PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ALEGAÇÃO
DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. NÃO ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO
JUIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As causas de competência da Justiça
Federal, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos serão
processadas, conciliadas e julgadas no Juizado Especial Federal. Trata-se
de competência absoluta, consoante inteligência do art. 3º, caput e § 3º,
da Lei n. 10.259/01. 2. A alegação de complexidade da causa não é critério
para definir a competência, tampouco se mostra incompatível com o rito dos
Juizados Federais. 3. Consoante art. 321, do CPC/2015, deve o juiz, antes
de declinar da competência ao Juizado Especial, ao argumento de que o valor
atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos, facultar à parte adequar
o valor da causa ao valor aproximado do proveito econômico que dela obterá,
bem como ao rito escolhido. 4. Agravo de instrumento parcialmente provimento.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO. VALOR DA CAUSA
INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ALEGAÇÃO
DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. NÃO ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO
JUIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As causas de competência da Justiça
Federal, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos serão
processadas, conciliadas e julgadas no Juizado Especial Federal. Trata-se
de competência absoluta, consoante inteligência do art. 3º, caput e § 3º,
da Lei n. 10.259/01. 2. A alegação de complexidade da causa não é critério
para definir a compe...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO. VALOR MÍNIMO PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO
8º DA LEI Nº 12.514/2011. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICABILIDADE DA NORMA APENAS
ÀS EXECUÇÕES PROPOSTAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI. DADO PROVIMENTO AO
RECURSO. 1. A Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, traz a previsão em
seu artigo 8º de um valor mínimo, para a propositura das execuções fiscais
propostas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional junto ao Poder
Judiciário, equivalente a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da
pessoa física ou jurídica. 2. Relativamente à problemática da eficácia da
norma processual no tempo, o nosso ordenamento jurídico consagrou o sistema
do isolamento dos atos processuais (artigo 2º do Código de Processo Penal e
artigo 1.211 do CPC/73, redação mantida no artigo 1.046 do NCPC), segundo
o qual deverá ser considerada a norma que estiver vigente no momento da
prática de determinado ato processual. 3. Sendo assim, com base no princípio
tempus regit actum, as inovações introduzidas pela nova legislação, no caso o
artigo 8º da Lei nº 12.541/2011, somente deverão ser aplicadas às execuções
fiscais ajuizadas após o início da entrada em vigor desta lei, sob pena de
afronta à garantia constitucional da proteção ao ato jurídico processual
perfeito, prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal/88. Isto
porque a fase postulatória transcorreu sob a égide normativa em que não
havia qualquer condicionante ao exercício do direito de ação por parte dos
Conselhos de Fiscalização Profissional para a cobrança judicial das dívidas
ativas inscritas (Precedente - STJ: REsp nº 1.404.796/SP. Relator: Ministro
Mauro Campbell. Primeira Seção. DJe 09/04/2014). 4. In casu, o presente
processo foi protocolizado no dia 01/09/2009, portanto, em data anterior ao
início de vigência da Lei nº 12.514/2011, que foi publicada no DOU no dia
31/10/2011. 5. Apelação provida. Sentença anulada.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO. VALOR MÍNIMO PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO
8º DA LEI Nº 12.514/2011. TEMPUS REGIT ACTUM. APLICABILIDADE DA NORMA APENAS
ÀS EXECUÇÕES PROPOSTAS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI. DADO PROVIMENTO AO
RECURSO. 1. A Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, traz a previsão em
seu artigo 8º de um valor mínimo, para a propositura das execuções fiscais
propostas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional junto ao Poder
Judiciário, equivalente a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da
pess...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE
LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se
a sentença que negou reforma e indenização por danos morais a ex-soldado
temporário do Exército, à ausência de comprovação de ilegalidade no ato de
licenciamento. 2. A perita judicial esclareceu que a lesão no joelho esquerdo
do autor não causou incapacidade laborativa e a cura definitiva depende apenas
da continuidade do tratamento que jamais deixou de ser disponibilizado pelo
Exército. 3. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE
LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se
a sentença que negou reforma e indenização por danos morais a ex-soldado
temporário do Exército, à ausência de comprovação de ilegalidade no ato de
licenciamento. 2. A perita judicial esclareceu que a lesão no joelho esquerdo
do autor não causou incapacidade laborativa e a cura definitiva depende apenas
da continuidade do tratamento que jamais deixou de ser disponibilizado pelo
Exército. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE
FIXADOS. 1 - O artigo 1.022 do Código de Processo Civil elenca, como
hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, a omissão, a obscuridade,
a contradição e o erro material. 2 - No que tange aos Embargos de Declaração
ora interpostos, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que,
pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este
apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva,
clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 3 -
Depreende-se, pois, que os embargantes pretendem, na verdade, modificar o
julgado, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados
vícios. Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos
infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso do presente
recurso. 4 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que possui
competência para uniformizar a interpretação de matéria infraconstitucional,
possui entendimento no sentido de que os honorários recursais, previstos no
artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, somente têm aplicação quando
houver a instauração de novo grau recursal, e não a cada recurso interposto
no mesmo grau de jurisdição, de forma que não cabe, em sede de embargos de
declaração, a majoração de honorários anteriormente fixados. 5 - Embargos
de Declaração desprovidos.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0500489-15.2017.4.02.5101, FIRLY NASCIMENTO FILHO, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO
MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE
FIXADOS. 1 - O artigo 1.022 do Código de Processo Civil elenca, como
hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, a omissão, a obscuridade,
a contradição e o erro material. 2 - No que tange aos Embargos de Declaração
ora interpostos, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que,
pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este
ap...
Data do Julgamento:18/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960/2009. APLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - O STF,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, da relatoria do
Ministro LUIZ FUX, submetido à repercussão geral, julgado no dia 16/04/2015,
estabeleceu os parâmetros para a fixação dos juros e da atualização monetária
nas condenações impostas à Fazenda Pública. Na oportunidade, o Ministro
LUIZ FUX consignou que o Plenário do STF, no julgamento das ADIs nº 4.357 e
4.425, julgou inconstitucional a fixação dos juros moratórios com base na TR
apenas quanto aos débitos de natureza tributária. Com isso, asseverou que,
em relação aos juros de mora incidentes sobre condenações oriundas de relação
jurídica não-tributária, aplicam-se as disposições contidas no artigo 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009. 2 - O Ministro
LUIZ FUX também esclareceu que o Plenário do STF, no julgamento das ADIs nº
4.357 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo
1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, apenas
na parte em que a TR era utilizada como índice de atualização monetária de
precatórios e de RPVs. Já na parte em que rege a atualização monetária das
condenações impostas à Fazenda Pública (entre o dano efetivo/ajuizamento
da demanda e a condenação), o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 continua em
pleno vigor, na medida em que não foi objeto de pronunciamento expresso
quanto à sua constitucionalidade. 3 - No caso presente, verifica-se da cópia
constante de fl. 94, que foi adotado o IPCA- E como critério de atualização
de valores, para efeito de expedição do requisitório, merecendo reforma,
então tal critério. 4 - Agravo de Instrumento provido. 1
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960/2009. APLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - O STF,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, da relatoria do
Ministro LUIZ FUX, submetido à repercussão geral, julgado no dia 16/04/2015,
estabeleceu os parâmetros para a fixação dos juros e da atualização monetária
nas condenações impostas à Fazenda Pública. Na oportunidade, o Ministro
LUIZ FUX consignou que o Plenário do STF, no julgamento das ADIs nº 4.357 e
4.425, julgou inconstitucional a fixação dos juros moratórios com base na TR
apenas quanto a...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM. FUNDO DE FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL (FIES). MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE IMPEDIDA POR FALTA DE QUITAÇÃO
DE MENSALIDADES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO FORMALIZADO POR CULPA DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO
DA DEMORA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA. I - A tutela provisória
de urgência, apreciada em juízo de cognição sumária e não exauriente, é o
mecanismo adequado visando o resultado prático e necessário para evitar a
ocorrência de lesão à parte autora, desde que haja elementos que evidenciam
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo. II - A tutela de urgência, contudo, não será concedida
quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. III -
Considerando a informação da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação
de que o contrato de financiamento com o FIES não foi formalizado por culpa
exclusiva da Instituição de Ensino, a quem competia validar as informações
da estudante e emitir o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) que
seria apresentado ao agente financeiro, a concessão da tutela de urgência é
medida que se impõe, para que a ré se abstenha de cobrar as mensalidades e de
cancelar a matrícula em razão do não pagamento das mesmas. IV - Além disso,
não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que, ao
final do processo, a ré poderá voltar a cobrar as referidas mensalidades. V -
Antecipação da Tutela Recursal deferida.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM. FUNDO DE FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL (FIES). MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE IMPEDIDA POR FALTA DE QUITAÇÃO
DE MENSALIDADES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO FORMALIZADO POR CULPA DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO
DA DEMORA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA. I - A tutela provisória
de urgência, apreciada em juízo de cognição sumária e não exauriente, é o
mecanismo adequado visando o resultado prático e necessário para evitar a
ocorrência de lesão à parte autora, desde que haja elementos que evidenciam
a...
Data do Julgamento:03/11/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. PARCELAMENTO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DÍVIDA
TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. VIABILIDADE. ASPECTOS JURÍDICOS. SELIC E MULTA
MORATÓRIA. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E PROVIDOS. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC, têm
alcance limitado, porquanto serve apenas à correção de omissão, obscuridade
ou contradição no decisum, sendo, ainda, admitidos para a retificação de
erro material. Trata-se de instrumento processual que visa remediar pontos
que não estejam devidamente claros, seja em razão da falta de análise de um
determinado aspecto considerado fundamental, seja por haver contradição ou
obscuridade nos pontos já decididos, de tal sorte que o antecedente do desfecho
decisório não se harmoniza com a própria decisão, que, com efeito, torna-se
ilógica. Precedentes do STJ. 2. Admite-se, ainda, a interposição dos embargos
declaratórios para fins de prequestionamento da matéria impugnada, visando
ao acesso às instâncias superiores. Entretanto, mesmo com esta finalidade,
os embargos devem observância aos requisitos previstos no artigo 535 do CPC
(obscuridade, contradição, omissão), não sendo recurso hábil ao reexame
da causa, conforme pretende o embargante. 3. Com efeito, a jurisprudência
do c. STJ é firme no sentido de que a obtenção de parcelamento, conquanto
importe em confissão irretratável da dívida tributária, não inviabiliza a
discussão judicial do débito quanto aos aspectos jurídicos (STJ, REsp nº
1.133.027/SP, julgado sob o regime dos recursos repetitivos). 4. Consultando
os autos virtuais da execução fiscal de origem, verifica-se que o crédito
tributário ali exigido refere-se a contribuição ao PIS-Faturamento, do
ano de 1997/1998, constituído por declaração do contribuinte, acrescido de
multa de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 61, parágrafos 1º e 2º,
da Lei nº 9.430/96. 5. Sabe-se que a aplicação de juros e multa é legítima,
porquanto esta deflui da desobediência ao prazo fixado em lei, revestindo-se
de nítido caráter punitivo, enquanto que aqueles visam à compensação do credor
pelo atraso no recolhimento do tributo. 6. A Suprema Corte Constitucional
consolidou o entendimento de que não se afigura confiscatório o valor da multa
no patamar de 20% (AI-AgR 675.701/SP, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI,
DJe 1 03/04/2009). 7. Noutro eito, o eg. STJ sedimentou o entendimento no
sentido de que "é cabível o uso da SELIC na atualização dos créditos em favor
da Fazenda Pública, conforme julgado pelo REsp nº 1.111.175/SP, de acordo
com a sistemática do art. 543-C do CPC". 8. A dívida ativa goza de presunção
de certeza e liquidez, nos termos do art. 204, do CTN e do art. 3º, da Lei
nº 6.830/80. Tal presunção, contudo, é relativa, competindo ao Executado
provar, de forma inequívoca, a inexigibilidade total ou parcial da exação
que lhe está sendo exigida, o que não se verificou nos autos. 9. Embargos
de declaração providos para suprir a omissão apontada, fazendo integrar o
julgado a fundamentação supra. Apelação desprovida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. PARCELAMENTO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DÍVIDA
TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. VIABILIDADE. ASPECTOS JURÍDICOS. SELIC E MULTA
MORATÓRIA. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E PROVIDOS. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC, têm
alcance limitado, porquanto serve apenas à correção de omissão, obscuridade
ou contradição no decisum, sendo, ainda, admitidos para a retificação de
erro mater...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:17/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA E EXAUSTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece
haver obscuridade, contradição ou omissão de matéria sobre a qual deveria
ter se pronunciado o tribunal (art. 535, do CPC) em acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA E EXAUSTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece
haver obscuridade, contradição ou omissão de matéria sobre a qual deveria
ter se pronunciado o tribunal (art. 535, do CPC) em acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento:04/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. INSPEÇÃO
TÉCNICA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O
OBJETO DO CONTRATO. 1. Não há que se falar em irregularidade ou falta de
transparência quando o licitante, ainda que por força de decisão judicial,
tem acesso aos autos do procedimento do pregão e toma conhecimento das
razões de sua exclusão antes da homologação do resultado final, podendo
interpor o recurso administrativo cabível. 2. A possibilidade de realizar
vistorias nos locais de execução do contrato tem fundamento no art. 43, §3º,
da Lei nº 8.666/93 (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações
e contratos administrativos. 15ª ed. São Paulo: Dialética, 2012. p. 692)
e a jurisprudência do TCU ressalta que a visita técnica deve ser reservada a
hipóteses excepcionais, sob pena de indevida restrição ao caráter competitivo
do certame (TCU, Plenário, Acórdão 2150/2008, Rel. Min. VALMIR CAMPELO,
julgado em 1º.10.2008; 2ª Câmara, Acórdão nº 874/2007, Rel. Min. AROLDO CEDRAZ,
julgado em 24.4.2007). 3. É legítima a previsão de inspeção técnica em edital
de pregão realizado para contratar prestador de serviços de confecção de
uniformes militares, estabelecida como uma fase complementar, de forma a
minimizar os riscos de uma eventual inadimplência contratual, sobretudo
quando o impetrante não demonstra que a inspeção lhe causou ônus excessivo
ou restringiu demasiadamente o caráter competitivo da concorrência. 4. Os
quesitos afetos à qualidade dos profissionais envolvidos e do local físico onde
o serviço será executado podem ser objeto de avaliação em vistoria local, não
havendo irregularidade ou desvinculação com o edital. 5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. INSPEÇÃO
TÉCNICA. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O
OBJETO DO CONTRATO. 1. Não há que se falar em irregularidade ou falta de
transparência quando o licitante, ainda que por força de decisão judicial,
tem acesso aos autos do procedimento do pregão e toma conhecimento das
razões de sua exclusão antes da homologação do resultado final, podendo
interpor o recurso administrativo cabível. 2. A possibilidade de realizar
vistorias nos locais de execução do contrato tem fundamento no art. 43, §3º,
da Lei nº 8.666/93 (JUSTEN FI...
Data do Julgamento:18/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA
NOMENCLATURA DO CARGO. DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. DESCABIMENTO. 1. Em matéria de desvio de função, a jurisprudência
do Excelso Supremo Tribunal Federal já se encontra sedimentada no que tange
à impossibilidade do mesmo acarretar o reenquadramento do servidor em cargo
diverso da investidura, assim como à inexistência de direito adquirido à
incorporação dos vencimentos nos moldes em que devidos durante o desvio,
tendo em vista a vedação esculpida no art. 37, II, da Carta Magna. 2. A prova
documental constante dos autos demonstra que o demandante foi "admitido
em 11/08/1986, na função de Servente Industrial, Nível Auxiliar, sob o
regime da CLT; em 01/09/1992, foi enquadrado na tabela de Especialistas,
no cargo "Apoio Industrial", na especialidade de "Servente Industrial",
Nível Auxiliar, atividade exercida desde a sua contratação, não havendo
qualquer tipo de alteração nas suas atribuições; que, em 27/07/2006,
foi enquadrado no Plano de Classificação de Cargos (PCC), de acordo com a
Portaria nº 506/2006, da DPCvM, tendo seu cargo/especialidade alterado de:
Apoio Industrial/Servente Industrial, Nível Auxiliar, para Auxiliar Operacional
de Serviços de Engenharia/Servente Industrial, Nível Auxiliar", não logrando
o interessado comprovar qualquer desvio de função, havendo, tão somente,
o reenquadramento, sem que tal circunstância venha caracterizar, por si só,
o alegado desvio de função. 3. "Ademais, ainda quando ocorra desvio de função,
o direito do servidor desviado é o de retornar ao feixe de atribuições do seu
cargo, e nada mais. Não é possível burlar a Constituição e o sistema legal,
e deferir diferenças de vencimentos, à custa do saque contra o dinheiro do
contribuinte e sem punição de quem quer que seja. Toda a doutrina clássica
sempre se insurgiu contra essa porta aberta ao apadrinhamento e à possibilidade
de melhorar a posição de escolhidos, à custa do erário, da isonomia e do acesso
igualitário através do concurso." (APELREEX 602125, Rel. Des. Fed. GUILHERME
COUTO DE CASTRO, E-DJF2R de 08.10.2013). 4. Apelação do Autor desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA
NOMENCLATURA DO CARGO. DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS
SALARIAIS. DESCABIMENTO. 1. Em matéria de desvio de função, a jurisprudência
do Excelso Supremo Tribunal Federal já se encontra sedimentada no que tange
à impossibilidade do mesmo acarretar o reenquadramento do servidor em cargo
diverso da investidura, assim como à inexistência de direito adquirido à
incorporação dos vencimentos nos moldes em que devidos durante o desvio,
tendo em vista a vedação esculpida no art. 37, II, da Carta Magna. 2. A prova
documental constan...
Data do Julgamento:16/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante
restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor
ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de
verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou constitucionais cujas matérias foram enfrentadas pelo
acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por
impertinentes para embasar a lide. III - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante
restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor
ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de
verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. II -
Desnecessário o prequestionamento quando o embargante alega omissão quanto a
dispositivos legais ou c...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO
COLETIVA. 28,86%. PENSÃO MILITAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPROVAÇÃO DE
FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO
DO FEITO. ART. 485, VI, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Apelação interposta em face de
sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, nos termos
do art. 485, inciso VI, do CPC/2015, sob o fundamento de ilegitimidade
ativa, tendo sustentado que "a associação autora, quando propôs a ação,
agia em nome dos seus associados e tendo a sentença efeitos relativos à
coletividade representada e não "erga omnes". Assim, uma vez que a parte
exequente, intimada, deixou de juntar o documento que comprove sua qualidade
de associada, constato a ausência de legitimidade ativa para a propositura
da ação.". 2. Para que a execução possa se iniciar, deve estar comprovada a
prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da
ação coletiva, cuja necessidade decorre do comando do art. 97 e seu parágrafo
único, do CDC, porquanto, em sede de processo coletivo, em que a sentença é
necessariamente genérica (art. 95 do CDC), não é possível prescindir de um
valor líquido e exigível, sendo esta apuração feita através de um processo de
liquidação, com induvidoso respeito ao contraditório e à ampla defesa. 3. Não
tendo sido requerida na inicial da presente execução a prévia liquidação da
sentença, deve ser mantida a sentença extintiva impugnada, mas por fundamento
diverso, qual seja, o descumprimento do disposto nos artigos 97 e 98, do
CDC. 4. Apelação desprovida. Sentença mantida, porém, por fundamento diverso,
qual seja, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO
COLETIVA. 28,86%. PENSÃO MILITAR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPROVAÇÃO DE
FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO
DO FEITO. ART. 485, VI, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Apelação interposta em face de
sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, nos termos
do art. 485, inciso VI, do CPC/2015, sob o fundamento de ilegitimidade
ativa, tendo sustentado que "a associação autora, quando propôs a ação,
agia em nome...
Data do Julgamento:16/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO
IMEDIATA DO §4º DO ART. 40 DA LEF, INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.051/2004. 1. O
preceito do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais não tem o condão de tornar
imprescritível a dívida fiscal, uma vez que se curva diante da norma contida no
art. 174 do CTN, a qual deve prevalecer no caso de as referidas leis colidirem,
uma vez que a prescrição e a decadência tributárias são matérias reservadas à
lei complementar, consoante o que dispõe o art. 146, III, 'b', CF. 2. Segundo
o entendimento dominante na jurisprudência, ao término da suspensão de um ano
previsto no art. 40 da LEF, recomeça a fluir a contagem do prazo prescricional
(que também se encontrava suspenso) até que se completem cinco anos. Decorridos
esses cincos anos, sem que tenha sido promovido o andamento do feito, deve
ser reconhecida a prescrição. 3. O §4º do art. 40 da LEF, incluído pela Lei
nº 11.051/2004, possui natureza processual, sendo, portanto, aplicável de
forma imediata aos processos em curso. 4. Precedentes do STJ. 5. Ausência de
arquivamento dos autos pelo prazo superior a cinco anos. 6. Apelação provida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO
IMEDIATA DO §4º DO ART. 40 DA LEF, INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.051/2004. 1. O
preceito do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais não tem o condão de tornar
imprescritível a dívida fiscal, uma vez que se curva diante da norma contida no
art. 174 do CTN, a qual deve prevalecer no caso de as referidas leis colidirem,
uma vez que a prescrição e a decadência tributárias são matérias reservadas à
lei complementar, consoante o que dispõe o art. 146, III, 'b', CF. 2. Segundo
o entendimento dominante na jurisprudência, ao término da su...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. ARREMATAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS POR
PARTE DO ARREMATANTE. I - A arrematação é forma de aquisição originária de
propriedade, razão pela qual a propriedade sobre o imóvel deve ser transferida
ao arrematante livre de quaisquer ônus. II - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. ARREMATAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS POR
PARTE DO ARREMATANTE. I - A arrematação é forma de aquisição originária de
propriedade, razão pela qual a propriedade sobre o imóvel deve ser transferida
ao arrematante livre de quaisquer ônus. II - Agravo de Instrumento improvido.
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. RESOLUÇÃO. LEGALIDADE
TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART. 150, I, CF/88). CDA. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de questão envolvendo a legalidade da cobrança de
anuidade pelo CRA/ES, cujos valores foram fixados por Resolução, com base
no disposto no art. 2º da Lei nº 11.000/04. 2. As contribuições referentes
a anuidades de Conselho Profissional têm natureza de tributo e, por isso,
estão submetidas ao Princípio da Legalidade Tributária Estrita, nos termos
do art. 150, I, da CRFB/88, motivo pelo qual não podem ser instituídas
ou majoradas mediante Resolução (STJ, Segunda Turma, REsp 362278/RS,
Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 06.04.2006, Unânime; STF, Segunda Turma,
RE 613799 AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 06.06.2011, Unânime). 3. A
Lei nº 6.994/1982, que fixava o valor das anuidades devidas aos Conselhos
Profissionais e os parâmetros para a sua cobrança com base no MRV (Maior
Valor de Referência) - foi revogada expressamente pelo art. 87 da Lei nº
8.906/94. E, como cediço, é vedada a cobrança de contribuição com base
em lei revogada (STJ, Segunda Turma, REsp 1120193/PE, Rel. Min. ELIANA
CALMON, DJe 26.02.2010, Unânime; STJ, Primeira Turma, REsp 1032814/RS,
Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 06.11.2009, Unânime; TRF2, Sexta Turma Especializada,
AC 2005.51.01.526616-0, Rel. Juíza Fed. Conv. CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA,
E-DJF2R 08.07.2014, Unânime). 4. As Leis nº 9.649/1998 (caput e dos
parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do art. 58) e nº 11.000/2004 (caput e
§1º do art. 2º), que atribuíram aos Conselhos Profissionais a competência
para a instituição da contribuição em exame, tiveram os dispositivos que
tratavam da matéria declarados inconstitucionais, respectivamente pelo
Eg. STF e por esta Eg. Corte Regional, não servindo de amparo à cobrança
de anuidades instituídas por resolução (STF, Plenário, ADIN nº 1.771,
Rel. Min. SYDNEY SANCHES, DJ 28.03.2003; Unânime; TRF2, Plenário, APELREEX
2008.51.01.000963-0, Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ, E-DJF2R 09.06.2011,
Unânime). Incidência da Súmula nº 57 do TRF2: "são inconstitucionais a
expressão 'fixar', constante do caput, e a integralidade do §1º do art. 2º da
Lei nº 11.000/04". 5. Com o advento da Lei nº 12.514/2011, que dispõe sobre as
contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, restou atendido o
Princípio da Legalidade Tributária Estrita. Entretanto, é inviável a cobrança
de créditos oriundos de fatos geradores ocorridos até 2011, haja vista os
Princípios da Irretroatividade e da Anterioridade (art. 150, III, "a", "b" e
"c" da CRFB/88). Neste sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça,
em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC) - REsp nº 1.404.796/SP -
que a referida Lei somente seria aplicável às execuções fiscais ajuizadas
após sua vigência. 6. Na hipótese das anuidades devidas a partir de 2012,
sobre as quais incide a Lei 12.514/11, deve ser observado seu artigo 8º, o
qual veda o ajuizamento de execuções fiscais pelos conselhos profissionais
de dívidas inferiores a quatro anuidades. 7. In casu, a CDA que lastreia
a inicial é dotada de vício essencial e insanável, uma vez que não há lei,
ipso facto, para cobrança das anuidades vencidas até 2011 e, em relação à
anuidade de 2012, por inobservância ao limite mínimo previsto no 1 art. 8º
da Lei nº 12.514/11. 8. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. RESOLUÇÃO. LEGALIDADE
TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART. 150, I, CF/88). CDA. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de questão envolvendo a legalidade da cobrança de
anuidade pelo CRA/ES, cujos valores foram fixados por Resolução, com base
no disposto no art. 2º da Lei nº 11.000/04. 2. As contribuições referentes
a anuidades de Conselho Profissional têm natureza de tributo e, por isso,
estão submetidas ao Princípio da Legalidade Tributária Estrita, nos termos
do art. 150, I, da CRFB/88,...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF
E STJ - REPERCUSSÃO GERAL E RECURSO REPETITIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO
EXERCIDO - ARTIGO 543-C, II § 8º DO CPC.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STF
E STJ - REPERCUSSÃO GERAL E RECURSO REPETITIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO
EXERCIDO - ARTIGO 543-C, II § 8º DO CPC.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já
assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt
n.º 160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono,
os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo
absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos
infringentes. 2. No caso dos autos, embora apontadas omissão, contradição
e obscuridade no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte
embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum,
finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim
o desejar, manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração conhecidos,
mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já
assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt
n.º 160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono,
os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo
absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos
infringentes. 2. No caso dos autos, embora apontadas omissão, contradição
e obscuridade no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensã...
Data do Julgamento:18/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O
agravo interno é o recurso adequado à impugnação de decisões monocráticas
do relator do processo, a fim de que a matéria seja submetida ao
colegiado. Inexiste previsão legal ou regimental para a sua interposição em
face de acórdãos. Inteligência do art. 557, § 1º, do CPC/73 e dos arts. 223
e 224 do RITRF-2R. Precedentes desta Corte Regional: 4ª Turma Especializada,
AG 201202010158570, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 9.5.2013;
5ª Turma Especializada, AC 2005.51.01.015914-5, Rel. Juiz Fed. Conv. RICARDO
PERLINGEIRO, E-DJF2R 26.7.2012. 2. Agravo interno não conhecido.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0047740-62.2012.4.02.5101, RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O
agravo interno é o recurso adequado à impugnação de decisões monocráticas
do relator do processo, a fim de que a matéria seja submetida ao
colegiado. Inexiste previsão legal ou regimental para a sua interposição em
face de acórdãos. Inteligência do art. 557, § 1º, do CPC/73 e dos arts. 223
e 224 do RITRF-2R. Precedentes desta Corte Regional: 4ª Turma Especializada,
AG 201202010158570, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 9.5.2013;
5ª Turma Especializada, AC 2005.51.01.015914-5, Rel. Juiz Fed. Conv. RICARDO
PERLI...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO CPC - LEI Nº 13.105/2015, ART. 1.022. QUESTÃO
JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no
artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil. II - O que se verifica, no
caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a
sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso
não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração do INSS desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO CPC - LEI Nº 13.105/2015, ART. 1.022. QUESTÃO
JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no
artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil. II - O que se verifica, no
caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a
sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso
não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração do INSS desprovidos.
Data do Julgamento:02/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. EXPRESSA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NO T ÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO
PROVIDA. 1. A questão deduzida no âmbito da apelação limita-se aos honorários
de sucumbência supostamente fixados no título executivo judicial e mantidos na
sentença proferida nos embargos à execução que reconheceu a improcedência do
pedido de exclusão da referida v erba da conta executada. 2. No caso dos autos,
a apelante alega que o acórdão que transitou em julgado excluiu a condenação
da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios estabelecido na s
entença reformada em razão da sucumbência recíproca. 3. Descabida, portanto,
a execução dos honorários sucumbenciais da forma pretendida. É defeso ao
magistrado a imposição, em embargos à execução, de obrigação que ultrapasse
os l imites estabelecidos no título executivo. 4. O título judicial foi
expresso ao elidir a condenação da União Federal ao pagamento de honorários
sucumbenciais. Dessa forma, não há como o juízo da execução, em fase de
embargos à execução, impor à executada uma obrigação rechaçada por este
Tribunal, ao prolatar o acórdão nos autos da ação coletiva nº 96.0016343-0,
o qual transitou em julgado. 5. Acolher a conta executada, em desrespeito ao
que se encontra resolvido no título que embasa a presente execução, afrontaria
a coisa julgada, visto que concederia ao embargado direito diametralmente
oposto ao que foi estabelecido no acórdão. 6. Apelação conhecida e provida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. EXPRESSA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NO T ÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO
PROVIDA. 1. A questão deduzida no âmbito da apelação limita-se aos honorários
de sucumbência supostamente fixados no título executivo judicial e mantidos na
sentença proferida nos embargos à execução que reconheceu a improcedência do
pedido de exclusão da referida v erba da conta executada. 2. No caso dos autos,
a apelante alega que o acórdão que transitou em julgado excluiu a condenação
da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios estabelecido...
Data do Julgamento:24/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho