APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DE 03 MESES SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovadas plenamente a autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Constatando a ausência de fundamentos para elevação da pena em 03 (três) meses de reclusão, imperiosa é a decretação de nulidade da dosimetria da pena do sentenciado;
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DE 03 MESES SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovadas plenamente a autoria e materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Constatando a ausência de fundamentos para elevação da pena em 03 (três) meses de reclusão, imperiosa é a decretação de nulidade da dosimetria da pena do sentenciado;
III – Re...
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:14/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante.
II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante.
III. A sentença condenatória, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentada, que a luz do art. 59 do Código Penal, autoriza a exasperação acima do mínimo legal.
IV. Não há ilegalidade na aplicação do redutor em 1/2 (metade), em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida com o paciente.
V. Mantida a pena em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal.
VI. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 NO SEU MÁXIMO LEGAL. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Materialidade e autoria s...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INCABÍVEL. SÚMULA 267 DO STF. NÃO CONHECIDO.
I – No que diz respeito aos Mandados de Segurança impetrados em face de ato judicial, somente é aceito em casos de manifesta teratologia e ilegalidade, necessitando de comprovação de plano;
II – A Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal cita a hipótese de acolhimento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato Judicial;
III – "Não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível, conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 (Súmula n. 267/STF)" (RMS 34.286/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, Julgamento 23/04/2013, Publicação 07/05/2013);
IV – Mandado de Segurança não conhecido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INCABÍVEL. SÚMULA 267 DO STF. NÃO CONHECIDO.
I – No que diz respeito aos Mandados de Segurança impetrados em face de ato judicial, somente é aceito em casos de manifesta teratologia e ilegalidade, necessitando de comprovação de plano;
II – A Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal cita a hipótese de acolhimento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato Judicial;
III – "Não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível, conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 (Súmula n. 267/STF)"...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes contra a Flora
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - AUMENTO DO "QUANTUM" DE REDUÇÃO PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – INADMISSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE – ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DOS RECORRENTES DYONI CHAVES FERNANDES, JULIO CESAR CHAVES FERNANDES E MÁRIO JORGE DIAS – RETIFICAÇÃO – IMPROVIMENTO DO APELO MANEJADO PELO RECORRENTE IDELBERTO MAFRA E PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTOS PELOS DEMAIS RECORRENTES.
Se a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas encontram-se sobejamente comprovadas pelo firme conjunto probatório, mormente pela prova oral e pelas circunstâncias de apreensão da droga indicativas do comércio ilegal, não há como acolher o pleito absolutório.
Verificado erro material na operação de dosimetria realizada para alguns condenados, impõe-se refazê-la para reduzir as penas ao patamar correto.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - AUMENTO DO "QUANTUM" DE REDUÇÃO PELA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – INADMISSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE – ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA DOS RECORRENTES DYONI CHAVES FERNANDES, JULIO CESAR CHAVES FERNANDES E MÁRIO JORGE DIAS – RETIFICAÇÃO – IMPROVIMENTO DO APELO MANEJADO PELO RECORRENTE IDELBERTO MAFRA E PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS INTERPOSTO...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INCABÍVEL. SÚMULA 267 DO STF. NÃO CONHECIDO.
I – No que diz respeito aos Mandados de Segurança impetrados em face de ato judicial, somente é aceito em casos de manifesta teratologia e ilegalidade, necessitando de comprovação de plano;
II – A Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal cita a hipótese de acolhimento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato Judicial;
III – "Não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível, conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 (Súmula n. 267/STF)" (RMS 34.286/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, Julgamento 23/04/2013, Publicação 07/05/2013);
IV – Mandado de Segurança não conhecido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INCABÍVEL. SÚMULA 267 DO STF. NÃO CONHECIDO.
I – No que diz respeito aos Mandados de Segurança impetrados em face de ato judicial, somente é aceito em casos de manifesta teratologia e ilegalidade, necessitando de comprovação de plano;
II – A Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal cita a hipótese de acolhimento e julgamento de Mandado de Segurança contra ato Judicial;
III – "Não cabe impetração de mandado de segurança como sucedâneo de recurso legalmente cabível, conforme estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 (Súmula n. 267/STF)"...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crimes contra a Fauna
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROBLEMAS MENTAIS. SEMI-IMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – É necessário ressaltar que as alegações concernentes à matéria fático-probatória não podem ser examinadas em sede de Habeas Corpus, tendo em vista que, para tanto, seria necessário um exame aprofundado e valorativo da prova, o que é incabível na via estreita do writ;
II - Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mais precisamente a garantia da ordem pública;
III – Os autos encontram-se tramitando regularmente, não havendo o que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que as diligências foram requeridas pela própria impetrante;
IV – Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, em que são partes as acima nominadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, denegar a Ordem, em harmonia com o parecer do Graduado Órgão Ministerial e em conformidade com o voto da Desembargadora Relatora.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROBLEMAS MENTAIS. SEMI-IMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.
I – É necessário ressaltar que as alegações concernentes à matéria fático-probatória não podem ser examinadas em sede de Habeas Corpus, tendo em vista que, para tanto, seria necessário um exame aprofundado e valorativo da prova, o que é incabível na via estreita do writ;
II - Encontram-se presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal,...
Data do Julgamento:06/10/2013
Data da Publicação:07/10/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL E DE MODERAÇÃO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A materialidade delitiva restou devidamente demonstrada nos autos, como se observa do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 3-10), Auto de Exibição e Apreensão (fl. 12) e pelo Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições (fls. 126-128), onde a autoridade policial descreveu a arma como sendo um revólver de fabricação nacional marca Taurus, calibre 38 Special, com n.° de série 802039, a qual, à inspeção visual e com base nos mecanismos de disparo, pode ser utilizada como instrumento pérfuro-contundente, no caso de agressões físicas. Do mesmo modo, não há dúvidas quanto à autoria delitiva, uma vez que a prisão foi feita em flagrante, o apelante confessou a prática delitiva, tanto perante a autoridade policial (fl. 9), quanto em Juízo (fls. 121-122), e há testemunhas suficientes a corroborarem a convicção do magistrado de primeira instância (fls. 113/120)
3. Nos termos do art. 25 do Código Penal (CP), para a configuração desta excludente de ilicitude, é imperiosa que a defesa se dê em razão de agressão injusta, atual ou iminente, e que os meios de defesa sejam moderados – características não se podem extrair do próprio depoimento do réu em Juízo
4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 15 da Lei n.º 10.826/2003.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL E DE MODERAÇÃO – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A materialidade delitiva restou devidamente demonstrada nos autos, como se observa do A...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TESE TOTALMENTE DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O réu confessou a autoria do delito tanto na fase policial quanto na fase judicial do processo. Contudo, num segundo momento, alterou a versão dos fatos, afirmando que a residência onde a munição foi apreendida é da propriedade de Marcos.
2. Não há como considerar verdadeira tal retratação. As denúncias anônimas indicaram que a residência era do acusado; este, ao ser abordado pelos policiais, recebeu-os na residência como se sua fosse, antes do flagrante propriamente dito. Assim, não é plausível a justificativa de que o réu, tenha mentido em seu desfavor, somente por ter se sentido pressionado.
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. TESE TOTALMENTE DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O réu confessou a autoria do delito tanto na fase policial quanto na fase judicial do processo. Contudo, num segundo momento, alterou a versão dos fatos, afirmando que a residência onde a munição foi apreendida é da propriedade de Marcos.
2. Não há como considerar verdadeira tal retratação. As denúncias anônimas indicaram que a residência era do acusado; este, ao ser abordado pelos policiais, recebeu-os n...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA A QUO.
1. Consideradas a culpabilidade e as graves consequências do delito praticado, tem-se que, sendo o conjunto das circunstâncias judiciais negativo, a pena-base deve aproximar-se do termo médio, para corresponder ao mais alto grau de reprovação pelo fato, cuja aferição resulta da divisão por dois do resultado da soma do mínimo com o máximo abstratamente cominados no tipo correspondente.
2. No presente caso, tomados o mínimo e o máximo cominados ao delito de tráfico de entorpecentes, 05 (cinco) e 15 (quinze) anos respectivamente, verifica-se que o termo médio é igual a 10 (dez) anos, quantitativo muito próximo à pena-base estabelecida no Juízo a quo, que foi de 09 (nove) anos, de forma que, perpassada a dosimetria realizada, a pena definitiva, fixada em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, não merece qualquer reparo.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA A QUO.
1. Consideradas a culpabilidade e as graves consequências do delito praticado, tem-se que, sendo o conjunto das circunstâncias judiciais negativo, a pena-base deve aproximar-se do termo médio, para corresponder ao mais alto grau de reprovação pelo fato, cuja aferição resulta da divisão por dois do resultado da soma do mínimo com o máximo abstratamente cominados no tipo correspondente.
2. No presente caso, tomados o mínimo e o máximo cominados ao del...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NÃO COMPROVADA – RECURSO DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO – ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSÍVEIS - DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA PENA – VEDADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico ou associação ao tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar os ilícitos, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis;
- Considerando a forma de acondicionamento das drogas embaladas caracteristicamente para mercancia, resta tipificada a conduta do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006;
- A condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- É vedada aplicação da causa de diminuição especial da pena a réu portador de maus antecedentes.
Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NÃO COMPROVADA – RECURSO DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO – ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSÍVEIS - DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA PENA – VEDADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico ou associação ao tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar os ilícitos, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis;
- Considerando a for...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Recorrente que permaneceu solta durante toda a instrução criminal, não havendo razão para decretação de sua prisão quando da prolação da sentença;
II – Vê-se que durante a instrução criminal não foi construída qualquer prova no sentido de demonstrar que a substância entorpecente apreendida pertencia à apelante;
III – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de associação para o tráfico de drogas, tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a absolvição da apelante;
IV – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. DEFERIDO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Recorrente que permaneceu solta durante toda a instrução criminal, não havendo razão para decretação de sua prisão quando da prolação da sentença;
II – Vê-se que durante a instrução criminal não foi construída qualquer prova no sentido de demonstrar que a substância entorpecente apreendida pertencia à apelante;
III – Havendo apenas indícios e não indicativos concludent...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA FIANÇA – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PERICULOSIDADE E VIDA PREGRESSA DO AGENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. A lei processual penal não confere natureza impositiva ao instituto da fiança, mas verdadeiramente discricionária, cabendo ao magistrado concedê-la se entender conveniente (art. 350 do CPP) e desde que atendidas as exigências legais, dentre as quais se destacam aquelas contidos no art. 324 do Código de Processo Penal, de maneira que, estando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva, a fiança não será concedida.
2. Nessa esteira, note-se que a autoridade impetrada, ao negar o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, fê-lo fundamentada não só em face da comprovação da materialidade e indícios de autoria, mas também pela vida pregressa e periculosidade do paciente (tendo em vista os processos aos quais responde), restando evidente seu envolvimento e propensão às práticas criminosas, possuindo, desta forma, comportamento incompatível com o convívio em sociedade e demonstrando a necessidade de se garantir, sobretudo, a ordem pública e a segura aplicação da lei penal.
3. O fato do paciente ser tecnicamente primário, com endereço fixo e profissão lícita não autoriza o deferimento da ordem vindicada, visto que tais circunstâncias subjetivas não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva, que no caso em tela encontram-se presentes, a ensejar a manutenção da custódia cautelar.
4. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA FIANÇA – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PERICULOSIDADE E VIDA PREGRESSA DO AGENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. A lei processual penal não confere natureza impositiva ao instituto da fiança, mas verdadeiramente discricionária, cabendo ao magistrado concedê-la se entender conveniente (art. 350 do CPP) e desde que atendidas as exigências legais, dentre as quais se destacam aquelas contidos no art. 324 do...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 310, INCISOS I, II E II DO CPP. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Com a presente ação, busca o impetrante o relaxamento da prisão em flagrante, haja vista que não foram observados a presença ou não dos requisitos necessários à manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 310, incisos I, II e III do CPP.
II - Não consta nos autos prova da formulação de pedido de liberdade provisória ou relaxamento da prisão em flagrante, tampouco cópia do ato coator com os fundamentos indeferimento o referido pleito.
III - O Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que a ausência de impetração no Tribunal a quo do pedido de relaxamento da prisão ilegal configura risco de supressão de instância.
IV - Assim, inexistindo nos autos prova pré-constituída do direito dito violado, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, a teor do artigo 663, parte final do Código de Processo Penal.
V - Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em não conhecer a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 310, INCISOS I, II E II DO CPP. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Com a presente ação, busca o impetrante o relaxamento da prisão em flagrante, haja vista que não foram observados a presença ou não dos requisitos necessários à manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 310, incisos I, II e III do CPP.
II - Não consta nos autos prova da formulação de pedi...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Fauna
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 64/STJ – REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que encontra-se segregado desde 02 de abril do corrente ano (2013), sem ter sido iniciada a instrução criminal.
2. Inexiste excesso de prazo, pois ao prestar informações o Juízo a quo comunicou que o feito tramita de forma regular. Ademais, a demora para o início da instrução criminal deu-se por culpa da defesa, devendo prevalecer o entendimento da Súmula 64/STJ.
3. Outrossim, restam presentes os requisitos da prisão preventiva do paciente, pois em depoimento, as vítimas e testemunhas destacam a periculosidade deste, devendo tal conduta ser combatida, a fim de garantir a ordem pública e o devido andamento da instrução processual, a teor do que dispõe o art. 312 do CPP.
4. Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por de votos e, em consonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 64/STJ – REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA – ART. 312 CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alega o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que encontra-se segregado desde 02 de abril do corrente ano (2013), sem ter sido iniciada a instrução criminal.
2. Inexiste excesso de prazo, pois ao prestar informações o Juízo a quo comunicou que o feito tramita de forma regular. Ademais, a demora para o início da instrução criminal deu-se por culpa da defesa, devendo prevalecer o entendimento da Súmula 64/STJ....
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, ademais, quando o paciente é reincidente;
II Constatada a sólida presença dos indícios de autoria e materialidade delitiva, agiu corretamente o Magistrado impetrado, ao indeferir o pleito do paciente em primeiro grau, mormente a necessidade de se resguardar a ordem pública e a aplicação da Lei Penal;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, ademais, quando o paciente é reincidente;
II Constatada a sólida presença dos indícios de autoria e materialidade delitiva, agiu corretamente o Magistrado impetrado, ao indeferir...
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:18/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que o paciente encontra-se solto.
2. Destarte, reconheço prejudicado o presente habeas corpus, conforme o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELO AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que o paciente encontra-se solto.
2. Destarte, reconheço prejudicado o presente habeas corpus, conforme o art. 659 do CPP: "Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Abuso de Autoridade
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A pena aplicada ao sentenciado foi fixada em seu patamar mínimo, tornando despiciendas quaisquer alegações de excesso por parte do Juízo sentenciante.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A pena aplicada ao sentenciado foi fixada em seu patamar mínimo, tornando despiciendas quaisquer alegações de excesso por parte do Juízo sentenciante.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:15/09/2013
Data da Publicação:16/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA PELA RÉ. VERSÃO CONTRADITÓRIA. FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Se a autoria, embora negada pela ré, encontra amparo nos firmes depoimentos dos policiais, assim como em outros elementos de convicção, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA PELA RÉ. VERSÃO CONTRADITÓRIA. FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Se a autoria, embora negada pela ré, encontra amparo nos firmes depoimentos dos policiais, assim como em outros elementos de convicção, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
Data do Julgamento:08/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas