DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DA VERBA. MATÉRIA DE BAIXA COMPLEXIDADE. 1. O termo inicial para a correção monetária do quantum indenizatório do seguro DPVAT é a data do acidente, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há que se falar em sucumbência recíproca quanto a parte autora decai de parte mínima de sua pretensão. Entretanto, carece redução a verba honorária fixada em 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade da matéria em debate. Precedentes desta Corte. 3 - AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS. PRIMEIRO DESPROVIDO E O SEGUNDO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 287766-95.2010.8.09.0175, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)
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DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DA VERBA. MATÉRIA DE BAIXA COMPLEXIDADE. 1. O termo inicial para a correção monetária do quantum indenizatório do seguro DPVAT é a data do acidente, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há que se falar em sucumbência recíproca quanto a parte autora decai de parte mínima de sua pretensão. Entretanto, carece redução a verba...
AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. 1 - Inexistindo pedido expresso nas razões do apelo para apreciação do agravo retido, forçosa a negativa de conhecimento em atendimento ao disposto no artigo 523, § 1º do CPC/73. 2 - Nos termos da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por seguro DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 3 - Considerando-se que a recorrida só teve ciência inequívoca de que foi acometida de invalidez permanente com a confecção do laudo médico acostado aos autos, uma vez ajuizada a ação dentro do prazo trienal previsto na súmula 405 do STJ, não há falar em prescrição do direito de ação. 4 - Havendo nos autos elementos probatórios suficientes e hábeis a comprovar a ocorrência do acidente de trânsito, o dano causado à vítima, o nexo de causalidade entre ambos e o grau das lesões sofridas e da invalidez acarretada à parte, a ausência do boletim de ocorrência, por si só, não afasta o direito da parte autora ser indenizada pelo seguro DPVAT. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 452716-90.2009.8.09.0035, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/12/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. 1 - Inexistindo pedido expresso nas razões do apelo para apreciação do agravo retido, forçosa a negativa de conhecimento em atendimento ao disposto no artigo 523, § 1º do CPC/73. 2 - Nos termos da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por seguro DPVAT, é a data em que o segura...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. TERMO INICIAL DE CÔMPUTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Incontroverso o interesse de agir do autor/apelado, posto que advém da necessidade de intervenção do Poder Judiciário para o recebimento do crédito indenizatório faltante, bem como da utilização da medida processual adequada à pretensão em foco (Ação de Cobrança). 2. Conforme súmula 580 do STJ, deverá a correção monetária, nas indenizações do seguro DPVAT, incidir a partir da data do evento danoso causador da morte ou da invalidez. 3. Questões jurídicas não suscitadas nem discutidas anteriormente no processo não podem ser objeto de conhecimento em sede de Apelação Cível, tampouco de Recurso Adesivo. 4. Uma vez reconhecida a sucumbência recíproca, sentença reformada, de ofício, para condenar ambos os litigantes ao pagamento dos ônus sucumbenciais, distribuídos igualitariamente na proporção de 50% para cada um. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO NO TOCANTE À CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 37869-69.2011.8.09.0168, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/12/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. TERMO INICIAL DE CÔMPUTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. 1. Incontroverso o interesse de agir do autor/apelado, posto que advém da necessidade de intervenção do Poder Judiciário para o recebimento do crédito indenizatório faltante, bem como da utilização da medida processual adequada à pretensão em foco (Ação de Cobrança)....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I - A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, devendo o ônus ser imputado a quem resistiu a pretensão da parte autora que, na espécie, a seguradora. II - O Poder Judiciário não é órgão consultivo e por este motivo não está obrigado a rebater todas as pretensas violações de leis arguidas pela parte. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0408735-21.2013.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 11/10/2017, DJe de 11/10/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I - A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, devendo o ônus ser imputado a quem resistiu a pretensão da parte autora que, na espécie, a seguradora. II - O Poder Judiciário não é órgão consultivo e por este motivo não está obrigado a rebater todas as pretensas violações de leis arguidas pela parte. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0408735-21.2013.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câ...
Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida. Suicídio. Legitimidade ativa. I - Diz-se legítima a parte que, no polo ativo, seja, pelo menos aparentemente, titular do direito subjetivo tutelado, de modo que resta devidamente comprovada a legitimidade ativa dos requerentes, por serem os únicos herdeiros do segurado, é o que se infere da Certidão de Óbito anexada à inicial. II - Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto. Inteligência do REsp 1.334.005/GO. Art. 798 do Código Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0003962-84.2015.8.09.0032, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 24/08/2017, DJe de 24/08/2017)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de vida. Suicídio. Legitimidade ativa. I - Diz-se legítima a parte que, no polo ativo, seja, pelo menos aparentemente, titular do direito subjetivo tutelado, de modo que resta devidamente comprovada a legitimidade ativa dos requerentes, por serem os únicos herdeiros do segurado, é o que se infere da Certidão de Óbito anexada à inicial. II - Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, o suicídio é risco não coberto. Inteligência do REsp 1.334.005/GO. Art. 798 do Código Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1- Segundo precedentes deste e do Superior Tribunal de Justiça, é juridicamente possível o pedido de indenização do seguro DPVAT, em acidente que envolva máquina agrícola (trator), sendo devida a cobertura securitária, por cuidar-se de veículo automotor, sendo irrelevante o fato deste encontrar-se em movimento ou parado no momento do sinistro (Precedentes do STJ, REsp nº 1245817/MG). 2- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0254097-48.2015.8.09.0087, Rel. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 23/08/2017, DJe de 23/08/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1- Segundo precedentes deste e do Superior Tribunal de Justiça, é juridicamente possível o pedido de indenização do seguro DPVAT, em acidente que envolva máquina agrícola (trator), sendo devida a cobertura securitária, por cuidar-se de veículo automotor, sendo irrelevante o fato deste encontrar-se em movimento ou parado no momento do sinistro (Precedentes do STJ, REsp nº 1245817/MG). 2- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0254097-48.2015.8.09.0087, Rel....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ? DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVADA. SÚMULA 278 STJ. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. I - O reconhecimento da resistência à pretensão pela apresentação de contestação pela requerida afasta a tese de falta de interesse de agir. II- Tal conduta, a meu ver, é suficiente para caracterizar o interesse processual da parte autora, corroborado pelo fato de que, a ação foi proposta antes do julgamento do RE 631240/MG, pelo Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, J. 03/09/2014, hipótese em que o será dispensado o prévio requerimento administrativo. III - A Súmula nº 278 do STJ apregoa que o prazo inicial para a fluência do prazo prescricional nas ações de cobrança do seguro DPVAT é a data da ciência inequívoca da invalidez, o que pode se dar em momento posterior ao acidente, desde que o vitimado comprove que esteve em contínuo tratamento médico neste interregno. IV - Não restou satisfatoriamente comprovado nos autos que o demandante esteve em tratamento médico desde a data do sinistro, estando a exigibilidade de sua pretensão acobertada pela prescrição, que, no caso, é trienal, nos termos do art. 206, §3º, IX, do Código Civil. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0502943-26.2011.8.09.0064, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 09/08/2017, DJe de 09/08/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ? DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVADA. SÚMULA 278 STJ. TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. I - O reconhecimento da resistência à pretensão pela apresentação de contestação pela requerida afasta a tese de falta de interesse de agir. II- Tal conduta, a meu ver, é suficiente para caracterizar o interesse processual da parte autora, corroborado pelo fato de que, a ação foi proposta antes do julgamento do RE 631240/MG, pelo Tribunal Pleno, Rel. Min. Rob...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1º APELO NÃO CONHECIDO. REPARAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DE ESFERAS. DANO MORAL NÃO EXCLUÍDO. DANO MATERIAL (PENSIONAMENTO). CABIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1- Apresenta-se inafastável a perda da faculdade processual de rediscutir-se matéria jurisdicional preclusa e acobertada pelo manto da coisa julgada. 2- Inviável a análise em sede de apelação cível de matéria não aventada na primeira instância, por se tratar de inovação recursal, além de configurar violação ao princípio da ampla defesa. 3- Encontra-se ausente o interesse recursal nos casos em que a pretensão delineada no recurso coincide com aquilo que restou decidido nos autos. Logo, todas as questões abordadas no primeiro recurso conduzem ao não conhecido do apelo interposto. 4- A responsabilidade civil é independente da criminal, razão pela qual a sentença absolutória do condutor do veículo segurado proferida na esfera penal não tem o condão de eximir a Seguradora apelante de sua responsabilidade na demanda indenizatória civil. 5- Comprovado o ato ilícito praticado pelo condutor do veículo, o dano, e o nexo de causalidade entre ambos, pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, resta configurado o dever de indenizar e a responsabilidade solidária da Seguradora nos limites da apólice contratada. 6- Inexistindo expressa disposição acerca da exclusão da cobertura por danos morais a terceiros na apólice contratual, resta patente a responsabilidade solidária da Seguradora. Inteligência da Súmula nº 402 do STJ. 7- Ao deixar de acostar atempadamente aos autos a cópia dos documentos utilizados para comprovar a sua tese, perdeu a parte a oportunidade de fazer prova do fato por ela alegado, eis que inviável a sua apreciação em sede recursal, por força da preclusão consumativa. 8- O pensionamento mensal se enquadra no dano material, consubstanciado naquilo que a vítima deixou de auferir em razão da conduta do segurado. 9- O abatimento do valor do seguro DPVAT da indenização devida ao autor é devido nos limites da importância por ele já recebida, ex vi Súmula 246 do STJ. 10- Mostra-se cabível a condenação da Seguradora ao pagamento de verba honorária em favor do autor se houve inequívoca manifestação de resistência à pretensão inaugural. 1ª APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 2º APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 372151-80.2009.8.09.0087, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/05/2017, DJe 2274 de 25/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1º APELO NÃO CONHECIDO. REPARAÇÃO DEVIDA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DE ESFERAS. DANO MORAL NÃO EXCLUÍDO. DANO MATERIAL (PENSIONAMENTO). CABIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1- Apresenta-se inafastável a perda da faculdade processual de rediscutir-se matéria jurisdicional preclusa e acobertada pelo manto da coisa julga...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 1997. TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADO DURANTE O TEMPO ANTERIOR A INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir da autora/apelada restou configurado pela resistência ao pedido, em vista da contestação pela seguradora ratificada pela interposição do apelo. 2. O prazo prescricional na indenização de Dpvat, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez, a teor da Súmula nº 278 do STJ e que no caso, em comento, deu-se através de laudo médico particular, não havendo falar em prescrição. 3. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, devendo o ônus ser imputado a quem resistiu a pretensão da parte autora que, na espécie, é a Seguradora. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0459401-65.2009.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2017, DJe de 04/08/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 1997. TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADO DURANTE O TEMPO ANTERIOR A INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir da autora/apelada restou configurado pela resistência ao pedido, em vista da contestação pela seguradora ratificada pela interposição do apelo. 2. O prazo prescricional na indenização de Dp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO APRESENTADA NOS AUTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A MORTE COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. No caso em comento, a legitimidade ativa dos autores restou discutida em razão da divergência do sobrenome da mãe constante em seus documentos pessoais, razão pela qual oportuno aplicar o Princípio da Imediatidade, em razão da proximidade do magistrado sentenciante com as partes e com o processo na origem, fato que lhe permitiu dispor de elementos para formação de sua convicção, inclusive com o depoimento pessoal de um dos autores, filho da falecida. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de RE nº 631.240, concluiu que o prévio requerimento administrativo é requisito indispensável à propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório Dpvat. Contudo, foi estabelecida uma norma de transição para lidar com as ações em curso; de sorte que, as ações ajuizadas até a conclusão do precedente (datado de 03/09/2014), embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir restará configurado pela resistência (contestação) da seguradora à pretensão, conforme visto no caso em tela. 3. A Lei nº 6.194/74 é clara ao estabelecer em seu artigo 5º, §1º, alínea a, que a certidão de óbito, o registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiário no caso de morte, são documentos aptos a comprovar o nexo de causalidade entre a morte e o acidente. 4. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados em conformidade com o artigo 20, §3º do Código de Processo Civil/1.973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 333176-36.2011.8.09.0178, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 25/04/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE ATIVA COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO APRESENTADA NOS AUTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E A MORTE COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. No caso em comento, a legitimidade ativa dos autores restou discutida em razão da divergência do sobrenome da mãe constante em seus documentos pessoais, razão pela qual oportuno aplicar o Princípio da Imediatidade, em razão da proximidade do magistrado sent...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PERTINÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O PAGAMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO. I - O pagamento parcial da indenização devida a título de seguro DPVAT, pela via administrativa, não impede o manejo da pretensão relativa ao recebimento da complementação devida. II - No particular, do valor da condenação deve ser abatido o valor pago administrativamente, por tratar-se de fato incontroverso nos autos. III - É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária na ação de cobrança de seguro DPVAT tem como termo inicial a data da recusa ou do pagamento parcial do benefício. Logo, diante do pagamento parcial, na via administrativa, a correção monetária incide desde o pagamento a menor, e não do evento danoso. IV - De acordo com a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são devidos desde a citação. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 483870-68.2011.8.09.0064, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PERTINÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O PAGAMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA, DESDE A CITAÇÃO. I - O pagamento parcial da indenização devida a título de seguro DPVAT, pela via administrativa, não impede o manejo da pretensão relativa ao recebimento da complementação devida. II - No particular, do valor da condenação deve ser abatido o valor pago administrativamente, por tratar-se de fato incontroverso nos autos. III - É pacífico o posicionamento na jurisprudência pátria de que a correção monetária na ação de cobrança de seguro DPVA...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. ENTENDIMENTO DO STF. MORTE DO SEGURADO. PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE. 1- A indenização do seguro DPVAT possui natureza jurídica de direito patrimonial e não personalíssimo, de modo que, falecida a vítima no curso da demanda, por qualquer outro motivo que não seja o acidente que deu azo à propositura da ação, sua titularidade transmite-se aos herdeiros. 2- O interesse de agir restará configurado pela resistência (contestação) da seguradora à pretensão. Entendimento do STF. 3- O falecimento do beneficiário da indenização securitária não obsta o prosseguimento da lide, uma vez que o grau e a extensão da lesão experimentada pelo de cujus podem ser comprovados por intermédio de prova indireta. 4- A parcial procedência do pleito autoral atinente ao quantum indenizatório não configura sucumbência recíproca ou mínima, devendo este ônus ser imputado a quem deu causa à ação, ou seja, à seguradora, que resistiu à pretensão do autor. AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CONHECIDAS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRIMEIRO APELO PROVIDO E DESPROVIDO A SEGUNDA APELAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 436844-55.2007.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. ENTENDIMENTO DO STF. MORTE DO SEGURADO. PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE. 1- A indenização do seguro DPVAT possui natureza jurídica de direito patrimonial e não personalíssimo, de modo que, falecida a vítima no curso da demanda, por qualquer outro motivo que não seja o acidente que deu azo à propositura da ação, sua titularidade transmite-se aos herdeiros. 2- O interesse de agir restará configurado pela resistência (contestação) da seguradora à pretensão. Entendim...
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA COLETIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. Uma vez caracterizada a situação prevista no art. 966, V, do CPC, é procedente o juízo rescindente para desconstituir a coisa julgada, a fim de reformar o acórdão no sentido de que o pagamento de seguro de vida coletivo seja calculado com a devida correção monetária, computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento, sendo, nesse sentido, parcialmente procedente o juízo rescisório (precedentes do STJ). JUÍZO RESCISÓRIO PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 36546-53.2008.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 2A SECAO CIVEL, julgado em 07/06/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA COLETIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. Uma vez caracterizada a situação prevista no art. 966, V, do CPC, é procedente o juízo rescindente para desconstituir a coisa julgada, a fim de reformar o acórdão no sentido de que o pagamento de seguro de vida coletivo seja calculado com a devida correção monetária, computada desde a data do contrato até a do efetivo pagamento, sendo, nesse sentido, parcialmente procedente o juízo rescisório (precedentes do STJ). JUÍZO RESCISÓRIO PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA Nº 278 DO STJ. LAUDO MÉDICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I- Embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir da autora/apelada restou configurado pela resistência ao pedido, em vista da contestação pela seguradora ratificada pela interposição do apelo. II- O prazo prescricional na indenização de DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez, a teor da Súmula nº 278 do STJ e que no caso, em comento, deu-se através de Laudo Médico particular, não havendo falar em prescrição. III- A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, devendo o ônus ser imputado a quem resistiu a pretensão da parte autora que, na espécie, a Seguradora. IV- O Poder Judiciário não é órgão consultivo e por este motivo não está obrigado a rebater todas as pretensas violações de leis arguidas pela parte. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 33161-52.2011.8.09.0175, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/05/2017, DJe 2274 de 25/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA Nº 278 DO STJ. LAUDO MÉDICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. I- Embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir da autora/apelada restou configurado pela resistência ao pedido, em vista da contestação pela seguradora ratificada pela interposição do apelo. II- O prazo prescricional na indenização de DPVAT, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez, a teor da Súmula nº 278 do STJ e que no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE PAGAMENTO IMEDIATO AO MENOS DA RESERVA TÉCNICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. I- Não se concede antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (CPC/15, artigo 300, §3º). II- Há de se considerar que a segurança do ordenamento jurídico exige, de modo inafastável, o respeito às condições que foram erigidas pela legislação processual civil como requisitos básicos à concessão da tutela antecipada, sendo tal procedimento conditio sine qua non para a eficácia do instrumento processual em tese. III- No caso concreto, impõe-se a manutenção da decisão que, na origem, indeferiu a antecipação da tutela para pagamento imediato da reserva técnica do seguro de vida ao agravante, pois, evidenciado perigo de irreversibilidade da decisão, no caso de seu cumprimento, haja vista que, se outra decisão em sentido contrário for sufragada nos mesmos autos, não poderá haver a restituição do estado anterior das coisas, mormente em razão condição de hipossuficiência financeira noticiada pelo recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 263071-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE PAGAMENTO IMEDIATO AO MENOS DA RESERVA TÉCNICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. I- Não se concede antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (CPC/15, artigo 300, §3º). II- Há de se considerar que a segurança do ordenamento jurídico exige, de modo inafastável, o respeito às condições que foram erigidas pela legislação processual civil como requisitos básicos à concessão da tutela antecipada, sendo tal procedimento conditio sine qua non para a eficácia do instrumento processual em t...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES PERMANENTES. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. ARTIGO 1.013, PARÁGRAFO 3º, INCISO III, DA LEI Nº. 13.105/2015. 1. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451 de 15/12/2008, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância ao princípio da causalidade, deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios aquele que deu causa a instauração do processo. Deste modo, sendo o autor, ora recorrido, vencedor em seu pedido, ainda que em valores inferiores aqueles pleiteados na inicial, a seguradora/recorrente deve arcar com o ônus de sucumbência, pois deu causa a propositura da demanda. 3. Obedecidos os critérios estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 20 do CPC/1973, aplicável à época da publicação da sentença recorrida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantida a verba honorária arbitrada. 4. Inexistindo julgamento acerca do pedido de condenação da seguradora nas despesas médico-hospitalares, impõe-se a sua análise neste grau de jurisdição, conforme preleciona o inciso III, do parágrafo 3º, do artigo 1.013, da Lei nº. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). 5. Restando devidamente comprovado nos autos as despesas médico-hospitalares através de documentos no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), impõe-se a condenação da seguradora ao pagamento da verba vindicada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 198873-66.2013.8.09.0097, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES PERMANENTES. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. ARTIGO 1.013, PARÁGRAFO 3º, INCISO III, DA LEI Nº. 13.105/2015. 1. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451 de 15/12/2008, c...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PREVALÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA PRODUZIDA POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. 1. Produzido à luz do contraditório, deve o laudo oficial prevalecer sobre o relatório médico produzido unilateralmente e apresentado com a contestação. 2. Produzida a prova pericial e tendo a seguradora manifestado favoravelmente quanto ao seu resultado, não pode a parte, depois, lançar divergências entre este e o laudo realizado administrativamente. 3. O valor da indenização securitária, do seguro obrigatório DPVAT, é arbitrado em valor proporcional ao grau de invalidez experimentado pela vítima do acidente de trânsito, devendo, no caso, ser abatido o valor pago na esfera administrativa 4. Na ação de cobrança de diferença da indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do pagamento administrativo. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 73268-19.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/03/2017, DJe 2251 de 19/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PREVALÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICA PRODUZIDA POR PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. 1. Produzido à luz do contraditório, deve o laudo oficial prevalecer sobre o relatório médico produzido unilateralmente e apresentado com a contestação. 2. Produzida a prova pericial e tendo a seguradora manifestado favoravelmente quanto ao seu resultado, não pode a parte, depois, lançar divergências entre este e o laudo realizado administrativamente. 3. O valor da...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO/DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LESÃO PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA LEVE. APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74. PRECEDENTE DO STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do agravo retido se não houver, na petição do recurso apelatório, requerimento para sua apreciação, conf. art. 523, caput, e § 1º, do CPC/1973 2.O Superior Tribunal de Justiça adotou posicionamento no sentido da necessidade da observância da proporcionalidade da lesão sofrida, nos casos de acidente de trânsito, para a obtenção do seguro DPVAT (Súmula n° 474), utilizando-se da tabela anexa ao artigo 3º da Lei nº 6.194/74, para a aferição do quantum indenizatório. 3. Verificando-se a ocorrência de lesão anatômica/funcional parcial incompleta, no percentual da perda (25%), não há falar-se em recebimento integral do valor indenizatório. 4. Já tendo sido pago, administrativamente, o valor a que teria direito a parte acidentada, impõe-se o julgamento de improcedência da ação, reformando-se a sentença singela, com a inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 410648-85.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/03/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO/DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LESÃO PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA LEVE. APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.194/74. PRECEDENTE DO STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do agravo retido se não houver, na petição do recurso apelatório, requerimento para sua apreciação, conf. art. 523, caput, e § 1º, do CPC/1973 2.O Superior Tribunal de Justiça adotou posicionamento no sentido da necessidade da observância da proporcionalidade da lesão sofrida, nos casos de acidente de trânsito, para a obtenção do seguro DPVAT (Súmula n° 47...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁ CONSERVAÇÃO DE ESTRADA ESTADUAL E OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. FALTA DE USO DO CINTO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVADA. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. REDUÇÃO A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º F DA LEI 9.494/97. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, “muito embora a autarquia seja responsável pela preservação das estradas estaduais, e pelos danos causados a terceiros em decorrência de sua má-conservação, o Estado possui responsabilidade subsidiária. Assim, possui este legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Confiram-se os precedentes: AgRg no AREsp 203.785/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 03/06/2014; AgRg no AREsp 539.057/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 09/10/2014; REsp 1137950/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30/03/2010; AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/06/2009.” 2. Em matéria de responsabilidade civil do Estado, por ato omissivo, vigora em nosso ordenamento jurídico a teoria da responsabilidade subjetiva, segundo a qual, para gerar o dever de indenizar a vítima há que provar-se a existência de dano, do ato ou omissão culposos e do nexo causal entre eles. 3. Na hipótese, da detida análise do conjunto probatório amealhado por ambas as partes durante a instrução processual, é fácil intuir que restou comprovada a falha do ente público no dever de agir, consubstanciada na não adoção de medidas efetivas e eficazes a fim de impedir o resultado danoso, tendo em vista que a má conservação da rodovia e a extensão e profundidade do desnível na pista de tráfego, sem sinalização adequada exatamente no trecho da rodovia em que aconteceu o acidente foi determinante para a ocorrência do sinistro, comprovando-se, por conseguinte, o liame do acidente com a má conservação da Rodovia GO 178. 4. Por oportuno, não há que se falar em concorrência de culpa da vítima, pois não há nada nos autos que indique que o motorista do veículo empreendia velocidade incompatível com a via e/ou estivesse sob a influência de álcool ou outra substância entorpecente, bem como que o veículo apresentou problema mecânica, ou mesmo se havia animal na pista, pneus vazios, direção imprudente ou imperícia. 5. Logo, comprovada a conduta omissiva por parte dos réus, os quais negligenciaram na sinalização e manutenção da rodovia (GO 178), imperioso o reconhecimento de sua responsabilidade pelos danos advindos do infortúnio sofrido pelo pai dos autores. 6. “(...) O fato de a vítima não usar o cinto de segurança no momento do sinistro não tem o condão de acarretar a culpa concorrente das partes envolvidas.” (Precedentes da Corte). Além disso, não demonstrou o réu a relação de causalidade entre a não utilização do item de segurança e as ditas alegadas "maiores consequências" geradas pelo não uso do cinto, não havendo prova de que os danos experimentados pela vítima teriam sido evitados pelo uso do cinto de segurança. 7. O quantum indenizatório fixado a título de danos morais, a ser dividido entre os autores, por não se distanciar dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, merece ser mantido, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da data em que foi fixada (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). 8. No tocante a pensão mensal, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que há presunção da dependência econômica do menor impúbere em relação aos pais, de maneira que o direito ao pensionamento mensal independe da comprovação da atividade remuneratória exercida pelo genitor. 9. “(...) A jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores encontram-se consolidadas no sentido de que a pensão mensal devida aos dependentes da vítima de ato ilícito, deve corresponder ao valor de 2/3 (dois terços) do salário percebido pelos genitores no momento da morte.” (Precedentes). 10. À luz do recentemente decidido no Recurso Extraordinário nº 870947, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os encargos moratórios se orientam pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei 9494/97, alterado pela Lei nº 11.960 de junho de 2009). 11. Nos termos da Súmula 246 do STJ, “O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada”. 12. “(…) O §4º do art. 85 regula o procedimento para a fixação dos honorários nas ações contra a Fazenda Pública. Enquanto nas sentenças líquidas o percentual correspondente de honorários deve ser desde logo aplicado, nas sentenças ilíquidas deve se aguardar a liquidação, não sendo possível, logicamente, identificar-se previamente o percentual aplicável.” AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 348475-89.2007.8.09.0082, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/03/2017, DJe 2237 de 27/03/2017)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁ CONSERVAÇÃO DE ESTRADA ESTADUAL E OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. FALTA DE USO DO CINTO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVADA. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. REDUÇÃO A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PARTE DO APELO APRESENTA RAZÕES DISSOCIADAS DO ATO SENTENCIAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE APONTAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA LICITAMENTE CONTRATADO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I- Não merece ser conhecida parte do apelo, porquanto o recorrente não atentou para o primado da dialeticidade, deixando de atacar, diretamente, os fundamentos da sentença. II- O seguro prestamista presta-se a socorrer o devedor em casos específicos, não pode ser de caráter obrigatório, condicionando a celebração do contrato à adesão ao mesmo, isso sim revelaria o que a doutrina e a lei denominam como venda casada. Ao contrário, quando se oferece como opção, ou seja, uma faculdade do consumidor em contratar, é certo que honre o compromisso que optou assumir. III- Acerca do pré-questionamento aventado com o propósito de garantir o acesso aos Tribunais Superiores, relevante ponderar que este não demanda que a decisão mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 98051-75.2015.8.09.0137, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2234 de 22/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PARTE DO APELO APRESENTA RAZÕES DISSOCIADAS DO ATO SENTENCIAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE APONTAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA LICITAMENTE CONTRATADO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. I- Não merece ser conhecida parte do apelo, porquanto o recorrente não atentou para o primado da dialeticidade, deixando de atacar, diretamente, os fundamentos da sentença. II- O seguro prestamista presta-se a socorrer o devedor em casos específicos, não pode ser de caráter obrigatório, condicionando a celebração do co...