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Jurisprudência

TJES 0008270-69.2009.8.08.0011 (011090082709)
Ementa
E M E N T A   recursoS de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA VIA CONTRÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. I. Em regra, é subjetiva a responsabilidade do causador de dano em acidentes automobilísticos, impondo-se, para efeito de reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração do evento danoso, da conduta voluntária dolosa ou culposa, bem como do nexo de causalidade existente entre estes, salvo quando comprovada eventual causa exclud...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003412-92.2009.8.08.0011 (011090034122)
Ementa
E M E N T A   recursoS de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA VIA CONTRÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANOS MORAIS. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. I. Em regra, é subjetiva a responsabilidade do causador de dano em acidentes automobilísticos, impondo-se, para efeito de reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração do evento danoso, da conduta voluntária dolosa ou culposa, bem como do nexo de causalidade existente entre estes, salvo quando comprovada eventual causa excludente do nexo...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008090-53.2009.8.08.0011 (011090080901)
Ementa
E M E N T A   recursoS de APELAÇÃO CÍVEL. Direito civil e processo civil. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DA VIA CONTRÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. I. Em regra, é subjetiva a responsabilidade do causador de dano em acidentes automobilísticos, impondo-se, para efeito de reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração do evento danoso, da conduta voluntária dolosa ou culposa, bem como do nexo de causalidade existente entre estes, salvo quando comprovada eventual causa exclud...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0906634-83.2009.8.08.0030 (030099066349)
Ementa
Apelação Cível nº 0906634-83.2009.8.08.0030 Apelante⁄Apelado: Renato Soares Brunetti Apelante⁄Apelado: HDI Seguros S⁄A Apelante⁄Apelada: Rosângela Piol Capucho Apelante⁄Apelado: Rodrigo Piol Capucho Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. DEVER DE CAUTELA. NEXO CAUSAL. DANO (QUADRO DE PAREPLEGIA). VALOR DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MAJORADOS. RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS REQUERIDOS IMPROVIDOS. 1. Aciden...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008741-07.2013.8.08.0024
Ementa
Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível nº 0008741-07.2013.8.08.0024 Apelante:Bradesco Saúde S⁄A Apelado: Adeomir Neves de Almeida Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO E APTO PARA REALIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que, diante da ausência de profissionais médicos credenciados e aptos a realizar o procedimento cirúr...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0027055-36.2011.8.08.0035 (035110270556)
Ementa
Apelação Cível nº 0027055-36.2011.8.08.0035 Apelantes: Nivando Antonio Caser e Edvaldo Bianchi Apelados: Maik da Silva Soriano e Luiz Fernando de Oliveira Soriano Apelante⁄Apelada: HDI Seguros S.A. Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. DEVER DE CAUTELA. NEXO CAUSAL. DANO (AMPUTAÇÃO DE MEMBRO). VALOR DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MANUTENÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR NIVANDO E EDVALDO PARCIALMENTE PROVI...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0043129-96.2014.8.08.0024
Ementa
EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL POR DOENÇA. INVALIDEZ LABORAL POR DOENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É considerada invalidez laborativa permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado. 2. A invalidez funcional permanente é considerada a perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacit...
Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0011690-67.2014.8.08.0024
Ementa
Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível nº 0011690-67.2014.8.08.0024 Apelante: Camila Nascimento Silva Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   PROCESSO CIVIL. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE.  APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL.  DESNECESSIDADE. NULIDADE LAUDO PERICIAIL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVADA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE DOENÇA E TRABALO. PERÍCIA REALIZADA DE FORMA CLARA E OBJETIVA. QUESITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECI...
Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0014887-98.2012.8.08.0024 (024120148879)
Ementa
Primeira Câmara Cível Acórdão   Apelação Cível nº 0014887-98.2012.8.08.0024 Apelante: Umberto Ventura Brandão Inácio Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Parte Interessada Passiva: Fibrasa Sudeste Ltda. Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   PROCESSO CIVIL. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO RETIDO. ASSISTENTE SIMPLES. EMPREGADORA. INTERESSE JURÍDICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO COMPROVADA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE D...
Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0024835-50.2016.8.08.0048
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  PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   ACÓRDÃO   Agravo de Instrumento nº 0024835-50.2016.8.08.0048 Agravante: Mapfre Seguros Gerais S⁄A Agravada: Tec Segurança Eletrônica EIRELI - EPP Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. TEORIA FINALISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII DO CDC. CABIMENTO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS. REQUERIMENTO A SER FORMULADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000170-16.2014.8.08.0023
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    PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Agravo Interno na Apelação Cível nº 0000170-16.2014.8.08.0023 Agravante: Juci Nunes Bayerl Agravado: Itaú Seguros de Auto e Residência S⁄A Relatora: Des.ª Janete Vargas Simões   CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO. COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA DIRETAMENTE PELO TERCEIRO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 529 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURADORA QUE INGRESSA NO FEITO ORIGINÁRIO NA QUALIDADE DE ¿ASSISTENTE SIMPLES¿.  DIFERENÇA ENTRE ASSISTÊNCIA (SIMPLES) E DENUNCIAÇÃO DA...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno Ap
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000873-42.2014.8.08.0056
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0000873-42.2014.8.08.0056 Apelado:  Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Apelante⁄Apelado:  Nutrivita Nutrimentos Vitória Ltda. Apelados⁄Apelantes: Daciana Maria Luxinger Stelser e Kauan Fernando Stelser Relatora:     Desª.Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE. CÔNJUGE DA AUTORA E GENITOR DO AUTOR, FILHO DO CASAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. REJEIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISS...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0034983-95.2016.8.08.0024
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Agravo de Instrumento nº 0034983-95.2016.8.08.0024 Agravante: Banco Santander Brasil S⁄A Agravado: Washington José Pelissari França Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE PARA O CREDOR NO CASO CONCRETO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO...
Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0004806-27.2011.8.08.0024 (024110048063)
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ACÓRDÃO   AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DE MÍNIMA REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – VALOR DA INDENIZAÇÃO – SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante o disposto no art. 3º, §1º, I e II da Lei nº 6.194⁄1974, com as alterações promovidas pelas Leis nº 11.482⁄2007 e nº 11.945⁄2009, o valor da indenização do seguro DPVAT nas hipóteses de invalidez parcial permanente deverá ser arbitrado gradativamente, observada a tabela anexa ao referido diploma legal e o...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020271-19.2006.8.08.0035 (035060202716)
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Apelação Cível nº 0020271-19.2006.8.08.0035 Apelante: Ariosvaldo Figueiredo Dias Sucessor de Menézio Gonçalves Dias Apelados: Viação Praia Sol Ltda e Outros Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 37, § 6º, CF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESULTADO AMPUTAÇÃO PERNA DIREITA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. 1. Preliminar: Sentença extra petita. A súmula nº 246, STJ é clara no sentido de que...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001656-15.2014.8.08.0030
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Apelação Cível nº 0001656-15.2014.8.08.0030 Apelante: ITAU Seguros S⁄A Apelado: Darcy Graciliano Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADA. CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA. NÃO INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 46 E 54, § 4º, DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. Preliminar: 1. O cerne da presente lide cinge-se no direito ao recebimento do valor total da indenização em razão da invalidez...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0043681-32.2012.8.08.0024
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REMESSA NECESSÁRIA Nº. 0043681-32.2012.8.08.0024 REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DE TRABALHO DE VITÓRIA – COMARCA DA CAPITAL PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E ANDRÉ SOARES LOUREIRO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA   ACÓRDÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO E CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUXÍLIO-DOENÇA – AUXÍLIO-ACIDENTE – PROVA PERICIAL – CONCLUSÃO INDUVIDOSA. Em matéria acidentária, são três os requisitos necessários à concessão de qualquer ben...
Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006475-57.2011.8.08.0011 (011110064752)
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006475-57.2011.8.08.0011 (011.110.064.752) REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADA: ROSANGELA SOARES RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA   A C O R D Ã O E M E N T A PREVIDENCIÁRIO  E  PROCESSUAL CIVIL  - APELAÇÃO CÍVEL  - AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFICIO DE ORDEM ACIDENTÁRIA NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.   Em matéria previdenciária, três (3) são os requisitos nec...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 03/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0011113-02.2008.8.08.0024 (024080111131)
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AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA NA REMESSA EX-OFFICIO REF. AUTOS Nº 024.080.111.131 AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: SANDRA MARIA FERNANDES DE JESUS RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL     PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL     AGRAVO INOMINADO - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - LEI 8.213⁄91 - ADVENTO DA LEI Nº 9.032⁄95 - LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA E ORDEM PÚBLICA - 50% - RECURSO CONHECIDO - PROVIMENTO NEGADO. 1. Não merece ser provido o presente recurso, na medida em que encontra-se devidame...
Data do Julgamento : 20/04/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental Ap ReeNec
Relator(a) : CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001180-82.2015.8.08.0016
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ALEGAÇÕES E QUESITAÇÃO GENÉRICAS. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DISPENSABILIDADE DO LAUDO DO DML. I - O que se observa da leitura das peças autorais é a formulação de alegações genéricas, das quais não é possível extrair os contornos das supostas lesões que lhe garantiriam direito à percepção do benefício pleiteado, falhando em apontar, com satisfatória precisão, a pertinência da produção da prova pericial pleiteada, apresentando quesitação vaga, o que justifica o indeferimento da mesma. II – De acordo com o entendi...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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