E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os apelantes não fazem jus a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, por serem portadores de maus antecedentes, sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minorante.
II. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO N. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Os apelantes não fazem jus a minorante do § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, por serem portadores de maus antecedentes, sendo certo que a falta de qualquer um dos requisitos é motivo bastante para impedir a incidência da minoran...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E PROPRIEDADE DA DROGA INCONTESTES – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS UNÍSSONOS, VÁLIDOS E DE AMPLO VALOR PROBANTE – CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS ACUSADOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Os firmes depoimentos dos agentes policiais, aliados às circunstâncias da apreensão e às contradições nas declarações dos acusados, são elementos suficientes para a condenação pelos delitos elencados nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E PROPRIEDADE DA DROGA INCONTESTES – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS UNÍSSONOS, VÁLIDOS E DE AMPLO VALOR PROBANTE – CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS ACUSADOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Os firmes depoimentos dos agentes policiais, aliados às circunstâncias da apreensão e às contradições nas declarações dos acusados, são elementos suficientes para a condenação pelos delitos elencados nos arts. 33 e...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO – INVIABILIDADE – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA APLICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade da substância entorpecente apreendida.
5. O regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, tendo em vista a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida.
6. A minorante também deve ser aplicada à pena de multa. Impropriedade que se corrige de ofício, fixando-se em 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa.
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO – INVIABILIDADE – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA APLICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sente...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA MENOR QUE OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, LEI 8.072/90. DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.
1. Autoria e a materialidade demonstradas pelas provas colhidas durante a instrução do processo, sendo descabida a requerida desclassificação.
2. O Juízo a quo deixou de aplicar a redução do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, fundamentando tal decisão nos fatos concretos. Inexiste, portanto, razão para ser modificada.
3. O réu era, ao tempo dos fatos, menor de 21 (vinte e um) anos de idade. Portanto, aplico circunstância atenuante do art. 65, I, do Código Penal, de ofício.
4. Arbitrou-se o regime inicial fechado, em estrita aplicação ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Ocorre que STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo. A partir de então, reiterados foram os pronunciamentos judiciais proferidos pela Suprema Corte, nos quais se consolidou o entendimento de que as sentenças que justificaram a aplicação do regime inicial fechado tão somente na literalidade do dispositivo ora em análise, devem ser reformadas. Regime modificado para o semiaberto.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena reduzida, de ofício.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. REGIME INICIAL FECHADO. PENA MENOR QUE OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, LEI 8.072/90. DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO.
1. Autoria e a materialidade demonstradas pelas provas colhidas durante a instrução do processo, sendo descabida a requerida desclassificação.
2. O Juízo a quo deixou de aplicar a redução do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, fundamentando tal decis...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:03/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – GRAVIDADE NO MODUS OPERANDI – ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com elementos que indicam a necessidade da prisão.
2. Alegações de ilegalidade caem por terra quando bem fundamentadas as decisões. In casu, a instância de primeiro grau apresentou os devidos motivos que justificaram seu indeferimento.
3. Presentes os indícios de materialidade e autoria, bem como a gravidade no modus operandi do delito, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da medida constritiva.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – GRAVIDADE NO MODUS OPERANDI – ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com elementos que indicam a necessidade da prisão.
2. Alegações de ilegalidade caem por terra quando bem fundamentadas as decisões. In casu, a instância de primeiro grau apresentou os devidos motivos que justificaram seu indeferimento.
3. Presentes os indícios de materialidade e autoria, bem como a gravidade no modus operandi do delito, não há que se falar em ilega...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO - §4º, ART. 33 LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE – APELOS IMPROVIDOS.
Devem ser mantidas as condenações dos acusados pelo delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porque induvidosas a materialidade, bem como a autoria delitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - PROVA SUFICIENTE AO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO - §4º, ART. 33 LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE – APELOS IMPROVIDOS.
Devem ser mantidas as condenações dos acusados pelo delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porque induvidosas a materialidade, bem como a autoria delitiva.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base.
2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos avaliados inteiramente favoráveis ao réu, revela-se razoável aplicar a mencionada causa de diminuição no máximo previsto em abstrato.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base.
2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos aval...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES – DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA PENA – VEDADA – RECURSO IMPROVIDO.
- A condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- É vedada aplicação da causa de diminuição especial da pena a réu que se dedica a atividades criminosas.
Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES – DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA PENA – VEDADA – RECURSO IMPROVIDO.
- A condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- É vedada aplicação da causa de diminuição especial da pena a réu que se dedica a atividades criminosas.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, §4° DA LEI N° 11.343/2006. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a caracterizar maus antecedentes, em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência.
2. In casu, embora constem do sistema SAJ dois processos em face do apelante, um encontra-se em fase de inquérito policial e o outro possui somente denúncia oferecida, fazendo ele jus, portanto, ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, §4° DA LEI N° 11.343/2006. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a caracterizar maus antecedentes, em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência.
2. In casu, embora constem do sistema SAJ dois processos em face do apelante, um encontra-se em fase de inquérito policial e o outro possui somente denúncia oferecida, fazendo ele jus, portanto, ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição sumária, uma vez presentes os motivos autorizadores do decreto da pronúncia.
2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição sumária, uma vez presentes os motivos autorizadores do decreto da pronúncia.
2. Sendo assim, é correto manter o decreto de pronúncia, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado.
3. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE FIXADA NO DOBRO DA PENA MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DETERMINANTES PARA A DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE 15 GRAMAS DE COCAÍNA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença recorrida ateve-se ao art. 59 do Código Penal, ao invés de aplicar o o art. 42 da Lei n. 11.343/06. Assim, acabou por desconsiderar a natureza e a quantidade da substância apreendida. Isto acabou por gerar – data venia – uma desproporcionalidade na pena, destoando da jurisprudência desta Câmara Criminal, bem como do STJ.
2. O apelante foi flagranteado, em sua residência, com 12 (doze) trouxinhas de cocaína, totalizando 15g (quinze gramas). Nada há nos autos a respeito da personalidade ou da conduta social do agente, como, aliás, consta na sentença. Destarte, apesar de haver circunstâncias judiciais desfavoráveis, considero desproporcional a fixação da pena base em 10 (dez) anos de reclusão – 5 (cinco) anos acima do mínimo legal. Outrossim, a aplicação da redução prevista no § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, se deu no patamar mínimo legal, de forma não motivada. E a jurisprudência indica que a redução deve se pautar, também, nos ditames do art. 42 da Lei Antidrogas.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE FIXADA NO DOBRO DA PENA MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DETERMINANTES PARA A DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE 15 GRAMAS DE COCAÍNA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença recorrida ateve-se ao art. 59 do Código Penal, ao invés de aplicar o o art. 42 da Lei n. 11.343/06. Assim, acabou por desconsiderar a natureza e a quantidade da substância apreendida. Isto acabou por gerar – data venia – uma desproporcionalidade na pena, destoando da jurisprudência desta Câmara Criminal, bem como do S...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADO – CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ADMISSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser provido o apelo ministerial no que pertine à condenação da acusada como incursa nas sanções previstas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, quando as provas dos autos indicam que a droga apreendida era destinada a mercancia.
As circunstâncias judiciais aliadas à quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida justificam a redução da pena em 1/4 (um quarto) nos termos do artigo 33, §4º, c/c o artigo 42 do citado diploma legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADO – CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ADMISSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser provido o apelo ministerial no que pertine à condenação da acusada como incursa nas sanções previstas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, quando as provas dos autos indicam que a droga apreendida era destinada a mercancia.
As circunstâncias judiciais aliadas à quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida justificam a redução da pena em 1/4 (um quarto) no...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL –- REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS – AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL – PROCEDIMENTO IRREGULAR – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As discussões acerca da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, foram muito bem dirimidas e fundamentadas no Juízo de 1º grau, considerando as circunstâncias do caso.
2. Considerando o valor de 08 salários mínimos a título de pena pecuniária, o Juízo a quo, o fez de maneira razoável e proporcional, porquanto se baseou não só nos danos causados à vítima, e aos seus familiares, advindos da conduta praticada, mas também, e principalmente, nas circunstâncias do delito e na reprovabilidade da conduta do apelante, motivo pelo qual, não há que falar em redução da pena pecuniária.
3. O apelante pleiteia a reforma da sentença no tocante à reparação civil dos danos ocasionados, para que seja excluído esse ponto ante à falta de oportunidade de contraditório e ampla defesa.
4. Nesse ponto, assiste razão ao apelante, por ausência de pedido formal de reparação civil de danos e tampouco oportunizou-se ao réu durante a instrução criminal manifestar-se quanto à possível reparação civil.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL –- REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS – AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL – PROCEDIMENTO IRREGULAR – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As discussões acerca da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, foram muito bem dirimidas e fundamentadas no Juízo de 1º grau, considera...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. "BIS IN IDEM". REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A despeito dos argumentos apresentados, entendo que a pretensão do apelante quanto a exasperação da pena base não merece provimento, pois a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes para a configuração da materialidade e autoria delitiva, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial.
2. Não há nos autos circunstância que comprove que a prática do tráfico tenha ocorrido com o emprego de arma de fogo. Pelo contexto fático, denota-se que a arma foi utilizada como reação à prisão, mas não há fator a comprovar que esta era utilizada como instrumento de intimidação no âmbito da mercancia ilícita.
3. Desta forma, afasto a causa de aumento aplicada, devendo permanecer somente o delito autônomo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. "BIS IN IDEM". REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A despeito dos argumentos apresentados, entendo que a pretensão do apelante quanto a exasperação da pena base não merece provimento, pois a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes para a configuração da materialidade...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA –– FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso desprovido de razões de fato e de direito para impugnar a decisão judicial atacada, impede que o magistrado aprecie a impugnação.
2. O recurso em sentido estrito tem por finalidade a reforma, ainda que parcial, ou a invalidação da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, é indispensável que o recorrente exponha especificamente quais as razões do decisum contra as quais se insurge e quais seus fundamentos, para que se possibilite ao órgão ad quem a apreciação do mérito recursal.
3. No caso em tela, o advogado dos recorrentes não contrapôs os argumentos da sentença, limitando-se a argumentar fatos completamente dissociados da verdade real dos autos.
4. A mera interposição de recurso, dissociado de argumentos que se contrapõem à decisão prolatada, não cumprem com o requisito de impugnação da sentença, decorrência do Princípio da Dialeticidade.
5. Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA –– FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROLATADA – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso desprovido de razões de fato e de direito para impugnar a decisão judicial atacada, impede que o magistrado aprecie a impugnação.
2. O recurso em sentido estrito tem por finalidade a reforma, ainda que parcial, ou a invalidação da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição. Assim, é indispensável que o recorrente exponha especificamente quais a...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado "a quo" observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006. Pena aplicada acima do mínimo legal em virtude da nocividade da natureza da droga apreendida (cocaína) e pela reincidência do agente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
2. N...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO E/OU LIBERDADE PROVISÓRIA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO APRECIAÇÃO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo e liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que embasam o pleito, porquanto é vedado a esta instância, conhecer de pedido ainda não examinado primeiramente pela autoridade competente, sob pena de se configurar a indesejável supressão de instância, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
2. Considerando a excepcionalidade do indeferimento in limine prolatado em sede de Habeas Corpus, revela-se necessário submeter a decisão à apreciação pelo Colegiado, a fim de confirmar seus efeitos.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO E/OU LIBERDADE PROVISÓRIA JÁ FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO E PENDENTE DE APRECIAÇÃO - RISCO DE SUPRESSÃO – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – DECISÃO MONOCRÁTICA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA QUE IMPÕE NECESSÁRIO APRECIAÇÃO DO COLEGIADO – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A formulação de pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo e liberdade provisória perante o juízo a quo, o qual se encontra pendente de apreciação, inviabiliza a análise, por esta via e neste de grau de jurisdição, dos fundamentos que emb...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MODALIDADE TRANSPORTAR E TRAZER CONSIGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO ENTRE SI. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Verifica-se que o fundamento das razões recursais do apelante vão de encontro com os depoimentos colacionados aos autos ocorrido por ocasião do interrogatório judicial. II. Embora o apelante pretenda a desclassificação para usuário, a descrição da conduta praticada pelo réu torna claro o cometimento do delito de tráfico de drogas.
II. Os depoimentos prestados pelos policiais militares, autores do flagrante, merecem credibilidade por prestarem compromisso legal de dizerem a verdade, levando em consideração o conjunto probatório dos autos, visto que são harmônicos e coerentes entre si.
III. Desse modo, devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito, o pleito de absolvição do delito previsto no art. 33 da Lei de drogas não há de ser atendido.
IV. O apelante deverá cumpri-la em regime semiaberto, conforme dispõe o art. 33, § 2º, "b" do CP, pois inexistem causas que impeçam a aplicação do regime mais brando, já que o Juízo originário não justificou o motivo pelo qual o apelante deveria cumprir a pena em regime fechado, conforme previsão legal.
V. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MODALIDADE TRANSPORTAR E TRAZER CONSIGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO ENTRE SI. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Verifica-se que o fundamento das razões recursais do apelante vão de encontro com os depoimentos colacionados aos autos ocorrido por ocasião do interrogatório judicial. II. Embora o apelante pretenda a desclassificação para usuário, a descrição da conduta praticada pelo réu torna claro o cometimento do delito de tráfico de drog...
Data do Julgamento:12/01/2014
Data da Publicação:15/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas