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Jurisprudência

TJPR 0000012-10.2017.8.16.0030 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000012-10.2017.8.16.0030/0 Recurso: 0000012-10.2017.8.16.0030 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): FILIPE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CALLCENTER INEFICIENTE. COBRANÇAS INDEVIDAS. PRATICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIOQUANTUM ARBITRADO DE A...
Data do Julgamento : 05/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/07/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0004240-65.2015.8.16.0105 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004240-65.2015.8.16.0105/0 Recurso: 0004240-65.2015.8.16.0105 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI MOVEL S.A. Recorrido(s): Luiz Carlos Milharesi RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CHIP APRESENTA DEFEITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CALLCENTER INEFICIENTE. COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. PRÁTICA ABUSIVA. APLI...
Data do Julgamento : 05/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/07/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Loanda
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TJPR 0000660-04.2014.8.16.0124 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000660-04.2014.8.16.0124/1 Recurso: 0000660-04.2014.8.16.0124 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Embargante(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embargado(s): Vistos, etc... A Recorrente BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO protocolou petição requerendo a desistência dos embargos declaratórios (seq. 6). Pois bem, e determin...
Data do Julgamento : 05/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/07/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Palmeira
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TJPR 0010907-86.2015.8.16.0131 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0010907-86.2015.8.16.0131/0 Recurso: 0010907-86.2015.8.16.0131Classe Processual: Recurso InominadoAssunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRecorrente(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALRecorrido(s): SEBASTIÃO ADELCIO SILVEIRA BORGESRECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA...
Data do Julgamento : 04/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/07/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0043813-46.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0043813-46.2016.8.16.0018/0 Recurso: 0043813-46.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): Sebastiao Antonio Moreira RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TELEFONIA MÓVEL. SUSPENSÃO/BLOQUEIO DOS SERVIÇOS. SUSPENSÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRADO DE ACORDO COM AS P...
Data do Julgamento : 04/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/07/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Maringá
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TJPR 0001965-65.2015.8.16.0131 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001965-65.2015.8.16.0131/0 Recurso: 0001965-65.2015.8.16.0131 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): LUIZ FERNANDE CASAGRANDE RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIOQUANTU...
Data do Julgamento : 04/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/07/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0001017-58.2017.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. PRÉVIA LEI ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. No caso, a Prefeitura de Paranavaí/PR realizou obras de pavimentação2. asfáltica no Município, com término no ano de 2010 e, posteriormente, editou lei instituindo a cobrança de contribuição de melhoria decorrente da execução dessas obras (Lei Municipal n° 4.250/14). A exigência de lei...
Data do Julgamento : 04/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0003405-09.2016.8.16.0181 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003405-09.2016.8.16.0181/0 Recurso: 0003405-09.2016.8.16.0181 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): ADRIANA DREI RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIOQUANTUM ARBITRADO...
Data do Julgamento : 03/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 03/07/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Marmeleiro
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TJPR 0018985-83.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
devendo ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com aplicação dos Enunciados 12.13, “A” e 12.15 da TRU/PR. Em observância ao Enunciado nº 12.13, “A”, do TRU/PR, por existir relação contratual entre as partes, a correção monetária incidirá a partir da decisão condenatória, corrigidos pelo INPC IGP/DI, e os juros moratórios, desde a citação, na razão de 1% ao mês. Quanto ao pedido de inexigibilidade de cobrança da fatura no valor de R$ 34,08, com vencimento em 21 de janeiro de 2016, não creio que este deva ser provido, senão vejamos. Embora tenha ocorrido a falha na prestação de servi...
Data do Julgamento : 03/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 03/07/2017
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Maringá
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TJPR 0001366-65.2016.8.16.0043 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001366-65.2016.8.16.0043/0 Recurso: 0001366-65.2016.8.16.0043 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): LAUDEMIR DA COSTA DIAS Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ANA CRISTINA LAUDEMIR DA COSTA DIAS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Em sede recursal, foi juntada petição que anuncia...
Data do Julgamento : 03/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 03/07/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Antonina
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TJPR 0007999-67.2016.8.16.0019 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007999-67.2016.8.16.0019/0 Recurso: 0007999-67.2016.8.16.0019 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): AUDREY PIETROBELLI DE SOUZA RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FATURA IRREGULAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM ASQUANTUM PECULIARIDADES DO CASO...
Data do Julgamento : 29/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 29/06/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0032537-18.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0032537-18.2016.8.16.0018/0 Recurso: 0032537-18.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): APARECIDO RODRIGUES DE MEDEIROS RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. COBRANÇAS POSTERIORES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓ...
Data do Julgamento : 28/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/06/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Maringá
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TJPR 0006668-72.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0006668-72.2016.8.16.0044/0 Recurso: 0006668-72.2016.8.16.0044Classe Processual: Recurso InominadoAssunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRecorrente(s): TIM CELULAR S.A.Recorrido(s): RICARDO HONORIO MARSON RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DEDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INSCRIÇÃOINDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO...
Data do Julgamento : 28/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/06/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Apucarana
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TJPR 0010928-06.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
LAURI CAETANO DA SILVA REVISOR: JUÍZA SUBST. 2ºG. LUCIANE BORTOLETO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO: 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES AFASTADAS. 3. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. VALOR DO SERVIÇO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. (...). (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1461502-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro...
Data do Julgamento : 28/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001533-46.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001533-46.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): LUCAS PAULO JACOBOSKI (RG: 124040655 SSP/PR e CPF/CNPJ: 078.898.249-47) Rua Minas Gerais, 674 - Dos Estados - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.035-040 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) João Angelo Cordeiro, S/N - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PRAZO DE 120...
Data do Julgamento : 28/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000128-70.2017.8.16.0109 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000128-70.2017.8.16.0109/0 Recurso: 0000128-70.2017.8.16.0109 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): GERALDINA DE OLIVEIRA SILVA RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM ASQUANTUM PECULIARIDADES DO CASO C...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Mandaguari
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TJPR 0004655-90.2016.8.16.0112 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004655-90.2016.8.16.0112/0 Recurso: 0004655-90.2016.8.16.0112 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(s): JAIR PAZ RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDOQUANTUM COM AS PECULIARID...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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TJPR 0001521-32.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
O STF ( – RE 576.847, Min. Eros Grau) em 20/05/2009, firmouleading case orientação no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória em sede de juizado especial, ao argumento de que “a Lei n.º 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da ”.irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável O art.5 , inciso LXIX, da Constituição Federal, reza que: “o conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Prudentópolis
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TJPR 0003378-82.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003378-82.2016.8.16.0130/1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada sob o fundamento de existência de omissão na decisão monocrática que conferiu provimento ao recurso do reclamante. Com razão a embargante. Isto porque de fato houve omissão na aludida decisão quanto à fixação de juros e correção monetária. D...
Data do Julgamento : 26/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/06/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0037033-54.2014.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
LAURI CAETANO DA SILVA REVISOR: JUÍZA SUBST. 2ºG. LUCIANE BORTOLETO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO: 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES AFASTADAS. 3. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. VALOR DO SERVIÇO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. (...). (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1461502-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro...
Data do Julgamento : 26/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/06/2017
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Curitiba
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