APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS JUNTADOS POR OCASIÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO. 1. É inadmissível a rediscussão da matéria relativa à necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso com ação de cobrança de seguro DPVAT, quando a parte, devidamente intimada para emendar a inicial relativamente a esta questão, não atende ao comando judicial ou interpõe o recurso adequado contra a decisão. Verificada, pois, a preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC. 2. Correta a sentença que extingue o processo sem apreciação do mérito, haja vista o descumprimento de determinação judicial de emenda da exordial. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459276-87.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 27/10/2016, DJe 2144 de 07/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS JUNTADOS POR OCASIÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO. 1. É inadmissível a rediscussão da matéria relativa à necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso com ação de cobrança de seguro DPVAT, quando a parte, devidamente intimada para emendar a inicial relativamente a esta questão, não atende ao comando judicial ou interpõe o recurso adequado contra a decisão. Verificada, pois, a preclusão, nos termos do artigo 507 do CPC...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTATAÇÃO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo retido interposto durante a audiência de instrução e julgamento, porquanto não reiteradas suas razões em preliminar do recurso de apelação, conf. art. 523, §1º, do CPC/73. 2. O boletim de ocorrência expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, órgão oficial, é documento válido a confirmar a notícia do acidente automobilístico narrado na peça exordial e o atestado de óbito é hábil a demonstrar o falecimento da vítima, que decorreu diretamente do acidente, evidenciando o nexo de causalidade existente. 3. Demonstrado nos autos que a vítima era solteira, possuindo apenas dois filhos, que resultaram de uma união estável já finalizada, sendo os únicos beneficiários, conforme declarado na própria petição inicial, é devido o pagamento do valor integral da indenização do seguro obrigatório DPVAT, a ser partilhado entre os Autores. 4. Pela Súmula 43 do c. STJ. a correção monetária, no caso de indenização securitária, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (evento danoso). 5. Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, conf. art. 20, §3º do CPC/73 e de acordo com os ditames da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Desnecessária a análise individual dos artigos de lei trazidos pela Apelante, até porque o Poder Judiciário não traz consigo a atribuição de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 430420-21.2012.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTATAÇÃO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo retido interposto durante a audiência de instrução e julgamento, porquanto não reiteradas suas razões em preliminar do recurso de apelação, conf. art. 523, §1º, do CPC/73. 2. O boletim de ocorrência expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, órgão oficial, é documento válido a confirmar a notícia do acidente automobilístico na...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO. PERDA DE SAFRA DE GRÃOS. RECUSA DO PAGAMENTO da COBERTURA NA TOTALIDADE DO PREJUÍZO SOFRIDO. INCIDÊNCIA DA NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1- O produtor rural é parte legítima para figurar no polo ativo da ação contra a empresa seguradora que fica renitente em cobrir a integralidade do prejuízo por ele sofrido, uma vez que participa da celebração do contrato juntamente com a instituição financeira, da qual é devedor e, também, sofre prejuízo, ficando inadimplente em virtude da não quitação do pacto pelo seguro agrícola. 2- Havendo injusta recusa da empresa seguradora em pagar a totalidade do prejuízo sofrido pelo agricultor segurado, configura-se o ato ilícito passível de indenização por dano moral, evidenciado no abalo subjetivo sofrido pela parte que tem que enfrentar o infortúnio com seus consectários materiais e, ainda, as ações judiciais derivadas de suas dívidas inadimplidas. 3- A atividade securitária encontra-se abrangida pelo CDC, a teor do artigo 3º, § 2. No conflito de interesses entre segurado o segurador, o contrato há de ser interpretado segundo o artigo 47 do CDC, favorável ao consumidor segurado. 4- A correção monetária é medida para preservar o valor da moeda e evitar o enriquecimento sem causa da seguradora, devendo incidir desde a época do infortúnio, nesse caso, mais precisamente na data do aviso do sinistro, sendo que os juros de mora de 1% a.m., a contar da citação (Súmula 426/STJ). RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8055-54.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 25/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO. PERDA DE SAFRA DE GRÃOS. RECUSA DO PAGAMENTO da COBERTURA NA TOTALIDADE DO PREJUÍZO SOFRIDO. INCIDÊNCIA DA NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1- O produtor rural é parte legítima para figurar no polo ativo da ação contra a empresa seguradora que fica renitente em cobrir a integralidade do prejuízo por ele sofrido, uma vez que participa da celebração do contrato juntamente com a instituição financeira, da qual é devedor e, também, sofre prejuízo, ficando inadimplente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Conf. reiterado entendimento desta eg. Corte, na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do referido pagamento a menor, e não da data do sinistro. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 38107-35.2015.8.09.0011, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Conf. reiterado entendimento desta eg. Corte, na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do referido pagamento a menor, e não da data do sinistro. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 38107-35.2015.8.09.0011, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO ENTRE AS PARTES. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Havendo sucumbência recíproca, os ônus decorrentes das custas e honorários deverão ser rateados entre as partes, conf. art. 21 do CPC/73, em vigor, à época. 2. Conf. reiterado entendimento desta eg. Corte, na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do referido pagamento a menor, e não da data do sinistro. 3. Desnecessário que o Julgador se manifeste, expressamente, sobre cada argumento aduzido pelas partes, pois, entre as funções desta eg. Corte, não se inclui a de órgão consultivo. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 444793-12.2014.8.09.0011, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO ENTRE AS PARTES. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Havendo sucumbência recíproca, os ônus decorrentes das custas e honorários deverão ser rateados entre as partes, conf. art. 21 do CPC/73, em vigor, à época. 2. Conf. reiterado entendimento desta eg. Corte, na hipótese de pagamento administrativo parcial do seguro DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária se dá a partir do referido pagamento a menor, e não da data do sinistro....
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA SEGURADORA. NÃO DEMONSTRADO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DE RISCO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. VIOLAÇÃO DO ART. 54, §4º, CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LICITUDE. LIMITAÇÃO, CONTUDO, AO PATAMAR MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. TERMO INICIAL DOS JUROS NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. A exclusão da obrigação da seguradora de pagar a indenização pactuada no contrato, depende da efetiva comprovação de que houve por parte do segurado agravamento intencional do risco, o qual teria sido determinante para a ocorrência do sinistro, o que não ocorreu nos autos. II - Incumbe à Seguradora o ônus prova quanto à configuração de agravamento do risco contratado pelo segurado, para afastar sua obrigação de cumprimento das obrigações estipuladas em contrato de seguro de vida. III - Ausente a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte apelada, que incumbia à apelante, nos termos do art. 333, II, CPC/1973, impõe-se manter a improcedência dos embargos à execução. IV - Ao segurado consumidor deve ser dada plena ciência das cláusulas limitativas da cobertura, inclusive das concernentes à perda de direitos, sendo necessária a observância do art. 54, §4º, do CDC, sob pena de invalidação de tais previsões contratuais. V - Implementado o risco, ausente prova expressa de sua exclusão, a reparação se revela devida. VI - A correção monetária deve ser fixada a partir da data do evento danoso, ou seja, a partir da data do óbito do segurado, nos termos da Súmula 43 do STJ. VII - É possível a cumulação de honorários advocatícios fixados na execução com aqueles arbitrados nos embargos do devedor, contudo, a soma de tais honorários não poderá ultrapassar o percentual máximo de 20% previsto no art. 20, § 3º, do CPC. VIII - Fixados os honorários sucumbenciais em valor certo, são eles corrigidos monetariamente a partir do acórdão que os concedeu, incidindo juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 332569-88.2010.8.09.0006, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 10/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA SEGURADORA. NÃO DEMONSTRADO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DE RISCO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. VIOLAÇÃO DO ART. 54, §4º, CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LICITUDE. LIMITAÇÃO, CONTUDO, AO PATAMAR MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. TERMO INICIAL DOS JUROS NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REF...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. 1. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação, a seguradora titular do direito pretendido pela autora. 2. Cassada a sentença por ter extinguido o feito sem resolução de mérito e estando a causa em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve decidir desde logo o mérito. 3. Não possui direito a indenização por seguro de vida de seu companheiro a parte que não demonstra o liame com a seguradora, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373 do novo Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 50285-27.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2138 de 27/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. 1. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação, a seguradora titular do direito pretendido pela autora. 2. Cassada a sentença por ter extinguido o feito sem resolução de mérito e estando a causa em condições de imediato julgamento, o Tribunal deve decidir desde logo o mérito. 3. Não possui direito a indenização por seguro de vida de seu companheiro a parte que não demonstra o liame com a seguradora, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373 do no...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SEGUNDO A APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. Em se tratando de indenização de seguro DPVAT, em que o quantum da condenação é de pequeno valor, correto o arbitramento dos honorários advocatícios segundo a apreciação equitativa do julgador, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, não havendo se falar do limite de 15% previsto na Lei nº 1.060/50, uma vez que ele foi revogado pelo citado código instrumental. O fato de ter sido arbitrado o valor da indenização menor do que o pleiteado, tal fato não significa sucumbência recíproca nem que a autora decaiu na maior parte de seus pedidos. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 6
(TJGO, APELACAO CIVEL 424199-85.2014.8.09.0072, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SEGUNDO A APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. Em se tratando de indenização de seguro DPVAT, em que o quantum da condenação é de pequeno valor, correto o arbitramento dos honorários advocatícios segundo a apreciação equitativa do julgador, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, não havendo se falar do limite de 15% previsto na Lei nº 1.060/50, uma vez que ele foi revogado pelo citado código instrumental. O fato de ter sido arbitrado o valor da ind...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAR PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO JUNTO AO RECURSO. CABIMENTO. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS AVALIZADOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora escorreita a sentença de primeiro grau, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por descumprimento à determinação de emenda, tem-se manifestamente comprovado o interesse de agir da apelante, que juntou ao caderno processual, no ato de interposição do recurso, documento comprovando o prévio requerimento administrativo da indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT. 2. Tratando-se de prazo eminentemente dilatório aquele para emenda à inicial e, devendo o julgador prezar pelos princípios da eficiência e da instrumentalidade, necessária se faz a cassação da sentença e o prosseguimento do feito, dado o objetivo maior do processo que visa a decisão de mérito. 3. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459614-61.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAR PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO JUNTO AO RECURSO. CABIMENTO. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS AVALIZADOS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora escorreita a sentença de primeiro grau, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por descumprimento à determinação de emenda, tem-se manifestamente comprovado o interesse de agir da apelante, que juntou ao caderno processual, no a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43, do STJ. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte, nas ações de cobrança de indenização do Seguro DPVAT, a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, com fundamento na Súmula 43, do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 443267-87.2013.8.09.0029, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43, do STJ. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte, nas ações de cobrança de indenização do Seguro DPVAT, a correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, com fundamento na Súmula 43, do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 443267-87.2013.8.09.0029, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO PELO CONDUTOR. CICLISTA ATINGIDO. CAUSA DETERMINANTE. 1- Em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor em trânsito. 2- Quando o condutor abre a porta do veículo parado, sem observância extrerna, vindo o ciclista a atingi-lá, tal fato configura-se causa determinante do acidente, já que não seria previsível a este que aquele abriria a porta do carro quando de sua passagem na pista de rolamento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 223519-31.2015.8.09.0143, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO PELO CONDUTOR. CICLISTA ATINGIDO. CAUSA DETERMINANTE. 1- Em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor em trânsito. 2- Quando o condutor abre a porta do veículo parado, sem observância extrerna, vindo o ciclista a atingi-lá, tal fato configura-se causa determinante do acidente, já que não seria previsível a este que aquele abriria a porta do carro quando de sua passagem na pi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA ANTE A AUSÊNCIA DE PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. JUNTADA DE PROVA PELO BENEFICIÁRIO ACERCA DO PEDIDO E NEGATIVA DA SEGURADORA QUANTO AO PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. IMPULSO CONTRA-ARRAZOADO. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO EM DETRIMENTO DA PRECLUSÃO TEMPORAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. COMPORTABILIDADE. 1. Em que pese a parte autora não ter comprovado, à época da propositura da ação, o prévio requerimento na via administrativa, à luz das novas diretrizes trazidas pelo atual ordenamento Processual Civil, com base no princípio da primazia do mérito, considerando a juntada de documentos após o manejo de apelação, a qual foi contra-arrazoado pela seguradora, os quais evidenciam o pedido administrativo de recebimento do benefício do seguro e a negativa de seu pagamento, por parte do postulante, resta caracterizado o interesse do apelante e a pretensão resistida da parte ré. 2. Evidenciado o desacerto do julgado à luz da nova sistemática Processual Civil, a sua cassação para determinar o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos é medida que se impõe, devendo ser oportunizada a produção de provas, no momento adequado, visando aferir a alegada invalidez do postulante. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 357670-34.2014.8.09.0024, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA ANTE A AUSÊNCIA DE PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. JUNTADA DE PROVA PELO BENEFICIÁRIO ACERCA DO PEDIDO E NEGATIVA DA SEGURADORA QUANTO AO PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. IMPULSO CONTRA-ARRAZOADO. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO EM DETRIMENTO DA PRECLUSÃO TEMPORAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. COMPORTABILIDADE. 1. Em que pese a parte autora não ter comprovado, à época da propositura da ação, o prévio requerimento na via administrativa, à luz das novas dir...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. PARCELAS. LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA EMPRESA SEGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. LITISDENUNCIADA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR FIXADO NO CONTRATO DE RESSEGURO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS MANTIDOS. I- Merece ser mantida a procedência do pleito indenizatório à título de dano moral, uma vez que comprovada a falha na prestação do serviço contratado pela empresa autora/apelada, o nexo causal e o dano, configurando o direito à reparação moral postulada. II- O valor do dano moral deve se adequar às peculiaridades do caso concreto, atendendo, desta forma, a tríplice finalidade: satisfativa para a vítima, dissuasório para o ofensor e de caráter pedagógico para a sociedade. Assim, impõe-se a manutenção do quantum indenizatório em valor justo, razoável e condizente com a situação dos envolvidos e dissabores sofridos pela vítima. III- Ao valor da indenização deverá ser acrescida correção monetária pelo INPC, a partir da data do arbitramento, em atenção ao enunciado da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidirão a contar da data do evento danoso (inteligência do enunciado da Súmula n. 54 do STJ). IV- A seguradora litisdenunciada responde solidariamente até o limite do valor fixado no contrato de seguro. V- Fixados com parcimônia, descabe a alteração dos ônus sucumbenciais. 1º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 257773-63.2009.8.09.0006, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. PARCELAS. LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA EMPRESA SEGURADA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. LITISDENUNCIADA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR FIXADO NO CONTRATO DE RESSEGURO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS MANTIDOS. I- Merece ser mantida a procedência do pleito indenizatório à título de dano moral, uma vez que comprovada a falha na prestação do serviço contratado pela empre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM A TABELA DE DANOS CORPORAIS E SEGUNDO O GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA DO SINISTRO. PROPORCIONALIDADE. Tendo sido o valor da indenização fixado de acordo com o percentual previsto para a perda da mobilidade do membro afetado e o grau de repercussão da lesão, não há se falar em modificação do quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 99510-88.2013.8.09.0006, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM A TABELA DE DANOS CORPORAIS E SEGUNDO O GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA DO SINISTRO. PROPORCIONALIDADE. Tendo sido o valor da indenização fixado de acordo com o percentual previsto para a perda da mobilidade do membro afetado e o grau de repercussão da lesão, não há se falar em modificação do quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 99510-88.2013.8.09.0006, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. Na esteira do entendimento dominante da Corte Superior, no sentido da aplicação do prazo vintenário quando a demanda envolve vício construtivo e, ainda, por serem os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. 2. Prescrição afastada, com retorno do feito ao juízo de origem para regular processamento e análise das demais questões. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 286667-69.2013.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. Na esteira do entendimento dominante da Corte Superior, no sentido da aplicação do prazo vintenário quando a demanda envolve vício construtivo e, ainda, por serem os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional. 2. Prescrição afastada, com retorno do feito ao juízo de origem para regular processamento e análise das demais questões. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. 1- CARÊNCIA DE AÇÃO. Nas ações de cobrança de seguro DPVAT ajuizadas até a conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03.09.2014), a apresentação da contestação pela requerida afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por conseguinte, demonstrar o interesse de agir da parte autora e a resistência da seguradora à pretensão deduzida na exordial. 2 - PERDA DE DENTE. DANO ESTÉTICO. Ao contrário do que defende a apelante, a perda de dentes não configura mero dano estético, mas sim funcional, eis que enseja a debilidade permanente de função, no caso, a mastigatória. 3 - REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES (DAMS). A Lei n.º 6.194/1974 estabelece que as despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) da vítima de acidente de trânsito devidamente comprovadas até o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) serão reembolsadas. In casu, apenas as despesas farmacêuticas foram comprovadas, razão pela qual a minoração do quantum da condenação é medida que se impõe. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 58646-54.2011.8.09.0175, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. 1- CARÊNCIA DE AÇÃO. Nas ações de cobrança de seguro DPVAT ajuizadas até a conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03.09.2014), a apresentação da contestação pela requerida afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por conseguinte, demonstrar o interesse de agir da parte autora e a resistência da seguradora à pretensão deduzida na exordial. 2 - PERDA DE DENTE. DANO ESTÉTICO. Ao contrário do que defende a apelante, a perda de dentes não configura mero dano estético, mas sim funcional, eis que enseja a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 22/09/2014. SUBMISSÃO A NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À LESÃO. DIFERENÇA INDEVIDA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. 1- Não há que se falar em realização de novo exame pericial, quando o pretenso recebedor da indenização securitária já fora submetido à perícia realizada pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e ainda, em razão da suficiência do laudo judicial para os fins a que se destina, tendo o próprio médico assegurado a prescindibilidade da realização de exame complementar. 2- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do Seguro DPVAT deve ser paga, proporcionalmente ao grau de invalidez da vítima, devendo ser observado o percentual apurado em laudo pericial, em conjunto com a tabela da Lei nº 11.945/2.009. 3- Tendo em vista que a autora/apelante recebeu, administrativamente, a integralidade da indenização a que tinha direito, o julgamento de improcedência da pretensão inaugural é medida imperativa. 4- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 61761-28.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 22/09/2014. SUBMISSÃO A NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À LESÃO. DIFERENÇA INDEVIDA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. 1- Não há que se falar em realização de novo exame pericial, quando o pretenso recebedor da indenização securitária já fora submetido à perícia realizada pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e ainda, em razão da suficiência do laudo judicial para os fins a que se destina, tendo o próprio médico assegurado a prescindibilidade da realização de exame...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA EXORDIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO. 1)- A seguradora requerida/apelante deve arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais, pois o fato de a parte autora/apelada não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima. 2)- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Ostentando a causa pequeno valor econômico, como na espécie, é mister sejam os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados mediante apreciação equitativa, consoante o parágrafo 4º do art. 20 do CPC/73. 3)- RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 71186-26.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA EXORDIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO. 1)- A seguradora requerida/apelante deve arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais, pois o fato de a parte autora/apelada não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima. 2)- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Ostentando a causa pequeno valor econômico, como na espécie, é mister s...
TRIPLO APELO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (COM PENSIONAMENTO). DANO EMERGENTE E DESPESAS FUTURAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (PRECLUSA), DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM E DE NULIDADE DA SENTENÇA (AFASTADAS). CONCORRÊNCIA DE CULPAS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. 1. Considerando que não houve recurso acerca da decisão que analisou a ilegitimidade passiva atempadamente, operou a preclusão (art. 473 do CPC/73, aplicável ao caso por força do princípio tempus regit actum, que encontra correspondência no art. 507 do CPC/2015). 2. A Justiça Estadual é competente para o julgamento do feito, porquanto a pretensão indenizatória deduzida deriva de responsabilidade civil comum e, ademais, o acidente não foi em decorrência de vínculo empregatício. 3. Não há nulidade da sentença, ante a falta de chamamento da seguradora, pois embora esta possa ser demandada diretamente pela vítima (em litisconsórcio com os réus), trata-se de mera faculdade, até porque não se mostra razoável exigir da autora conhecimento acerca da existência de contrato de seguro firmado pela empresa demandada. Some-se a isso o fato de a recorrente ter permanecido silente sobre a existência de tal seguro durante todo o trâmite processual, não promovendo a denunciação da lide à seguradora. 4. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que o motorista e o proprietário do veículo automotor respondem, de forma solidária, pelos danos causados em acidente de trânsito. 5. Havendo contrato de comodato, a responsabilidade do comodatário e do comodante perante terceiros é solidária. 6. Demonstrada nos autos a imprudência de ambos os condutores dos veículos envolvidos no acidente, caracterizada está a culpa concorrente. 7. O valor da condenação por dano moral em favor de uma das autoras, cuja filha veio a óbito (Michele), deve ser majorado para R$ 120.000,00, com escopo pedagógico, objetivando coibir a prática de outras condutas lesivas pelos réus, sem que isso dê ensejo ao enriquecimento sem causa da autora. Todavia, referida verba deverá ser reduzida à metade, em face da concorrência de culpas pelo evento danoso (art. 945 do Código Civil). 8. Consoante entendimento jurisprudencial, a pensão por morte deve ser arbitrada de acordo com a renda mensal efetiva da vítima (no caso, equivalente a 2/3 do salário-mínimo) até os 25 anos de idade, data em que supostamente constituiria família, e a partir daí, reduzida para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida, devendo referida verba ser, igualmente, reduzida à metade em face da reciprocidade de culpa no acidente. 9. Não merece reparo o valor fixado a título de danos morais em relação a autora Júlia (R$ 50.000,00), pois condizente com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 10. Considerando, por outro lado, que a incapacidade laboral da autora (Júlia) é total e permanente, o valor da pensão deve ser integral, não havendo motivos que justifiquem a sua exclusão ou redução. 11. Comprovando a parte, satisfatoriamente, os valores despendidos em razão do acidente, merece provimento o pedido de dano emergente, sendo que as despesas futuras deverão também ressarcidas, mediante comprovação via liquidação de sentença. 12. Em face do caráter alimentar das indenizações, devem as empresas requeridas constituírem capital apto a garantir o cumprimento da obrigação imposta, nos termos do art. 475-Q, do CPC/73, independente da sua condição econômica. Apelações cíveis parcialmente providas.
(TJGO, APELACAO CIVEL 119643-39.2012.8.09.0087, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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TRIPLO APELO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (COM PENSIONAMENTO). DANO EMERGENTE E DESPESAS FUTURAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (PRECLUSA), DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM E DE NULIDADE DA SENTENÇA (AFASTADAS). CONCORRÊNCIA DE CULPAS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. 1. Considerando que não houve recurso acerca da decisão que analisou a ilegitimidade passiva atempadamente, operou a preclusão (art. 473 do CPC/73, aplicável ao caso por força do princípio tempus regit actum, que encontra correspondência no...
Dupla apelação cível. Ação de restituição importâncias pagas e indenização. Seguro-saúde. Requerimento administrativo. Carência da ação afastada. Pretensão resistida. Tratamento de urgência/emergência. Rede não conveniada. Reembolso integral das despesas médicas. Ato ilícito configurado. Dever de indenizar. Dano moral. Majoração devida. Imposição de obrigação de fazer. Evento futuro e condicional. Inviabilidade. Correção monetária. Termo a quo. I - Não há falar em carência da ação por ausência de requerimento administrativo, uma vez que a parte demanda, através de pretensão resistida, demonstrou que a demanda judicial é providência necessária, atestando a necessidade de atuação do Poder Judiciário para a satisfação da pretensão do requerente. II - Imperativo o reembolso das despesas médicas dispendidas com procedimento de emergência, visto que devidamente comprovadas nos autos. A assertiva de que o reembolso, a qualquer título, deve obedecer os limites impostos na apólice, sendo as eventuais diferenças de responsabilidade do requerente, é abusiva, porquanto o autor fora internado em situação de urgência, restando inviável a busca de rede credenciada dada a iminência de risco de morte. III - A injusta recusa de cobertura de seguro-saúde é causa de fixação de indenização a título de danos morais, segundo inúmeros precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. IV - A indenização por danos morais não pode configurar importância ínfima, tampouco exorbitante, devendo o julgador ater-se às circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, impõe-se a majoração da verba, como meio de se punir o causador do prejuízo com o conforto moral do prejudicado. V - A imposição de obrigação de fazer requer evento certo, atual e subsistente, de modo que o evento ou dano hipotético, eventual e imaginário, que pode vir a ocorrer ou não, condiciona o resultado do processo à ocorrência de condição futura, configurando sentença condicional, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. VI - Nos moldes das Súmulas 43 e 362, ambas do STJ, a correção monetária, em caso de danos materiais, corre desde a data do evento danoso; quanto aos danos morais incide desde a data do arbitramento. 1ª Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. 2ª Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 250529-06.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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Dupla apelação cível. Ação de restituição importâncias pagas e indenização. Seguro-saúde. Requerimento administrativo. Carência da ação afastada. Pretensão resistida. Tratamento de urgência/emergência. Rede não conveniada. Reembolso integral das despesas médicas. Ato ilícito configurado. Dever de indenizar. Dano moral. Majoração devida. Imposição de obrigação de fazer. Evento futuro e condicional. Inviabilidade. Correção monetária. Termo a quo. I - Não há falar em carência da ação por ausência de requerimento administrativo, uma vez que a parte demanda, através de pretensão resistida, demonstr...