EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESIDENTE DO
TJ/SE. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA.
I. - A designação de juízes pelo
Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe decorreu do
comprometimento da imparcialidade de magistrados que, de algum modo,
tinham envolvimento com a ação penal. Inexistência de ofensa ao
princípio do juiz natural.
II. - A alegação de que, ao contrário do
afirmado no acórdão recorrido, os juízes não se declararam, nem
foram declarados impedidos ou suspeitos, implicaria o revolvimento
de matéria probatória, inviável nos estreitos limites do habeas
corpus.
III. - Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRESIDENTE DO
TJ/SE. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA.
I. - A designação de juízes pelo
Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe decorreu do
comprometimento da imparcialidade de magistrados que, de algum modo,
tinham envolvimento com a ação penal. Inexistência de ofensa ao
princípio do juiz natural.
II. - A alegação de que, ao contrário do
afirmado no acórdão recorrido, os juízes não se declararam, nem
foram declarados impedidos ou suspeitos, implicaria o revolvimento
de matéria probatória,...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00143 EMENT VOL-02117-43 PP-09192
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL RESIDENTE FORA DA COMARCA. INTIMAÇÃO
EFETUADA PELO JUÍZO NO DIA E HORA MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DO
JÚRI. NÃO-COMPARECIMENTO. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO FACULTADO À PARTE A
APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DA TESTEMUNHA OU A POSSIBILIDADE DE
REQUERER A OITIVA POR CARTA PRECATÓRIA.
1. Testemunha arrolada na contrariedade ao libelo com cláusula de
imprescindibilidade,
regularmente intimada e inquirida no primeiro julgamento, que resultou
na absolvição do
réu. Anulação do Júri. Novo julgamento. Mudança de endereço para
comarca contígua,
caso em que a defesa deveria ter sido intimada para, querendo, trazer
espontaneamente
a testemunha para depor perante o Tribunal ou requerer sua oitiva por
carta precatória,
providência não adotada pelo Juízo.
2. Nulidade da intimação de testemunha imprescindível feita em
outra comarca no
dia e hora do julgamento, inviabilizando-se o seu comparecimento por
problemas de
saúde. Assumindo o Juiz, ainda que de forma indevida, a
responsabilidade pela intimação,
deve incidir na hipótese, sem ressalvas, as regras do artigo 455 do
CPP. O não-adiamento
do Júri, sob protestos, caracteriza violação ao princípio da ampla
defesa.
Situação prejudicial materializada pela condenação do paciente a 14
anos de reclusão no
segundo julgamento.
Habeas-Corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL RESIDENTE FORA DA COMARCA. INTIMAÇÃO
EFETUADA PELO JUÍZO NO DIA E HORA MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DO
JÚRI. NÃO-COMPARECIMENTO. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO FACULTADO À PARTE A
APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DA TESTEMUNHA OU A POSSIBILIDADE DE
REQUERER A OITIVA POR CARTA PRECATÓRIA.
1. Testemunha arrolada na contrariedade ao libelo com cláusula de
imprescindibilidade,
regularmente intimada e inquirida no primeiro julgamento, que resultou
na absolvição do
réu. Anulação do Júri...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00080 EMENT VOL-02098-02 PP-00245
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. HIPÓTESE
EXCEPCIONAL.
1. Admite-se recurso extraordinário contra decisão do Superior
Tribunal
de Justiça que, no exame do cabimento de recurso especial, assenta
proposição contrária em tese ao disposto no art. 105, III e alíneas
da Constituição Federal.
2. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
que entendeu não caber recurso especial contra acórdão de Tribunal
de Justiça proferido em agravo de instrumento. O termo "causa"
empregado no art. 105, III, da Constituição compreende qualquer
questão federal resolvida em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
Distrito Federal e Territórios, ainda que mediante decisão
interlocutória.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. HIPÓTESE
EXCEPCIONAL.
1. Admite-se recurso extraordinário contra decisão do Superior
Tribunal
de Justiça que, no exame do cabimento de recurso especial, assenta
proposição contrária em tese ao disposto no art. 105, III e alíneas
da Constituição Federal.
2. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça
que entendeu não caber recurso especial contra acórdão de Tribunal
de Justiça proferido em agravo de instrumento. O termo "causa"
empregado no art. 105, III, da Constituição compreende qualquer...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00224
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE 11,98%.
Acórdão impugnado que se apoiou "em interpretação emprestada a normas
estritamente legais" (REs 287.317, 292.235, 298.202 e 297.804,
Relator Ministro Marco Aurélio), inviabilizando o trânsito do apelo
extremo.
Decisão do Tribunal a quo que se encontra em conformidade
com o entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso nos
julgamentos da ADI 2.321, Rel. Min. Celso de Mello; e da ADI 2.323,
Rel. Min. Ilmar Galvão, razão pela qual não merece reparos.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE 11,98%.
Acórdão impugnado que se apoiou "em interpretação emprestada a normas
estritamente legais" (REs 287.317, 292.235, 298.202 e 297.804,
Relator Ministro Marco Aurélio), inviabilizando o trânsito do apelo
extremo.
Decisão do Tribunal a quo que se encontra em conformidade
com o entendimento do Supremo Tribunal Federal expresso nos
julgamentos da ADI 2.321, Rel. Min. Celso de Mello; e da ADI 2.323,
Rel. Min. Ilmar Galvão, razão pela qual não merece reparos.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02099-05 PP-00902
EMENTA: Precatório: débito de pequeno valor: causas da
competência da
Justiça Federal: CF, art. 100, § 3º: L. 10.259/2001: aplicabilidade
imediata.
Com a superveniência da L. 10.259, de 12 de julho de 2001,
que
instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da
Justiça Federal, a exigência de norma legal que definisse os débitos
de pequeno valor - à qual ficou subordinada a plena eficácia do art.
100, § 3º, da CF, introduzido pela EC 20/98 - foi satisfeita.
O parágrafo primeiro do art. 17 da citada lei foi explícito
ao
estabelecer como escopo a regulamentação do preceito inserto no art.
100, § 3º, da Constituição. Desse modo, para efeito de exclusão do
sistema de pagamentos por precatórios judiciais, estabeleceu-se como
de pequeno valor o débito não superior a sessenta salários mínimos.
Além disso, a Resolução 258, de 21.3.2002, do Conselho da
Justiça
Federal, alterada em parte pela Resolução nº 270, de 8.8.2002,
fixou no montante estabelecido pela L. 10.259/01 o limite máximo
dos débitos a serem pagos por requisição judicial pela Fazenda
Pública Federal.
Ementa
Precatório: débito de pequeno valor: causas da
competência da
Justiça Federal: CF, art. 100, § 3º: L. 10.259/2001: aplicabilidade
imediata.
Com a superveniência da L. 10.259, de 12 de julho de 2001,
que
instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da
Justiça Federal, a exigência de norma legal que definisse os débitos
de pequeno valor - à qual ficou subordinada a plena eficácia do art.
100, § 3º, da CF, introduzido pela EC 20/98 - foi satisfeita.
O parágrafo primeiro do art. 17 da citada lei foi explícito
ao
estabelecer como escopo a regulamentação do...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00093 EMENT VOL-02096-13 PP-02852
EMENT: A discussão dos autos depende do reexame das provas produzidas
no
processo e da interpretação da legislação do Estado de São Paulo.
Inviável, portanto, o recurso extraordinário, pelo óbice das
Súmulas STF nº 279 e 280.
Agravo regimental improvido.
Ementa
EMENT: A discussão dos autos depende do reexame das provas produzidas
no
processo e da interpretação da legislação do Estado de São Paulo.
Inviável, portanto, o recurso extraordinário, pelo óbice das
Súmulas STF nº 279 e 280.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00033 EMENT VOL-02097-06 PP-01295
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS. EFEITOS
INFRINGENTES. REJEIÇÃO.
Cabem embargos de declaração para sanar
vícios no acórdão embargado e não com vistas a rediscutir o julgado,
a pretexto de haver fatos novos.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS. EFEITOS
INFRINGENTES. REJEIÇÃO.
Cabem embargos de declaração para sanar
vícios no acórdão embargado e não com vistas a rediscutir o julgado,
a pretexto de haver fatos novos.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00016 EMENT VOL-02100-02 PP-00387
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que
, na instância
de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente não enfrentou
questões constitucionais,
o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III da C.F.).
3. E como já salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão que
, na instância
de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente não enfrentou
questões constitucionais,
o que inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III da C.F.).
3. E como já salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo
Tribunal...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00028 EMENT VOL-02106-04 PP-00896
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI.
QUESITOS.
FÓRMULA NEGATIVA. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CONTRADITÓRIA.
1. A redação do sexto quesito, redigido com os
advérbios de negação
não e nem, causou perplexidade aos jurados.
O que enseja a nulidade absoluta do quesito.
Precedentes.
A lei processual recomenda que os quesitos
sejam redigidos em proposições
simples e bem distintas para que as respostas dos jurados sejam claras
(CPP, art. 484, VI).
2. A sentença do juiz mostra-se contraditória
porque proclama que o réu
tem péssimos antecedentes e se trata de pessoa violenta.
E em seguida, afirma que não tem elementos para
aferir a conduta social e
a personalidade do réu.
Inconsistente é a decisão porque o Júri
condenou o réu por homicídio p
privilegiado-qualificado e a sentença afirmou que o motivo do crime
foi de somenos importância
e não beneficia o acusado.
O julgamento deve ser anulado para que outro
seja realizado.
HABEAS conhecido e deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI.
QUESITOS.
FÓRMULA NEGATIVA. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA CONTRADITÓRIA.
1. A redação do sexto quesito, redigido com os
advérbios de negação
não e nem, causou perplexidade aos jurados.
O que enseja a nulidade absoluta do quesito.
Precedentes.
A lei processual recomenda que os quesitos
sejam redigidos em proposições
simples e bem distintas para que as respostas dos jurados sejam claras
(CPP, art. 484, VI).
2. A sentença do juiz mostra-se contraditória
porque proc...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00072 EMENT VOL-02103-01 PP-00208
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA - AÇÃO
RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
POSTULADO DA COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a propósito da incidência da Súmula
343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa a
literal disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda
apoiar-se em texto legal de aplicação controvertida nos Tribunais -
firmou-se no sentido de que o debate a ela pertinente não viabiliza
o acesso à via recursal extraordinária, por referir-se a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não
viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização
supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento
constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA - AÇÃO
RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
POSTULADO DA COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a propósito da incidência da Súmula
343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa a
literal disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda
apoiar-se em texto legal de aplicação controvertida nos Tribunais -
firmou-se no sentido de que o debate a ela pertinente não viabiliza
o acesso à via...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00050 EMENT VOL-02116-05 PP-01001
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF -
RECURSO IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00056 EMENT VOL-02097-11 PP-02284
Limitou-se o acórdão recorrido a decidir sobre matéria
processual referente
à prejudicialidade do mandado de segurança, questão que, além de
infraconstitucional,
não foi impugnada no recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Limitou-se o acórdão recorrido a decidir sobre matéria
processual referente
à prejudicialidade do mandado de segurança, questão que, além de
infraconstitucional,
não foi impugnada no recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00060 EMENT VOL-02098-06 PP-01266
EMENTA: - Recurso extraordinário. Crime previsto
no artigo 38 da Lei
9.605/98. Competência da Justiça estadual comum.
- Esta Primeira Turma, em 20.11.2001, ao julgar o
RE 300.244, em caso
semelhante ao presente, decidiu que, não havendo em causa bem da União
(a hipótese
então em julgamento dizia respeito a desmatamento e depósito de
madeira proveniente
da Mata Atlântica que se entendeu não ser bem da União), nem interesse
direto e específico
da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente só é
genérico), nem decorrer
a competência da Justiça Federal da circunstância de caber ao IBAMA,
que é órgão federal,
a fiscalização da preservação do meio ambiente, a competência para
julgar o crime que
estava em causa (artigo 46, Parágrafo Único, da Lei 9.605/98, na
modalidade de manter
em depósito produtos de origem vegetal integrantes da flora nativa,
sem licença para
armazenamento) era da Justiça estadual comum.
- Nesse mesmo sentido, posteriormente, em 18.12
.2001, voltou a manifestar-se,
no RE 299.856, esta Primeira Turma, no que foi seguida, no RE 335.929,
por decisão do
eminente Ministro Carlos Velloso da 2ª Turma, e no HC 81.916, 2ª Turma
.
- A mesma orientação é de ser seguida no caso
presente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Crime previsto
no artigo 38 da Lei
9.605/98. Competência da Justiça estadual comum.
- Esta Primeira Turma, em 20.11.2001, ao julgar o
RE 300.244, em caso
semelhante ao presente, decidiu que, não havendo em causa bem da União
(a hipótese
então em julgamento dizia respeito a desmatamento e depósito de
madeira proveniente
da Mata Atlântica que se entendeu não ser bem da União), nem interesse
direto e específico
da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente só é
genérico), nem decorrer
a competência da Justiça Federal da circunstânc...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00002 EMENT VOL-02101-04 PP-00725
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem
reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta
da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo
aos Estados
a fixação de normas discrepantes para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sep
úlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem
reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta
da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo
aos Estados
a fixação de normas discrepantes para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sep
úlveda Pertence.
Agravo despr...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-04 PP-00739
EMENTA: Salário-educação: acórdão recorrido que, ao
afirmar a
validade da contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969
e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento
adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j. 17
.10.2001,
Informativo 246).
A circunstância de não ter sido publicado o acórdão
do precedente
plenário não impede que, com base no ententimento nele firmado, seja
emitido juízo
negativo de admissibilidade do RE que defende tese contrária (C. Pr
.Civil, art. 557,
caput; RISTF, art. 21, § 1º: precedentes.
Ementa
Salário-educação: acórdão recorrido que, ao
afirmar a
validade da contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969
e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento
adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j. 17
.10.2001,
Informativo 246).
A circunstância de não ter sido publicado o acórdão
do precedente
plenário não impede que, com base no ententimento nele firmado, seja
emitido juízo
negativo de admissibilidade do RE que defende tese contrária (C. Pr
.Civil, art. 557,
caput; RISTF, art. 21, § 1º: prec...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00041 EMENT VOL-02097-05 PP-00918
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. FGTS. PLANOS: BRESSER, VER
ÃO,
COLLOR I(ABRIL/90) E COLLOR II (MARÇO/91).
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 226.855, rel.
Min. Moreira Alves, por maioria, DJ 13/10/2000, assentou que
a questão relativa aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (no
tocante ao mês de abril/90) é de natureza infraconstitucional, e,
quanto ao Plano Bresser de que não há direito adquirido à correção
do FGTS pelo seu respectivo índice.
2. Por outro lado, é também de índole
infraconstitucional a controvérsia
sobre o Plano Collor II (março/91), conforme orientação da Primeira
Turma desta Corte
no RE nº 318.644, rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, julgado em
24/9/2002.
3. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa parte,
providos.
Ementa
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. FGTS. PLANOS: BRESSER, VER
ÃO,
COLLOR I(ABRIL/90) E COLLOR II (MARÇO/91).
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar
o RE 226.855, rel.
Min. Moreira Alves, por maioria, DJ 13/10/2000, assentou que
a questão relativa aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (no
tocante ao mês de abril/90) é de natureza infraconstitucional, e,
quanto ao Plano Bresser de que não há direito adquirido à correção
do FGTS pelo seu respectivo índice.
2. Por outro lado, é também de índole
infraconstitucional a controvérsia
sobre o Plano Collor II...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02097-04 PP-00869
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISPRUDÊNCIA
PREDOMINANTE.
A decisão recorrida está em consonância o
entendimento firmado por esta Corte. Aplicação do § 1º do artigo 21
do RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISPRUDÊNCIA
PREDOMINANTE.
A decisão recorrida está em consonância o
entendimento firmado por esta Corte. Aplicação do § 1º do artigo 21
do RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-09 PP-02064
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. C.F., ART. 5º, LV.
I. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. C.F., ART. 5º, LV.
I. - Alegação de ofensa à Constituição que, se ocorrente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-09 PP-02054
EMENTA: Servidor Público. Vencimentos. Reajuste 84,32% - IPC -
março/90. Servidores da Fundação Educacional do DF. Precedentes.
Prescrição não examinada no acórdão recorrido. Regimental não
provido.
Ementa
Servidor Público. Vencimentos. Reajuste 84,32% - IPC -
março/90. Servidores da Fundação Educacional do DF. Precedentes.
Prescrição não examinada no acórdão recorrido. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00051 EMENT VOL-02099-06 PP-01234
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL
NÃO DECIDIDA. AGRAVO REGIMENTAL: FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA
283.
I. - Ausência do necessário prequestionamento de questões
constitucionais. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - A decisão recorrida baseia-se em mais de um fundamento
suficiente, e
o recurso não ataca todos eles. Incidência da Súmula 283-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL
NÃO DECIDIDA. AGRAVO REGIMENTAL: FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA
283.
I. - Ausência do necessário prequestionamento de questões
constitucionais. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - A decisão recorrida baseia-se em mais de um fundamento
suficiente, e
o recurso não ataca todos eles. Incidência da Súmula 283-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00068 EMENT VOL-02098-09 PP-01912