EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Ausência
de prequestionamento da matéria e impossibilidade de conhecimento do
extraordinário. Alegação improcedente, visto que a matéria foi
decidida com fundamento em violação a princípios
constitucionais.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Ausência
de prequestionamento da matéria e impossibilidade de conhecimento do
extraordinário. Alegação improcedente, visto que a matéria foi
decidida com fundamento em violação a princípios
constitucionais.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00071 EMENT VOL-02103-02 PP-00246
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROCESSO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DO SORTEIO PARA CONSTITUIR-SE O CONSELHO DE JUSTIÇA.
DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO: QUESTÃO NÃO SUBMETIDA A EXAME DO TRIBUNAL A
QUO.
1. Verificada a impossibilidade de realizar-se o sorteio para
a constituição do Conselho Especial de Justiça, em razão da
insuficiência numérica de oficiais-generais na circunscrição da
respectiva Auditoria Militar, cabível é o desaforamento do feito,
nos termos da norma processual pertinente. Não configura violação ao
princípio do juiz natural decisão nesse sentido, dado que os
acusados serão levados a julgamento pela autoridade judiciária
competente.
2. Alegação de que os pacientes fazem jus à suspensão
do processo com base no artigo 89 da Lei 9099/95. Inviável, neste
writ, o exame da questão, já que não fora submetida à análise do
Tribunal a quo.
Habeas-corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROCESSO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DO SORTEIO PARA CONSTITUIR-SE O CONSELHO DE JUSTIÇA.
DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO: QUESTÃO NÃO SUBMETIDA A EXAME DO TRIBUNAL A
QUO.
1. Verificada a impossibilidade de realizar-se o sorteio para
a constituição do Conselho Especial de Justiça, em razão da
insuficiência numérica de oficiais-generais na circunscrição da
respectiva Auditoria Militar, cabível é o desaforamento do feito,
nos termos da norma processual pertinente. Não configura violação ao
princípio do juiz n...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-02 PP-00235
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA
DE INOVAÇÃO DO PEDIDO.
O impetrante/paciente reitera o presente pedido
expendendo as mesmas
razões já apreciadas no HC nº 81.335, sessão de 14/05/2002, não
havendo qualquer
fato novo a justificar a impetração de novo "writ".
Pedido não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA
DE INOVAÇÃO DO PEDIDO.
O impetrante/paciente reitera o presente pedido
expendendo as mesmas
razões já apreciadas no HC nº 81.335, sessão de 14/05/2002, não
havendo qualquer
fato novo a justificar a impetração de novo "writ".
Pedido não conhecido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-03 PP-00506
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO EM RECURSO
ESPECIAL,
QUE RESTABELECEU SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEVIDAMENTE REVOLVEU AS PROVAS CONSTANTES DOS
AUTOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O aresto proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
em sede de recurso especial,
impugnado por meio do presente writ, não analisou as provas coligidas
no processo, para
reformar acórdão local que impronunciava alguns dos réus e retirava as
qualificadoras a todos
imputadas.
2. O relator apenas assentou que era vedado à Corte local
rever o conjunto probatório
dos autos, procedendo ao seu exame aprofundado, para o fim de
impronunciar alguns dos réus,
bem como retirar as qualificadoras, porquanto essa atuação extrapolava
os limites do "judicium
accusationis", invadindo a competência do Tribunal do Júri no
exercício do "judicium causae".
3. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO EM RECURSO
ESPECIAL,
QUE RESTABELECEU SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEVIDAMENTE REVOLVEU AS PROVAS CONSTANTES DOS
AUTOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. O aresto proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
em sede de recurso especial,
impugnado por meio do presente writ, não analisou as provas coligidas
no processo, para
reformar acórdão local que impronunciava alguns dos réus e retirava as
qualificadoras a todos
imputadas.
2. O relator apenas assentou que era vedado à Corte local
rever o conjunto...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-03 PP-00483
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRISÃO
PREVENTIVA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
I. - Pronúncia que manteve a prisão preventiva
anteriormente decretada.
II. - Improcedência da alegação de que a decisão
estaria desmotivada,
dado que esta, no ponto, reporta-se implicitamente aos fundamentos da
decisão que
decretou a prisão preventiva.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRISÃO
PREVENTIVA. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
I. - Pronúncia que manteve a prisão preventiva
anteriormente decretada.
II. - Improcedência da alegação de que a decisão
estaria desmotivada,
dado que esta, no ponto, reporta-se implicitamente aos fundamentos da
decisão que
decretou a prisão preventiva.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00170
HABEAS CORPUS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA
FUNDAMENTADA.
A primariedade e os bons antecedentes não vinculam o
magistrado a fixar a pena-base no mínimo legal, se outras
circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são desfavoráveis ao
réu. A sentença encontra-se bem fundamentada para exacerbar a
reprimenda, demonstrando a plena convicção do juiz.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA
FUNDAMENTADA.
A primariedade e os bons antecedentes não vinculam o
magistrado a fixar a pena-base no mínimo legal, se outras
circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são desfavoráveis ao
réu. A sentença encontra-se bem fundamentada para exacerbar a
reprimenda, demonstrando a plena convicção do juiz.
Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-03 PP-00466
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE EMBARGOS.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Incidência, ainda, do óbice da Súmula 282 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE EMBARGOS.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Incidência, ainda, do óbice da Súmula 282 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00037 EMENT VOL-02101-06 PP-01209
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.
Art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do
art.
11 da Lei 8.682/93: RE 201.465/MG, Plenário, "D.J." de 10.5.2002.
III. - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.
Art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do art. 11 da Lei 8.682/93.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Constitucionalidade do art. 3º, I, da Lei 8.200/91, redação do
art.
11 da Lei 8.682/93: RE 201.465/MG, Plenário, "D.J." de 10.5.2002.
III. - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00071 EMENT VOL-02103-04 PP-00741
EMENTA: Petição. Medida cautelar incidental.
Questão de ordem.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no
sentido de que não se
aplica, em seu âmbito, em se tratando de medida cautelar relacionada
com recurso
extraordinário, o procedimento cautelar previsto no artigo 796 e
seguintes do Código
de Processo Civil, mas, sim, a norma especial de natureza processual
constante do
inciso IV do artigo 21 de seu Regimento Interno.
- No caso, em face de a questão em causa
estar pendendo de
julgamento no Pleno deste Tribunal, com pedido de vista por um de seus
membros, o
que atesta a plausibilidade da tese sustentada pelas peticionárias,
está caracterizada
a existência do "fumus boni iuris" para a obtenção de efeito
suspensivo para o recurso
extraordinário interposto e admitido.
- Ocorrência, também, do "periculum in mora".
Questão de ordem que
se resolve no sentido de se deferir, em parte, o pedido de medida
cautelar.
Ementa
Petição. Medida cautelar incidental.
Questão de ordem.
- Já se firmou o entendimento desta Corte no
sentido de que não se
aplica, em seu âmbito, em se tratando de medida cautelar relacionada
com recurso
extraordinário, o procedimento cautelar previsto no artigo 796 e
seguintes do Código
de Processo Civil, mas, sim, a norma especial de natureza processual
constante do
inciso IV do artigo 21 de seu Regimento Interno.
- No caso, em face de a questão em causa
estar pendendo de
julgamento no Pleno deste Tribunal, com pedido de vista por u...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-01 PP-00187
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE
PREPARO. NÃO-OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL DE
RECORRIBILIDADE. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A PRÁTICA DO ATO
PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. INÉRCIA NÃO IMPUTÁVEL À PARTE. DESERÇÃO
NÃO CONFIGURADA.
1. O artigo 59, I e parágrafo 1º do RISTF, preceituam que nenhum
recurso subirá ao
Supremo Tribunal Federal, salvo caso de isenção, sem a prova do
respectivo preparo
e do pagamento das despesas de remessa e retorno no prazo legal, e que
o pagamento
das despesas processuais de recurso interposto perante outros
tribunais far-se-á junto
às suas Secretarias e no prazo previsto na lei processual.
2. Ainda que silente a Lei 8038/90 quanto à necessidade de preparo do
recurso extraordinário
e ao prazo para sua efetivação, persiste a exigência do pagamento das
despesas recursais, no
prazo de 10 (dez) dias a contar da efetiva e formal intimação para
esse mister, por aplicação
analógica dos artigos 59, § 3º, e 107 do Regimento Interno desta Corte
. Da intimação é
dispensável que conste o valor das custas porque fixado em tabela
publicada pelo Supremo
Tribunal Federal, bem como dele pode conhecer a parte quando do
cumprimento da exigência. A intimação para
efetuá-lo é exigível. Inexistindo essa, não cabe a pena de deserção.
Alegação improcedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE
PREPARO. NÃO-OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL DE
RECORRIBILIDADE. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA A PRÁTICA DO ATO
PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. INÉRCIA NÃO IMPUTÁVEL À PARTE. DESERÇÃO
NÃO CONFIGURADA.
1. O artigo 59, I e parágrafo 1º do RISTF, preceituam que nenhum
recurso subirá ao
Supremo Tribunal Federal, salvo caso de isenção, sem a prova do
respectivo preparo
e do pagamento das despesas de remessa e retorno no prazo legal, e que
o pagamento
das despesas processuais de recurso interposto perante outros
tribunais far-se-á junto
às suas S...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02103-06 PP-01157
EMENTA: COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 50 DA LEI N.º
9.605/98. DESTRUIR OU DANIFICAR VEGETAÇÃO DE CERRADO SEM AUTORIZAÇÃO
DO IBAMA, AUTARQUIA FEDERAL. DELITO OCORRIDO EM PROPRIEDADE
PRIVADA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Hipótese em que não se configura a
competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do
feito, nos termos do art. 109, inciso IV, da Carta Magna, porque o
interesse da União, no caso, se manifesta de forma genérica ou
indireta.
Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 50 DA LEI N.º
9.605/98. DESTRUIR OU DANIFICAR VEGETAÇÃO DE CERRADO SEM AUTORIZAÇÃO
DO IBAMA, AUTARQUIA FEDERAL. DELITO OCORRIDO EM PROPRIEDADE
PRIVADA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Hipótese em que não se configura a
competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do
feito, nos termos do art. 109, inciso IV, da Carta Magna, porque o
interesse da União, no caso, se manifesta de forma genérica ou
indireta.
Precedentes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02101-04 PP-00739
EMENTA: Recurso extraordinário. Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e de Direito de
Natureza Financeira - CPMF (art. 75 introduzido no ADCT pela Emenda
Constitucional nº 21/99).
- Tendo o Pleno desta Corte, ao julgar a
ADI 2.031, relatora a eminente Ministra Ellen Gracie, dado pela
improcedência da ação quanto ao artigo 75, §§ 1º e 2º, introduzido
no ADCT pela Emenda Constitucional nº 21/99, isso implica, em
virtude da "causa petendi" aberta em ação dessa natureza, a integral
constitucionalidade desses dispositivos com eficácia "erga
omnes".
- Ademais, é de notar-se que, nesse julgamento, se afastou,
inclusive, a alegação de ofensa ao artigo 150, I, da Carta Magna
por causa da perda de eficácia das Leis 9.311/96 e 9.539/97 pela
promulgação tardia dessa Emenda, bem como se firmou o entendimento
de que Emenda Constitucional pode criar ou majorar tributo, além de
se decidir que não ocorreu violação do disposto no artigo 60, § 2º,
da Carta Magna pela supressão, por parte da Câmara dos Deputados, da
expressão "ou restabelecê-la", sem que a proposta houvesse
retornado ao Senado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e de Direito de
Natureza Financeira - CPMF (art. 75 introduzido no ADCT pela Emenda
Constitucional nº 21/99).
- Tendo o Pleno desta Corte, ao julgar a
ADI 2.031, relatora a eminente Ministra Ellen Gracie, dado pela
improcedência da ação quanto ao artigo 75, §§ 1º e 2º, introduzido
no ADCT pela Emenda Constitucional nº 21/99, isso implica, em
virtude da "causa petendi" aberta em ação dessa natureza, a integral
constitucionalidade desses dispositivos com eficácia "erga
omnes".
- Ademais, é...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00043 EMENT VOL-02101-04 PP-00674
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES
PÚBLICOS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXVI; E 62
DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão já apreciada pelo STF (ADIMC 1.602, Rel.
Min. Carlos Velloso),
quando se reconheceu a constitucionalidade da reedição de medidas
provisórias e,
conseqüentemente, a eficácia da medida reeditada dentro do prazo de
trinta dias.
Reeditada a MP 434/94, conquanto por mais de uma
vez, mas sempre
dentro do trintídio, e, afinal, convertida em lei (Lei nº 8.880/94),
não sobrou espaço
para falar-se em repristinação da Lei nº 8.676/93 por ela revogada e
nem, obviamente,
em aquisição, após a revogação, de direito nela fundado.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES
PÚBLICOS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXVI; E 62
DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão já apreciada pelo STF (ADIMC 1.602, Rel.
Min. Carlos Velloso),
quando se reconheceu a constitucionalidade da reedição de medidas
provisórias e,
conseqüentemente, a eficácia da medida reeditada dentro do prazo de
trinta dias.
Reeditada a MP 434/94, conquanto por mais de uma
vez, mas sempre
dentro do trintídio, e, afinal, convertid...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02101-03 PP-00609
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
.
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO AO SERVIDOR INATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Os princípios constitucionais da legalidade e da
moralidade administrativa
fundamentam a legitimidade da decisão que conclui ser indevido o
pagamento de adicional
noturno ao servidor público inativo. Inexistência de violação
constitucional passível de
impugnação em recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
.
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO AO SERVIDOR INATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Os princípios constitucionais da legalidade e da
moralidade administrativa
fundamentam a legitimidade da decisão que conclui ser indevido o
pagamento de adicional
noturno ao servidor público inativo. Inexistência de violação
constitucional passível de
impugnação em recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-03 PP-00565
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. EXTENSÃO DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTES AOS CÔNJUGES VARÕES. APLICAÇÃO DE
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF. INVERSÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
Não havendo previsão legal para a extensão pretendida,
não há falar em inclusão dos cônjuges de servidoras vinculadas ao
IPERGS como dependentes com base no princípio da isonomia ou no fato
de existir fonte de custeio para tanto, tal como decidido nos REs
204.193, 204.735 e 207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Tendo o
despacho agravado conhecido e dado provimento ao recurso manifestado
pela autarquia previdenciária, impõe-se a inversão dos ônus da
sucumbência.
Decisão que nega provimento ao agravo formalizado
pelas servidoras e conhece dos embargos do IPERGS como agravo
regimental, a que se dá provimento para o fim explicitado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. EXTENSÃO DA
CONDIÇÃO DE DEPENDENTES AOS CÔNJUGES VARÕES. APLICAÇÃO DE
PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF. INVERSÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
Não havendo previsão legal para a extensão pretendida,
não há falar em inclusão dos cônjuges de servidoras vinculadas ao
IPERGS como dependentes com base no princípio da isonomia ou no fato
de existir fonte de custeio para tanto, tal como decidido nos REs
204.193, 204.735 e 207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Tendo o
despacho agravado conhecido e dad...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00028 EMENT VOL-02102-02 PP-00288
EMENTA: - Recurso ordinário de "habeas corpus".
- Não conhecimento dele quanto à alegada
inidoneidade da prova em
que se baseou o acórdão do Tribunal de Justiça para condenar o ora
recorrente, por
se tratar de mera reiteração do alegado no HC 76.261.
- Improcedência da pretensão de nulidade do
depoimento prestado pelo
ora recorrente na Polícia por lhe ter sido nomeado curador funcionário
da Delegacia.
- Não procede, também, a alegação de o aresto
condenatório não ter
apreciado teses constantes da autodefesa quando da lavratura do auto
de prisão em
flagrante.
Recurso ordinário conhecido em parte, e nela não
provido.
Ementa
- Recurso ordinário de "habeas corpus".
- Não conhecimento dele quanto à alegada
inidoneidade da prova em
que se baseou o acórdão do Tribunal de Justiça para condenar o ora
recorrente, por
se tratar de mera reiteração do alegado no HC 76.261.
- Improcedência da pretensão de nulidade do
depoimento prestado pelo
ora recorrente na Polícia por lhe ter sido nomeado curador funcionário
da Delegacia.
- Não procede, também, a alegação de o aresto
condenatório não ter
apreciado teses constantes da autodefesa quando da lavratura do auto...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02099-03 PP-00493
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME
DE CLÁUSULAS DE CONTRATO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível reexame de cláusulas específicas de contrato
social da empresa
em recurso extraordinário. Incide o óbice da Súmula 454/STF.
Agravo regimental a que se nega seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME
DE CLÁUSULAS DE CONTRATO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível reexame de cláusulas específicas de contrato
social da empresa
em recurso extraordinário. Incide o óbice da Súmula 454/STF.
Agravo regimental a que se nega seguimento.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00052 EMENT VOL-02103-07 PP-01461
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI 911/69.
INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE.
1. O Decreto-lei 911/69 foi recebido pela nova ordem constitucional
e a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não
afronta
a Carta da República, sendo legítima a prisão civil do devedor
fiduciante
que descumpre, sem justificativa, ordem judicial para entregar a coisa
ou seu equivalente em dinheiro, nas hipóteses autorizadas por lei.
2. Prisão civil de depositário do bem. Descabimento, em caso
de roubo. Não é depositário infiel de um bem alienado
fiduciariamente, se este lhe é posteriormente roubado. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECRETO-LEI 911/69.
INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE.
1. O Decreto-lei 911/69 foi recebido pela nova ordem constitucional
e a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel não
afronta
a Carta da República, sendo legítima a prisão civil do devedor
fiduciante
que descumpre, sem justificativa, ordem judicial para entregar a coisa
ou seu equivalente em dinheiro, nas hipóteses autorizadas por lei.
2. Prisão civil de depositário do bem. Descabimento, em caso
de roubo. Não é depositário...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02105-08 PP-01486
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido a vulneração à norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETA
À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO E
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Para que o recurso extraordinário possa ser
conhecido a vulneração à norma constitucional há de ser direta e
frontal e não a que exige o prévio exame da legislação ordinária e
reexame de provas.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02103-06 PP-01164
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR.
RESOLUÇÕES N.°S 2.112/94 E 2.136/94, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
A Medida Provisória n.° 655 de 14 de outubro de 1994,
convertida,
após sucessivas reedições, na Lei n.º 9.019/95, teve o efeito de
revogar, a partir de sua edição -- na conformidade da jurisprudência
pacífica do STF --, o § 3.° do art. 1.° do DL n.° 1.578/77, que
autorizava o Poder Executivo a relacionar os produtos sujeitos ao
imposto em apreço, generalizando, por esse modo, a incidência do
tributo, salvo hipótese prevista na Constituição (inciso II do § 3.°
do art. 153).
Regulamentando a norma do § 1.° do art. 1.° do referido
DL n.°
1.578/77, estabeleceu o Decreto n.° 660/92 equiparação entre a guia
de exportação e o registro informatizado da exportação no SISCOMEX
(§ 1.° do art. 6.°), para efeito de identificação do fato gerador.
No presente caso, os registros de exportação foram realizados em
fevereiro e abril/95, posteriormente, portanto, à edição da MP n.°
655/94 e da Resolução n.° 2.136/94, do BACEN, que fixou a alíquota
do IE em 2% para açúcares de cana, não havendo espaço para falar-se
em incidência retroativa da lei tributária.
Registre-se, por fim, ser irrelevante que, no caso, a
venda do açúcar
houvesse sido registrada no SISCOMEX antes da edição da MP 655/94, já
que não se trata de ato equiparado à guia de exportação, para o efeito
acima
mencionado.
O acórdão recorrido, dissentindo do entendimento
exposto, não pode
subsistir.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR.
RESOLUÇÕES N.°S 2.112/94 E 2.136/94, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
A Medida Provisória n.° 655 de 14 de outubro de 1994,
convertida,
após sucessivas reedições, na Lei n.º 9.019/95, teve o efeito de
revogar, a partir de sua edição -- na conformidade da jurisprudência
pacífica do STF --, o § 3.° do art. 1.° do DL n.° 1.578/77, que
autorizava o Poder Executivo a relacionar os produtos sujeitos ao
imposto em apreço, generalizando, por esse modo, a incidência do
tributo...
Data do Julgamento:13/12/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00324