PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. I. A competência para
as execuções individuais de decisões proferidas em ações coletivas deve
ser definida pelo critério da livre distribuição, para impedir que haja o
congestionamento do juízo sentenciante da referida ação e a inviabilidade
das execuções individuais, o que ensejaria o enfraquecimento das ações
coletivas. Precedentes desta Egrégia Corte e do Colendo STJ. II. Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja, o
MM. Juízo da 1a Vara Federal do Rio de Janeiro.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. I. A competência para
as execuções individuais de decisões proferidas em ações coletivas deve
ser definida pelo critério da livre distribuição, para impedir que haja o
congestionamento do juízo sentenciante da referida ação e a inviabilidade
das execuções individuais, o que ensejaria o enfraquecimento das ações
coletivas. Precedentes desta Egrégia Corte e do Colendo STJ. II. Conflito
conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja, o
MM. Juízo da 1a Vara Federal d...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 195,
INCISO I, ALÍNEA B, CF. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FATURAMENTO. RECEITA DE
TERCEIRO. 1 - Apelação interposta contra sentença que, julgando improcedentes
os pedidos da parte, negou a possibilidade de exclusão do ICMS da base de
cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 2 - O conceito de faturamento, nos
termos da redação originária da Constituição Federal, corresponde às receitas
advindas da venda de mercadorias pela empresa. 3 - Apenas as entradas que
acrescem ao patrimônio do contribuinte, como elemento novo e positivo, estão
sujeitas à exigibilidade do PIS/COFINS. 4 - Sendo o ICMS receita pertencente
a terceiro, vez que o empresário, antes mesmo de comercializar seus bens,
já sabe que terá de recolhê-lo aos cofres da Fazenda Estadual, não pode
ser incluído na base de cálculo dessas contribuições. 5 - Do contrário,
contribuintes em situação idêntica poderiam sofrer discriminação apenas
porque sujeitos a alíquotas de ICMS maiores/menores, a depender de cada
Estado-membro, o que é vedado pelo artigo 150, inciso II, da CF. 6 - Nessa
linha, o acórdão proferido pelo STF, por maioria de votos, no julgamento
do RE 240.785/MG (Informativo STF nº 762). 7 - Direito da Impetrante à não
inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS e
à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores
ao ajuizamento da ação (ocorrido em 02.06.2014), acrescido da SELIC desde
cada recolhimento, com outros tributos administrados pela SRF, observado o
artigo 170-A do CTN. 8 - Recurso de apelação parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 195,
INCISO I, ALÍNEA B, CF. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE FATURAMENTO. RECEITA DE
TERCEIRO. 1 - Apelação interposta contra sentença que, julgando improcedentes
os pedidos da parte, negou a possibilidade de exclusão do ICMS da base de
cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 2 - O conceito de faturamento, nos
termos da redação originária da Constituição Federal, corresponde às receitas
advindas da venda de mercadorias pela empresa. 3 - Apenas as entradas...
Data do Julgamento:13/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador:4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a):LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de
omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na
presente ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do valor
de benefício previdenciário computando os novos tetos estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais nº 20-98 e 41-2003, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos
de declaração desprovidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de
omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na
presente ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do valor
de benefício previdenciário computando os novos tetos estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais nº 20-98 e 41-2003, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos
de declaraçã...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA ESTADUAL E VARA FEDERAL. EXECUÇÃO
FISCAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART. 75 DA LEI 13.043/14. DATA
DA AUTUAÇÃO. ART. 109, CF-88. ART. 578, CPC. ART. 15, I, DA LEI
5.010-66. COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECLINÁVEL DE OFÍCIO. I - Embora a Lei nº
13.043, de 13/11/2014, em seu artigo 114, IX, tenha revogado expressamente o
inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/66, o seu artigo 75 consignou que esta
revogação não alcança as execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual
antes da vigência da Lei, devendo a mesma ratio ser adotada para as ações já
propostas, não apenas no juízo estadual, mas também no juízo federal, como
no caso em exame, em que a execução fiscal originária foi ajuizada perante
o Juízo Federal em data anterior a 14-11-2014. II - Revendo posicionamento
anteriormente adotado, a competência da Justiça Estadual para processar e
julgar execuções fiscais da União e de suas autarquias quando o domicílio
do devedor não for sede de Vara da Justiça Federal é absoluta, na esteira
do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça recentemente (REsp
1.146.194-SC). III - Assim, no caso em análise, aplica-se o entendimento
sedimentado no STJ de que a competência para julgar a demanda proposta
pela União ou pelas entidades autárquicas federais é da Justiça Estadual
sempre que inexistir Vara Federal na comarca de domicílio do devedor,
sendo esta uma hipótese de competência absoluta, por força do art. 109, §
3º, da Constituição Federal c/c art. 15, inciso I, da Lei nº 5.010/66. IV -
Conflito que se conhece para declarar competente o Juízo suscitado, qual seja,
o MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jardim - RJ.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA ESTADUAL E VARA FEDERAL. EXECUÇÃO
FISCAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART. 75 DA LEI 13.043/14. DATA
DA AUTUAÇÃO. ART. 109, CF-88. ART. 578, CPC. ART. 15, I, DA LEI
5.010-66. COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECLINÁVEL DE OFÍCIO. I - Embora a Lei nº
13.043, de 13/11/2014, em seu artigo 114, IX, tenha revogado expressamente o
inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010/66, o seu artigo 75 consignou que esta
revogação não alcança as execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual
antes da vigência da Lei, devendo a mesma ratio ser adotada para as ações já
propostas, não apenas no juí...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Uma vez que o acórdão embargado tratou com clareza da questão suscitada na peça
recursal dos embargos de declaração, não há qualquer vício a ser sanado. 2-
Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado,
os embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que foge ao seu
escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito
o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias
superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos, a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Uma vez que o acórdão embargado tratou com clareza da questão suscitada na peça
recursal dos embargos de declaração, não há qualquer vício a ser sanado. 2-
Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado,
os embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que foge ao seu
escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito
o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às i...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL
CONFORME ADI's nºs 4.357, 4.327, 4.400 e 4.425.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OMISSÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL
CONFORME ADI's nºs 4.357, 4.327, 4.400 e 4.425.
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DADO PROVIMENTO AO
RECURSO. 1 - Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados
à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 2 - Aplicação do
Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a
expressão "haverá incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei
N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 3 - DADO
PROVIMENTO aos embargos de declaração, para reformar o acórdão embargado
tão-somente quanto aos juros e correção monetária, nos termos do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DADO PROVIMENTO AO
RECURSO. 1 - Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados
à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 2 - Aplicação do
Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a
expre...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. I - Conforme certidão
acostada a e-fl. 138, o PRF2 - Previdenciário fora intimado regularmente,
nos termos do §1º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, efetivando a consulta
eletrônica ao teor do julgado em 04/12/2015. II - Nesse caso, iniciou-se o
prazo para a interposição dos declaratórios no primeiro dia útil seguinte que,
nesse caso, foi 07/12/2015, findando-se o mesmo em 16/12/2015, pelo que,
considerada a data de protocolo do recurso ora interposto - 28/03/2016,
verifica-se manifesta a sua intempestividade, observado o disposto no
art. 188 do CPC/1973 com correspondência no art. 183 do novo CPC. III -
Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. I - Conforme certidão
acostada a e-fl. 138, o PRF2 - Previdenciário fora intimado regularmente,
nos termos do §1º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, efetivando a consulta
eletrônica ao teor do julgado em 04/12/2015. II - Nesse caso, iniciou-se o
prazo para a interposição dos declaratórios no primeiro dia útil seguinte que,
nesse caso, foi 07/12/2015, findando-se o mesmo em 16/12/2015, pelo que,
considerada a data de protocolo do recurso ora interposto - 28/03/2016,
verifica-se manifesta a sua intempestividade, observado o disposto no
art....
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. AUTONOMIA DAS VERBAS ADVOCATICIAS. FRACIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO
168/2011 DO CJF. PRECEDENTES DESTA SEGUNDA TURMA, DO STJ E DO STF. 1. O § 8º,
do art. 100, da CF/88 veda o fracionamento dos valores de execução contra
a Fazenda Pública para fins de enquadramento no regime simplificado das
Requisições de Pequeno Valor. 2. A separação do montante devido a título de
honorários advocatícios do valor principal da execução, todavia, não representa
violação ao referido dispositivo constitucional, pois verbas honorárias
decorrem de relação jurídica autônoma que, inclusive, pode ser executada de
maneira independente, nos termos do art. 23 da Lei 8.906/2004 (EOAB). 3. A
Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, através de seu art. 21,
§ 1º e caput , permite expressamente o desmembramento das verbas advocatícias,
consentindo seu pagamento através de RPV. 4. Nesse sentido, precedentes desta
E. 2ª Turma Especializada (AI 2014.02.01.004518-7; Rel. Des. Fed. MESSOD
AZULAY NETO; E-DJF2R 6.10.2014) e da 1ª Seção do STJ, estabelecido através
do sistema de Recursos Repetitivos (REsp 1347736; Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJe 15.4.2014) e do Pleno do STF, através de Repercussão Geral (RE 564.132,
Rel. CARMEM LÚCIA, DJE 10.2.2015). 5. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUTONOMIA DAS VERBAS ADVOCATICIAS. FRACIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO
168/2011 DO CJF. PRECEDENTES DESTA SEGUNDA TURMA, DO STJ E DO STF. 1. O § 8º,
do art. 100, da CF/88 veda o fracionamento dos valores de execução contra
a Fazenda Pública para fins de enquadramento no regime simplificado das
Requisições de Pequeno Valor. 2. A separação do montante devido a título de
honorários advocatícios do valor principal da execução, todavia, não representa
violação ao referido dispositivo constitucional, pois verbas honorárias
dec...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
- ART. 312 DO CPP - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. I - Presentes nos
autos elementos que permitem inferir que a custódia cautelar dos pacientes se
faz necessária como forma de garantia da ordem pública, impedindo a reiteração
delitiva; II - Perda de objeto em relação ao paciente que constituiu advogado
e teve seu pleito apreciado em outros Habeas Corpus. III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
- ART. 312 DO CPP - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. I - Presentes nos
autos elementos que permitem inferir que a custódia cautelar dos pacientes se
faz necessária como forma de garantia da ordem pública, impedindo a reiteração
delitiva; II - Perda de objeto em relação ao paciente que constituiu advogado
e teve seu pleito apreciado em outros Habeas Corpus. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDIMENTOS ACIMA DA FAIXA DE ISENÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ELIDIR , POR SI SÓ, A PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O instituto da gratuidade de
justiça possui sede na própria constituição (art. 5º, LXXIV) e, nos termos da
legislação regulamentadora (art. 4º, da Lei nº 1.050/50), para ser deferido
basta a simples declaração da parte de que não pode arcar com as custas
do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seu família. 2. Tal
declaração possui presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida
através prova em contrário. 3. A simples alegação de que o interessado se
encontra fora do rol de contribuintes isentos do Imposto de Renda não é
argumento suficiente para elidir tal presunção de veracidade. Precedentes
deste E. TRF2: 2ª Turma Especializada, AgI 0105343-02.2014.4.02.0000,
Rel. Des. Fed. MESSOD AZULAY, e-DJ2R 3.6.2015; 1ª Turma Especializada,
AgI 0003631- 32.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. ABEL GOMES, e-DJ2R 23.7.2015
4. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDIMENTOS ACIMA DA FAIXA DE ISENÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ELIDIR , POR SI SÓ, A PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. O instituto da gratuidade de
justiça possui sede na própria constituição (art. 5º, LXXIV) e, nos termos da
legislação regulamentadora (art. 4º, da Lei nº 1.050/50), para ser deferido
basta a simples declaração da parte de que não pode arcar com as custas
do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seu família. 2. Tal
decl...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. INEXISTÊNCIA
DE LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JUROS E CORREÇÃO. 1. O INSS é
parte legítima para figurar com exclusividade no pólo passivo da demanda,
sendo desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passivo
necessário. 2. Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados
à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 3. Aplicação do
Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a
expressão "haverá incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei
N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. 4. Dado
parcial provimento aos embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. INEXISTÊNCIA
DE LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. JUROS E CORREÇÃO. 1. O INSS é
parte legítima para figurar com exclusividade no pólo passivo da demanda,
sendo desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passivo
necessário. 2. Até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros
moratórios, contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês,
ao passo que a correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual
de Cálculos da Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
pass...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º- F
DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. JULGADO
O MÉRITO DO RE 870947/SE. FIXAÇÃO DA TESE DE QUE "O ART. 1º-F DA LEI Nº
9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA
A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA SEGUNDO
A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, REVELA-SE INCONSTITUCIONAL
AO IMPOR RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL AO DIREITO DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º,
XXII)". APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADO
ÀS PARCELAS VENCIDAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO
NA FORMA DO ART. 1.030, II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º- F
DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. JULGADO
O MÉRITO DO RE 870947/SE. FIXAÇÃO DA TESE DE QUE "O ART. 1º-F DA LEI Nº
9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA
A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA SEGUNDO
A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, REVELA-SE INCONSTITUCIONAL
AO IMPOR RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL AO DIREITO DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º,
XXII)". APLICAÇÃO DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A SER...
Data do Julgamento:28/05/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. DEFINIÇÃO DE TESE
EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO IPCA-E. REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. SÚMULA 56. MATÉRIA DISTINTA. - Em sessão plenária de 20/09/2017,
a Corte Suprema, por maioria, e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz
Fux, apreciando o referido Tema 810, "deu parcial provimento ao recurso para,
confirmando, em parte, o acórdão lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, (i) assentar a natureza assistencial da relação jurídica
em exame (caráter não-tributário) e (ii) manter a concessão de benefício
de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (iii)
atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença
e (iv) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta
de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada
pela Lei nº 11.960/09." (grifei) - Pela referida decisão, o E. STF fixou as
seguintes teses: " 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a
condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos
oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados
os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito
tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º,
caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária,
a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no
art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2)
O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09,
na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas
à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança,
revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito
de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como
medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea
a promover os fins a que se destina."(grifei). - Por fim, a Excelsa Corte,
a fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar
coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal
ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425, entendeu pela
aplicação de idênticos critérios para a correção monetária de precatórios e de
condenações judiciais da Fazenda Pública, qual 1 seja, o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). - Considerando que o acórdão recorrido,
fixou a correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com
a redação dada pela Lei nº 11.960/09 e, por conseguinte, a aplicação da TR
como índice de correção monetária, deve ser exercido o juízo de retratação,
neste tocante, acolhendo-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E). - Relativamente à insurgência do INSS, no recurso extraordinário,
quanto à incidência da Súmula 56 desta Eg. Corte, não há qualquer juízo de
retratação a ser realizado, posto que tal questão é distinta do Tema 810. -
Juízo de retratação exercido, nos termos do artigo 1.040, II do CPC/2015,
reformando o acórdão para reconhecer a aplicação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), como índice de correção monetária, a
partir da vigência da Lei nº 11.960/09. Determinação de remessa dos autos
à Vice-Presidência, considerando as peculiaridades do caso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. DEFINIÇÃO DE TESE
EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO IPCA-E. REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. SÚMULA 56. MATÉRIA DISTINTA. - Em sessão plenária de 20/09/2017,
a Corte Suprema, por maioria, e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz
Fux, apreciando o referido Tema 810, "deu parcial provimento ao recurso para,
confirmando, em par...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. MISERABILIDADE. OMISSÃO 1- Ausência
de omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado. 2- Embargos
de declaração opostos com o objetivo de rediscutir o mérito, o que escapa
ao escopo do recurso. 3- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. MISERABILIDADE. OMISSÃO 1- Ausência
de omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado. 2- Embargos
de declaração opostos com o objetivo de rediscutir o mérito, o que escapa
ao escopo do recurso. 3- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO
PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. BURACO
NEGRO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. A pretensão do autor de revisar
seu salário-de-contribuição, readequando-o para o valor do teto estabelecido
pelas EC n° 20/1998, e n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento
definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE
564.354/SE interposto pelo INSS. 2. Faz jus a tal revisão o segurado que
teve seu salário-de-benefício calculado em valor maior que o teto vigente
antes das referidas emendas, de modo a justificar a readequação da renda
mensal do benefício quando da majoração do teto. Ou seja, entendeu-se que o
limite-máximo dos benefícios previdenciários é um elemento externo à estrutura
jurídica do benefício previdenciário, de forma que sempre que alterado, haverá
a possibilidade de adequação do valor dos benefícios já concedidos. 3. Não faz
jus o autor à pleiteada revisão, visto que seu benefício não sofreu limitação
ao teto da previdência quando de sua concessão. 4. A mera elevação do teto
pelas EC’s 20/98 e 41/203 não implicam reajustamento automático de
todos os benefícios, mas apenas os que foram efetivamente limitados pelo
teto previdenciário vigente à época da concessão. 5. Pedido de gratuidade
de justiça indeferido, por ausência de comprovação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO
PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. BURACO
NEGRO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. A pretensão do autor de revisar
seu salário-de-contribuição, readequando-o para o valor do teto estabelecido
pelas EC n° 20/1998, e n° 41/2003, já foi questão submetida a julgamento
definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 8/9/2010, julgou o RE
564.354/SE interposto pelo INSS. 2. Faz jus a tal revisão o segurado que
teve seu salário-de-benefício calculado em valor maior que o teto vigente
antes das referidas em...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. AÇÃO QUE QUESTIONA UMA PEQUENA PARCELA DO CONTRATO IMOBILIÁRIO
MAIS DANO MORAL. PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA INFERIOR A 60 SALÁRIOS
MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JEF. 1- Trata a presente hipótese de Conflito
Negativo de Competência, tendo como Suscitante o Juízo Federal da 18ª VF/RJ e
Suscitado o Juízo do 05º JEF/RJ, a quem foi inicialmente distribuída ação de
repetição de indébito cumulada com danos morais, dando à causa o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais). 2- Na presente ação a parte autora objetiva
não a revisão de cláusulas contratuais a ensejar como valor da causa o
valor do contrato questionado (R$ 48.685,80), na forma do art. 259, V,
do CPC/1973, como afirmado pelo Juízo do JEF, mas cinge-se a controvérsia
a tão somente verificar ser devida ou não a cobrança de encargos de obra
mesmo após finalizada a fase de construção de imóvel, mais dano moral pelos
pretensos constrangimentos suportados, no importe de R$ 4.000 (quatro mil
reais). 3- Encampando o entendimento do Juízo Suscitante/18ª VF/RJ, temos
que "(...) Em que pese o valor do contrato celebrado ser de R$ 48.685,80,
verifico que o autor questiona apenas uma pequena parcela, conforme transcrito
a seguir, e requer indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais):Pretende o autor, excelência, tão somente AMORTIZAR
SEU SALDO DEVEDOR. Mas está sendo impedida pela ré, que insiste em cobrar
da requerente encargo de obra de um empreendimento pronto e entregue aos
adquirentes. Razão pela qual se socorre do Poder Judiciário para obter
o direito de pagar sua dívida através de boleto bancário que deverá ser
emitido pela ré. Considerando que a quantia mensal que o autor pretende ser
utilizada para amortizar seu saldo devedor desde 29/11/2011 é de R$ 174,78,
computada até a data do ajuizamento e acrescida as 12 parcelas vincendas,
somando- se ainda ao dado moral requerido, constato que o proveito econômico
pretendido pelo autor, no montante de R$ 8.893,84 (oito mil, oitocentos
e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos), insere a demanda no
âmbito da competência absoluta de processamento dos Juizados Especiais
Federais.(...)" 4- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo
Suscitado/Juízo do 05º Juizado 1 Especial Federal do Rio de Janeiro.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. AÇÃO QUE QUESTIONA UMA PEQUENA PARCELA DO CONTRATO IMOBILIÁRIO
MAIS DANO MORAL. PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA INFERIOR A 60 SALÁRIOS
MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JEF. 1- Trata a presente hipótese de Conflito
Negativo de Competência, tendo como Suscitante o Juízo Federal da 18ª VF/RJ e
Suscitado o Juízo do 05º JEF/RJ, a quem foi inicialmente distribuída ação de
repetição de indébito cumulada com danos morais, dando à causa o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais). 2- Na presente ação a parte autora objetiva
não a revisão de cl...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIDA A OMISSÃO APONTADA - JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA - DADO PROVIMENTO AO RECURSO. Reconhecida a existência de omissão
quanto à correta aplicação dos juros de mora e correção monetária sobre os
valores devidos, passam a constar do acórdão os itens que se seguem: Até a
data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a
partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção
monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice
oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança,
conforme dispõe o seu art. 5°. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste
Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a expressão "haverá incidência
uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação
dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009. Outrossim, é de se salientar que,
em sessão ocorrida em 16.04.2015, o e. STF reconheceu a repercussão geral
do regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre as
condenações judiciais da Fazenda Pública, conforme disposto no art. 1°-F da
Lei 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09. Contudo, a
questão ainda está pendente de julgamento no âmbito do RE 870.947 RG/SE. DADO
PROVIMENTO aos embargos de declaração, para reformar o acórdão embargado tão-
somente quanto aos juros e correção monetária, nos termos do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIDA A OMISSÃO APONTADA - JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA - DADO PROVIMENTO AO RECURSO. Reconhecida a existência de omissão
quanto à correta aplicação dos juros de mora e correção monetária sobre os
valores devidos, passam a constar do acórdão os itens que se seguem: Até a
data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a
partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção
monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho