EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. Não conseguiu a
agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o
acórdão do Superior Tribunal de Justiça não enfrentou questão
constitucional que ensejasse a interposição do recurso
extraordinário.
3. E é firme o entendimento desta Corte no sentido
de que o cabimento, ou não, de Ação Rescisória, é tema meramente
processual, que não alcança nível constitucional e por isso não pode
ser reexaminado em R.E. (art. 102, III, da C.F.).
4. Ademais, como
salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA:
DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO.
1. Não conseguiu a
agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o
acórdão do Superior Tribunal de Justiça não enfrentou questão
constitucional que ensejasse a interposição do recurso
extraordinário.
3. E é firme o entendimento desta Corte no sentido
de q...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00044 EMENT VOL-02088-11 PP-02141
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. No Recurso Extraordinário, a recorrente, com base no art. 102,
III, "a", da C.F., alegou que o aresto recorrido violou o disposto
no parágrafo 4º e o inciso I do art. 195 da mesma Carta Magna.
2. Tais temas constitucionais, todavia, não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, razão pela qual, ausente, assim,
o requisito do prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF).
3. Na verdade, não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, o indeferiu, nem o da ora
agravada, que a manteve.
4. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. No Recurso Extraordinário, a recorrente, com base no art. 102,
III, "a", da C.F., alegou que o aresto recorrido violou o disposto
no parágrafo 4º e o inciso I do art. 195 da mesma Carta Magna.
2. Tais temas constitucionais, todavia, não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, razão pela qual, ausente, assim,
o requisito do prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do STF).
3. Na verdade, não conseguiu a agravan...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02091-02 PP-00390
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão
que,
na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3....
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02090-04 PP-00780
EMENTA: - Não apenas o cabimento da rescisória, mas o da cautelar a
ela inerente, configuram matéria de ordem processual, insuscetível de
ensejar a abertura da via extraordinária.
Ementa
- Não apenas o cabimento da rescisória, mas o da cautelar a
ela inerente, configuram matéria de ordem processual, insuscetível de
ensejar a abertura da via extraordinária.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01398
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal
de Justiça, somente examinou questões legais, não constitucionais, que
estas,
sim, poderiam ensejar o recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F
.).
3. Por outro lado, se havia questão constitucional, sobre direito
adquirido, ou
seja, no plano do direito intertemporal, no acórdão estadual, contra
este é que
deveria ter sido interposto o R.E. E, no caso, não foi.
4. Ademais, como salientou o Vice-Presidente do S.T.J., com base
em precedente
desta Corte no AGRAG nº 181.486-6, "nem pode esta Corte reexaminar
pressupostos
processuais de recurso especial, matéria de competência privativa do
Superior Tribunal
de Justiça (art. 105, III)".
5. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
6. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordin
ário, nem
o da que negou seguimento ao agravo de instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal
de Justiça, somente examinou questões legais, não constitucionais, que
estas,
sim, poderiam ensejar o recurso extraordinário (art. 102, III, da C.F
.).
3. Por outro lado, se havia quest...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02108-04 PP-00744
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto recorrido não cuidou dos temas
constitucionais focalizados no R.E. (artigos 145, § 1°, e 195, I da
C.F.), o que inviabiliza o seu processamento (Súmulas 282 e 356).
3. E, como salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o aresto recorrido não cuidou dos temas
constitucionais focalizados no R.E. (artigos 145, § 1°, e 195, I da
C.F.), o que inviabiliza o seu processamento (Súmulas 282 e 356).
3. E, como salientado, é pacífica a j...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00063 EMENT VOL-02094-03 PP-00616
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA
E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DO T.S.T., SOBRE MATÉRIA ADMINISTRATIVA,
DE CARÁTER DISCIPLINAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. A decisão do T.S.T., impugnada no Recurso
Extraordinário, foi proferida em Recurso Ordinário, sobre matéria
administrativa, de caráter disciplinar.
2. Ora, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de que não cabe R.E. contra
decisões administrativas de outros Tribunais, em face do art. 102,
III, da C.F., pois, não proferidas em causas propriamente ditas, não
têm caráter jurisdicional.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA
E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DO T.S.T., SOBRE MATÉRIA ADMINISTRATIVA,
DE CARÁTER DISCIPLINAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. A decisão do T.S.T., impugnada no Recurso
Extraordinário, foi proferida em Recurso Ordinário, sobre matéria
administrativa, de caráter disciplinar.
2. Ora, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de que não cabe R.E. contra
decisões administrativas de outros Tribunais, em face do art. 102,
III, da C.F., pois, não proferidas em causas propriamente ditas, não
têm caráter juris...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02088-03 PP-00467
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a interposição
do extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. E, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse a interposição
do extraordinário (art. 102, III, da C.F.).
3. E, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00063 EMENT VOL-02092-06 PP-01074
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não focalizou qualquer tema
constitucional, que viabilize o R.E. (art. 102, III, da C.F., e
Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, como salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nesta espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Por fim, a matéria infraconstitucional restou preclusa, com o
desfecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Agravo de
Instrumento, que manteve o não seguimento do recurso especial.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não focalizou qualquer tema
constitucional, que viabilize o R.E. (art. 102, III, da C.F., e
Súmulas 282 e 356 do S.T.F.).
3. Ademais, como salientado, é pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de...
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00030 EMENT VOL-02090-04 PP-00762
EMENTA: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SERVIDORES MUNICIPAIS.
SUBTETO REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI N.º 10.430/88. ACÓRDÃO QUE
TERIA SIDO OMISSO ACERCA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E QUANTO À
QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM FACE DA EC 01/69.
Balda inexistente, por tratar-se de matéria que, no
primeiro ponto, não foi suscitada no recurso extraordinário, e, no
segundo, acha-se analisada no acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Ementa
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SERVIDORES MUNICIPAIS.
SUBTETO REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA LEI N.º 10.430/88. ACÓRDÃO QUE
TERIA SIDO OMISSO ACERCA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E QUANTO À
QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EM FACE DA EC 01/69.
Balda inexistente, por tratar-se de matéria que, no
primeiro ponto, não foi suscitada no recurso extraordinário, e, no
segundo, acha-se analisada no acórdão embargado.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-02 PP-00339
EMENTA: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
cotejando o Decreto nº 1.035/93 e a Lei nº 8.630/93, concluiu
que o regulamento extrapolou os limites traçados na lei.
A apontada violação ao princípio da legalidade, portanto, se
existente seria indireta, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
cotejando o Decreto nº 1.035/93 e a Lei nº 8.630/93, concluiu
que o regulamento extrapolou os limites traçados na lei.
A apontada violação ao princípio da legalidade, portanto, se
existente seria indireta, o que inviabiliza a admissão do recurso
extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01437
Recurso extraordinário interposto antes da Lei
8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante
a falta de prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Ementa
Recurso extraordinário interposto antes da Lei
8.950/94. Necessidade de preparo. Deserção. Alegação afastada, ante
a falta de prequestionamento.
Embargos de divergência. Descabimento. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-02 PP-00229
EMENTA: Competência: divergência entre membros do
Ministério Público de diferentes Estados sobre a competência
territorial para a ação penal por determinado fato: acolhidos os
pronunciamentos do MP pelos respectivos juízes, há conflito de
competência entre os últimos, cujo deslinde incumbe ao Superior
Tribunal de Justiça e não, conflito entre Estados federados ou
conflito de atribuição entre membros do Ministério Público, a ser
decidido pelo Supremo Tribunal.
Ementa
Competência: divergência entre membros do
Ministério Público de diferentes Estados sobre a competência
territorial para a ação penal por determinado fato: acolhidos os
pronunciamentos do MP pelos respectivos juízes, há conflito de
competência entre os últimos, cujo deslinde incumbe ao Superior
Tribunal de Justiça e não, conflito entre Estados federados ou
conflito de atribuição entre membros do Ministério Público, a ser
decidido pelo Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00113 RTJ VOL-00193-03 PP-00910
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade:
prejuízo, quando
cessada a vigência da lei questionada.
A lei local impugnada exonerou do ICMS os
serviços de
rádio e televisão prestados no Estado até que a respeito dispusesse
a lei complementar prevista no art. 155, § 2º, XII, CF: logo, a
superveniência desta (LC 87/96) implicou o termo de vigência do ato
normativo estadual, o que, a exemplo do que assentou a
jurisprudência para a hipótese de revogação da norma questionada,
prejudica a ação direta de inconstitucionalidade que a tenha por
objeto.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade:
prejuízo, quando
cessada a vigência da lei questionada.
A lei local impugnada exonerou do ICMS os
serviços de
rádio e televisão prestados no Estado até que a respeito dispusesse
a lei complementar prevista no art. 155, § 2º, XII, CF: logo, a
superveniência desta (LC 87/96) implicou o termo de vigência do ato
normativo estadual, o que, a exemplo do que assentou a
jurisprudência para a hipótese de revogação da norma questionada,
prejudica a ação direta de inconstitucionalidade que a tenha por
objeto.
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00069 EMENT VOL-02079-01 PP-00025
FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Majorações de alíquota.
Embargos de divergência não conhecidos, por não
servirem, as decisões paradigma, à comprovação da divergência.
Ementa
FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Majorações de alíquota.
Embargos de divergência não conhecidos, por não
servirem, as decisões paradigma, à comprovação da divergência.
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-02 PP-00224
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. REFORMA AGRÁRIA.
DESAPROPRIAÇÃO. IMPETRANTE QUE ALEGA PRESENÇA DE INVASORES NA
PROPRIEDADE. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL PARA
SUA REFORMA. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM
MANDADO DE SEGURANÇA, DEFERE OU INDEFERE A LIMINAR. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. REFORMA AGRÁRIA.
DESAPROPRIAÇÃO. IMPETRANTE QUE ALEGA PRESENÇA DE INVASORES NA
PROPRIEDADE. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL PARA
SUA REFORMA. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM
MANDADO DE SEGURANÇA, DEFERE OU INDEFERE A LIMINAR. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00103 EMENT VOL-02117-40 PP-08634
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTRADIÇÃO. RECLAMAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE O JUÍZO FEDERAL DE 1º
GRAU.
I. - Extradição deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo suspenso, dado que os extraditandos requereram, na forma da
Lei nº 9.474/97, a condição de refugiados (Extradições 783-México,
784-México e 785-México). Processando-se, administrativamente, o
pedido, impetraram os extraditandos mandado de segurança perante o
Juízo de 1º grau. Competência do Supremo Tribunal Federal para o
processo e julgamento desse mandado de segurança, dado que as
questões relacionadas com a extradição são de sua competência,
independentemente da qualidade da autoridade apontada coatora,
tratando-se de habeas corpus e de mandado de segurança. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal.
II. - Reclamação julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTRADIÇÃO. RECLAMAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE O JUÍZO FEDERAL DE 1º
GRAU.
I. - Extradição deferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo suspenso, dado que os extraditandos requereram, na forma da
Lei nº 9.474/97, a condição de refugiados (Extradições 783-México,
784-México e 785-México). Processando-se, administrativamente, o
pedido, impetraram os extraditandos mandado de segurança perante o
Juízo de 1º grau. Competência do Supremo Tribunal Federal para o
processo e julgamento desse mandado de segurança, dado que as
questões relacionadas...
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00106 EMENT VOL-02117-31 PP-06596
EMENTA: Ação Cível Originária.
- São da União as glebas que,
anteriormente à edição do Decreto-Lei nº 2375/87, tinham sido
incorporadas ao patrimônio dela pelo Decreto-Lei nº 1164/71 (cuja
constitucionalidade se reconhece), e que foram excepcionadas por ele
de seu âmbito de aplicação por estarem registradas, na forma da
lei, em nome de pessoa jurídica pública e por configurarem objeto de
situação jurídica, já constituída ou em processo de formação, a
favor de alguém.
Ação julgada procedente, sendo a reconvenção
julgada improcedente.
Ementa
Ação Cível Originária.
- São da União as glebas que,
anteriormente à edição do Decreto-Lei nº 2375/87, tinham sido
incorporadas ao patrimônio dela pelo Decreto-Lei nº 1164/71 (cuja
constitucionalidade se reconhece), e que foram excepcionadas por ele
de seu âmbito de aplicação por estarem registradas, na forma da
lei, em nome de pessoa jurídica pública e por configurarem objeto de
situação jurídica, já constituída ou em processo de formação, a
favor de alguém.
Ação julgada procedente, sendo a reconvenção
julgada improcedente.
Data do Julgamento:27/06/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-13 PP-02585
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO
PÚBLICO: MEMBRO: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: AFASTAMENTO DE SUAS FUNÇÕES
INSTITUCIONAIS. REMUNERAÇÃO. Lei Complementar nº 75, de 1993, artigo
204, IV, a e b; art. 237, V. ADIn 1.371-DF.
I. - A interpretação conforme a Constituição, que o
Supremo Tribunal Federal emprestou ao art. 237, V, da Lei
Complementar nº 75, de 1993 - ADIn 1.371-DF, Néri da Silveira,
Plenário, 03.6.98 - é no sentido de que a filiação partidária de
membro do Ministério Público somente pode efetivar-se na hipótese de
afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos
termos da lei. Aplicabilidade da norma do art. 204, IV, a e b, da
Lei Compl. 75/93: o afastamento será sem remuneração, a partir da
filiação (art. 204, IV, a). Efetivado o registro da candidatura, o
afastamento será remunerado (Lei Compl. 75/93, art. 204, IV, b, §
2º).
II. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO
PÚBLICO: MEMBRO: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: AFASTAMENTO DE SUAS FUNÇÕES
INSTITUCIONAIS. REMUNERAÇÃO. Lei Complementar nº 75, de 1993, artigo
204, IV, a e b; art. 237, V. ADIn 1.371-DF.
I. - A interpretação conforme a Constituição, que o
Supremo Tribunal Federal emprestou ao art. 237, V, da Lei
Complementar nº 75, de 1993 - ADIn 1.371-DF, Néri da Silveira,
Plenário, 03.6.98 - é no sentido de que a filiação partidária de
membro do Ministério Público somente pode efetivar-se na hipótese de
afastamento de suas funções institucionais, mediante licença, nos
term...
Data do Julgamento:26/06/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00090 EMENT VOL-02083-02 PP-00384
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESO:
TRANSFERÊNCIA.
I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo
Tribunal
Federal, com filho recém-nascido: sua transferência do hospital,
onde fora internada, a fim de receber assistência médica por ocasião
do parto, para local adequado, tendo em vista a sua condição de
mulher com filho recém-nascido. Impossibilidade do deferimento de
liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão-albergue: Lei
6.815/80, art. 84, parág. único.
II. - Prisão domiciliar já indeferida pelo Plenário:
Ext.
783-México, Plenário, 28.11.2001.
III. - Legitimidade constitucional do art. 84, parág.
único, da Lei 6.815/80, e da prisão preventiva para extradição: STF,
Ext. 785-México, e HC 80.993-RJ, Ministro Néri da Silveira, "DJ" de
05.10.2001 e 26.10.2001.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESO:
TRANSFERÊNCIA.
I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo
Tribunal
Federal, com filho recém-nascido: sua transferência do hospital,
onde fora internada, a fim de receber assistência médica por ocasião
do parto, para local adequado, tendo em vista a sua condição de
mulher com filho recém-nascido. Impossibilidade do deferimento de
liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão-albergue: Lei
6.815/80, art. 84, parág. único.
II. - Prisão domiciliar já indeferida pelo Plenário:
Ext.
783-México, Plenário, 28.11.2001....
Data do Julgamento:26/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00010 RTJ VOL-00191-02 PP-00385