ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR: FALTA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL E CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO DE OBRA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE MANTIDA EM AJUSTES ADITIVOS. PAGAMENTO INFERIOR AO CONTRATADO. DIFERENÇA. CÔMPUTO DE JUROS E CORREÇÃO CONFORME A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Preliminar de falta de documentos afastada de vez que a Apelada juntou aos autos cópia do contrato originário e termo(s) aditivo(s).
Prescindível a produção de prova pericial e contábil, pois voltado o debate dos autos a saldo contratual supostamente devido pela Apelante à Apelada.
Da prova juntada aos autos resulta a contratação da obra pelo regime de empreitada global, não havendo no(s) termo(s) aditivo(s) alteração da modalidade do ajuste para preço unitário.
Art. 58, da Lei de Licitações: "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."
6. Adequada a fixação dos juros de mora em 1% ao mês a partir da citação percentual que somado mês a mês durante o prazo de 01 ano perfaz 12% não havendo prejuízo à Ré/Apelante neste aspecto que, nesta sede recursal, destacou: "... não poderão as atualizações computarem juros simples superiores a 12% ao ano.." (p. 391), ademais, apropriada a correção monetária pelo INPC, índice amplamente admitido o índice pelo Poder Judiciário como forma de recompor o poder de compra do capital face do fenômeno inflacionário.
7. Apelo desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR: FALTA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL E CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO DE OBRA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE MANTIDA EM AJUSTES ADITIVOS. PAGAMENTO INFERIOR AO CONTRATADO. DIFERENÇA. CÔMPUTO DE JUROS E CORREÇÃO CONFORME A SENTENÇA. APELO DESPROVIDO.
Preliminar de falta de documentos afastada de vez que a Apelada juntou aos autos cópia do contrato originário e termo(s) aditivo(s).
Prescindível a produção de prova pericial e contábil, pois voltado o debate dos a...
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO DENOMINADA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUTUAÇÃO NA MODALIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE. ACÓRDÃOS NºS 16.302 E 2.996. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora os acórdãos 16.302 e 2.996 guardem algumas similitudes, contudo, apresentando situação fática diversa, significa que o litígio é solucionado a partir da análise dos elementos de prova constantes do processo.
2. Agravo Regimental, desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO DENOMINADA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUTUAÇÃO NA MODALIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE INCIDENTE. ACÓRDÃOS NºS 16.302 E 2.996. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora os acórdãos 16.302 e 2.996 guardem algumas similitudes, contudo, apresentando situação fática diversa, significa que o litígio é solucionado a partir da análise dos elementos de prova constantes do processo.
2. Agravo Regimental, desprovido.
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade.
2. O impetrante foi aprovado na 2ª colocação para o cargo de nível superior de cirurgião dentista, do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE), com lotação para o município de Brasiléia, com disponibilização de 02 vagas, no entanto, mesmo após escoado o prazo de validade do certame, não foi nomeado e/ou convocado para tomar posse e, via de consequência, entrar no exercício do referido cargo público, o que caracteriza constrangimento ilegal a ser tutelado pela via estreita do mandamus.
3. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. NEGATIVA EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. ESCOAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Caracteriza constrangimento ilegal a inércia da Administração em proceder à nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso publico, dentro do número de vagas previstas no edital de regência, após expiração do prazo de validade.
2. O impetrante foi aprovado na 2ª colocação p...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo Interno interposto contra liminar deferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO MERITÓRIO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, ocorre a perda do interesse de agir do Agravo Interno interposto contra liminar deferida em mandado de segurança, devido a superveniência do julgamento do mérito da ação mandamental.
2. Agravo Interno prejudicado.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PRESENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil, instrumento de contrato de prestação de serviços assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial.
2. Havendo a juntada de documentos que comprovam a realização dos serviços previstos no contrato, é de rigor a execução do contrato para recebimento forçado da prestação pecuniária correspondente.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. PRESENÇA. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante disposto no art. 784, III, do Código de Processo Civil, instrumento de contrato de prestação de serviços assinado pelo devedor e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial.
2. Havendo a juntada de documentos que comprovam a realização dos serviços previstos no contrato, é de rigor a execução do contrato p...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DESAPROPRIAÇÃO. CITAÇÃO EDITAL. EXPROPRIADO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO. CERTIFICAÇÃO POR DOIS OFICIAIS. AUSÊNCIA PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. OITIVA EXPERT EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO. VALOR IMPUGNADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO.
A Lei da Desapropriação prevê, em seu art. 18, que estando o expropriado residente em estado estrangeiro, far-se-á a citação por edital, o que é o caso dos autos, não havendo, portanto, que se aguardar o exaurimento dos meios de citação pessoal.
Não resultou demonstrado em que medida a oitiva do expert em audiência pudesse influenciar na conclusão do juízo a quo. Desta forma, não há que se falar, portanto, em ocorrência de nulidade.
As alegações constantes nas razões recursais do Espólio não passam de meras conjecturas desprovidas de um mínimo substrato probatório, não sendo suficientes para afastar a conclusão do laudo pericial, que fora lavrado segundo métodos previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, por um terceiro desinteressado.
O Laudo Pericial de Avaliação levou em consideração que o imóvel se localiza em Área de Proteção Permanente, e concluiu que tal fato não deprecia seu valor de mercado. O Estado do acre não demonstrou, indene de dúvidas que tal conclusão não reflete a realidade do mercado. No caso dos autos não há avaliação da cobertura vegetal, somente a terra nua fora avaliada.
A base de cálculo dos juros compensatórios deve ser a diferença entre a indenização arbitrada e oitenta por cento sobre o depósito inicial. Inteligência do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941.
Apelo do Espólio desprovido. Apelo estatal provido em parte.
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DESAPROPRIAÇÃO. CITAÇÃO EDITAL. EXPROPRIADO RESIDENTE EM ESTADO ESTRANGEIRO. CERTIFICAÇÃO POR DOIS OFICIAIS. AUSÊNCIA PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. OITIVA EXPERT EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO. VALOR IMPUGNADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NO LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO.
A Lei da Desapropriação prevê, em seu art. 18, que estando o expropriado residente em estado estrangeiro, far-se-á a citação por edital, o que é o caso dos autos, não havendo, portanto, que se aguardar o exaurimento dos meios de citação pessoal.
Não resultou demonstrado em que med...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSORCIADO DESISTENTE. PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. TERMO FINAL NÃO OCORRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano consortil.
2. A opção por pagamento em prazo inferior ao determinado para o encerramento do grupo de consórcios não permite ao participante assegurar o direito a restituição antes do prazo definido para o encerramento do grupo.
3. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSORCIADO DESISTENTE. PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. TERMO FINAL NÃO OCORRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano consortil.
2. A opção por pagamento em prazo inferior ao determinado para o encerramento do grupo de consórcios não permite ao participa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA CONDIÇÃO DE POBREZA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DE SINDICABILIDADE. EXISTÊNCIA ELEMENTOS FÁTICOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça "a declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência.
2. A possibilidade do magistrado sindicar a veracidade da declaração de pobreza não significa, contudo, o afastamento automático da presunção de hipossuficiência prevista em lei, devendo haver expressa indicação, nos fundamentos da decisão judicial, dos elementos fáticos que, em cada caso, contradigam a condição invocada pelo requerente. Exigência aplicável tanto para o indeferimento do benefício quanto para a determinação de produção de provas complementares (C.F, art. 93, IX), consoante ocorreu na hipótese dos autos.
3. Agravo Interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA CONDIÇÃO DE POBREZA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DE SINDICABILIDADE. EXISTÊNCIA ELEMENTOS FÁTICOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça "a declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. Quando da análise do pedido da justiça gra...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Nota Fiscal ou Fatura
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. EFEITO EX NUNC. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 355 DO CPC. ALIENAÇÃO DE BEM APÓS A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTE DO STJ. MONOCRÁTICA PARCIALMENTE MODIFICADA.
1. Não obstante a parte ter recolhido as custas iniciais na instância inicial, é possível formular pedido de isenção de custas a posteriori, na fase recursal, sustentando a impossibilidade de continuar arcando com os custos do processo, a teor do que dispõe o art. 99, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil. Comprovados rendimentos inferiores à faixa tributável e amparada na presunção legal de insuficiência conferida à pessoa física (CPC, art. 99, § 3º), é possível a concessão da gratuidade judiciária com efeitos ex nunc, ou seja, no caso concreto, só será válido a partir da apelação.
2. Não há nulidade por inobservância de contraditório e ampla defesa, visto que à presente demanda aplicou-se o art. 355 do Código de Processo Civil julgamento antecipado da lide , consoante a teoria da causa madura, por estar evidenciada a desnecessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em julgamento de recurso repetitivo.
3. Inscrito o débito na dívida ativa, não pode o devedor alienar bens sem manter patrimônio suficiente para garantir a execução, sob pena de ineficácia do negócio jurídico (CTN, art. 185), sendo prescindível a prova da má-fé do adquirente ou a prévia efetivação da constrição no registro competente. Não incide, no caso das execuções fiscais, o entendimento da Súmula n.º 375 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente em recurso repetitivo: REsp 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, J. 10.11.2010, DJe 19.11.2010.
4. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. EFEITO EX NUNC. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 355 DO CPC. ALIENAÇÃO DE BEM APÓS A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRECEDENTE DO STJ. MONOCRÁTICA PARCIALMENTE MODIFICADA.
1. Não obstante a parte ter recolhido as custas iniciais na instância inicial, é possível formular pedido de isenção de custas a posteriori, na fase...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. CASSAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ART. 300 E SS. DO CPC. VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. A autora, ora agravada, colacionou aos autos da ação de despejo o respectivo contrato de locação no qual não haviam garantias prestadas pelos agravantes e, no caso de inadimplemento por falta de pagamento dos alugueres e acessórios de locação, é cabível a desocupação nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91.
2. Hipótese em que os agravantes, na vigência do contrato anterior, firmaram por livre decisão um novo contrato com a locadora em 1.4.2016, com reajuste das parcelas mensais. Nesse contexto, não há qualquer prova da ocorrência de erro, coação ou qualquer outro defeito do negócio jurídico que justifique a nulidade da nova avença. No período de normalidade contratual, o locatário adimplente não é obrigado a assinar novo acordo, tampouco poderia ser despejado do imóvel por se recusar a fazê-lo (art. 4º, caput, da Lei n.º 8.245/91).
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES. CASSAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ART. 300 E SS. DO CPC. VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. A autora, ora agravada, colacionou aos autos da ação de despejo o respectivo contrato de locação no qual não haviam garantias prestadas pelos agravantes e, no caso de inadimplemento por falta de pagamento dos alugueres e acessórios de locação, é cabível a desocupação nos termos do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei n.º 8.245/91.
2. Hipótese em que os agravantes, na vigência do contrato anterior, f...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
2. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano (fl. 18) e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização da devedora e de bens sujeitos à penhora.
3. O termo a quo do arquivamento provisório aconteceu no dia 22 de dezembro de 2010, concluindo-se o lustro prescricional no dia 22 de dezembro de 2015. O provimento judicial desafiado afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
4. Apelação desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pe...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO. CIVIL E DECRETO-LEI N.º 911/69. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DO MATRIMÔNIO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INVENTÁRIO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE DO VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A cédula de crédito bancário só teve como garantia o veículo objeto da ação de busca e apreensão (posteriormente convertida em ação de depósito), não havendo no contrato qualquer garantia fiduciária vinculando o viúvo da alienante, o qual, à época do negócio jurídico sequer tinha relação jurídica com a de cujus, vindo a contrair matrimônio, em regime de comunhão parcial de bens, há cerca de um mês após a celebração do negócio.
2. Consoante preconiza os arts. 1.792 e 1.997, ambos do Código Civil, os herdeiros beneficiados pela sucessão respondem por dívidas do morto na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do que foi recebido. Precedentes do STJ: REsp n.º 1.367.942/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., 21.5.2015, DJe 11.6.2015. In casu, o apelado nada herdou do espólio, razão pela qual não há como se comunicar a obrigação da de cujus com o patrimônio do viúvo.
3. Não podendo o herdeiro responder além das forças da herança no presente caso a herança foi negativa -, e considerando que a dívida foi assumida pela de cujus antes de contrair matrimônio com o apelado, em regime de comunhão parcial de bens, não seria este último parte legítima a figurar no polo passivo da ação de cumprimento de sentença, não havendo que se falar em habilitação de sucessor.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E DECRETO-LEI N.º 911/69. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTES DO MATRIMÔNIO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INVENTÁRIO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE DO VIÚVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.792 E 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A cédula de crédito bancário só teve como garantia o veículo objeto da ação de busca e apreensão (posteriormente convertida em ação de depósito), não havendo no contrato qualquer garantia fiduciária vinculando o viúvo da alienante, o qual, à época do negócio jurídico sequer tinha relação jurídica com a de cujus, vindo a contrair matrimônio, em...
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO, VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Apesar de a operadora de plano de saúde ter amparado sua recusa nas cláusulas do contrato e na legislação que regula a matéria, é certo que tais cláusulas que restringem a cobertura de atendimento emergencial, no período de carência, são consideradas abusivas. Precedentes do STJ.
2. É nítido o dano moral, pois a conduta ilícita da operadora de plano de saúde impôs à consumidora mais que um mero dissabor cotidiano.
3. Dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, que os honorários de sucumbência serão arbitrados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, nessa ordem, sendo que o valor atualizado da causa só deve ser considerado quando não for possível mensurar o valor pecuniário da condenação e/ou o proveito econômico obtido pela parte vencedora.
4. Apelo parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária ao mínimo legal, a incidir sobre o valor da condenação a título de danos morais.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO, VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Apesar de a operadora de plano de saúde ter amparado sua recusa nas cláusulas do contrato e na legislação que regula a matéria, é certo que tais cláusulas que restringem a cobertura de atendimento emergencial, no período de carência, são consideradas abusivas. Precedentes...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. LOTEAMENTO. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DE COMPRA. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Não havendo prova do cumprimento da obrigação de entrega do imóvel objeto de compra e venda, é de rigor a resolução do contrato por inadimplemento, consoante disposto no art. 475 do Código Civil.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a resolução do contrato pela demora na entrega do imóvel, por culpa da incorporadora, demanda a restituição dos valores pagos pela adquirente integralmente" (AgInt no AREsp 889.388/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.8.2016).
3. "É devida a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor de imóvel comprado na planta durante a mora da construtora, porque apenas recompõe o valor da moeda, sem representar vantagem à parte inadimplente" (STJ. AgInt no AREsp 677.950/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14.3.2017).
4. "O termo a quo dos juros moratórios se dá com a citação, quando se tratar de relação contratual" (STJ. AgRg no REsp 1300894/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10.3.2016).
5. Desprovimento do Apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. LOTEAMENTO. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DE COMPRA. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Não havendo prova do cumprimento da obrigação de entrega do imóvel objeto de compra e venda, é de rigor a resolução do contrato por inadimplemento, consoante disposto no art. 475 do Código Civil.
2. Nos termos da jurisprudência do Sup...
V.V DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTADOR. CANDIDATA APROVADA NA 3ª COLOCAÇÃO. DESISTÊNCIA DO 1º CLASSIFICADO. RECLASSIFICAÇÃO PARA INTEGAR O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL. PROVA. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 003 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu a um das 02 (duas) vagas disponíveis ao cargo de contador (município de Cruzeiro do Sul), restando classificada na 2ª (segunda) posição ante a desistência do 1º colocado, ou seja, dentro do número de vagas.
2. Em razão do término do prazo de validade do concurso, ressoa o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas disponíveis, não havendo falar na escassez de recursos a obstar a pretensão do Impetrante, a teor da motivação deste decisum.
3. A propósito, em caso idêntico, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000330-86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante candidato aprovado dentro do número de vagas e prazo de validade do certame expirado.
4. Embora os esforços das autoridades Impetradas, não há nos autos efetiva demonstração da impossibilidade (situação excepcional e imprevisível) a obstar a contratação do Impetrante à falta de prova inconteste da indisponibilidade orçamentária e financeira a inviabilizar a pretensão da parte Autora.
5. Segurança concedida.
V.v. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO A NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL SUPERVENIENTE. MOTIVAÇÃO. PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não se desconhece a existência de decisões, no âmbito dos Tribunais Superiores, de que o candidato aprovado em concurso público desde que dentro do número de vagas previstas em edital, ou que passe a integrá-lo ante a inaptidão ou desistência de candidatos melhor colocados teria o direito subjetivo à convocação, nomeação e posse no cargo em disputa.
2. O 'direito' à convocação, nomeação e posse da candidata Impetrante também não é absoluto, deve ser relativizado sempre que a gravidade, a imprevisibilidade, a necessidade e a superveniência de determinada situação o justificar.
3. A busca pelo bem maior, revelado como 'interesse público', é o fim a ser perseguido, ainda que em detrimento de certos interesses particulares, inclusive os que envolvam aspectos econômicos (sopesamento e importância dos direitos a serem protegidos)
4. Ordem Denegada.
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V.V DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTADOR. CANDIDATA APROVADA NA 3ª COLOCAÇÃO. DESISTÊNCIA DO 1º CLASSIFICADO. RECLASSIFICAÇÃO PARA INTEGAR O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 02 (DUAS). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL. PROVA. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 003 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu a um das 02 (duas) vagas disponíveis ao cargo de contador (município de...
Data do Julgamento:02/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE PROTESTO INDEVIDO. MEIO INDIRETO DE EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO.
1. O fato de a obrigação de fazer pleiteada pelo demandante ser fungível não implica, automaticamente, em necessidade de utilização de meios diretos de execução (por sub-rogação). Cabe ao magistrado, no exame de cada caso concreto, avaliar se é mais adequada a utilização de método indireto de execução (por exemplo, mediante a fixação de astreintes) ou a tomada de providência judicial que substitua diretamente a vontade do devedor na concretização do resultado prático equivalente ao dever prestacional exigido.
2. Não há de se falar em abusividade de multa diária para exclusão de protesto indevido, arbitrada no patamar de R$ 300,00 (trezentos reais), máxime em se considerando a importância do bem jurídico tutelado, a reputação de sociedade empresária, bem como a ausência de argumentos recursais específicos a infirmar as conclusões da Decisão que a fixou.
3. Agravo retido desprovido.
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSATÁRIO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o endossatário de título de crédito por endosso-mandato responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário ou agir negligentemente. (REsp 1.063.474/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17.7.2011). 2. Igualmente, segundo o entendimento do Tribunal da Cidadania, o protesto indevido de título acarreta dano moral in re ipsa (REsp n. 1.059.663/MS, Rel. Minª. Nancy Andrighi, DJe 17/12/2008). 3. Não prospera a tese de excesso do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, seja porque os apelantes não apresentaram argumentos específicos a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, seja porque, em situações análogas ao caso em exame protesto indevido de título os valores arbitrados a título de reparação, em regra são próximos ao fixado pelo juízo de primeiro grau.
4. Apelos desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DE PROTESTO INDEVIDO. MEIO INDIRETO DE EXECUÇÃO. ADEQUAÇÃO.
1. O fato de a obrigação de fazer pleiteada pelo demandante ser fungível não implica, automaticamente, em necessidade de utilização de meios diretos de execução (por sub-rogação). Cabe ao magistrado, no exame de cada caso concreto, avaliar se é mais adequada a utilização de método indireto de execução (por exemplo, mediante a fixação de astreintes) ou a tomada de providência judicial que substitua diretamente a vontade do devedor na concretiza...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. ADVOGADO DATIVO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL..
1. Embora a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios, ante a natureza alimentar, apropriada a exegese que admite a flexibilização da rigidez legal ante a análise do caso concreto, demonstrada a inexistência de ofensa à dignidade mínima do devedor na hipótese de penhora de percentual de seu salário.
2. Agravo de Instrumento provido, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. ADVOGADO DATIVO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL..
1. Embora a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios, ante a natureza alimentar, apropriada a exegese que admite a flexibilização da rigidez legal ante a análise do caso concreto, demonstrada a inexistência de ofensa à dignidade mínima do devedor na hipótese de penhora de percentual de seu salário.
2. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:12/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
a) Sucedendo a decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível nos autos n.º 0603003-98.2017.8.01.0070 (consumidora Recorrente x instituição financeira Recorrida) por sentença de improcedência do pedido, inclusive, com trânsito em julgado, apropriado desprover o presente Agravo de Instrumento, sem deslembrar da coexistência dos requisitos do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 verificados nos autos do processo originário deste recurso, não havendo falar na hipótese de adimplemento substancial.
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2. Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014)"
c) Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos (STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73). 2. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/69 (REsp 1.622.555-MG). 3. Recurso desprovido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação nº 0708343-78.2016.8.01.0001 Rel.ª Desª. Cezarinete Angelim, data do julgamento: Data do julgamento: 07/11/2017; unânime)".
d) Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
a) Sucedendo a decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível nos autos n.º 0603003-98.2017.8.01.0070 (consumidora Recorrente x instituição financeira Recorrida) por sentença de improcedência do pedido, inclusive, com trânsito em julgado, apropriado desprover o presente Agravo de Instrumento, sem deslembrar da coexistência dos requisitos do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 verificados nos autos do p...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA NA 1ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 01 (UMA). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL. PROVA. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 003 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à única vaga disponível ao cargo de economista (município de Cruzeiro do Sul), restando classificada na 1ª (primeira) posição.
2. Em razão do término do prazo de validade do concurso, ressoa o direito líquido e certo à nomeação da candidata aprovada dentro do número de vagas disponíveis, não havendo falar na escassez de recursos a obstar a pretensão da Impetrante, a teor do motivação deste decisum.
3. A propósito, em caso idêntico, nos autos do Mandado de Segurança n.º 1000330- 86.2017.8.01.0000, este Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança em caso semelhante candidato aprovado dentro do número de vagas e prazo de validade do certame expirado.
4. Embora os esforços das autoridades Impetradas, não há nos autos efetiva demonstração da impossibilidade (situação excepcional e imprevisível) a obstar a contratação da Impetrante à falta de prova inconteste da indisponibilidade orçamentária e financeira a inviabilizar a pretensão da parte Autora.
5. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA NA 1ª COLOCAÇÃO. VAGAS DISPONÍVEIS NO EDITAL: 01 (UMA). CERTAME. PRAZO. EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL. PROVA. AUSÊNCIA. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO PLENO JURISDICIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Submetida a Impetrante às regras do Edital n.º 003 SGA/SESACRE, de 01 de novembro de 2013, concorreu à única vaga disponível ao cargo de economista (município de Cruzeiro do Sul), restando classificada na 1ª (primeira) posição.
2. Em razão do término do prazo d...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GADO VACUM. PERMUTA. RÉU/APELADO. DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÕES CONTRATUAIS NÃO DEMONSTRADAS. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Fundada a negociação na oralidade e aquiescendo as partes quanto à permuta de 06 (seis) touros da raça nelore obrigação do Apelante mediante promessa de entrega de 40 (quarenta) bezerros nelores ou anelorados desmamados pelo Apelado obrigação designada para o dia 30 de março de 2015, não ocorrida por motivos sem prova exsurge apropriado o entendimento do Juízo de origem que compeliu o Réu/Apelado à entrega de 40 (quarenta) bezerros de desmama, nelore ou anelorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos, devendo o Autor/Apelante transportar/retirar os semoventes, também no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
2. Despropositado exame do pedido de conversão do negócio jurídico em perdas e danos no valor atualizado da arroba do boi de vez que tal configura inovação recursal à falta de respectivo pedido na inicial, ademais, obstadas as pretensões de (a) entrega de bezerros "em evolução etária" equivalendo tal pedido a lucros cessantes e de (b) danos morais porque indemonstrada culpa do Apelado quanto à inadimplência contratual.
3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GADO VACUM. PERMUTA. RÉU/APELADO. DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÕES CONTRATUAIS NÃO DEMONSTRADAS. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Fundada a negociação na oralidade e aquiescendo as partes quanto à permuta de 06 (seis) touros da raça nelore obrigação do Apelante mediante promessa de entrega de 40 (quarenta) bezerros nelores ou anelorados desmamados pelo Apelado obrigação designada para o dia 30 de março de 2015, não ocorrida por motivos sem prova exsurge apropriado o entendimento do Juízo de origem que compeliu o Ré...