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Jurisprudência

STF AI 363787 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-08 PP-01629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 286251 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Correção monetária de créditos de ICMS. Inexistência, à época, de previsão legal. 3. Não há ver, pois, ofensa aos princípios da isonomia e da não-cumulatividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-04 PP-00729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 360331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição, porque o acórdão recorrido negou vigência a lei infraconstitucional, é indireta ou reflexa por demandar o exame prévio dessa lei infraconstitucional, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 331159 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Prisão civil de depositário infiel (CF, art. 5º, LXVII): validade da que atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito, que não entregou o bem objeto de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo Plenário do STF - mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22.11.95, e RE 206.482, 27.5.98) - à qual se rende, com ressalva, o relator, convicto da sua inconformidade com a Constituição.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-07 PP-01342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 81316 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus" - Correto o parecer da Procuradoria-Geral da República que bem demonstra que "o habeas corpus não comporta deferimento pois, esgotados os recursos no Superior Tribunal de Justiça, e sendo manifestamente descabidos os embargos de divergência, a pretensão de submissão da insurgência do impetrante à Corte Especial configura expediente meramente protelatório". "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 220902 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos de declaração. - Inexistência das omissões alegadas. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02065-06 PP-01171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 217663 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a inadmissão de Recurso Especial, sem enfrentar qualquer questão constitucional, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F.) 2. E se havia questões constitucionais focalizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, seu acórdão é que deveria ter sido impugnado, mediante recurso extraordinário para esta C...
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02065-06 PP-01152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 81627 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. LIMINAR INDEFERIDA POR MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão de Ministro de Tribunal Superior que haja indeferido pedido de medida liminar em pedido de habeas corpus, dado que a antecipação pretendida subtrairia competência constitucional do Tribunal Superior, no caso o STJ. II. - H.C. inadmitido. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-03 PP-00630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 342620 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração. - Inexistência das alegadas omissões em que teria incidido o acórdão embargado. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02065-10 PP-02130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 314803 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL. ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQÜESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO. Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos no recurso extraordinário. Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-06 PP-01139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RMS 21838 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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- Recurso ordinário em mandado de segurança. Teto. Inativos. Lei n.º 8.112/90. 2. Não cabe ao funcionário do Poder Executivo tomar como padrão para o teto vencimentos próprios de outro Poder, diante do art. 37, XI, da Constituição Federal, redação original. 3. O parágrafo único do art. 42, da Lei n.º 8.112/90 exclui do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II e VII do art. 61. 4. Recurso provido em parte para excluir a gratificação adicional por tempo de serviço, as vantagens individuais, as decorrentes das condições de trabalho e as indenizações, a gratificação natalina e as...
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00049
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 246463 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTS. 557, PARÁGRAFO 1 , DO C.P.C., E 317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00064 EMENT VOL-02064-05 PP-00976
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 335887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Usucapião. Aldeamentos indígenas. Artigo 20, I e XI, da Constituição. - O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso extraordinário 219.983, firmou o entendimento de que os incisos I e XI do artigo 20 da atual Constituição não abarcam terras, como as em causa, que só em tempos imemoriais foram ocupadas por indígenas. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. - Ademais, que, não havendo interesse da União no feito, fica prejudicada a alegação de ofensa ao artigo 109 da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00080 EMENT VOL-02066-07 PP-01419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 342843 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO CONSTITUCIONAL APONTADA. Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no aresto embargado, a impossibilidade de apreciar-se em recurso extraordinário questão relativa ao cabimento de demanda rescisória trabalhista. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-07 PP-01505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 360334 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356). Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 312858 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3.º, DA CARTA MAGNA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. Estando a pretensão do banco recorrente, ora agravado, em sintonia com a jurisprudência desta Corte, desnecessário era o julgamento, pela Turma, de seu recurso extraordinário, ao qual poderia este Relator, desde logo, dar provimento (arts. 557, § 1.º, do CPC e 21, § 1.º, do RI/STF). Ademais, a alegada revogação da legislação que conferiu ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central do Brasil poderes para estipular taxas de juros, com a conseqüente prevalência das d...
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00077 EMENT VOL-02066-05 PP-01088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 291514 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Teto remuneratório. - Esta Corte, ao julgar, por seu Plenário, o RE 220.397, decidiu que o art. 42 da Lei 10.430/88, do Município de São Paulo, foi recebido pela Carta Magna de 1988 somente no tocante ao teto remuneratório nele fixado, não o sendo, pois, no ponto em que fixou esse teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores municipais. - No caso, trata-se de gratificação de função devida pelo exercício de cargos de provimento em comissão (como chefia, direção, assistência ou assessoramento) e incorporada por ter sido exercida por 5 (cinco) anos....
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-03 PP-00596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 117722 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA: PROVA CF/67, art. 153, § 3º. Súmula 279-STF. I. - O acórdão recorrido, com base na prova, decidiu que a gleba objeto da ação de divisão, dividida e demarcada em 1972, não integrava o Quinhão nº 47, sendo, na divisão deste, res inter alios. Assim, somente com o reexame da prova seria possível infirmar que a gleba reivindicada não fora objeto da sentença de divisão transitada em julgado. Esse reexame da questão fática, entretanto, não é possível em sede extraordinária. Súmula 279-STF. II. - RE não conhecido
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-02 PP-00190
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÉLIO BORJA
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STF RE 241906 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. - A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG 318.285, em hipótese análoga à presente, entendeu que, para o exame do recurso extraordinário, deve este possibilitar o conhecimento dos precedentes de que resultou a súmula que fundamenta a decisão atacada, e atacá-los. - No caso, não foi observado esse entendimento. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02065-06 PP-01362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 348716 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS: PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF. II. - No caso, se ofensa tivesse havido à Constituição, seria ela indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do RE. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02064-08 PP-01510
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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