PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE
DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114,
IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA
COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66,
compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas
pela União ou suas Autarquias contra executados domiciliados em Comarca do
interior onde não funcione Vara Federal, cuja competência é absoluta. Dessa
forma, buscou o legislador possibilitar aos cidadãos o amplo acesso à
Justiça. Precedentes dos Tribunais. 2- Apesar de o art. 15, I, da Lei nº
5.010/66 ter sido revogado pelo art. 114, IX, da Lei nº 13.043, de 13/11/2014,
retirando da Justiça Estadual a competência residual para processar e julgar
execuções fiscais, ressalto que o art. 75 do novo diploma legal estabeleceu
uma regra de transição ao dispor que "A revogação do inciso I do Art. 15,
da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114
desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias
e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta
Lei." No presente caso, a Execução Fiscal foi ajuizada antes da publicação da
nova lei revogadora (14/11/2014), não sendo, pois, a Ação por ela alcançada,
razão pela qual deve ser declarada a competência do Juízo de Direito da
Comarca onde tem domicílio a parte executada. 3- Conflito conhecido para
declarar competente o MM. Juízo Suscitante/JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ANCHIETA/ES.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE
DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114,
IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA
COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66,
compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas
pela União...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TCDL - VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO EX
OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 452/STJ -
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia no presente feito cinge-se em apurar
se caberia, ou não, a extinção da execução, cujo valor, por supostamente
irrisório, não justificaria a movimentação da máquina judiciária. 2 - O
Supremo Tribunal Federal, em hipótese semelhante a dos autos, já decidiu, em
repercussão geral, que viola o acesso à justiça o impedimento à Fazenda Pública
Municipal de cobrar, via execução fiscal, valores considerados irrisórios,
sob a alegação de ausência de interesse de agir, quando ausente expressa
previsão legal do ente tributante (RE nº 591.033-4/SP RG - Tribunal Pleno -
Rel. Ministra ELLEN GRACIE - DJe 25-02-2011). 3 - Inexistindo legislação
específica do ente tributante, no caso o Município, estabelecendo valor
mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais (ou não tendo sido provado,
nos termos do art. 337, do CPC) descabe ao Judiciário, de ofício, extinguir
a execução fundada em débito cujo valor seja irrisório.. 4 - Precedentes:
REsp nº 1.223.032/PE - Segunda Turma - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
- DJe 31-05-2011; REsp nº 1.228.616/PE - Segunda Turma - Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES - DJe 24-02-2011; REsp nº 999.639/PR - Primeira
Turma - Rel. Ministro LUIZ FUX - DJe 18-06-2008; TRF2 - AC nº 0029564-
35.2012.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLAUDIA
NEIVA - e-DJF2R 05-11-2015; TRF2 - AC nº 0045705-61.2014.4.02.5101 - Quarta
Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES - e-DJF2R 09-07-2015;
TRF5 - AC nº 00002118020144058500 - Primeira Turma - Rel. Des. Fed. MANOEL
ERHARDT - DJE 03-09-2015. Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 452/STJ:
"A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração, vedada
a atuação judicial de ofício." 5 - Compete unicamente ao credor avaliar o
interesse jurídico na satisfação do crédito, 1 assim como avaliar a relação
custo-benefício da execução (Súmula 452/STJ). 6 - Recurso provido. Sentença
anulada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da execução.
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TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - TCDL - VALOR CONSIDERADO ÍNFIMO - EXTINÇÃO EX
OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 452/STJ -
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia no presente feito cinge-se em apurar
se caberia, ou não, a extinção da execução, cujo valor, por supostamente
irrisório, não justificaria a movimentação da máquina judiciária. 2 - O
Supremo Tribunal Federal, em hipótese semelhante a dos autos, já decidiu, em
repercussão geral, que viola o acesso à justiça o impedimento à Fazenda Pública
Municipal de cobrar, via execução fiscal, valores considerados irrisórios,...
Data do Julgamento:09/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
CONSTATAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA INDEFERIDA. ÔNUS
DO EXEQUENTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que indeferiu a expedição de mandado de constatação, para fins de
certificação da dissolução irregular da sociedade executada. 2. Da análise
dos autos da execução fiscal, verifica-se que, embora a executada não tenha
oferecido bens à penhora, a diligência de citação se deu de forma regular,
em seu domicílio fiscal, e a mesma está ativa perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica. Assim, não haveria indícios de dissolução irregular,
por inexistir qualquer documento ou certidão de oficial de justiça atestando
a ausência de localização da sociedade executada no endereço informado à
Receita Federal. 3. Compete à exequente proceder às diligências necessárias à
verificação do funcionamento da empresa executada e de eventual encerramento
irregular de suas atividades, com consultas aos órgãos competentes, não podendo
transferir ao Judiciário ônus que lhe é próprio. Precedentes jurisprudenciais
dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo
conhecido e desprovido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
CONSTATAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. DILIGÊNCIA INDEFERIDA. ÔNUS
DO EXEQUENTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão que indeferiu a expedição de mandado de constatação, para fins de
certificação da dissolução irregular da sociedade executada. 2. Da análise
dos autos da execução fiscal, verifica-se que, embora a executada não tenha
oferecido bens à penhora, a diligência de citação se deu de forma regular,
em seu domicílio fiscal, e a mesma está ativa perante o Cadastro Nacional
de Pessoa Ju...
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 195 CF. 1 - A União aponta omissão
no acórdão que ensejaria a incidência de contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias e o aviso prévio indenizado. 2 -
À fl. 320 consta análise da aplicação do art. 195, I, da Constituição
Federal. Não há, da mesma forma, declaração de inconstitucionalidade que
infringiria o disposto no art. 97 da Constituição Federal (reserva de
plenário). O acórdão estabeleceu as premissas balizadoras para a definição
de salário, não afastando a aplicação de qualquer dispositivo legal 3 - À
fl. 321, o acórdão passa a decidir sobre o terço constitucional de férias,
discorrendo que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo pela não incidência
de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 4 -
A discussão acerca do aviso prévio indenizado está à fl. 320, entendendo
também pela não incidência consoante a jurisprudência dominante. 5 - O
acórdão embargado tratou com clareza a matéria posta em sede de apelação,
com fundamentação suficiente para seu deslinde, nada importando - em face do
artigo 535 do Código de Processo Civil - que a parte discorde da motivação
ou da solução dada em 2ª instância. 6 - Embargos de declaração improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ART. 195 CF. 1 - A União aponta omissão
no acórdão que ensejaria a incidência de contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias e o aviso prévio indenizado. 2 -
À fl. 320 consta análise da aplicação do art. 195, I, da Constituição
Federal. Não há, da mesma forma, declaração de inconstitucionalidade que
infringiria o disposto no art. 97 da Constituição Federal (reserva de
plenário). O acórdão estabeleceu as premissas balizadoras para a definição
de salário, não afast...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. NATUREZA JURÍDICA DE ENTIDADE PÚBLICA SUI GENERIS. DISTINÇÃO DE
CONSELHO (REGIONAL OU FEDERAL) DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LIBERAL. ADI Nº 3.026/DF. CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (ANUIDADE). VALOR EXEQÜENDO
TOTAL VS. LIMITE QUANTITATIVO MÍNIMO DE EXEQÜIBILIDADE. NÃO- APLICABILIDADE
DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI Nº 12.514/2011. - Ao apreciar a ADI nº 3.026/DF,
o STF declarou a constitucionalidade material ex tunc do § 1º do art. 79 da
Lei nº 8.906/1994 ("Estatuto da Advocacia") e, para tanto, como razões de
decidir, finalmente restou consagrado que a Ordem dos Advogados do Brasil
e, mais especificamente, seu Conselho Federal e cada um de seus Conselhos
Seccionais (além de cada uma das Caixas de Assistência dos Advogados), tem
natureza jurídica de entidade pública sui generis, conforme os arts. 44,
caput, I, e 45, §§ 1º, 2º e 4º, daquela Lei, sendo, assim, completamente
distinta de todo conselho (regional ou federal) de fiscalização do exercício
de profissão liberal. - Assim, o regime jurídico processual que é próprio
àquela entidade acaba lhe sendo aplicável em detrimento, pontualmente, do
art. 8º, caput, da Lei nº 12.514/2011, a qual, a partir de interpretação
literal e sistemática, se aplica, exclusivamente, a conselho (regional ou
federal) de fiscalização do exercício de profissão liberal, com o qual não
se confunde a OAB. - Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. NATUREZA JURÍDICA DE ENTIDADE PÚBLICA SUI GENERIS. DISTINÇÃO DE
CONSELHO (REGIONAL OU FEDERAL) DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LIBERAL. ADI Nº 3.026/DF. CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL (ANUIDADE). VALOR EXEQÜENDO
TOTAL VS. LIMITE QUANTITATIVO MÍNIMO DE EXEQÜIBILIDADE. NÃO- APLICABILIDADE
DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI Nº 12.514/2011. - Ao apreciar a ADI nº 3.026/DF,
o STF declarou a constitucionalidade material ex tunc do § 1º do art. 79 da
Lei nº 8.906/...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:24/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ARTIGO 133 E SEGUINTES, CPC/2015. DESCABIMENTO. 1. A decisão agravada
determinou a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, arts. 133 e seguintes, do CPC/2015, considerando que o crédito
em cobro não tem natureza tributária, e a análise de viabilidade do pedido
mencionado deve ser feita à luz do artigo 50 do Código Civil. 2. Inaplicável
o Código Tributário Nacional à execução fiscal de multas administrativas,
regidas pela Lei nº 6.830/1980. A desconsideração da personalidade jurídica na
execução fiscal de dívidas não-tributárias tem apoio no art. 50, do CC/2002,
a despeito da dificuldade na sua aplicação, à ausência de normativa acerca
da ritualística a ser observada. 3. O CPC/2015, arts. 133 a 137, prevê a
instauração de incidente autônomo, cabível em todas as fases do processo,
que assegura contraditório prévio aos sócios antes da desconsideração, mas não
pode ser utilizado indiscriminadamente, e sua instauração é incompatível com
o rito das execuções fiscais, à luz do art. 1º da Lei nº 6.830/80, "eis que
possibilitaria a suspensão do processo de execução e a dilação probatória
sem a prévia garantia do juízo" (TRF4, AG 5039923- 37.2016.4.04.0000,
3ª Turma, Rel. Fernando Quadros da Silva, julg. 8/11/2016). 4. Agravo de
Instrumento provido para determinar a apreciação do pedido de desconsideração
da personalidade jurídica, prescindindo-se da instauração do incidente,
arts. 133 e segs. CPC/2015.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ARTIGO 133 E SEGUINTES, CPC/2015. DESCABIMENTO. 1. A decisão agravada
determinou a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, arts. 133 e seguintes, do CPC/2015, considerando que o crédito
em cobro não tem natureza tributária, e a análise de viabilidade do pedido
mencionado deve ser feita à luz do artigo 50 do Código Civil. 2. Inaplicável
o Código Tributário Nacional à execução fiscal de multas administrativas...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. ART. 932, III DO CPC/2015. 1 - Na ação de
execução fiscal em que o Embargante figura como executado, foi constatada a
ocorrência do pagamento integral do débito, o que ensejou a sua extinção, com
base no art. 794, I, do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. 2
- A quitação do débito em momento posterior à interposição da apelação
caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, eis que, extinto
o crédito tributário, desnecessária se mostra a discussão a respeito da
regularidade do título executivo. 3 - Evidenciada a perda de objeto, ante o
pagamento, que satisfez a obrigação tributária. 4 - Recurso não conhecido,
com base no art. 932, III do CPC/2015.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. ART. 932, III DO CPC/2015. 1 - Na ação de
execução fiscal em que o Embargante figura como executado, foi constatada a
ocorrência do pagamento integral do débito, o que ensejou a sua extinção, com
base no art. 794, I, do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. 2
- A quitação do débito em momento posterior à interposição da apelação
caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, eis que, extinto
o crédito tributário, desnecessária se mostra a discussão a respeito da
r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DECLARAÇÃO DE
MISERABILIDADE. RENDIMENTOS DO REQUERENTE ACIMA DO LIMITE DE ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. I -
A Lei nº 1060/50 assegura à parte os benefícios da assistência judiciária,
bastando a afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo
próprio ou de sua família. II - De fato, a mera declaração do interessado
acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça,
no entanto, referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade,
suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões
para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade
declarado. Precedentes. III - A referida presunção é relativa e pode ser
ilidida por prova em contrário, cabendo 'ao juiz avaliar a pertinência das
alegações da parte, podendo deferir ou não o pedido de assistência judiciária
gratuita, uma vez que, conforme já dito anteriormente, a declaração de pobreza
implica simples presunção juris tantum, suscetível de ser elidida mediante
prova em contrário' (RMS 20590/SP, Relator Min. Castro Filho, DJ 8/5/2006). IV
- No caso, o magistrado a quo indeferiu o benefício da gratuidade de justiça,
sob o fundamento de que a renda mensal da autora ultrapassa o limite de isenção
de imposto de renda, entretanto, esse aspecto não é suficiente para afastar,
por si só, a presunção que legitima a concessão da assistência judiciária
gratuita, da mesma forma, encontrar-se além desta faixa não presume a
ilegitimidade à concessão do benefício. Precedentes. V - O indeferimento da
assistência judiciária gratuita dependerá de prova inequívoca no sentido de
que a parte teria condições de arcar com o pagamento das custas processuais
e honorários de advogado, o que não restou comprovado nos autos. VI - Agravo
de instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DECLARAÇÃO DE
MISERABILIDADE. RENDIMENTOS DO REQUERENTE ACIMA DO LIMITE DE ISENÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. I -
A Lei nº 1060/50 assegura à parte os benefícios da assistência judiciária,
bastando a afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo
próprio ou de sua família. II - De fato, a mera declaração do interessado
acerca da hipossuficiência é bast...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
PROCESSUAL CIVIL. PERDA DO OBJETO. PARCELAMENTO. LEI. 11.941/2008. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. 1 - A Medida Provisória nº 303/2006, que tratou do
parcelamento de débito a que aderiu o Recorrido, perdeu sua eficácia em
27/10/2006, consoante Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº
57/2006, pelo que não cabe fixar a condenação em honorários advocatícios
com base nela. 2 - O art. 38 da Lei nº 13.043/2014 embasa a não fixação de
verba honorária ao prever não serem devidos honorários advocatícios, bem como
qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente,
vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos
na, inclusive nas reaberturas de prazo operadas pelo disposto no , no , no ,
e no 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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PROCESSUAL CIVIL. PERDA DO OBJETO. PARCELAMENTO. LEI. 11.941/2008. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. 1 - A Medida Provisória nº 303/2006, que tratou do
parcelamento de débito a que aderiu o Recorrido, perdeu sua eficácia em
27/10/2006, consoante Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº
57/2006, pelo que não cabe fixar a condenação em honorários advocatícios
com base nela. 2 - O art. 38 da Lei nº 13.043/2014 embasa a não fixação de
verba honorária ao prever não serem devidos honorários advocatícios, bem como
qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamen...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ART. 7º, XI
DA CF. PRINCÍPIO DA HABITUALIDADE. AUSÊNCIA. CARÁTER NÃO-REMUNERATÓRIO. Lei
nº 8.212/91, no art. 28, §9º, j. 1 - A Constituição Federal previu no
art. 7º, XI, que a participação nos lucros, ou resultados, estariam
desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. Com a edição da
Lei nº 10.101/2000, resultante da conversão da Medida Provisória nº , foi
regulamentada a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e
como incentivo à produtividade. 2 - A Lei nº 8.212/91, no art. 28, §9º, j,
já dispunha que não integra o salário-de-contribuição a participação nos
lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com
lei específica. 3 - A participação nos lucros da empresa não substitui ou
complementa a remuneração devida a qualquer empregado, tampouco constitui
base de incidência de qualquer encargo trabalhista, donde não se lhe aplicar
o princípio da habitualidade. 4 - O pagamento de qualquer antecipação ou
distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da
empresa era vedado em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais
de duas vezes no mesmo ano civil. A partir do ano de 2013, em virtude da
edição da Lei nº 12.832/2013), esse termo proibitivo passou a ser em mais
de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um)
trimestre civil, de acordo com o §2º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000. 5 -
Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ART. 7º, XI
DA CF. PRINCÍPIO DA HABITUALIDADE. AUSÊNCIA. CARÁTER NÃO-REMUNERATÓRIO. Lei
nº 8.212/91, no art. 28, §9º, j. 1 - A Constituição Federal previu no
art. 7º, XI, que a participação nos lucros, ou resultados, estariam
desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. Com a edição da
Lei nº 10.101/2000, resultante da conversão da Medida Provisória nº , foi
regulamentada a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e
como incentivo à p...
TRIBUTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE ADVOGADO. REGULARIZAÇÃO
INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 -
A parte é representada em juízo por advogado legalmente habilitado, nos termos
do que previa o art. 36 do CPC/73, cujo comando se mantém no art. 103 do
CPC/2015, que se constitui em pressuposto de desenvolvimento válido e regular
do processo. 2 - A inércia da parte autora, ora apelante, em constituir novo
patrono motiva o reconhecimento da sua ausência de capacidade processual
postulatória, a comprometer a manutenção da relação jurídica estabelecida, que
deve perdurar durante toda a tramitação do processo. 3 - Recurso não conhecido.
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TRIBUTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE ADVOGADO. REGULARIZAÇÃO
INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 -
A parte é representada em juízo por advogado legalmente habilitado, nos termos
do que previa o art. 36 do CPC/73, cujo comando se mantém no art. 103 do
CPC/2015, que se constitui em pressuposto de desenvolvimento válido e regular
do processo. 2 - A inércia da parte autora, ora apelante, em constituir novo
patrono motiva o reconhecimento da sua ausência de capacidade processual
postulatória, a comprometer a manutenção da relação jurídica estabele...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, VI, a, DA CF. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1 - Os Correios são entidade delegatária dos serviços públicos
(art. 21, inciso X, da CF), fato que a exclui, em matéria de impostos, do
poder de tributar deferido aos entes políticos em geral, em face do princípio
da imunidade tributária recíproca, contido no art. 150, VI, a da CF. 2 -
A imunidade recíproca alcança todas as atividades desempenhadas pela ECT,
inclusive aquelas que se caracterizam como exploração de atividade econômica,
independentemente da sua natureza. Precedente do STF, com repercussão
geral reconhecida, pela sistemática do art. 543-B do CPC: RE 601392/PR,
Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, DJe 05-06-2013. 3 - Devem
ser respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas
consolidadas sob a vigência do CPC/73, de acordo com o art. 14 do CPC/2015,
bem como a orientação constante do Enunciado Administrativo do STJ nº 07, pelo
que restam mantidos os honorários advocatícios tal como fixados na sentença. 4
- Remessa necessária e apelações conhecidas e improvidas. Sentença confirmada.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
ECT. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, VI, a, DA CF. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1 - Os Correios são entidade delegatária dos serviços públicos
(art. 21, inciso X, da CF), fato que a exclui, em matéria de impostos, do
poder de tributar deferido aos entes políticos em geral, em face do princípio
da imunidade tributária recíproca, contido no art. 150, VI, a da CF. 2 -
A imunidade recíproca alcança todas as atividades desempenhadas pela ECT,
inclusive aquelas que se caracterizam como exploração de atividade...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Não existe vício
a ser sanado, por se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e
explicitamente apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da
causa, na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2
- Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Mesmo para
fins de prequestionamento, a interpretação de norma infraconstitucional
em nada se identifica com sua inconstitucionalidade, razão pela qual não
há falar em violação a qualquer norma contida na Constituição Federal, no
caso concreto. Ademais, o prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido arguida pela parte, mas sim de que o Colegiado tenha emitido
entendimento sobre o tema. 5 - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Não existe vício
a ser sanado, por se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e
explicitamente apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da
causa, na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2
- Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE
VALORES EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DA
CDA. DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se
de embargos de declaração, opostos por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,
com fundamento no artigo 1022 e incisos do Novo Código de Processo
Civil, objetivando suprir omissão que entende existentes no acórdão de
fls. 94/95. 2. A embargante/exequente aduz (fls. 98/100-v), em síntese, que
a decisão recorrida "contrariou a jurisprudência consolidada e vinculativa
do E. STJ, uma vez que determinou a substituição das CDA’s e, após a
inércia do MRJ, data vênia, extinguiu equivocadamente o feito diante de uma
suposta e inexistente iliquidez do título executivo que lastreia a execução
em epígrafe". 3. Como cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do
Novo CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações
em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou
omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões
materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração
ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 4. Nessa extensão, não
encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o acolhimento
dos embargos de declaração, tendo sido debatida e 1 decidida de forma clara,
coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo no sentido de que
a execução fundou-se em título nulo, tendo ainda a exequente se quedado inerte
para atender ao prazo assinado para a retificação da CDA. 5. Ressalte-se, por
oportuno, que o recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento,
deve observância ao artigo 1.022, do Novo CPC, o que não se verificou,
in casu. 6. Como visto, nada há a ser modificado na decisão objurgada. Na
verdade, a embargante pretende que sejam atribuídos efeitos infringentes
aos embargos interpostos. No entanto, o STJ já proclamou que os embargos
de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições,
obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição
de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que
a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no
AgRg no EREsp nº 747.702/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Corte Especial ,
DJe de 20/9/2012). O que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá o
recorrente fazer uso do recurso próprio. 7. Embargos de declaração desprovidos.(AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0514425-98.2003.4.02.5101, FERREIRA NEVES, TRF2 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE
VALORES EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DA
CDA. DESCUMPRIMENTO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Trata-se
de embargos de declaração, opostos por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,
com fundamento no artigo 1022 e incisos do Novo Código de Processo
Civil, objetivando suprir omissão que entende existentes no acórdão de
fls. 94/95. 2. A embargante/exequente aduz (fls. 98/100-v), em síntese, que
a decisão recorrida "contrariou a jurisprudência consolidada e vinculativa
do E. STJ, uma vez que determ...
TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO. ADESÃO A PROGRAMA DE
PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE (LEI
11.941/2009). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. 1 - A adesão a Programa de Parcelamento pressupõe a confissão do
débito pelo contribuinte e consequentemente revela a incompatibilidade com o
prosseguimento da impugnação do débito pela via dos embargos do devedor. 2
- O parcelamento do débito em momento posterior à interposição do recurso
de apelação caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, razão
pela qual se torna desnecessária a discussão a respeito da regularidade do
título executivo. 3 - Evidenciada a perda de objeto, ante o parcelamento do
débito. 4 - Recurso não conhecido, com base no art. 932, III do CPC/2015.
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TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO. ADESÃO A PROGRAMA DE
PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE (LEI
11.941/2009). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. FALTA DE INTERESSE
DE AGIR. 1 - A adesão a Programa de Parcelamento pressupõe a confissão do
débito pelo contribuinte e consequentemente revela a incompatibilidade com o
prosseguimento da impugnação do débito pela via dos embargos do devedor. 2
- O parcelamento do débito em momento posterior à interposição do recurso
de apelação caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, razão
pela qual se torna desnecessária a di...
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CDA - ASPECTOS FORMAIS - NULIDADE -
INOCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO ILIDIDA. 1 - A Certidão de
Dívida Ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos dos
arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da lei nº 6.830/80, sendo que
tal presunção, no caso concreto, não foi elidida por prova inequívoca. 2 -
O crédito foi regularmente constituído, permanecendo a presunção de certeza
e liquidez da certidão de dívida ativa, pois todos os requisitos obrigatórios
previstos na Lei nº 6.830/80, bem como no CTN, estão contidos na CDA, ou seja,
todos os encargos que incidem no cálculo do crédito e suas fundamentações
legais, bem como a forma de cálculo, não deixando qualquer incerteza que
possa ilidir a sua liquidez e certeza, na forma do art. 204 do CTN. 3 -
Conforme preconizam os arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, a
finalidade de constituição do título é atribuir à CDA a certeza e liquidez
inerentes aos títulos de crédito, o que confere ao executado elementos para
opor embargos, obstando execuções arbitrárias. 4 - Frise-se que, em execução
fiscal é desnecessária a apresentação de demonstrativo de débito, nos termos
do art. 614 do CPC, sendo suficiente a juntada da Certidão de Dívida Ativa -
CDA, que observe o disposto no art. 2º da Lei nº 6.830/80. 5 - Saliente-se
que a CDA é o documento único necessário a instruir a execução fiscal, cujas
nulidades se firmam quando ausentes os requisitos do art. 2º, §5º, da Lei nº
6.830/80, dentre os quais não está a obrigação de apresentar demonstrativo de
como calcular os juros de mora e demais encargos ou memória de cálculo. 6 -
Consoante o art. 333, I, do CPC/73, o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao
fato constitutivo do seu direito, sendo necessário que este demonstre em juízo
a ocorrência dos fatos alegados na inicial. Os Embargantes não apresentaram
qualquer prova inequívoca tendente a afastar a presunção de certeza e liquidez
do título, limitando-se apenas a enfrentar, genericamente, seus requisitos. 7 -
Precedentes: STJ - AgRg no REsp nº 1565825/RS - Segunda Turma - Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS - DJe 10-02-2016; TRF2 - AC nº 201302010021270 - Terceira
Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - e-DJF2R 12-04-2016. 8 -
Recurso desprovido.
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TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CDA - ASPECTOS FORMAIS - NULIDADE -
INOCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO ILIDIDA. 1 - A Certidão de
Dívida Ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos dos
arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da lei nº 6.830/80, sendo que
tal presunção, no caso concreto, não foi elidida por prova inequívoca. 2 -
O crédito foi regularmente constituído, permanecendo a presunção de certeza
e liquidez da certidão de dívida ativa, pois todos os requisitos obrigatórios
previstos na Lei nº 6.830/80, bem como no CTN, estão contidos na CDA,...
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRESCRIÇÃO
AFASTADA - REDIRECIONAMENTO - POSSIBILIDADE - IMUNIDADE RECÍPROCA -
INEXISTÊNCIA. 1 - A alegação genérica da prescrição não é causa suficiente
para o seu reconhecimento, mesmo porque a ação foi ajuizada no prazo legal
e a citação interrompeu o lapso prescricional. 2 - A execução embargada tem
vencimentos em 15-02-2000, 15-03-2000 e 14-04-2000, cujos lançamentos se
deram em 30-10-2003. A ação executiva foi proposta em 30-06-2004 e, dessa
forma, não há que se falar em prescrição, ainda que fosse adotada a tese de
que a prescrição ocorreria com o inadimplemento (Decreto nº 20.910/32). 3 -
As sociedades de economia mista, sobretudo as que prestam serviço público, não
se sujeitam à falência, conforme preceitua o art. 2º, I, da Lei de Falências
(Lei nº 11.101/2005), impondo-se a responsabilização do ente público que as
criou. 4 - Se foi o ente público municipal que deu azo á criação da entidade
da Administração Indireta, ele deve responder subsidiariamente pelos débitos
de qualquer natureza de sua sociedade de economia mista, após exaurido o
patrimônio desta. 5 - Assim, o Município pode figurar no pólo passivo das
execuções fiscais, como corresponsável pelos débitos tributários das empresas
municipais a ele vinculadas. Precedentes: TRF2 - AC nº 2005.51.08.000379-1 -
Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES - Quarta Turma Especializada - e-DJF2R
19-08-2013; TRF3 - AC nº 2004.84.00.004006-6 - Rel. Des. Fed. RUBENS DE
MENDONÇA CANUTO - Terceira Turma - DJE 12-07-2010. 6 - Inexistência de
imunidade recíproca. A natureza da PROCAF é sociedade de economia mista,
com personalidade jurídica de direito privado, e, nesta condição, sujeita ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, sendo certo ainda que a regra
da imunidade deve ser interpretada de forma restritiva, de tal forma que, no
caso em exame, não se está instituindo impostos sobre o patrimônio, rendas
ou serviços do Município, mas, sim, responsabilizando, subsidiariamente, o
Apelante pela inadimplência e liquidação da PROCAF. Precedentes desta Corte:
AC nº 0000709-30.2009.4.02.5108 - Rel. Des. Fed. LANA REGUEIRA - Terceira
Turma Especializada - e-DJF2R 25-08-2014; AC nº 0000764-49.2007.4.02.5101 -
Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTONIO NEIVA - Terceira Turma Especializada - e-DJF2R
07-05-2009. 7 - Recurso e remessa necessária desprovidos.
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TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRESCRIÇÃO
AFASTADA - REDIRECIONAMENTO - POSSIBILIDADE - IMUNIDADE RECÍPROCA -
INEXISTÊNCIA. 1 - A alegação genérica da prescrição não é causa suficiente
para o seu reconhecimento, mesmo porque a ação foi ajuizada no prazo legal
e a citação interrompeu o lapso prescricional. 2 - A execução embargada tem
vencimentos em 15-02-2000, 15-03-2000 e 14-04-2000, cujos lançamentos se
deram em 30-10-2003. A ação executiva foi proposta em 30-06-2004 e, dessa
forma, não há que se falar em prescrição, ainda que fosse adotada a tese de
que a p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PIS E COFINS - IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PERICULUM IN MORA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face de decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, mediante
o qual a parte autora pretendia recolher o PIS e COFINS - Importação,
tendo como base de cálculo apenas o valor aduaneiro. 2- No caso em tela,
o juízo a quo entendeu corretamente não estar configurado o requisito do
periculum in mora. A mera alegação de que vem arcando com pesados valores
decorrentes da cobrança indevida, desprovida da necessária corroboração
probatória, não é suficiente para caracterizar o requisito do periculum in
mora. Precedentes. 3- Observa-se, ainda, que a parte se sujeita à exação ora
impugnada desde 2004, sendo que a ação originária só foi proposta em 2013, ou
seja, quase dez anos depois, não sendo possível vislumbrar o alegado receio
de dano irreparável. 4- Ademais, esta Corte tem consolidado o entendimento
de que apenas em casos de decisão teratológica, flagrante ilegalidade, entre
outras situações excepcionais, justificar-se-ia a reforma da decisão que
nega a tutela antecipada pelo Tribunal ad quem, o que, conforme demonstrado,
não ocorre na presente hipótese. 5- Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PIS E COFINS - IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PERICULUM IN MORA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face de decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, mediante
o qual a parte autora pretendia recolher o PIS e COFINS - Importação,
tendo como base de cálculo apenas o valor aduaneiro. 2- No caso em tela,
o juízo a quo entendeu corretamente não estar configurado o requisito do
periculum in mora. A mera alegação de que vem arcando com pesados valores
decorrentes da cobrança indevida, desprovida da necessária corroboração
probatória, não é...