TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E COFINS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP
1330737/SP. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA POR ESTA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE
AINDA NÃO EXAMINADA DE FORMA DEFINITIVA E COM EFEITOS ERGA OMNES PELO STF
PELA LEGALIDADE DA INCLUSÃO. RESP 1.144.469. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA
MANTIDA. 1. Após o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência
nº 2007.50.01.010664-0 em 09/03/2016, restou pacificado por esta 2ª Seção
Especializada que, enquanto não decidida de forma definitiva e erga omnes a
questão relacionada à inconstitucionalidade de inclusão do ICMS/ISS na base de
cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, deve prevalecer o entendimento
pacificado no Eg. STJ quanto à legalidade da sistemática, conforme consta
dos verbetes nº 68 e 94 da Súmula daquela Corte. 2. De igual modo, o Eg. STJ
no julgamento do REsp 1.144.469/PR, em sede de recurso repetitivo, firmou
entendimento no sentido de que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo do
PIS e da COFINS. 3. Recurso de MARAMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. improvido.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS E COFINS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP
1330737/SP. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA POR ESTA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE
AINDA NÃO EXAMINADA DE FORMA DEFINITIVA E COM EFEITOS ERGA OMNES PELO STF
PELA LEGALIDADE DA INCLUSÃO. RESP 1.144.469. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA
MANTIDA. 1. Após o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência
nº 2007.50.01.010664-0 em 09/03/2016, restou pacificado por esta 2ª Seç...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE
DE 3,17%. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA. 1. A sentença
extinguiu a execução de título concessivo de reajuste, 3,17%, formado na
ação coletiva nº 2000.51.01.003299-8, art. 267, VI, do CPC, determinando que
as execuções individuais fossem propostas no juízo de seu domicílio. 2. As
execuções individuais de sentença coletiva são regidas pelo CDC, arts. 98,
§ 2º, I e 101, I, à ausência de legislação específica para discipliná-las; e
mesmo garantida a prerrogativa processual da execução individualizada no foro
do domicílio dos exequentes/apelantes, não se pode obrigá- los a liquidar e
executar ali a sentença coletiva, pena de inviabilizar a tutela dos direitos
individuais, podendo os exequentes optar entre o foro da ação coletiva e
o foro do seu domicílio. Precedentes. 3. A sentença coletiva transitou em
julgado em 27/1/2005, e a prescrição quinquenal da pretensão executória
interrompeu-se pelo despacho que angularizou o processo em 22/6/2005 e
permaneceu interrompida até o trânsito em julgado da decisão que determinou
a execução individualizada do título, em 24/4/2014. Assim, nos termos do
art. 9º, do Dec. nº 20.910/32, art. 3º, do Decreto-lei nº 4.597/42 e das
Súmulas 150 e 383, do STF, os exequentes tinham até 24/10/2016 para executar o
título, pois protraídos os efeitos da interrupção do prazo prescricional até
24/4/2014, passando, a partir daí, a correr pela metade. Aforada a execução
individualizada em 26/1/2015, afasta-se a prescrição. 4. Apelação provida,
para determinar o prosseguimento da execução.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE
DE 3,17%. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA. 1. A sentença
extinguiu a execução de título concessivo de reajuste, 3,17%, formado na
ação coletiva nº 2000.51.01.003299-8, art. 267, VI, do CPC, determinando que
as execuções individuais fossem propostas no juízo de seu domicílio. 2. As
execuções individuais de sentença coletiva são regidas pelo CDC, arts. 98,
§ 2º, I e 101, I, à ausência de legislação específica para discipliná-las; e
mesmo garantida a prerrogativa processual da execução individualizada no...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. I
NEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se
de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento
ao agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitara a exceção de
pré-executividade o posta. 2- Os embargos declaratórios têm cabimento
restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do
CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no decisum reprochado, erro
material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual
deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa
forma, ao aperfeiçoamento d a prestação jurisdicional. Porém, é de gizar-se,
não prestam à rediscussão do julgado. 3- Não há que se falar em omissão, uma
vez que o acórdão embargado expressamente se manifestou acerca do art. 135,
III, do CTN, afirmando que a legitimidade da Embargante para figurar no polo
passivo da execução fiscal originária decorria justamente da constatação
de dissolução irregular da sociedade executada, o que, segundo entendimento
pacífico da jurisprudência, constitui infração à lei, prevista no referido
art. 135, III, do C TN, justificando a responsabilidade da Embargante. 4-
Na verdade, a pretexto de apontar omissão, a Embargante demonstra seu mero
inconformismo com os fundamentos adotados e o propósito exclusivo de rediscutir
matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedente:
STJ, EDcl no REsp 1 344821/PR, Segunda Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJe 25/05/2016. 5- Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de
declaração não prescindem dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC/2015,
o que conforme demonstrado não é o c aso. 6 - Embargos de declaração não
providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. I
NEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se
de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento
ao agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitara a exceção de
pré-executividade o posta. 2- Os embargos declaratórios têm cabimento
restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do
CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no decisum reprochado, erro
material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual
deveria ter havido pronunciament...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. BASE
DE CÁLCULO EQUIVOCADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. 1. A parte exequente teve
reconhecido direito à pensão por morte de seu falecido companheiro desde
a citação na ação principal nº 94.0046097-0, manifestando-se este Tribunal
expressamente quanto à impossibilidade de compensação dos atrasados pagos
aos demais dependentes do falecido, considerando os "valores foram auferidos
de manifesta boa-fé e têm inequívoca natureza alimentar, cujo entendimento é
pela irrepetibilidade". 2. Documentos juntados pela União Federal demonstram
de forma inequívoca que os cálculos apresentados nos embargos à execução
utilizaram como base a diferença entre o valor do benefício e o recebido
pelos filhos do instituidor em desobediência à coisa julgada. 3. Aplicam-se à
correção monetária os índices previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até a data da inscrição do requisitório,
alinhado com entendimento firmado na Suprema Corte exarado em consequência
das repercussões decorrentes do tema versado nas ADIs 4.357 e 4.425. 4. A
conta que acolhida em sentença utilizou base de cálculo e índice de correção
monetária equivocados, devendo ser anulada a sentença para que o montante
devido seja calculado a partir da integralidade da pensão instituída (coluna
"DEVIDOS: 5/6" da planilha de fls. 26/32) e atualizado segundo os índices
oficiais de caderneta de poupança (TR). 5. Apelações providas para anular a
sentença, determinando o prosseguimento da execução na forma da fundamentação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. BASE
DE CÁLCULO EQUIVOCADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. 1. A parte exequente teve
reconhecido direito à pensão por morte de seu falecido companheiro desde
a citação na ação principal nº 94.0046097-0, manifestando-se este Tribunal
expressamente quanto à impossibilidade de compensação dos atrasados pagos
aos demais dependentes do falecido, considerando os "valores foram auferidos
de manifesta boa-fé e têm inequívoca natureza alimentar, cujo entendimento é
pela irrepetibilidade". 2. Documentos juntados pela União Federal demonstram
de...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. I
NOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não verifico qualquer omissão ou
contradição na decisão embargada, uma vez que os r ecursos foram devidamente
apreciados. 2) Em recente julgado, já analisando os embargos de declaração
sob a ótica do novo CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado
a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida
pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas
enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão
recorrida." STJ - EDcl no MS nº 21.315-DF, pauta 08/06/2016. Rel. Min. Diva
Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região). 3) O Colendo Superior
Tribunal de Justiça já decidiu que a juntada de documentos na fase dos embargos
de declaração não é permitida. 4) A via estreita dos embargos de declaração
não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas, ainda
que para fins de prequestionamento. 5) Embargos de Declaração do contribuinte
a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. I
NOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não verifico qualquer omissão ou
contradição na decisão embargada, uma vez que os r ecursos foram devidamente
apreciados. 2) Em recente julgado, já analisando os embargos de declaração
sob a ótica do novo CPC, o STJ concluiu que "O julgador não está obrigado
a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida
pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada
pelo Col...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS
AOS EMPREGADOS DA IMPETRANTE A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS,
ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS, NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE,
QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR EM VIRTUDE DE DOENÇA OU
ACIDENTE, AUXÍLIO ACIDENTE, SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS E RESPECTIVO
TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp nº 1.358.281/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos,
pacificou entendimento no sentido de que as verbas pagas pelo empregador,
decorrentes dos adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de
periculosidade, assim considerados como acréscimos remuneratórios devidos
em razão das condições mais desgastantes nas quais o serviço é prestado,
integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição
previdenciária. 2. O eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 1.230.957/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, também
firmou entendimento, reconhecendo a natureza indenizatória quanto às verbas
decorrentes do terço constitucional de férias, do aviso prévio indenizado,
e da importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença, não
se sujeitando à contribuição previdenciária, e, no que tange ao salário
maternidade, o caráter salarial, subordinando-se, esta sim, à incidência
do tributo. 3. Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos
relativos ao 13º proporcional ao aviso prévio indenizado, dada a sua natureza
eminentemente remuneratória (salarial), sem o cunho de indenização. Nesse
sentido: STJ - RCD no AREsp 784.690/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 02/03/2016 e STJ - REsp 1531412/PE,
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe
17/12/2015; e TRF2, APELREEX 0138302-89.2014.4.02.5120, 3ª Turma Especializada,
Rel. Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, e- DJF2R 17/12/2015. 1 4. Sobre
as verbas pagas a título de férias usufruídas/gozadas incide contribuição
previdenciária, pois ostentam caráter remuneratório e salarial. Precedentes:
STJ, AgRg no REsp 1517365/SC, Primeira Turma, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA,
DJe 23/09/2015 e TRF2, AC 201451010153818, Terceira Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, EDJF2R 15/04/2016. 5. Reconhecido que a decisão
monocrática, ao indeferir o pedido liminar formulado pela Impetrante, no
tocante à suspensão da exigibilidade das contribuições sociais incidentes sobre
as verbas pagas a seus empregados sob as rubricas: "aviso prévio indenizado",
"terço constitucional de férias e seus reflexos", e "15 dias anteriores
à concessão do auxílio doença/acidente", encontra-se em dissonância com a
jurisprudência prevalente sobre o tema, a justificar sua reforma, devendo ser
mantida, porém, quanto às demais verbas, na linha da posição majoritária de
nossos Tribunais. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido. Reforma, em
parte, da decisão agravada. Deferida a liminar para afastar a exigibilidade
das contribuições sociais incidentes sobre as verbas pagas aos empregados
da Impetrante, sob as seguintes rubricas: "aviso prévio indenizado", "terço
constitucional de férias e seus reflexos", e "15 dias anteriores à concessão
do auxílio doença/acidente".
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS
AOS EMPREGADOS DA IMPETRANTE A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS,
ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS, NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE,
QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR EM VIRTUDE DE DOENÇA OU
ACIDENTE, AUXÍLIO ACIDENTE, SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS E RESPECTIVO
TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp nº 1.358.281/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivo...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. COLÉGIO
PEDRO II. ENSINO FUNDAMENTAL. INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE. RESTRIÇÃO
EDITALÍCIA. LEGALIDADE. 1. A decisão, acertadamente, negou a menor de
idade a inscrição, por tutela antecipada, no processo de seleção para
ingresso no 5º ano do ensino fundamental do Colégio Pedro II, convencido
o juízo de que a candidata não implementou o requisito etário previsto no
edital. 2. No estágio atual, a sociedade tem sérias dificuldades de acesso
a ensino gratuito de qualidade, não se podendo interferir nos critérios de
admissibilidade estabelecidos pela instituição educacional para garantir
a tradição de excelência do Colégio Pedro II. 3. Se as instituições portam
características próprias, inerentes ao seu objeto ou missão, segue-se que
não pode o Judiciário impor comportamento de padrão ordinário, ante o risco
de inovar arbitrariamente sobre as especificidades inerentes ao ensino, cujo
modelo tem valores pedagógicos de alta importância social. 4. A conduta da
autoridade impetrada é legítima, pois atende sobremaneira ao princípio da
isonomia. Permitir que somente ela, enquanto candidata com idade inferior
ao estipulado no edital, prossiga no certame, viola a igualdade em relação
à coletividade, destinatária impessoal da restrição. Precedentes desta
Turma. 5. Em matéria de concurso público, a atuação do Judiciário está
limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Precedentes
do STJ e desta Turma. 6. Agravo de instrumento desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. COLÉGIO
PEDRO II. ENSINO FUNDAMENTAL. INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE. RESTRIÇÃO
EDITALÍCIA. LEGALIDADE. 1. A decisão, acertadamente, negou a menor de
idade a inscrição, por tutela antecipada, no processo de seleção para
ingresso no 5º ano do ensino fundamental do Colégio Pedro II, convencido
o juízo de que a candidata não implementou o requisito etário previsto no
edital. 2. No estágio atual, a sociedade tem sérias dificuldades de acesso
a ensino gratuito de qualidade, não se podendo interferir nos critérios de
admissibilidade estabe...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA NO
VALOR PAGO A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA E DE DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. TAXA SELIC. OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - NÃO CONFIGURADAS. 1. Em sede de embargos de
declaração, descabe a rediscussão da controvérsia, posto que não se coaduna
com a sua natureza integrativa. A possibilidade de se atribuir, em caráter
excepcional, efeitos infringentes ao recurso de embargos de declaração, deve
se limitar às hipóteses de equívoco manifesto no julgado recorrido e àquelas em
que a supressão do vício apontado obrigue a alteração do julgado. Precedentes:
STJ - EDcl no REsp 830.577/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,
DJ de 03.08.2010 e EDcl no AgRg no REsp 242.037/PR, Rel. Min. FERNANDO
GONÇALVES, Quarta Turma, DJ de 16.11.2009. 2. A jurisprudência firmou-se
no sentido de que, em regra, descabe a atribuição de efeitos infringentes
aos embargos declaratórios, em cujo contexto é vedada rediscussão
da controvérsia. Precedentes: STJ: EDcl no AgRg no REsp 1482730/TO,
Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 19/04/2016,
DJe 25/04/2016; EDcl no REsp 1519777/SP, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
Terceira Seção, julgado em 27/04/2016, DJe 02/05/2016. 3. Mesmo no tocante ao
requisito do prequestionamento - indispensável à admissão dos recursos especial
e extraordinário -, a Corte Superior de Justiça tem entendido ser suficiente o
prequestionamento implícito, presente quando se discute a matéria 1 litigiosa
de maneira clara e objetiva, ainda que sem alusão expressa aos dispositivos
legais questionados. Assim - vale frisar -, apresenta-se desnecessária expressa
declaração no acórdão recorrido dos dispositivos legais enumerados pelas
partes, bastando que a matéria tenha sido objeto de efetiva apreciação pelo
órgão julgador. Precedentes: EDcl no AgRg no RMS 44.108/AP, Rel. Min. DIVA
MALERBI (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), 2T, julgado em 01/03/2016,
DJe 10/03/2016; REsp 1493161/DF, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, 3T, julgado em
01/12/2015, DJe 02/02/2016. 4. As funções dos embargos de declaração são,
somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da
lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer
contradição entre premissa argumentada e conclusão. Precedente: STJ - EDcl
no REsp 1325756 - Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES - Decisão de 01/08/2012 -
Data da Publicação: 07/08/2012. 5. Inexistência de vício no acórdão, eis o
seu voto condutor, parte integrante do julgado, abordou, com clareza e sem
qualquer omissão, contradição ou obscuridade, todas as questões postas em
juízo, confirmando a sentença de 1º grau, que havia deferido, parcialmente, o
pedido das Impetrantes, determinando que a autoridade impetrada se abstivesse
de recolher (ou realize a cobrança da) contribuição previdenciária a cargo
da(s) impetrante(s) sobre os pagamentos feitos aos seus empregados a título
de "auxílio transporte pago em pecúnia". O voto foi expresso ao reconhecer,
sob a ótica do entendimento jurisprudencial acerca do tema, que deve ser
adotado em face da disciplina judiciária, a natureza indenizatória da
verba paga pelo empregador a título de vale transporte pago em pecúnia,
afastando-se a incidência da contribuição previdenciária patronal; bem como o
caráter salarial/remuneratório da verba a título de décimo terceiro salário,
incidindo, neste sim, o tributo. 6. Também restou assentado no decisum, de
forma expressa, que relativamente à prescrição, "o Supremo Tribunal Federal,
no regime do artigo 543-B do Código de Processo Civil/73, decidiu ser
"válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas
após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de
junho de 2005" (STF - RE nº 566.621/RS)." 7. O voto também foi assente no
sentido de que, "tendo sido o feito ajuizado em 11/01/2012, após a vacatio
da Lei Complementar nº 118/2005, deve ser aplicada a prescrição quinquenal,
alcançando os créditos referentes aos recolhimentos porventura indevidos
ocorridos antes do quinquênio que precede ao ajuizamento da ação, ou seja,
antes de 11/01/2007". 8. Quanto ao instituto da compensação, o voto foi
expresso, consignando que a compensação dos recolhimentos efetuados pela
Impetrante, a título de contribuição previdenciária, poderá ocorrer com os
valores devidos a título de contribuição da 2 mesma espécie, e não de quaisquer
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, devendo respeitar,
outrossim, o trânsito em julgado da presente ação, na forma do disposto
no art. 170-A do CTN, com redação dada pela LC118/05. 9. O inconformismo
das partes com a decisão colegiada desafia novo recurso, eis que perante
este Tribunal a questão trazida ao debate restou exaurida. 10. Embargos de
Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA NO
VALOR PAGO A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA E DE DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. TAXA SELIC. OMISSÃO,
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - NÃO CONFIGURADAS. 1. Em sede de embargos de
declaração, descabe a rediscussão da controvérsia, posto que não se coaduna
com a sua natureza integrativa. A possibilidade de se atribuir, em caráter
excepcional, efeitos infringentes ao recurso de embargos de declaração,...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. I
NEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se
de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento
ao agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitara a exceção de
pré-executividade o posta. 2- Os embargos declaratórios têm cabimento
restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do
CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no decisum reprochado, erro
material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual
deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa
forma, ao aperfeiçoamento d a prestação jurisdicional. Porém, é de gizar-se,
não prestam à rediscussão do julgado. 3- Não há que se falar em omissão, uma
vez que o acórdão embargado expressamente se manifestou acerca do art. 135,
III, do CTN, afirmando que a legitimidade da Embargante para figurar no polo
passivo da execução fiscal originária decorria justamente da constatação
de dissolução irregular da sociedade executada, o que, segundo entendimento
pacífico da jurisprudência, constitui infração à lei, prevista no referido
art. 135, III, do CTN, justificando a responsabilidade da Embargante. 4-
Na verdade, a pretexto de apontar omissão, a Embargante demonstra seu mero
inconformismo com os fundamentos adotados e o propósito exclusivo de rediscutir
matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedente:
STJ, EDcl no REsp 1 344821/PR, Segunda Turma, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJe 25/05/2016. 5- Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de
declaração não prescindem dos requisitos previstos no art. 1.022 do CPC/2015,
o que conforme demonstrado não é o c aso. 6 - Embargos de declaração não
providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. I
NEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Trata-se
de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento
ao agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitara a exceção de
pré-executividade o posta. 2- Os embargos declaratórios têm cabimento
restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do
CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no decisum reprochado, erro
material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual
deveria ter havido pronunciament...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO-ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento do Superior
Tribunal de Justiça quanto ao redirecionamento da execução fiscal é no
sentido de que a responsabilidade tributária dos diretores, sócios-gerentes
e administradores decorre de uma das circunstâncias previstas no art. 135,
III, do CTN, como no caso de dissolução irregular da sociedade executada,
aplicando-se, nesta última hipótese, o teor da Súmula 435. 2. A não
localização da sociedade empresária no endereço fornecido como domicílio
fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, situação que
autoriza o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes. 3. A
dissolução irregular apontada pela exequente baseou-se na certidão do oficial
de justiça, na qual foi certificado que a sociedade não foi localizada no
endereço diligenciado. 4. Diante da dissolução irregular da sociedade, deve
ser mantida a decisão agravada, visto que o sócio indicado era responsável
pela administração e gerência da sociedade àquela época, consoante o espelho
de consulta à JUCERJA acostado aos autos da execução fiscal, evidenciando uma
das hipóteses previstas no artigo 135, III, do CTN. 5. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO-ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento do Superior
Tribunal de Justiça quanto ao redirecionamento da execução fiscal é no
sentido de que a responsabilidade tributária dos diretores, sócios-gerentes
e administradores decorre de uma das circunstâncias previstas no art. 135,
III, do CTN, como no caso de dissolução irregular da sociedade executada,
aplicando-se, nesta última hipótese, o teor da Súmula 435. 2. A não
localização da sociedade empresária no endereço fornecido como do...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. 1) Não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada uma
vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita dos embargos de
declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas,
ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos de Declaração da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. 1) Não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada uma
vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita dos embargos de
declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas,
ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos de Declaração da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS OU ERRO
MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste qualquer vício no julgado quanto
à questão apresentada nos embargos de declaração. 2. O que se percebe é que
o embargante pretende rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido
recurso. 3. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade,
contradição ou omissão no decisum embargado, não sendo meio idôneo para
rediscutir a matéria, com base em inconformismo com a solução dada ao caso
concreto (STJ, 5ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel. Min. RIBEIRO
DANTAS, DJe 2.2.2016, STJ, 2ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283,
Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 2.2.2016, STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no
AREsp 313771, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 2.2.2016). 4. Embargos
de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS OU ERRO
MATERIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste qualquer vício no julgado quanto
à questão apresentada nos embargos de declaração. 2. O que se percebe é que
o embargante pretende rediscutir a matéria, o que foge ao escopo do aludido
recurso. 3. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade,
contradição ou omissão no decisum embargado, não sendo meio idôneo para
rediscutir a matéria, com base em inconformismo com a solução dada ao caso
concreto (STJ, 5ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel. Min. RIBEIRO
DANTAS,...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA AUTORA. ABANDONO
DE CAUSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 267, I,
CPC. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA. 1. O decisum guerreado extinguiu o processo, sem resolução
do mérito, com base no art. 267, I, do CPC, devido ao descumprimento, por
parte da Exequente, das determinações impostas pelo Juízo a quo. 2. A inércia
da parte Autora em dar cumprimento à determinação judicial de promover
as diligências necessárias ao andamento regular do processo é hipótese
configuradora de abandono da causa, a ensejar a extinção do processo,
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, III, do CPC. Para tanto,
cumpre ao julgador observar a disposição constante do §1º do referido artigo,
que preconiza a necessidade de intimação pessoal da OAB/RJ para, em 48
(quarenta e oito) horas, providenciar o andamento do feito. 3. Considerando
que a extinção do processo não foi precedida da necessária intimação pessoal
da Exequente, conforme preceitua o artigo 267, § 1º, do CPC, impõe-se a
anulação da sentença para que se dê prosseguimento ao feito. 4. Apelação
conhecida e provida. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA AUTORA. ABANDONO
DE CAUSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 267, I,
CPC. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE. APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA. 1. O decisum guerreado extinguiu o processo, sem resolução
do mérito, com base no art. 267, I, do CPC, devido ao descumprimento, por
parte da Exequente, das determinações impostas pelo Juízo a quo. 2. A inércia
da parte Autora em dar cumprimento à determinação judicial de promover
as diligências necessárias ao andamento regular do processo é hipótese
configurad...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA E PENSÃO POR MORTE. PERDA DA
CONDIÇÃO DE SEGURADO DO FALECIDO MARIDO DA AUTORA. RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS
POSTERIORES AO INÍCIO DA INCAPACIDADE QUE NÃO SE PRESTAM A FUNDAMENTAR
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPREENSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 59 DA
LEI Nº 8.213/1991. APELO IMPROVIDO. - Analisando-se as contribuições do
segurado, infere-se que houve contribuições como segurado até 30/07/2001,
quando, com mais de 120 contribuições mensais, ficou desempregado. Desse
modo, seu período de graça foi de 36 meses, tendo perdido a qualidade de
segurado no dia 16/09/2004. - O falecido não mais ostentava a qualidade de
segurado junto à Previdência Social no momento do requerimento do benefício
de auxílio-doença em 08/12/2008 (NB 5334357080), tendo sido a concessão um
equívoco administrativo, razão pela qual não há para procedência do pedido
articulado na peça vestibular, já que o falecido havia perdido a qualidade de
segurado desde 2004, de modo que deve ser mantido o julgamento de improcedência
do pedido. - Apelo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA E PENSÃO POR MORTE. PERDA DA
CONDIÇÃO DE SEGURADO DO FALECIDO MARIDO DA AUTORA. RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS
POSTERIORES AO INÍCIO DA INCAPACIDADE QUE NÃO SE PRESTAM A FUNDAMENTAR
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPREENSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 59 DA
LEI Nº 8.213/1991. APELO IMPROVIDO. - Analisando-se as contribuições do
segurado, infere-se que houve contribuições como segurado até 30/07/2001,
quando, com mais de 120 contribuições mensais, ficou desempregado. Desse
modo, seu período de graça foi de 36 meses, tendo perdido a qualidade de
segurado...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:12/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO
PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. REQUISITOS: LAPSO TEMPORAL E
INÉRCIA DO CREDOR. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Remessa
necessária e Apelação interposta em face de sentença que julgou extinta, com
resolução de mérito, a presente execução fiscal, com fundamento no Art. 269,
IV, do CPC, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
nos termos dos parágrafos 4º, do Art. 40 da LEF. 2. A prescrição ocorrerá
pela paralisação injustificada do processo de execução. Essa paralisação
deverá advir da inércia ou desinteresse do Exequente que, devendo realizar
ato indispensável à continuidade do processo deixa de fazê-lo, transcorrendo
deste modo o lapso prescricional. É firme a jurisprudência no sentido de que
a prescrição intercorrente depende não só da análise fria do lapso temporal,
mas se conjuga com outro requisito indispensável, a prova da desídia do
credor na diligência do processo. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 459937,
2ª Turma Esp., Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Dje 31/03/2014; TRF2,
AC 0529030-83.2002.4.02.5101, 3ª Turma Esp., Rel. Desembargadora Federal
Claudia Neiva, Dje 20/07/2016. 3. Apesar de ter sido determinada a suspensão
do processo, com fulcro no art. 40 da LEF, a exequente, antes do decurso
do prazo previsto no mencionado dispositivo legal, requereu medida apta à
satisfação de seu crédito. 4. Na hipótese, observa-se que a Fazenda Pública
diligenciou utilmente no feito, visando à satisfação do crédito tributário
exequendo, não restando o feito paralisado sem o impulsionamento necessário
por prazo superior a 5 anos, devendo ser afastada a ocorrência da prescrição
intercorrente. 5. O deferimento da penhora via BACENJUD depende da prévia
citação válida da parte executada, sob pena de violação ao princípio do
devido processo legal. Precedentes do STJ 1 e desta E. Corte. STJ, AgRg
no AREsp 554.742/RS, Segunda Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES,
DJe 15/10/2014; TRF2, AG 201302010107061, Terceira Turma Especializada,
Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 29/09/2014; TRF2, AG 201500000099060,
Quinta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R
09/12/2015. 6. Sentença anulada. Remessa necessária e Apelação providas.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO DO
PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. REQUISITOS: LAPSO TEMPORAL E
INÉRCIA DO CREDOR. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Remessa
necessária e Apelação interposta em face de sentença que julgou extinta, com
resolução de mérito, a presente execução fiscal, com fundamento no Art. 269,
IV, do CPC, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
nos termos dos parágrafos 4º, do Art. 40 da LEF. 2. A prescrição ocorrerá
pela paralisação injustificada do processo de execução. Essa paralisação
dever...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. DIREITO
AO RECURSO ADMINISTRATIVO GARANTIDO EM DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO
IRREPARÁVEL QUE JUSTIFIQUE A REFORMA. 1. A mera possibilidade de interposição
de recurso administrativo por uma das empresas concorrentes em procedimento
de pré-qualificação não tem o potencial de causar dano irreparável a outra
licitante, pois eventual prejuízo somente se poderia ser vislumbrado com a
reforma da decisão administrativa e, ademais, a empresa ainda terá oportunidade
de oferecer contrarrazões ao recurso administrativo e influenciar na manutenção
da decisão de inabilitação. 2. "A Pré-Qualificação que ora se analisa
visa somente identificar empresas qualificadas a participar de um futuro
procedimento licitatório, ainda sem previsão de ocorrer, inexistindo, assim,
iminente risco de contratação pela Administração Pública de eventual empresa
que não seja qualificada tecnicamente para prestação do serviço" (TRF2, 5ª
Turma Especializada, AG 01063806420144020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES
DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 3.3.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. DIREITO
AO RECURSO ADMINISTRATIVO GARANTIDO EM DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO
IRREPARÁVEL QUE JUSTIFIQUE A REFORMA. 1. A mera possibilidade de interposição
de recurso administrativo por uma das empresas concorrentes em procedimento
de pré-qualificação não tem o potencial de causar dano irreparável a outra
licitante, pois eventual prejuízo somente se poderia ser vislumbrado com a
reforma da decisão administrativa e, ademais, a empresa ainda terá oportunidade
de oferecer contrarrazões ao recurso administrativo e influenciar...
Data do Julgamento:22/01/2016
Data da Publicação:27/01/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER
SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. 1- Hipótese de Agravo do Instrumento a fim de
reformar decisão que, nos autos de execução por título extrajudicial, declinou
da competência para a Seção Judiciária onde tem domicílio a parte executada. 2-
A competência entre as Seções Judiciárias da Justiça Federal é relativa,
não pode a mesma ser declinada de ofício pelo Juiz, sendo necessário que a
parte interessada oponha exceção de incompetência, nos termos do art. 112
do CPC. Neste sentido é o entendimento do Colendo STJ através da Súmula
nº 33: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício." 3-
Tratando-se de execução fundada em título extrajudicial, a demanda deve
ser ajuizada no foro onde a obrigação deve ser satisfeita, nos termos do
artigo 576 e, de modo mais específico, do art. 100, inciso IV, alínea "d",
ambos do CPC. 4- Considerando-se que a execução em comento visa à cobrança
de anuidades profissionais de inscrição principal perante a Seccional do Rio
de Janeiro, é possível concluir que o respectivo pagamento deveria ter sido
cumprido no Estado do Rio de Janeiro, portanto, é competente para processar
e julgar o feito originário, o Juízo da Vara Federal do Rio de Janeiro. 5-
Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER
SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. 1- Hipótese de Agravo do Instrumento a fim de
reformar decisão que, nos autos de execução por título extrajudicial, declinou
da competência para a Seção Judiciária onde tem domicílio a parte executada. 2-
A competência entre as Seções Judiciárias da Justiça Federal é relativa,
não pode a mesma ser declinada de ofício pelo Juiz, sendo necessário que a
parte interessada oponha exceção de incompetência, nos termos do art. 112
do CPC. Nest...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO
RÉU. RECURSO REPETITIVO. I - Com a edição da Lei n° 13.043 de 14/11/2014,
o artigo 15, I da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, foi revogado, não mais
subsistindo a delegação de competência ao Juízo Estadual. Mas nas execuções
fiscais propostas perante o juízo de direito antes 14/11/2014, deverão ser
por ele sentenciadas segundo o que dispõe esta referida lei. II- Aplica-se
o art. 75 da Lei n° 13.043/2014. III- Conflito conhecido para declarar a
competência do Suscitado, o Juízo Estadual. A C O R D Ã O Vistos e relatados
estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da
Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar competente
o MM. Juízo Suscitado, nos termos do voto da Relatora, constante dos autos
e que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
de de 2016. LANA REGUEIRA DESEMBARGADORA FEDERAL 1
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO ESTADUAL x JUÍZO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE SEDE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE DOMICÍLIO DO
RÉU. RECURSO REPETITIVO. I - Com a edição da Lei n° 13.043 de 14/11/2014,
o artigo 15, I da Lei n° 5.010, de 30/05/1966, foi revogado, não mais
subsistindo a delegação de competência ao Juízo Estadual. Mas nas execuções
fiscais propostas perante o juízo de direito antes 14/11/2014, deverão ser
por ele sentenciadas segundo o que dispõe esta referida lei. II- Aplica-se
o art. 75 da Lei n° 13.043/2014. III- Conflito conhecido para declarar a
competên...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:12/07/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA
TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MILITAR. GRATIFICAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. DENTISTA. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA. RAIOS X. NÃO
COMPROVADA. DANO MORAL. INDEVIDO. 1. Merece ser desprovido o agravo retido
interposto em face da decisão que indefere a produção de prova testemunhal,
quando as questões debatidas nos autos demandam unicamente prova documental,
a qual restou colacionada aos autos pela Administração, conforme requerimento
formulado pela parte autora. Com efeito, as testemunhas arroladas, cuja
qualificação sequer foi identificada, evidenciando tratar-se de colegas de
trabalho, não detêm condição para infirmar os dados acerca da condição laboral
da demandante identificados nos respectivos mapas de produção, ou seja, suas
informações não se sobreporiam às dos referidos documentos administrativos,
cuja veracidade é presumida, não subsistindo, portanto, o alegado cerceamento
de defesa, nem, tampouco, ofensa aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal. 2. Consoante a legislação de regência,
o critério para percepção do adicional de compensação orgânica é o exercício
permanente de atividades que exponham o militar à radiação, assim considerados
os que estão expostos a emanações diretas de radiação por um período mínimo
de oito horas semanais, sendo defeso o percebimento do referido adicional
para aqueles que estejam expostos à radiação apenas em caráter esporádico e
ocasional. 3. Os documentos administrativos carreados aos autos, notadamente
os mapas de produtividade individual com os registros radiográficos, comprovam
que a então servidora não preenchia os requisitos necessários para receber o
adicional vindicado. 4. Não subsistindo qualquer conduta inadequada ou ilegal
da Administração em não efetuar o pagamento do adicional de compensação
orgânica no período em que a recorrente encontrava-se prestando serviço
militar temporário, por não preencher os requisitos legais para percepção
da referida parcela adicional, não há que se falar em compensação por dano
moral, ante a ausência dos pressupostos do dever de indenizar. 5. Agravo
retido e apelação da Autora desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. PROVA
TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MILITAR. GRATIFICAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. DENTISTA. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA. RAIOS X. NÃO
COMPROVADA. DANO MORAL. INDEVIDO. 1. Merece ser desprovido o agravo retido
interposto em face da decisão que indefere a produção de prova testemunhal,
quando as questões debatidas nos autos demandam unicamente prova documental,
a qual restou colacionada aos autos pela Administração, conforme requerimento
formulado pela parte autora. Com efeito, as testemunhas arroladas, cuja
qualificação...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:27/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho