PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NOVA DOSIMETRIA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em atenção ao princípio da presunção de inocência e à jurisprudência do STF, processos penais em andamento não podem ser valorados contra o réu, em relação à circunstância judicial de mau antecedente. Logo, afasta-se referida circunstância judicial.
De outro lado, fere o princípio da igualdade tratar pessoas com o passado ilibado da mesma forma que aquelas que possuem uma extensa ficha criminal, ainda que seja de ações penais sem trânsito em julgado. Isso, no mínimo, revela personalidade desvirtuada ao direito. Assim, é de rigor a valoração negativa da personalidade do agente, e a sua manutenção.
A alta quantidade de droga apreendida, qual seja, 76.268,09 Kg de maconha, não permite a aplicação da causa de diminuição de pena constante no art. 33, §4º, da Lei nº 11343/2006, a revelar a dedicação do apelante à atividade criminosa.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida, para o fim de modificar a pena imposta ao recorrente e fixá-la em 7 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – NOVA DOSIMETRIA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em atenção ao princípio da presunção de inocência e à jurisprudência do STF, processos penais em andamento não podem ser valorados contra o réu, em relação à circunstância judicial de mau antecedente. Logo, afasta-se ref...
Data do Julgamento:03/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste ilegalidade na inauguração da audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do réu.
2. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste il...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial após denúncia recebida pelos policiais, de que o apelante estaria realizando o comércio de entorpecentes, ocasião em que foram encontradas, em sua revista pessoal, cinco trouxinhas de cocaína.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
5. Impossibilidade de redução da pena com base no §4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, já que o dispositivo exige, para sua incidência, que o beneficiado seja primário, de bons antecedentes e não se dedique à atividades criminosas, o que não é o caso dos autos, pois ficou provado que o apelante, conforme manifestação do juízo a quo, possui outra condenação por tráfico de entorpecentes processada nos autos n.º 0257294-55.2011.8.04.0001.
6. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A pr...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
RECURSO REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
RECURSO REJEITADO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crime Tentado
HABEAS CORPUS - ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PORTE - NUMERAÇÃO RASPADA - DISPAROS DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, quando constatada ofensa a diversos bens jurídicos, em curto espaço de tempo, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstariam a decretação da prisão provisória, quando, no caso, há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.
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HABEAS CORPUS - ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PORTE - NUMERAÇÃO RASPADA - DISPAROS DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, quando constatada ofensa a diversos bens jurídicos, em curto espaço de tempo, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstariam a decretação da prisão provisória,...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I.Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I.Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Decretação de prisão preventiva efetuada dentro dos ditames legais, não caracterizando constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PRÉ QUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração representam um meio de impugnação voltado ao suprimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente em determinada decisão judicial.
2. Examinando o caso, constato que os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição que provoque o suprimento do decisum, visto que o acórdão fo devidamente fundamentado.
3. Portanto, reputo ausente qualquer forma de omissão ou contradição no acórdão embargado, devendo o embargante se valer dos meios recursais cabíveis, caso haja a intenção de modificar o referido decisum, uma vez que o presente meio impugnativo não se volta a tal propósito.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PRÉ QUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – VIA INADEQUADA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração representam um meio de impugnação voltado ao suprimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente em determinada decisão judicial.
2. Examinando o caso, constato que os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de omissão ou contradição que provoque o suprimento do decisum, visto que o acórdão fo devidamente fu...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS RÉUS – NÃO OCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – PENA MENOR QUE OITO ANOS – APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, LEI 8.072/90 – DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO.
1. Autoria e a materialidade demonstradas pelas provas colhidas durante a instrução do processo, sendo descabida a requerida desclassificação.
2. Ao contrário do que se alega, o Juízo a quo seguiu os ditames previstos nos arts. 59 e 68, do Código Penal, ao aplicar a pena para cada um dos réus.
3. Quanto à redução da pena, observa-se inexistirem razões para divergir da fundamentação utilizada pelo Juízo de primeira instância, visto que resta evidente que, a fixação do quantum a diminuir decorre da análise do art. 42 da Lei de Drogas, que impõe ao magistrado considerar com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade de droga apreendida.
4. Arbitrou-se o regime inicial fechado, em estrita aplicação ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Ocorre que STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo. A partir de então, reiterados foram os pronunciamentos judiciais proferidos pela Suprema Corte, nos quais se consolidou o entendimento de que as sentenças que justificaram a aplicação do regime inicial fechado tão somente na literalidade do dispositivo ora em análise, devem ser reformadas. Regime modificado para o semiaberto.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDUTA INDIVIDUALIZADA DOS RÉUS – NÃO OCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – PENA MENOR QUE OITO ANOS – APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, LEI 8.072/90 – DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL – ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO.
1. Autoria e a materialidade demonstradas pelas provas colhidas durante a instrução do processo, sen...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA – LIMINAR REVOGADA.
1. A análise da tese de extensão do benefício da liberdade provisória concedida a corréus da ação principal encontra óbice na ausência de formulação do pleito perante juízo de origem, sob pena de configuração de indevida supressão de instância.
2. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, restando superada a alegação de excesso de prazo.
3. Encontrando-se a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. Precedentes.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. Liminar revogada.
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HABEAS CORPUS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – PEDIDO NÃO FORMULADO NO JUÍZO DE ORIGEM – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA – LIMINAR REVOGADA.
1. A análise da tese de extensão do benefício da liberdade provisória concedida a corréus da ação principal encontra óbice na ausência de formulação do pleito perante juízo de origem, sob pena de configur...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM PARECER FAVORÁVEL – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – INEXISTE CONSTRANGIMENTO OU ILEGALIDADE NA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decisão impetrada foi devidamente fundamentada e motivada quando do indeferimento do pleito, sob o argumento de que o próprio paciente deu causa ao decurso do prazo ao deixar de apresentar a defesa escrita, apesar de devidamente notificado.
2. Ademais, o teor do parecer que, a priori, apontava excesso de prazo, cai por terra quando deparado com a inteligência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não obstante, as condições pessoais alegadas não foram devidamente comprovadas, e ainda que fossem, não são suficientes para assegurar a concessão da ordem.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM PARECER FAVORÁVEL – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – INEXISTE CONSTRANGIMENTO OU ILEGALIDADE NA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decisão impetrada foi devidamente fundamentada e motivada quando do indeferimento do pleito, sob o argumento de que o próprio paciente deu causa ao decurso do prazo ao deixar de apresentar a defesa escrita, apesar de devidamente notificado.
2. Ademais, o teor do parecer que, a priori, apontava excesso de prazo, cai por terra quando deparado com a intelig...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante não logrou êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:11/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crime Tentado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REFORMA EX OFFICIO DO CAPÍTULO DE FIXAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
3. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida - 34,45g de cocaína, divididas em 127 porções individuais.
4. Verificando que o Apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelo condenado.
5. Tendo o réu confessado a prática do delito, e utilizando-se o juízo sentenciante de tal confissão para embasar seu decreto condenatório, deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal Brasileiro, reformando-se, destarte, a dosimetria da sanção imposta.
6. Considerando que o pedido formulado pelo apelante relacionado à reforma da dosimetria da pena se deu por outro fundamento, no sentido da aplicação da redutora do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo, não há como conceder provimento ao apelo, ainda que parcial.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REFORMA EX OFFICIO DO CAPÍTULO DE FIXAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO....
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES – MORTE DE UM DOS APELANTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE REFORMA – MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DA LIGAÇÃO ENTRE UM DOS SENTENCIADOS E A DROGA APREENDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA SUPOSIÇÃO.
Nos termos do art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente em razão do seu falecimento, o que restou comprovado por meio da competente certidão de óbito.
2. Impropriedades na avaliação de circunstâncias judiciais não implicam em nulidade da sentença, uma vez que o defeito pode ser corrigido pela instância superior. Precedentes.
3. Existindo robusto acervo probatório acerca da autoria e materialidade em desfavor da apelante Márcia de Oliveira Batista, de rigor a manutenção de sua condenação, o que não ocorre em relação ao apelante Gidelson Pereira de Castro, uma vez que não restou suficientemente demonstrada a sua ligação com as drogas apreendidas, tampouco acerca da associação para a traficância, pois, além das denúncias anônimas contra si não terem se confirmado – ao contrário da primeira apelante –, tem-se somente as acusações das corrés Márcia e Maria de Fátima, as quais não podem ser tidas como meio idôneo de prova, mormente o claro propósito de se esquivarem da responsabilidade penal. De maneira que, não sendo possível imputar a culpa por presunção, merece reforma a sentença para absolver o segundo apelante.
4. Extinta a punibilidade do apelante Gilson Pereira de Castro. Apelação Criminal de Gidelson Pereira de Castro conhecida e provida, absolvendo-o da condenação imposta na sentença. Apelação Criminal de Márcia de Oliveira Batista conhecida e parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena fixada e o valor do dia-multa arbitrado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINARES – MORTE DE UM DOS APELANTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE REFORMA – MÉRITO – NÃO COMPROVAÇÃO DA LIGAÇÃO ENTRE UM DOS SENTENCIADOS E A DROGA APREENDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR MERA SUPOSIÇÃO.
Nos termos do art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente em razão do seu falecimento, o que restou comprovado por meio da competente certidão de óbito.
2. Impro...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. Os impetrantes alegam a negativa de autoria do paciente, bem como a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do mesmo, motivo pelo qual, requerem a concessão da ordem ou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
2. A negativa de autoria do paciente é matéria impossível de ser analisada por essa via, considerando o rito célere do Habeas Corpus, que não comporta a análise probatória dos fatos.
3. A decisão do Juízo impetrado está devidamente fundamentada, baseada no preenchimento dos requisitos ensejadores da prisão preventiva do paciente, previstos no art. 312 do CPP.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONFIGURADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
1. Os impetrantes alegam a negativa de autoria do paciente, bem como a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do mesmo, motivo pelo qual, requerem a concessão da ordem ou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
2. A negativa de autoria do paciente é matéria impossível de ser analisada por essa via, considerando o rito célere do Habeas Corpus, que não comporta a...
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da Administração de qualquer dos Poderes.
2. O STJ consolidou entendimento de que o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Parquet, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação.
3. No caso, o indeferimento do pedido do Ministério Público de expedição de ofícios a órgãos públicos não configura error in procedendo.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da Administração de qualquer dos Pode...
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Correição Parcial / Crimes de Trânsito
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. APLICAÇÃO DO ART. 167 DO CPP. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. O decisum está devidamente fundamentado na oitiva de testemunhas e no interrogatório do réu. Apesar de não haver laudo de exame de corpo de delito, a magistrada aplicou corretamente o art. 167 do CPP, considerando o exame suprido pela prova testemunhal.
3. No que diz respeito à arguição de violação ao art. 155 do CPP, denota-se que a decisão de pronúncia utilizou-se de elementos colhidos na fase inquisitorial, que não foram rechaçados na fase judicial. Outrossim, há a consideração de provas colhidas em Juízo. Portanto, inexiste a violação alegada.
4. Quanto à arguição de nulidade, verifico sua inexistência. A magistrada, considerando que a decisão de pronúncia deve se ater aos fatos constantes na denúncia, e não à qualificação jurídica dada pelo Ministério Público, e aplicou o instituto da emendatio libelli, prevista no art. 418 do CPP. Destarte, não há como declarar a nulidade de procedimento expressamente previsto em lei.
5. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. APLICAÇÃO DO ART. 167 DO CPP. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. O decisum está devidamente fundamentado na oitiva de testemunhas e...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A materialidade do delito restou devidamente comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito e laudo de exame necroscópico, que atestaram as lesões sofridas pela vítima e como causa mortis da vítima politraumatismo, edema cerebral e fratura de osso longo.
A autoria, por seu turno, revela-se a partir do depoimento da vítima prestado em 16.04.2009 em delegacia, referente ao TCO n.º 231/09, e dos depoimentos das testemunhas de acusação em juízo.
Constata-se, portanto, que o conjunto probatório trazido aos autos fora apto a sustentar a formação da convicção da Magistrada de primeiro grau, exposta na decisão recorrida, não havendo que se cogitar a fragilidade probatória - a ensejar a absolvição da apelante.
Relativamente à dosimetria da pena, a leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que a Magistrada de primeira instância observou os princípios constitucionais da razoabilidade e da individualização da pena, tendo as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal sido regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena, tudo em conformidade com o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal e à luz da fundamental proporcionalidade.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A materialidade do delito restou devidamente comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito e laudo de exame necroscópico, que atestaram as lesões sofridas pela vítima e como causa mortis da vítima politraumatismo, edema cerebral e fratura de osso longo.
A autoria, por seu turno, revela-se a partir do depoimento da vítima prestado em 16.04.2009 em delegacia, referente ao TCO n.º 231/09, e dos depoimentos das...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/189).
Recurso conhecido e improvido, em consonância com parecer ministerial.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
"Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, mas deve fazê-lo de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas." (TJRS 181/189).
Recurso conhecido e improvido, em consonância com parecer ministerial.
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado