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Jurisprudência

TJAM 0204680-73.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DE 03 MESES SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Comprovadas plenamente a autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Constatando a ausência de fundamentos para elevação da pena em 03 (três) meses de reclusão, imperiosa é a decretação de nulidade da dosimetria da pena do sentenciado; III – Re...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 14/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0203082-21.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Materialidade e autoria s...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4001532-02.2013.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INCABÍVEL. SÚMULA 267 DO STF. NÃO CONHECIDO. I – No que diz respeito aos Mandados de Segurança impetrados em face de ato judicial, somente é aceito em casos de manifesta teratologia e ilegalidade, necessitando de comprovação de plano; II – A Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal cita a hipótese de acolhimento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato Judicial; III – "Não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível, conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 (Súmula n. 267/STF)"...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0000040-43.2013.8.04.0000
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - AUMENTO DO "QUANTUM" DE REDUÇÃO PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – INADMISSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE – ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DOS RECORRENTES DYONI CHAVES FERNANDES, JULIO CESAR CHAVES FERNANDES E MÁRIO JORGE DIAS – RETIFICAÇÃO – IMPROVIMENTO DO APELO MANEJADO PELO RECORRENTE IDELBERTO MAFRA E PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTO...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Iranduba
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TJAM 4000712-80.2013.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INCABÍVEL. SÚMULA 267 DO STF. NÃO CONHECIDO. I – No que diz respeito aos Mandados de Segurança impetrados em face de ato judicial, somente é aceito em casos de manifesta teratologia e ilegalidade, necessitando de comprovação de plano; II – A Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal cita a hipótese de acolhimento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato Judicial; III – "Não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível, conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 (Súmula n. 267/STF)"...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Crimes contra a Fauna
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4002522-90.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROBLEMAS MENTAIS. SEMI-IMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. I – É necessário ressaltar que as alegações concernentes à matéria fático-probatória não podem ser examinadas em sede de Habeas Corpus, tendo em vista que, para tanto, seria necessário um exame aprofundado e valorativo da prova, o que é incabível na via estreita do writ; II - Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal,...
Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0028625-49.2006.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL E DE MODERAÇÃO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A materialidade delitiva restou devidamente demonstrada nos autos, como se observa do A...
Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0236931-47.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TESE TOTALMENTE DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O réu confessou a autoria do delito tanto na fase policial quanto na fase judicial do processo. Contudo, num segundo momento, alterou a versão dos fatos, afirmando que a residência onde a munição foi apreendida é da propriedade de Marcos. 2. Não há como considerar verdadeira tal retratação. As denúncias anônimas indicaram que a residência era do acusado; este, ao ser abordado pelos policiais, recebeu-os n...
Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 01/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0234389-56.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA A QUO. 1. Consideradas a culpabilidade e as graves consequências do delito praticado, tem-se que, sendo o conjunto das circunstâncias judiciais negativo, a pena-base deve aproximar-se do termo médio, para corresponder ao mais alto grau de reprovação pelo fato, cuja aferição resulta da divisão por dois do resultado da soma do mínimo com o máximo abstratamente cominados no tipo correspondente. 2. No presente caso, tomados o mínimo e o máximo cominados ao del...
Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0129201-63.2000.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NÃO COMPROVADA – RECURSO DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO – ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSÍVEIS - DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA PENA – VEDADA – RECURSOS IMPROVIDOS. - Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico ou associação ao tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar os ilícitos, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis; - Considerando a for...
Data do Julgamento : 29/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Tapauá
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TJAM 0246725-97.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Recorrente que permaneceu solta durante toda a instrução criminal, não havendo razão para decretação de sua prisão quando da prolação da sentença; II – Vê-se que durante a instrução criminal não foi construída qualquer prova no sentido de demonstrar que a substância entorpecente apreendida pertencia à apelante; III – Havendo apenas indícios e não indicativos concludent...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4002705-61.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA FIANÇA – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PERICULOSIDADE E VIDA PREGRESSA DO AGENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual penal não confere natureza impositiva ao instituto da fiança, mas verdadeiramente discricionária, cabendo ao magistrado concedê-la se entender conveniente (art. 350 do CPP) e desde que atendidas as exigências legais, dentre as quais se destacam aquelas contidos no art. 324 do...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0005526-09.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4002701-24.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 310, INCISOS I, II E II DO CPP. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - Com a presente ação, busca o impetrante o relaxamento da prisão em flagrante, haja vista que não foram observados a presença ou não dos requisitos necessários à manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 310, incisos I, II e III do CPP. II - Não consta nos autos prova da formulação de pedi...
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Fauna
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : São Paulo de Olivença
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TJAM 4002492-55.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 64/STJ – REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que encontra-se segregado desde 02 de abril do corrente ano (2013), sem ter sido iniciada a instrução criminal. 2. Inexiste excesso de prazo, pois ao prestar informações o Juízo a quo comunicou que o feito tramita de forma regular. Ademais, a demora para o início da instrução criminal deu-se por culpa da defesa, devendo prevalecer o entendimento da Súmula 64/STJ....
Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4002547-06.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, ademais, quando o paciente é reincidente; II Constatada a sólida presença dos indícios de autoria e materialidade delitiva, agiu corretamente o Magistrado impetrado, ao indeferir...
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4002764-49.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que o paciente encontra-se solto. 2. Destarte, reconheço prejudicado o presente habeas corpus, conforme o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 3. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Abuso de Autoridade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0009936-88.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A pena aplicada ao sentenciado foi fixada em seu patamar mínimo, tornando despiciendas quaisquer alegações de excesso por parte do Juízo sentenciante. 3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0004279-90.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito. 2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0214361-67.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA PELA RÉ. VERSÃO CONTRADITÓRIA. FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Se a autoria, embora negada pela ré, encontra amparo nos firmes depoimentos dos policiais, assim como em outros elementos de convicção, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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