HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o impetrante juntou aos autos, tão somente, documentos pessoais do paciente. Não trouxe o ato coator, a fim de se verificar eventual ilegalidade da prisão, nem qualquer outro documento dos autos originários que revele a conduta por ele procedida, também essencial para aferição da necessidade ou não da custódia cautelar.
IV - A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída impossibilita sua regular tramitação.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. A natureza célere do habeas corpus exige que os autos estejam instruídos com a prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Partindo disso, tem-se que o impetrante juntou aos autos, tão somente, documentos pessoais do paciente. Não trouxe o at...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alegam os impetrantes que a paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, tendo em vista que encontra-se segregada desde o dia 06 de junho de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia.
2. Ademais, ressaltam que a paciente é primária e de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade.
3. Verifica-se a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo cessado por força do deferimento da liminar pleiteada.
4. Ressalta-se que, além de preencher os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, tais como, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, a quantidade encontrada no momento do flagrante não foi vultosa, não havendo gravidade concreta a justificar a manutenção de medida extrema.
5. Habeas Corpus CONCEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos e, em dissonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em conceder a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alegam os impetrantes que a paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, tendo em vista que encontra-se segregada desde o dia 06 de junho de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia.
2. Ademais, ressaltam que a paciente é primária e de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade.
3. Verifica-se a existência de constrangimento ilegal...
Data do Julgamento:17/11/2013
Data da Publicação:18/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
3. Na dosimetria de pena, resta incabível a redução da pena abaixo do mínimo legal, ante a incidência de circunstância atenuante, nos termos da súmula n° 231, do STJ.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, DA LEI N° 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência.
2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, DA LEI N° 10.826/2003. DOSIMETRIA DE PENA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Verificando-se que o apelante não possui condenação com trânsito em julgado, afasta-se a agravante da reincidência.
2. Aplicando-se a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantém-se o sistema aberto de cumprimento de pena escolhido pelo juízo a quo, tendo em vista que o benefício da substituição, previsto no art. 44, do CP, não se mostra socialmente adequado ao caso concreto.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - PENA-BASE FIXADA EM SEU MÍNIMO - INVIABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DE 1/6 – PEDIDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez a pena tendo sido fixada no mínimo legal, a atenuante não possui o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231 do STJ.
2. Embora o apelante responda a vários processos criminais, nenhum transitou em julgado e, por isso, não podem ser considerados maus antecedentes.
3. Desta forma, reduz-se a pena do apelante para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
4. É inviavel a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos à quem foi condenado à pena superior a quatro anos de reclusão, por faltar-lhe os requistos exigidos pelo art. 44 do Código Penal.
5. Recuso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - PENA-BASE FIXADA EM SEU MÍNIMO - INVIABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DE 1/6 – PEDIDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez a pena tendo sido fixada no mínimo legal, a atenuante não possui o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231 do STJ.
2. Embora o apelante responda a v...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 – 2/3 - INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REDUZIU 1/6 DA PENA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e a denúncia que recaem sobre o apelante denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O apelante pugna, pela aplicação da causa especial de diminuição de pena de 2/3, prevista no art. 33, § 4º da Lei de Entorpecentes.
3.No que tange à aplicação da pena, verifico que o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, comprovando que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
4. In casu, tem-se que tanto a natureza quanto a quantidade de substância entorpecente apreendida (402,02g de cocaína e pasta base) justificam a aplicação do redutor no patamar mínimo de 1/6 (um sexto) a incidir sob a pena de reclusão aplicada ao delito de tráfico, motivo pelo qual, torna-se irretocável a sentença de primeiro grau.
5. Apelação criminal conhecida e improvida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 – 2/3 - INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE REDUZIU 1/6 DA PENA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e a denúncia que recaem sobre o apelante denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito.
2. O apelante pugna, pela...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONTRÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CORRELATA AOS PRESENTES AUTOS - RETORNO À VARA DE ORIGEM – NOVO PRONUNCIAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. A inexistência de fundamentação adequada e a inobservância específica dos autos ao critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da sentença.
2. Necessidade de retorno dos autos à origem, para que o Juízo a quo profira nova sentença, com adequada fundamentação acerca dos autos e do quantum condenatório.
3. Recurso conhecido para declarar ex officio a nulidade da sentença.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONTRÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CORRELATA AOS PRESENTES AUTOS - RETORNO À VARA DE ORIGEM – NOVO PRONUNCIAMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. A inexistência de fundamentação adequada e a inobservância específica dos autos ao critério trifásico ferem frontalmente os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões judiciais, bem como a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, motivo pelo qual ensejam a declaração de nulidade da...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
1. O pleito de nulidade da sentença não merece ser atendido, vez que na dosimetria realizada por ocasião da sentença, foram devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, mostrando-se compatíveis com a pena-base fixada, 01 (um) ano acima do mínimo legal.
2. Quanto ao pedido de aplicação do patamar máximo de diminuição previsto no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, ou seja, em 2/3 (dois terços), a delimitação do referido patamar tem por critérios os elementos do art. 59 do Código Penal, que, sendo desfavoráveis implicam em menor redução, como no presente caso, mantendo-se a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão.
3. Mantêm-se o regime fechado como o inicial para cumprimento da pena, dada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e os péssimos antecedentes ostentados pela recorrente.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
1. O pleito de nulidade da sentença não merece ser atendido, vez que na dosimetria realizada por ocasião da sentença, foram devidamente analisadas as circunstâncias judiciais, mostrando-se compatíveis com a pena-base fixada, 01 (um) ano acima do mínimo legal.
2. Quanto ao pedido de aplicação do patamar máximo de diminuição previsto no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, ou seja, em 2/3 (dois terços), a delim...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A pretensão de desclassificação do delito de tráfico de drogas para usuário não merece provimento, pois a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes para a configuração da materialidade e autoria delitiva, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
II. No caso em exame, não há circunstância que comprove que a prática do tráfico tenha ocorrido com o emprego de arma de fogo, de modo que não há fator a comprovar que esta era utilizada como instrumento de intimidação no âmbito da mercancia ilícita.
III. Desta forma, afasto a causa de aumento aplicada, devendo permanecer somente o delito autônomo de porte e posse ilegal de arma de fogo.
IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTS. 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A pretensão de desclassificação do delito de tráfico de drogas para usuário não merece provimento, pois a sentença impugnada encontra amparo legítimo no...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos autos e às informações judiciais prestadas, de forma que compete ao impetrante instruir o pedido com documentos suficientes para aferição da ilegalidade apontada, não sendo possível maior dilação probatória.
III - In casu, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de dar respaldo probatório às suas alegações.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _____________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O Habeas Corpus possui natureza célere, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar o constrangimento ilegal praticado contra a liberdade ambulatória do paciente.
II - Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que a via estreita do habeas corpus restringe-se ao exame do mérito da impetração às provas pré-constituídas juntadas aos aut...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS E ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENADOS DEDICADOS ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. VEDAÇÃO EXPRESSA. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A utilização de referências genéricas, vagas e abstratas, sem a indicação de qualquer circunstância concreta que justifique o aumento da pena-base, evidencia ofensa ao preceito contido no art. 93, IX, da CF/88, devendo ser afastada a valoração negativa dessas respectivas circunstâncias judiciais.
II. Afastada as circunstâncias judicias, indevidamente consideradas como desfavoráveis, aplica-se a pena-base acima do mínimo legal, em razão da natureza e quantidade de drogas apreendidas.
III. São condições para que o condenado faz jus a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/06: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Tais requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente; à mingua de qualquer uma dessas condições - como no caso, em que os condenados são dedicados às atividades criminosas -,não é legítimo reclamar a aplicação da minorante.
IV. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, mostra-se cabível o regime prisional semiaberto, nos termos da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 2º, ambos do Código Penal.
V. Recurso Parcialmente Provido para reduzir a pena, fixando-a, definitivamente, em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão para a apelante Maria Nila Neves Reis e em 7 (sete) anos para o apelante Rosivaldo Leite Rego, e estabelecer o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS E ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENADOS DEDICADOS ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. VEDAÇÃO EXPRESSA. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A utilização de referências gené...
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência dos vícios apontados no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência dos vícios apontados no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento:10/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL MILITAR QUE SE UTILIZA DA ÁREA MILITAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS À INICIATIVA PRIVADA. CRIME DE NATUREZA MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR ESTADUAL E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL MILITAR QUE SE UTILIZA DA ÁREA MILITAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS À INICIATIVA PRIVADA. CRIME DE NATUREZA MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE.
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:11/11/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – FAVORÁVEIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA – RECURSO PROVIDO.
- Sopesados os elementos do art. 59, do CP, em maioria favoráveis ao réu, justifica-se a redução da pena-base.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – FAVORÁVEIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA – RECURSO PROVIDO.
- Sopesados os elementos do art. 59, do CP, em maioria favoráveis ao réu, justifica-se a redução da pena-base.
Ementa:
INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS.
Consoante art. 28, in fine, do Código de Processo Penal e o art. 3º, inc. I, da Lei nº 8.038/90, determina-se o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, nos termos da promoção do Graduado Órgão Ministerial.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS.
Consoante art. 28, in fine, do Código de Processo Penal e o art. 3º, inc. I, da Lei nº 8.038/90, determina-se o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, nos termos da promoção do Graduado Órgão Ministerial.
Data do Julgamento:28/10/2013
Data da Publicação:05/11/2013
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EM CONSONÂNCIA COM O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EM CONSONÂNCIA COM O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Não ocorrendo quaisquer dos vícios, obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela decisão embargada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:05/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CULPABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROVIMENTO.
Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar o ilícito, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis, de cuja culpabilidade não sobejou comprovação.
Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CULPABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROVIMENTO.
Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar o ilícito, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis, de cuja culpabilidade não sobejou comprovação.
Data do Julgamento:03/11/2013
Data da Publicação:04/11/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, ACÓRDÃO MANTIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, ACÓRDÃO MANTIDO.
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA – DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA LEI – ART. 33, § 4º - REÚ QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA – DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA LEI – ART. 33, § 4º - REÚ QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:15/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas