
em epígrafe". 3. Como cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do
Novo CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações
em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou
omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões
materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração
ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 4. Nessa extensão, não
encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o acolhimento
dos embargos de declaração, tendo sido debatida e 1 decidida de forma clara,
coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo no sentido de que
a execução fundou-se em título nulo, tendo ainda a exequente se quedado inerte
para atender ao prazo assinado para a retificação da CDA. 5. Ressalte-se, por
oportuno, que o recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento,
deve observância ao artigo 1.022, do Novo CPC, o que não se verificou,
in casu. 6. Como visto, nada há a ser modificado na decisão objurgada. Na
verdade, a embargante pretende que sejam atribuídos efeitos infringentes
aos embargos interpostos. No entanto, o STJ já proclamou que os embargos
de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições,
obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição
de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que
a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no
AgRg no EREsp nº 747.702/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Corte Especial ,
DJe de 20/9/2012). O que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá o
recorrente fazer uso do recurso próprio. 7. Embargos de declaração desprovidos.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0514425-98.2003.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE
VALORES EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DA
CDA. DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se
de embargos de declaração, opostos por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,
com fundamento no artigo 1022 e incisos do Novo Código de Processo
Civil, objetivando suprir omissão que entende existentes no acórdão de
fls. 94/95. 2. A embargante/exequente aduz (fls. 98/100-v), em síntese, que
a decisão recorrida "contrariou a jurisprudência consolidada e vinculativa
do E. STJ, uma vez que determ...
Data do Julgamento:20/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:ElfNu - Embargos Infringentes e de Nulidade - Recursos - Processo Criminal
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA. DIREITO
INEXISTENTE. 1. Mantém-se a sentença que negou a segundo-sargento reformado
pela Marinha com proventos proporcionais a vinte anos de serviço, Lei
nº 6.880/80, art. 111, I, a melhoria da reforma, para passar a receber
proventos integrais, art. 111, II, face à ausência de invalidez. 2. O
perito judicial esclareceu que o autor é portador de hipertensão arterial
sistêmica, cardiopatia hipertensiva, angina estável e diabetes mellitus
insulino-dependente, passíveis de controle medicamentoso, requerendo
acompanhamento regular a nível ambulatorial, disponível na rede púbica; não
está inválido, podendo exercer atividades que não demandem esforços físicos
de média a grande intensidade. 3. A Administração Militar, ao estabelecer
proventos proporcionais ao tempo de serviço, aplicou acertadamente a Lei nº
6.880/80, art. 111, I. O autor tem apenas 45 anos o segundo grau completo,
podendo realizar muitas tarefas na vida civil. 4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. REFORMA. MELHORIA. DIREITO
INEXISTENTE. 1. Mantém-se a sentença que negou a segundo-sargento reformado
pela Marinha com proventos proporcionais a vinte anos de serviço, Lei
nº 6.880/80, art. 111, I, a melhoria da reforma, para passar a receber
proventos integrais, art. 111, II, face à ausência de invalidez. 2. O
perito judicial esclareceu que o autor é portador de hipertensão arterial
sistêmica, cardiopatia hipertensiva, angina estável e diabetes mellitus
insulino-dependente, passíveis de controle medicamentoso, requerendo
acompanhamento regular a nív...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE PROVENTOS. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO
FEDERAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EQUIPARAÇÃO
REMUNERATÓRIA AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. RECONHECIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE C ONTEÚDO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
Pedido de revisão que não pretende modificar a própria situação jurídica,
mas sim a adequação do valor dos proventos percebidos pelo autor, estando,
obviamente, tal direito limitado ao quinquênio anterior à propositura da
presente, i ncorrendo a prescrição de fundo de direito. - Inexistência de
comprovação, ao longo dos autos, de algum documento, emitido pela União
Federal, que conduza à conclusão quanto ao direito à reforma tendo como
base de cálculo o soldo de Terceiro Sargento, sendo certo que a carteira de
identificação do demandante, qualifica-o como Soldado de Primeira Classe,
coerente com os proventos pagos no mês de outubro de 2005, além do fato do
documento utilizado pelo autor, como comprovante de tal fato, não ter sido
emitido pela União Federal e sequer apresenta data de emissão, não havendo,
outrossim, alguma vinculação de que a melhoria da reforma obtida pelo autor
por meio de p rocedimento administrativo, conduziria ao alegado posto. -
Apelação não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE PROVENTOS. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO
FEDERAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. EQUIPARAÇÃO
REMUNERATÓRIA AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO. RECONHECIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE C ONTEÚDO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
Pedido de revisão que não pretende modificar a própria situação jurídica,
mas sim a adequação do valor dos proventos percebidos pelo autor, estando,
obviamente, tal direito limitado ao quinquênio anterior à propositura da
presente, i ncorrendo a prescrição de fundo de direito. - Inexistência de
comprovação, ao longo dos auto...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho