EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE NO DECISUM COLEGIADO. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA. REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, em nome do postulado Constitucional da Segurança Jurídica, se faz impossível o acolhimento dos declaratórios como recurso de fundamentação vinculada, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada. Precedentes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE NO DECISUM COLEGIADO. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA. REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
I. Não ocorrendo quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, em nome do postulado Constitucional da Segurança Jurídica, se...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
HABEAS CORPUS – RAZÕES DE IMPETRAÇÃO REFERENTES A DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JULGADOR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I – Analisando detidamente os autos, verifiquei que muito embora o impetrante aponte como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 9.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o mesmo expõe em suas razões questões que atacam a decisão prolatada por este Relator, em que houve denegado o Habeas Corpus n.º 4000760-39.2013.8.04.0000.
II – Diante disso, em razão da ausência de qualquer fato novo que mereça análise, bem como ante a ausência de competência para julgar uma ordem em que este mesmo Relator encontra-se como autoridade coatora, é forçoso reconhecer que o presente writ não merece ser conhecido.
III - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – RAZÕES DE IMPETRAÇÃO REFERENTES A DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JULGADOR – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I – Analisando detidamente os autos, verifiquei que muito embora o impetrante aponte como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 9.ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o mesmo expõe em suas razões questões que atacam a decisão prolatada por este Relator, em que houve denegado o Habeas Corpus n.º 4000760-39.2013.8.04.0000.
II – Diante disso, em razão da ausência de qualquer fato novo que mereça análise, bem como ante a ausência de competência par...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NEGAR PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 8/9) e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 90/93). De igual modo a autoria, visto que os depoimentos dos policiais colhidos sejam na fase inquisitorial quanto na fase processual, se mostram coesos e harmônicos entre si.
II. Ao consultar o SAJ, verifica-se que não tramita em nome do réu nenhum outro processo além deste. E, mesmo que houvesse, apenas se impõe a valoração para fins de antecedentes somente as ações penais já transitadas em julgado, não constituindo a reincidência a existência de inquéritos e processos em andamento, sem prova do trânsito em julgado, conforme orientação da Súmula nº 444, do STJ.
III. Nesse caso, entendo que, efetivamente, é de ser aplicada a redutora do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
IV. Em poder do apelante, foram apreendidas 86,60g (oitenta e seis gramas e sessenta centigramas) de cocaína. Assim, considerada a natureza e a quantidade da substância, ante os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e seguindo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, além de precedente desta Câmara Criminal, firmo convencimento de que a redução da pena deve ser feita no patamar de 1/3 (um terço), resultando em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, a teor do art. 33, §2º, "c", do CP.
V. Assim, assiste direito ao apelante à substituição da pena privativa por restritivas de direitos, consistentes em duas penas de "prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas", a serem fiscalizadas pelo Juízo da Execução.
VI. Recurso conhecido e não provido. De ofício, aplico a redução da pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas e substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA CONTIDA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NEGAR PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de exibição e apreensão (fl. 8/9) e laudo definitivo de constatação de drogas (fls. 90/93). De igual modo a autoria, visto que os depoimentos dos policiais colhidos sejam na fase inquisitorial quanto na fase proces...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Clarividente está que entre a data da prisão do paciente até o momento da concessão da medida liminar, transcorreram mais de 11 (onze) meses sem que a ação penal tivesse um deslinde. Forçoso, portanto, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo;
II – Todavia, analisando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, mais especificamente os autos da Ação Penal n.º 0211977-63.2013.8.04.0001, verifico que o paciente não vem cumprindo as determinações impostas, por ocasião da concessão da liberdade provisória, notadamente o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, fato que denota sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal;
III – Desta feita, fica visível a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma que deve-se manter a custódia preventiva, visto as circunstâncias do caso que retratam, in concreto, a intenção do paciente em não comparecer aos atos processuais, sendo indispensável a segregação para assegurar a aplicação da lei penal;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE LIMINAR. PACIENTE QUE NÃO CUMPRE AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Clarividente está que entre a data da prisão do paciente até o momento da concessão da medida liminar, transcorreram mais de 11 (onze) meses sem que a ação penal tivesse um deslinde. Forçoso, portanto, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo;
II – Todavia, analisando o Sistema de Automação do Judiciário –...
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – ENFERMIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – INSUFICIENTE - INCABÍVEL – REINCIDENTE – CONDUTA VOLTADA A CRIMINALIDADE – ORDEM PÚBLICA ABALADA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente faz jus a concessão da prisão domiciliar, posto que é portador de doença grave, sendo que a unidade prisional não oferece o devido tratamento. Por esse motivo, bem como pela inocência do paciente, requer a concessão da ordem.
2. A negativa de autoria do paciente é matéria incabível de ser analisada por essa via, tendo em vista ser uma via estreita que não comporta a análise probatória dos fatos.
3. Quanto ao pedido de prisão domiciliar devido a enfermidade que afeta o paciente, verifico que tal pedido não merecer prosperar, uma vez que tal medida é insuficiente, bem como o paciente pode tratar-se adequadamente na unidade prisional, não sendo necessário dispensar a medida cautelar.
4. O paciente obteve sua liberdade provisória e após 02 (dois) dias foi preso novamente, demonstrando sua conduta voltada à criminalidade e, restando claro que a ordem pública está ameaçada.
5. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS – ENFERMIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – INSUFICIENTE - INCABÍVEL – REINCIDENTE – CONDUTA VOLTADA A CRIMINALIDADE – ORDEM PÚBLICA ABALADA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante alega que o paciente faz jus a concessão da prisão domiciliar, posto que é portador de doença grave, sendo que a unidade prisional não oferece o devido tratamento. Por esse motivo, bem como pela inocência do paciente, requer a concessão da ordem.
2. A negativa de autoria do paciente é matéria incabível de ser analisada por essa via, tendo em vista ser uma via estreita...
Data do Julgamento:08/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração.
2. No caso vertente, não há que se falar em omissão ao se ter fixado o regime fechado como inicial para o cumprimento de pena, pois a fundamentação escorou-se em expressa referência aos maus antecedentes do recorrente, consoante atestado em certidão de antecedentes criminais constante do próprio caderno processual
3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração.
2. No caso vertente, não há que se falar em omissão ao se ter fixado o regime fechado como inicial para o cumprimento de pena, pois a fundamentação escorou-se em expressa referência aos maus antecedentes do recorrente, consoante atestado em certidão de antecedentes criminais constante do próprio caderno processual
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:15/06/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DO APELANTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena-base;
III – Aplicação da redutora do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/5 (um quinto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal;
IV – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DO APELANTE PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DOLO DIRETO DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES LEGAIS CONDENAÇAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao dá ensejo à instauração de investigação, processo judicial ou administrativo contra pessoa que sabe ser inocente, resta caracterizado o elemento subjetivo da denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que é o dolo direto.
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada e em estrita observância aos arts. 59 e 68 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DOLO DIRETO DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES LEGAIS CONDENAÇAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao dá ensejo à instauração de investigação, processo judicial ou administrativo contra pessoa que sabe ser inocente, resta caracterizado o elemento subjetivo da denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que é o dolo direto.
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada e em estrita observância aos arts. 59 e 68 do CP.
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO BANCO. LEILÃO. CABIMENTO IN CASU. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.343/2006. MANTENÇA DA DECISÃO SE IMPÔE.
I. Correta a Decisão que declarou o perdimento do bem em favor da União, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma do Art. 243 da Constituição da República e dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida.
II. In casu, imperioso a promoção de leilão do Veículo objeto desses autos, ora em perdimento a favor da União, dado encontrar-se com alienação fiduciária em Banco, o que garantirá o adimplemento do valor pendente na instituição financeira, com juros e correção monetária, restando eventual valor remanescente obtido com a venda, revertido à União.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
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PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PERDA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO BANCO. LEILÃO. CABIMENTO IN CASU. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.343/2006. MANTENÇA DA DECISÃO SE IMPÔE.
I. Correta a Decisão que declarou o perdimento do bem em favor da União, vez restar comprovado que era utilizado no transporte de substâncias ilícitas, na forma do Art. 243 da Constituição da República e dos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/2006, não havendo, destarte, previsão legal para a restituição pretendida....
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme Laudo Definitivo de Exame em Substância, fora apreendido somente 1 g (um grama) de maconha, e mais quatro plantas vegetais, alocadas em recipientes plásticos do tipo garrafa pet de dois litros.
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POUCA POTENCIALIDADE LESIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I – A prisão cautelar exige, além dos requisitos do art. 312 do CPP, indícios de traficância, consubstanciada na quantidade apreendida, que aponte a uma potencialidade lesiva e a gravidade concreta do fato delituoso imputado ao acusado;
II – In casu, conforme Laudo Definitivo de Exame em Substância, fora apreendido somente 1 g (um grama) de maconha, e mais quatro plantas vegetais, alocadas em recipientes plásticos do tipo garrafa pe...
Data do Julgamento:13/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, falta aos autos, cópia do decreto de prisão preventiva, ou ainda, prova da dedução, diante da autoridade apontada como coatora, de pedido de liberdade e/ou relaxamento de prisão, tampouco de sua negativa, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva. Carece os autos, outrossim, de prova da prisão em flagrante do paciente, ou ainda de mandado de prisão cumprido, a fim de demonstrar a efetiva data do seu recolhimento ao cárcere, sendo que a ausência destas provas, in casu, inviabiliza a análise da configuração do suposto excesso de prazo.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RENÚNCIA DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA IN CASU. PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ORDEM DENEGADA.
1. Denota-se que, deveras, consta nos autos a renúncia da vítima à representação. Contudo, este fator não se mostra suficiente para o trancamento da ação penal, tendo em vista que o Órgão do Ministério Público, de forma cautelosa, requereu diligências ao Juízo de Primeira Instância, a fim de averiguar sobre possíveis indícios que dêem ensejo a uma ação penal pública incondicionada.
2. Vale ressaltar que o trancamento de ação penal é medida excepcional, em casos nos quais a falta de justa causa é evidente, verificável de maneira objetiva. Não é o que ocorre nos presente autos, em que a autoria deve ser subsumida a partir dos depoimentos de testemunhas, do interrogatório do indiciado, e de provas técnicas – sendo que uma delas ainda está a ser procedida, pois requerida recentemente pelo Ministério Público.
3. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RENÚNCIA DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA IN CASU. PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ORDEM DENEGADA.
1. Denota-se que, deveras, consta nos autos a renúncia da vítima à representação. Contudo, este fator não se mostra suficiente para o trancamento da ação penal, tendo em vista que o Órgão do Ministério Público, de forma cautelosa, requereu diligências ao Juízo de Primeira Instância, a fim de averiguar sobre possíveis i...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADOTADA PELAS DEMAIS TURMAS DO STJ. APELO JULGADO PROCEDENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA APLICADA EM DOIS MESES. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA A QUO.
1. Quando a fundamentação utilizada pelo juízo a quo, no que concerne as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se revelam inaplicáveis ao caso concreto, não é vedado ao Tribunal reformulá-las, desde que se respeite o princípio da nom reformatio in pejus, como resultado do caso em tela.
2. A novel jurisprudência das turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça uniformizaram o entendimento da possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a confissão espontânea.
3. A reincidência permite a fixação de regime de cumprimento de pena mais gravoso e inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
4. Apelação criminal parcialmente conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a pena aplicada em 2 (dois) meses, permanecendo intactos os demais termos da sentença vergastada.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADOTADA PELAS DEMAIS TURMAS DO STJ. APELO JULGADO PROCEDENTE APENAS PARA REDUZIR A PENA APLICADA EM DOIS MESES. MANTIDOS TODOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA A QUO.
1. Quando a fundamentação utilizada pelo juízo a quo, no que concerne as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal se revelam i...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA CABALMENTE NOS AUTOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente, pautada no reconhecimento da excludente de ilicitude, deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA CABALMENTE NOS AUTOS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A absolvição sumária do Recorrente, pautada no reconhecimento da excludente de ilicitude, deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS. VÍTIMAS MENORES. REÚ NÃO POSSUIDOR DA GUARDA NEM DEVER OU CUIDADO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXACERBAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO. APLICAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA IRREPREENSÍVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS. VÍTIMAS MENORES. REÚ NÃO POSSUIDOR DA GUARDA NEM DEVER OU CUIDADO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXACERBAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO. APLICAÇÃO. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA IRREPREENSÍVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando a magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos da segregação cautelar.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da paciente quando a magistrado a quo f...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a demonstração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Diante da natureza e da quantidade de substância entorpecente trazida pelo Apelante, verifica-se que a redução aplicada sobre a pena mostra-se suficiente para a individualização da sanção e a repressão do delito.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a demonstração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo obse...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - MAUS ANTECEDENTES - INCABÍVEL - MANTIDA CONDENAÇÃO E PENA.
- O depoimento de policial, quando firme e coerente com a forma de acondicionamento das drogas e a quantidade apreendida, é suficiente a embasar o decreto condenatório.
- Impossibilidade de desclassificação para o art. 28, da lei 11.343/06, porquanto a prova da exclusividade de uso de droga apreendida cabe à defesa, ônus do qual não se desincumbiu.
- Comprovado que o apelante se dedica a atividades criminosas, inviável se torna a aplicação do benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - MAUS ANTECEDENTES - INCABÍVEL - MANTIDA CONDENAÇÃO E PENA.
- O depoimento de policial, quando firme e coerente com a forma de acondicionamento das drogas e a quantidade apreendida, é suficiente a embasar o decreto condenatório.
- Impossibilidade de desclassificação para o art. 28, da lei 11.343/06, porquanto a prova...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Aplicação da redutora do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 2/3 (dois terços), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tanto e em razão da quantidade de droga apreendida;
III – Verificando o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Aplicação da redutora do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar...
Data do Julgamento:20/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas