RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALÍNEA "B" DO INCISO III DO
ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O fato de a Corte de origem
haver declarado a inconstitucionalidade de lei federal autoriza, uma
vez atendidos os pressupostos gerais de recorribilidade, o
conhecimento do recurso extraordinário interposto com alegada base
na alínea "b" do permissivo constitucional.
TRIBUTO - REGÊNCIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA -
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO. Tanto a Carta em vigor, quanto -
na feliz expressão do ministro Sepúlveda Pertence - a decaída
encerram homenagem ao princípio da legalidade tributária estrita.
Mostra-se inconstitucional, porque conflitante com o artigo 6º da
Constituição Federal de 1969, o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.724,
de 7 de dezembro de 1979, no que implicou a exdrúxula delegação ao
Ministro de Estado da Fazenda de suspender - no que possível até
mesmo a extinção - "estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e
5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969".
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALÍNEA "B" DO INCISO III DO
ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O fato de a Corte de origem
haver declarado a inconstitucionalidade de lei federal autoriza, uma
vez atendidos os pressupostos gerais de recorribilidade, o
conhecimento do recurso extraordinário interposto com alegada base
na alínea "b" do permissivo constitucional.
TRIBUTO - REGÊNCIA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA -
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO. Tanto a Carta em vigor, quanto -
na feliz expressão do ministro Sepúlveda Pertence - a decaída
encerram homenagem ao princípio da legalidade trib...
Data do Julgamento:12/12/2001
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02065-07 PP-01452
EMENTA: 1.Sentença estrangeira: laudo arbitral que dirimiu conflito
entre duas sociedades comerciais sobre direitos inquestionavelmente
disponíveis - a existência e o montante de créditos a título de
comissão por representação comercial de empresa brasileira no
exterior: compromisso firmado pela requerida que, neste processo,
presta anuência ao pedido de homologação: ausência de chancela, na
origem, de autoridade judiciária ou órgão público equivalente:
homologação negada pelo Presidente do STF, nos termos da
jurisprudência da Corte, então dominante: agravo regimental a que se
dá provimento,por unanimidade, tendo em vista a edição posterior da
L. 9.307, de 23.9.96, que dispõe sobre a arbitragem, para que,
homologado o laudo, valha no Brasil como título executivo judicial.
2. Laudo arbitral: homologação: Lei da Arbitragem: controle
incidental de constitucionalidade e o papel do STF.
A
constitucionalidade da primeira das inovações da Lei da Arbitragem -
a possibilidade de execução específica de compromisso arbitral -
não constitui, na espécie, questão prejudicial da homologação do
laudo estrangeiro; a essa interessa apenas, como premissa, a
extinção, no direito interno, da homologação judicial do laudo
(arts. 18 e 31), e sua conseqüente dispensa, na origem, como
requisito de reconhecimento, no Brasil, de sentença arbitral
estrangeira (art. 35).
A completa assimilação, no direito
interno, da decisão arbitral à decisão judicial, pela nova Lei de
Arbitragem, já bastaria, a rigor, para autorizar a homologação, no
Brasil, do laudo arbitral estrangeiro, independentemente de sua
prévia homologação pela Justiça do país de origem.
Ainda que não
seja essencial à solução do caso concreto, não pode o Tribunal -
dado o seu papel de "guarda da Constituição" - se furtar a enfrentar
o problema de constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. MS
20.505, Néri).
3. Lei de Arbitragem (L. 9.307/96):
constitucionalidade, em tese, do juízo arbitral; discussão
incidental da constitucionalidade de vários dos tópicos da nova lei,
especialmente acerca da compatibilidade, ou não, entre a execução
judicial específica para a solução de futuros conflitos da cláusula
compromissória e a garantia constitucional da universalidade da
jurisdição do Poder Judiciário (CF, art. 5º,
XXXV).
Constitucionalidade declarada pelo plenário, considerando
o Tribunal, por maioria de votos, que a manifestação de vontade da
parte na cláusula compromissória, quando da celebração do contrato,
e a permissão legal dada ao juiz para que substitua a vontade da
parte recalcitrante em firmar o compromisso não ofendem o artigo 5º,
XXXV, da CF.
Votos vencidos, em parte - incluído o do relator -
que entendiam inconstitucionais a cláusula compromissória - dada a
indeterminação de seu objeto - e a possibilidade de a outra parte,
havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, recorrer ao
Poder Judiciário para compelir a parte recalcitrante a firmar o
compromisso, e, conseqüentemente, declaravam a
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.307/96 (art. 6º,
parág. único; 7º e seus parágrafos e, no art. 41, das novas redações
atribuídas ao art. 267, VII e art. 301, inciso IX do C. Pr. Civil;
e art. 42), por violação da garantia da universalidade da jurisdição
do Poder Judiciário.
Constitucionalidade - aí por decisão
unânime, dos dispositivos da Lei de Arbitragem que prescrevem a
irrecorribilidade (art. 18) e os efeitos de decisão judiciária da
sentença arbitral (art. 31).
Ementa
1.Sentença estrangeira: laudo arbitral que dirimiu conflito
entre duas sociedades comerciais sobre direitos inquestionavelmente
disponíveis - a existência e o montante de créditos a título de
comissão por representação comercial de empresa brasileira no
exterior: compromisso firmado pela requerida que, neste processo,
presta anuência ao pedido de homologação: ausência de chancela, na
origem, de autoridade judiciária ou órgão público equivalente:
homologação negada pelo Presidente do STF, nos termos da
jurisprudência da Corte, então dominante: agravo regimental a que se
dá provimento,por un...
Data do Julgamento:12/12/2001
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02149-06 PP-00958
E M E N T A: RECURSO CRIMINAL ELEITORAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DO EXERCÍCIO DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA QUE
FOI OBSERVADA NO CASO - "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
- A
sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A injusta
frustração dessa magna prerrogativa afeta, de modo substancial, o
princípio da amplitude de defesa que vem proclamado no próprio
texto da Constituição da República.
- O ordenamento positivo
brasileiro não impõe que a pauta de julgamento seja publicada com
a precisa indicação da data em que os processos dela constantes
deverão ser julgados pelo Tribunal. O que se revela essencial,
sob pena de nulidade, é que a publicação da pauta de julgamento,
no Diário da Justiça, ocorra com a antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, em relação à sessão em que os processos
serão chamados. Inocorrência de cerceamento ao direito de defesa
do paciente, eis que o julgamento do recurso criminal por ele
interposto efetuou-se na primeira sessão após decorrido o prazo
legal de 48 horas.
Ementa
E M E N T A: RECURSO CRIMINAL ELEITORAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO
DO EXERCÍCIO DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA QUE
FOI OBSERVADA NO CASO - "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
- A
sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A injusta
frustração dessa magna prerrogativa afeta, de modo substancial, o
princípio da amplitude de defesa que vem proclamado no próprio
texto da Constituição da República.
- O ordenamento positivo
brasil...
Data do Julgamento:12/12/2001
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00314 RTJ VOL-00209-01 PP-00177
EMENTA: Agravo regimental.
- Constitucionalidade do art. 557, § 1º-A, do C.P.C., o qual,
no caso, é aplicável.
- A decisão agravada é de ser mantida, porque se limitou
exclusivamente a seguir a orientação que o Plenário desta Corte, depois
de amplo debate, firmou ao julgar o RE 226.855 no tocante a saber,
quanto a cada um dos Planos em causa, quais os que davam
margem a questões que se situavam no terreno constitucional do
direito adquirido e quais os que se restringiam ao âmbito meramente
infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Constitucionalidade do art. 557, § 1º-A, do C.P.C., o qual,
no caso, é aplicável.
- A decisão agravada é de ser mantida, porque se limitou
exclusivamente a seguir a orientação que o Plenário desta Corte, depois
de amplo debate, firmou ao julgar o RE 226.855 no tocante a saber,
quanto a cada um dos Planos em causa, quais os que davam
margem a questões que se situavam no terreno constitucional do
direito adquirido e quais os que se restringiam ao âmbito meramente
infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-02 PP-00207
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se
discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua formação, não
cabe recurso da deliberação do relator que determinar o processamento de recurso
extraordinário denegado.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MELHOR EXAME DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 305 do Regimento Interno do STF, salvo nos casos em que se
discute a tempestividade do agravo de instrumento ou o defeito em sua formação, não
cabe recurso da deliberação do relator que determinar o processamento de recurso
extraordinário denegado.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01056
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
CRÉDITO CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Para se verificar a ofensa às normas constitucionais
seria preciso, antes, analisar as normas infraconstitucionais, pelas
quais foi decidida a questão.
II. - O devido processo legal - C.F., art. 5º, LV -
exerce-se de conformidade com a lei. No caso, a decisão observou o
que dispõe a lei processual.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS.
CRÉDITO CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Para se verificar a ofensa às normas constitucionais
seria preciso, antes, analisar as normas infraconstitucionais, pelas
quais foi decidida a questão.
II. - O devido processo legal - C.F., art. 5º, LV -
exerce-se de conformidade com a lei. No caso, a decisão observou o
que dispõe a lei processual.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-04 PP-00783
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador
do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador
do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00042 EMENT VOL-02058-07 PP-01445
EMENTA: Habeas corpus. 2. Paciente condenado à pena de
três anos de reclusão, em regime fechado, por incurso no art. 12, da
Lei n.º 6.368/76. 3. Indeferimento de pedido de substituição da pena
restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, com base na
Lei n.º 9.714/98, por Juiz de Direito. 4. Lei estadual n.º 12.828, de
6.1.00, do Paraná. Alteração de dispositivos do Código de Organização
Judiciária do Estado, quanto à competência das Varas de Execuções
Penais. 5. Dá-se, porém, que a Lei estadual n.º 12.828, de 6.1.00, é
posterior à decisão do magistrado, que era competente, à data da
decisão. Não há falar em ofensa ao juiz natural e ao
princípio da legalidade. 6. Habeas corpus denegado, também, tendo em
conta a inviabilidade jurídica de conceder-se o que pleiteava o
paciente, eis que condenado por crime hediondo, cuja pena deve ser
cumprida em regime fechado, integralmente. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Paciente condenado à pena de
três anos de reclusão, em regime fechado, por incurso no art. 12, da
Lei n.º 6.368/76. 3. Indeferimento de pedido de substituição da pena
restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, com base na
Lei n.º 9.714/98, por Juiz de Direito. 4. Lei estadual n.º 12.828, de
6.1.00, do Paraná. Alteração de dispositivos do Código de Organização
Judiciária do Estado, quanto à competência das Varas de Execuções
Penais. 5. Dá-se, porém, que a Lei estadual n.º 12.828, de 6.1.00, é
posterior à decisão do magistrado, que era competente, à data da
decis...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00036 EMENT VOL-02058-02 PP-00390
EMENTA: Agravo regimental.
- Quando o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina o
traslado obrigatório da cópia do acórdão recorrido, fá-lo por
entender que há necessidade de, no instrumento, constar o inteiro
teor desse aresto (e não apenas sua ementa que não se identifica com
ele) a fim de que se possa apreciar, à vista dele em todos os seus
termos, a correção, ou não, da não-admissão do recurso
extraordinário.
- Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento de
que essa deficiência não é suprível com o pedido de juntada da peça
de traslado obrigatório, que falta no instrumento de agravo, quando
já decorreu o prazo de sua interposição, estando ele, como está,
neste Tribunal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quando o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina o
traslado obrigatório da cópia do acórdão recorrido, fá-lo por
entender que há necessidade de, no instrumento, constar o inteiro
teor desse aresto (e não apenas sua ementa que não se identifica com
ele) a fim de que se possa apreciar, à vista dele em todos os seus
termos, a correção, ou não, da não-admissão do recurso
extraordinário.
- Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento de
que essa deficiência não é suprível com o pedido de juntada da peça
de traslado obrigatório, que falta no instrumento de...
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00264 EMENT VOL-02056-02 PP-00411
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I.- O acórdão analisou a controvérsia no âmbito das questões
propostas.
II.- Inocorrência de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição.
III.- RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I.- O acórdão analisou a controvérsia no âmbito das questões
propostas.
II.- Inocorrência de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição.
III.- RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00047 EMENT VOL-02058-08 PP-01785
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Inocorrência de ofensa direta à Constituição.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I. - Inocorrência de ofensa direta à Constituição.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-04 PP-00873
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Direito local. Súmula 280. 6. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Direito local. Súmula 280. 6. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01104
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 8º, III, da
Constituição que não chegou a ser examinado pelo acórdão recorrido.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos
XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna.
- Alegações de ofensa indireta à Constituição não dão margem
ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 8º, III, da
Constituição que não chegou a ser examinado pelo acórdão recorrido.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos
XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna.
- Alegações de ofensa indireta à Constituição não dão margem
ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00245
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso
extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso
extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-05 PP-00969
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 6% INCIDENTE
SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DA CLDF. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CARTA.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento da matéria suscitada no apelo
extremo.
Incidência, na hipótese, do óbice das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 6% INCIDENTE
SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES DA CLDF. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CARTA.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de prequestionamento da matéria suscitada no apelo
extremo.
Incidência, na hipótese, do óbice das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00043 EMENT VOL-02058-07 PP-01508
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Paciente portador de
patologia psiquiátrica. 3. Transferência, dentro do Complexo
Penitenciário Frei Caneca, onde está preso, para a custódia do
manicômio judiciário do mesmo presídio, aí permanecendo em
tratamento, até decisão final da ação penal a que responde por duplo
homicídio qualificado. 4. Habeas corpus deferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Paciente portador de
patologia psiquiátrica. 3. Transferência, dentro do Complexo
Penitenciário Frei Caneca, onde está preso, para a custódia do
manicômio judiciário do mesmo presídio, aí permanecendo em
tratamento, até decisão final da ação penal a que responde por duplo
homicídio qualificado. 4. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:11/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-02 PP-00255