EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu mera
questão processual, sem nível constitucional, que não pode
ser reexaminada, por esta Corte, nessa espécie de Recurso
(art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesma inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu mera
questão processual, sem nível constitucional, que não pode
ser reexaminada, por esta Corte, nessa espécie de Recurso
(art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02084-02 PP-00359
A questão concernente à auto-aplicabilidade
do artigo 202 da
Constituição Federal, não obstante ventilada no acórdão recorrido, não
está em
causa, por não ter sido objeto do pedido. Por isso mesmo, dela não
cogitou a
condenação de primeiro grau nem a apelação. Assim, ao dar parcial
provimento
ao recurso do INSS, o acórdão recorrido, obviamente, não o condenou à
dita
revisão, restando apenas, a ser analisada, a pretensão, acolhida pelo
STJ,
de afastamento da equivalência do benefício em número de salários
mínimos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
A questão concernente à auto-aplicabilidade
do artigo 202 da
Constituição Federal, não obstante ventilada no acórdão recorrido, não
está em
causa, por não ter sido objeto do pedido. Por isso mesmo, dela não
cogitou a
condenação de primeiro grau nem a apelação. Assim, ao dar parcial
provimento
ao recurso do INSS, o acórdão recorrido, obviamente, não o condenou à
dita
revisão, restando apenas, a ser analisada, a pretensão, acolhida pelo
STJ,
de afastamento da equivalência do benefício em número de salários
mínimos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-04 PP-00798
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 279, 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 279, 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00110 EMENT VOL-02084-12 PP-02618
EMENTA: Por expressa disposição das normas que regulam
o agravo de instrumento contra despacho de inadmissão do recurso
extraordinário (Súmula 288 e art. 544, § 1º, do CPC), é
imprescindível a juntada, ao traslado, da procuração outorgada ao
advogado do agravado, o que restou inobservado na espécie.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Por expressa disposição das normas que regulam
o agravo de instrumento contra despacho de inadmissão do recurso
extraordinário (Súmula 288 e art. 544, § 1º, do CPC), é
imprescindível a juntada, ao traslado, da procuração outorgada ao
advogado do agravado, o que restou inobservado na espécie.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00790
EMENTA: Agravo de instrumento. Traslado. Alegação de
extravio de peça essencial.
É reiterada a jurisprudência do Supremo Tribunal ao
apontar como obrigação da parte zelar pela inteireza do traslado.A
mera enumeração de peças que se pretende trasladar na petição do
agravo não pode conduzir à presunção de que todas elas estavam
presentes no instrumento, no momento de sua interposição, ou de que
o Tribunal a quo provocou seu extravio.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado. Alegação de
extravio de peça essencial.
É reiterada a jurisprudência do Supremo Tribunal ao
apontar como obrigação da parte zelar pela inteireza do traslado.A
mera enumeração de peças que se pretende trasladar na petição do
agravo não pode conduzir à presunção de que todas elas estavam
presentes no instrumento, no momento de sua interposição, ou de que
o Tribunal a quo provocou seu extravio.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00786
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que
devem integrar o instrumento de Agravo.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre
pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito
trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente
recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que
devem integrar o instrumento de Agravo.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02084-07 PP-01472
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
REAJUSTAMENTO DO VALOR DO PRÊMIO MENSAL PAGO A TÍTULO DE SEGURO-
SAÚDE, BEM COMO À COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL COM BASE NA PROVA
DOS AUTOS, NA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 454 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
REAJUSTAMENTO DO VALOR DO PRÊMIO MENSAL PAGO A TÍTULO DE SEGURO-
SAÚDE, BEM COMO À COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL COM BASE NA PROVA
DOS AUTOS, NA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 454 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-07 PP-01369
EMENTA: Habeas corpus. Decisão de Ministro do
Superior
Tribunal de Justiça que não conhece de agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial, por deficiência no traslado
e
intempestividade. É encargo da parte agravante, segundo
reiterada orientação desta Casa, não só fazer a indicação das
peças, como fiscalizar a inteireza do traslado (AGRAG 191.916, DJ
9/5/97 e AGRAG 163.476, DJ 25/8/95, entre outros). Ausência de
constrangimento ilegal. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Decisão de Ministro do
Superior
Tribunal de Justiça que não conhece de agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial, por deficiência no traslado
e
intempestividade. É encargo da parte agravante, segundo
reiterada orientação desta Casa, não só fazer a indicação das
peças, como fiscalizar a inteireza do traslado (AGRAG 191.916, DJ
9/5/97 e AGRAG 163.476, DJ 25/8/95, entre outros). Ausência de
constrangimento ilegal. Pedido indeferido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00066
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi
improvido por
fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância
de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi
improvido por
fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01353
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91.
E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), deixou salientado que a atualização relativa
aos Planos Verão (fevereiro/89) e Collor I (abril/90), por
se situar no plano infraconstitucional, não pode ser
examinada por esta corte em recurso extraordinário. No mais,
com base no mesmo precedente do Plenário, acolheu
parcialmente o agravo de instrumento da Caixa Econômica
Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e,
nessa parte, lhe dando provimento, para excluir da
condenação as atualizações relativas aos Planos Bresser
(julho/87) e Collor II (fevereiro/91).
2. E a ora agravante não conseguiu abalar os seus
fundamentos.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91.
E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), deixou salientado que a atualização relativa
aos Planos Verão (fevereiro/89) e Collor I (abril/90), por
se situar no plano infraconstitucional, não pode ser
examinada...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02082-04 PP-00836
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO
INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 1.º, INCISO I, C/C O ART. 61, INCISO
II,
DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO FÚTIL). RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM
PROPOR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ACOLHIDA PELO JUIZ,
O QUE ESTARIA A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Alegação inteiramente descabida, no presente caso,
por tratar-se de
recusa fundamentada na circunstância de haver o paciente revelado ser
pessoa
violenta, ao ferir gravemente sua vítima, por motivo absolutamente f
útil, o que se
acha em perfeita consonância com os fatos descritos nos autos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO
INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 1.º, INCISO I, C/C O ART. 61, INCISO
II,
DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO FÚTIL). RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM
PROPOR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ACOLHIDA PELO JUIZ,
O QUE ESTARIA A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Alegação inteiramente descabida, no presente caso,
por tratar-se de
recusa fundamentada na circunstância de haver o paciente revelado ser
pessoa
violenta, ao ferir gravemente sua vítima, por motivo absolutamente f
útil, o que se
acha em perfeita consonância com os fatos descritos nos...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00083 EMENT VOL-02082-02 PP-00288
EMENTA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - IPERGS. EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE AO CÔNJUGE
VARÃO. AUSÊNCIA DE LEI DISCIPLINADORA DA MATÉRIA.
Extensão que depende de lei específica, no caso
inexistente, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas
no art. 195, caput, e § 5.º; e 201, V, da Carta da República, como
asseverado pelo Plenário desta Corte no julgamento dos REs 204.735 e
207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo desprovido.
Ementa
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - IPERGS. EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE AO CÔNJUGE
VARÃO. AUSÊNCIA DE LEI DISCIPLINADORA DA MATÉRIA.
Extensão que depende de lei específica, no caso
inexistente, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas
no art. 195, caput, e § 5.º; e 201, V, da Carta da República, como
asseverado pelo Plenário desta Corte no julgamento dos REs 204.735 e
207.260, Rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00117 EMENT VOL-02085-03 PP-00453
EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Art.
12, caput da Lei nº 6.368/76. Flagrante preparado. Não ocorrência.
Paciente que, no momento dos fatos, se encontrava em local
considerado ponto de tráfico, tendo ido buscar a droga após a
solicitação de compra. A ser verídica a versão dos policiais, o
paciente, após o pedido, teria ido buscar a droga em local onde a
estava depositando, conduta que incidiria no art. 12, caput da Lei
nº 6.368/76, na modalidade "ter em depósito", como capitulado na
denúncia, inexistindo o flagrante preparado porque, a exemplo do
entendimento esposado no HC nº 72.824/SP (Min. Moreira Alves), o
crime, de caráter permanente, já se teria consumado. Se verídica a
versão do paciente apresentada no interrogatório em juízo, seu
comportamento incidiria, em tese, na hipótese do art. 16 do mesmo
diploma legal, dando azo a uma eventual desclassificação, nos
termos do art. 383 do Código de Processo Penal, o que, no entanto,
se mostra inviável nesta sede diante da disparidade de conteúdo dos
elementos apresentados. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Art.
12, caput da Lei nº 6.368/76. Flagrante preparado. Não ocorrência.
Paciente que, no momento dos fatos, se encontrava em local
considerado ponto de tráfico, tendo ido buscar a droga após a
solicitação de compra. A ser verídica a versão dos policiais, o
paciente, após o pedido, teria ido buscar a droga em local onde a
estava depositando, conduta que incidiria no art. 12, caput da Lei
nº 6.368/76, na modalidade "ter em depósito", como capitulado na
denúncia, inexistindo o flagrante preparado porque, a exemplo do
entendimento esposado no HC nº 72.824/...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-01 PP-00097
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental em Embargos em
Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais,
infraconstitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do recurso extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental em Embargos em
Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais,
infraconstitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegaç...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02084-07 PP-01461
EMENTA: O Superior Tribunal de Justiça limitou-se a
examinar matéria processual ordinária, referente a pressuposto de
admissibilidade de recurso especial, recusado por ausência de
prequestionamento. E é pacífica a jurisprudência deste Supremo
Tribunal no sentido de que, neste caso, a apontada ofensa à
Constituição seria indireta, a depender do exame da legislação
infraconstitucional, o que inviabiliza o recebimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O Superior Tribunal de Justiça limitou-se a
examinar matéria processual ordinária, referente a pressuposto de
admissibilidade de recurso especial, recusado por ausência de
prequestionamento. E é pacífica a jurisprudência deste Supremo
Tribunal no sentido de que, neste caso, a apontada ofensa à
Constituição seria indireta, a depender do exame da legislação
infraconstitucional, o que inviabiliza o recebimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-04 PP-00759
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio
constitucional do direito adquirido acórdão que condena a
Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S.
com base nos índices de correção monetária correspondentes
aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990
(Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31.08.2000, ao
ensejo do julgamento do R.E. nº 226.855-RS, relatado pelo
eminente Ministro MOREIRA ALVES (DJU de 13.10.2000).
2. No mais, o R.E. ficou prejudicado, porque o
Superior Tribunal de Justiça, julgando recurso especial,
excluiu da condenação os percentuais relativos aos Planos
Bresser (julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II
(fevereiro/91).
3. Por fim, como já salientado, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de
não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. ÍNDICES DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio
constitucional do direito adquirido acórdão que condena a
Caixa Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S.
com base nos índices de correção monetária correspondentes
aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990
(Plano Collor I), conforme entendimento firmado pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal,...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-08 PP-01750
EMENTA: Lei nº 6.024/74. Arresto dos bens de
envolvidos em possíveis irregularidades em instituição financeira.
Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Inexistência.
1. O arresto é medida cautelar prevista na
legislação
processual civil com vistas a garantir a efetividade de uma
possível execução, não representando julgamento prévio ou
ingerência patrimonial indevida.
2. A decisão que decretou o arresto apresenta-se
devidamente fundamentada, na presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora, requisitos que não podem ser contestados em sede
extraordinária, devido a seu caráter processual ordinário. Por esta
razão não se mostra possível a este Supremo Tribunal examinar se o
relatório do Banco Central, que concluiu pela responsabilidade do
recorrente pelos prejuízos suportados pela instituição financeira
que administrava, é suficiente para a ocorrência dos requisitos
ensejadores desta medida cautelar.
3. Inocorrência de violação aos princípios da
ampla
defesa e do devido processo legal.
4. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Lei nº 6.024/74. Arresto dos bens de
envolvidos em possíveis irregularidades em instituição financeira.
Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Inexistência.
1. O arresto é medida cautelar prevista na
legislação
processual civil com vistas a garantir a efetividade de uma
possível execução, não representando julgamento prévio ou
ingerência patrimonial indevida.
2. A decisão que decretou o arresto apresenta-se
devidamente fundamentada, na presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora, requisitos que não podem ser cont...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-02 PP-00412
EMENTA: Recurso extraordinário. Entidade de
previdência privada. Imunidade.
Preliminar de inexistência do recurso extraordinário
em razão da ausência de assinatura no arrazoado respectivo.
Irregularidade que se considera suprida, ante a existência de
assinatura na petição de encaminhamento do recurso.
No mérito, a alegação da agravante, no sentido de que
não recebe contribuição dos beneficiários, fazendo jus, por isso,
à imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal,
não merece acolhida, vez que o estatuto não esclarece se as
contribuições periódicas a que se refere o art. 11 são, ou não,
exclusivas das patrocinadoras, nem foi tal matéria previamente
discutida nos autos. Descabe, a essa altura, a juntada de
documentos novos, que comprovem tal assertiva.
Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de
previdência privada. Imunidade.
Preliminar de inexistência do recurso extraordinário
em razão da ausência de assinatura no arrazoado respectivo.
Irregularidade que se considera suprida, ante a existência de
assinatura na petição de encaminhamento do recurso.
No mérito, a alegação da agravante, no sentido de que
não recebe contribuição dos beneficiários, fazendo jus, por isso,
à imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal,
não merece acolhida, vez que o estatuto não esclarece se as
contribuições periódicas a que se refere o art. 11 são,...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-02 PP-00327
EMENTA: Recurso extraordinário. Decisão da Corte a quo
que, por um de seus órgãos fracionários, declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Interposição pela
alínea "b" do inciso III do art. 102 da Lei Maior. Impossibilidade.
Inteligência do art. 97 da Constituição, que exige seja adotado tal
procedimento apenas pelo plenário ou órgão especial do tribunal.
Hipótese de cabimento de extraordinário, pela letra "a" do
permissivo constitucional, por infringência à reserva de plenário,
que, na espécie, não se encontra prequestionada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Decisão da Corte a quo
que, por um de seus órgãos fracionários, declara a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Interposição pela
alínea "b" do inciso III do art. 102 da Lei Maior. Impossibilidade.
Inteligência do art. 97 da Constituição, que exige seja adotado tal
procedimento apenas pelo plenário ou órgão especial do tribunal.
Hipótese de cabimento de extraordinário, pela letra "a" do
permissivo constitucional, por infringência à reserva de plenário,
que, na espécie, não se encontra prequestionada.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00107 EMENT VOL-02079-05 PP-01045