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Jurisprudência

STF ADI 2504 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998). ESTADO DE MINAS GERAIS. Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República. Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à obser...
Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00045 EMENT VOL-02065-02 PP-00400
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 2519 / RR - RORAIMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC N.º 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998). ESTADO DE RORAIMA. Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma prevista no art. 61, § 1.º, II, a, da Carta da República. Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à observânci...
Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00046 EMENT VOL-02065-02 PP-00421
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF MS 23996 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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Constitucional. Administrativo. Inexiste norma legal a amparar a pretensão da impetrante se sua nomeação para o cargo no qual se deu a aposentadoria ocorreu após à vigência da Lei n 8.647/93 que, expressamente, estatuiu que não mais têm direito à aposentadoria estatutária os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação. Os impetrados agiram em obediência ao princípio constitucional da legalidade. A redução dos proventos de aposentadoria, concedida em desacordo com a lei, não afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos consagrado pelo art. 37, X...
Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00342
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Rcl 685 / RR - RORAIMA RECLAMAÇÃO
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COMPETÊNCIA - ALÍNEA "N" DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBJETO - IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. A incidência do disposto na alínea "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não prescinde, no caso de impedimento ou suspeição, de apreciação do incidente na origem, pronunciando-se os integrantes do tribunal de justiça sobre a pecha. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO - DECLARAÇÃO - ALCANCE. O impedimento ou a suspeição reconhecidos em certo processo nele surtem efeitos, não alcançando automaticamente processo diverso.
Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 23118 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. Servidores sem vínculo efetivo com a Câmara dos Deputados, contratados sob o regime da CLT, antes da vigência da Constituição de 1988. Ato da Mesa da Câmara dos Deputados que indeferiu pedidos de enquadramento como servidores efetivos. 2. Situação dos impetrantes que não logrou enquadramento no art. 19 do ADCT de 1988, posto não se aplicar aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão. Precedentes: MS 20.933 e MS 23.061. 3. Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-03 PP-00452
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 20858 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, na qualidade de ordenador de despesas, determinou a incidência do Imposto de Renda na Fonte, após a Constituição de 1988 sobre parcelas de remuneração de magistrados que não compunham a base de cálculo do referido tributo. 2. Liminar indeferida por não estarem presentes os pressupostos do art. 7º, II, da Lei nº 1.533/1951. 3. A isonomia tributária do art. 150, II, da Constituição, tornou-se eficaz a partir de sua promulgação; não caberia falar em violação à anterioridade tributária, com a...
Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-02 PP-00429
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 186359 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTO - BENEFÍCIO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. Surgem inconstitucionais o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979, e o inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, no que implicaram a autorização ao Ministro de Estado da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os incentivos fiscais previstos nos artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969.
Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00053 EMENT VOL-02068-01 PP-00196
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 180828 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS: CRÉDITO-PRÊMIO: SUSPENSÃO MEDIANTE PORTARIA. DELEGAÇÃO INCONSTITUCIONAL. D.L. 491, de 1969, arts. 1º e 5º; D.L. 1.724, de 1979, art. 1º; D.L. 1.894, de 1981, art. 3º, inc. I. C.F./1967. I. - Inconstitucionalidade, no art. 1º do D.L. 1.724/79, da expressão "ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir", e, no inciso I do art. 3º do D.L. 1.894/81, inconstitucionalidade das expressões "reduzi-los" e "suspendê-los ou extingui-los". Caso em que se tem delegação proibida: C.F./67, art. 6º. Ademais, matérias reservadas à lei não podem ser re...
Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00028 EMENT VOL-02102-02 PP-00231
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Pet 1736 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NA PETIÇÃO
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ATO PROCESSUAL - SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA FAC-SÍMILE - OBSERVÂNCIA DE LINHA - A teor do disposto no artigo 2º da Resolução nº 179, de 26 de julho de 1999, da Presidência do Supremo Tribunal Federal, somente é válida a utilização do sistema de transmissão via fax quando utilizadas as linhas telefônicas nela mencionadas e que estão instaladas no Serviço de Protocolo e Informações Judiciais, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, e na Secretaria de Processamento Judiciário.
Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-01 PP-00006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF SEC 5529 / SR - SÍRIA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
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SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. PROLATADA PELO TRIBUNAL DE ASSUNTOS RELIGIOSOS DE DAMASCO, REPÚBLICA ÁRABE SÍRIA. CITAÇÃO POR EDITAL CUMPRIDA. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DA LEI E COSTUMES DE PAÍS MUÇULMANO. SUBMISSÃO DA MULHER A VONTADE DO MARIDO QUANTO AO DIVÓRCIO NO PERÍODO DO UDDAH. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 217 DO RISTF. SENTENÇA HOMOLOGADA.
Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00090 EMENT VOL-02072-01 PP-00196 RTJ VOL-00181-03 PP-00990
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF ADI 2409 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FORMA DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, PARA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALÍNEAS "a", "b", "c", "d" E "e", DO § 2º DO ARTIGO 74 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2000. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS VIOLAM O ARTIGO 73, § 2º, INCISO I, E O ARTIGO 75 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR. 1. É realmente pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de qu...
Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00053 EMENT VOL-02070-02 PP-00339
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 2472 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI 11.601, DE 11 DE ABRIL DE 2001, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PUBLICIDADE DOS ATOS E OBRAS REALIZADOS PELO PODER EXECUTIVO. INICIATIVA PARLAMENTAR. CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE. 1. Lei disciplinadora de atos de publicidade do Estado, que independem de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual, visto que não versam sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública. Não-incidência de vedação constitucional (CF, artigo 61, § 1º, II, e). 2. Norma de reprodução de dispositivo constituc...
Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-01 PP-00081
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 23654 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. Desapropriação. Imóvel rural. 2. Ato do Presidente da República. Decreto de 17.02.2000, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado Fazenda Nossa Senhora do Carmo. 3. Sustentação de que o início do procedimento que culminou na edição do Decreto Presidencial expropriatório é nulo, tendo em conta que a notificação se efetivou no dia subseqüente à data de ingresso dos técnicos do INCRA na propriedade, para a realização da vistoria, sem a anterioridade prevista no § 2º do art. 2º, da Lei n.º 8.629/93. 4. Ausência de notificação o...
Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00059 EMENT VOL-02069-01 PP-00118
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 23393 / ES - ESPÍRITO SANTO MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. Ato do relator do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória que negou seguimento a agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário. 2. Garantia constitucional aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 3. Direito inequívoco do impetrante de ver apreciado pelo STF o agravo de instrumento interposto contra decisão do Juiz Presidente do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória, aforado tempestivamente, em ordem a, nele, esta C...
Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08545
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 2487 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.562, de 19 de setembro de 2000, do Estado de Santa Catarina. - Relevância da fundamentação jurídica (invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, CF, art. 22, I, e, sobretudo, para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho", CF, art. 21, XXIV) da argüição de inconstitucionalidade de Lei estadual que, como a ora atacada, estabelece medidas de polícia administrativa destinadas a coibir a discriminação à mulher nas relações de trabalho. Precedente desta Corte: ADIMC 953. - Conveniência da concessão da m...
Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00101 EMENT VOL-02117-34 PP-07316
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2435 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n° 3.542/01, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigou farmácias e drogarias a conceder descontos a idosos na compra de medicamentos. Ausência do periculum in mora, tendo em vista que a irreparabilidade dos danos decorrentes da suspensão ou não dos efeitos da lei se dá, de forma irremediável, em prejuízo dos idosos, da sua saúde e da sua própria vida. Periculum in mora inverso. Relevância, ademais, do disposto no art. 230, caput da CF, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-...
Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02130-02 PP-00215
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 336303 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02080-02 PP-00467
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 371051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo de instrumento, em matéria eleitoral, contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a procuração outorgada ao advogado do Agravante (art. 544, § 1º do Código de Processo Civil e Súmula 288). Precedentes: AgRg 277.629, DJ de 9/3/2001; Ag 261.508, DJ de 8/8/2000.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01759
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 357651 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS NO INSTRUMENTO PARA A SUBIDA DE RECURSO DE REVISTA, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00074 EMENT VOL-02066-08 PP-01598
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 318993 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. C.F. art. 202, § 2º: auto-aplicabilidade. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, que o § 2º do art. 202 da Constituição Federal é auto aplicável: RE 162.620-SP, Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, 30.9.93, DJ 05.11.93. II. - Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02064-06 PP-01241
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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