Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Condenação harmoniosa com o conjunto probatório deve ser mantida;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Condenação harmoniosa com o conjunto probatório deve ser mantida;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO CARACTERIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Dolo direto evidenciado ante os elementos do caso concreto;
2. Insignificância pretendida caracteriza inovação recursal;
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. DOLO DIRETO CARACTERIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Dolo direto evidenciado ante os elementos do caso concreto;
2. Insignificância pretendida caracteriza inovação recursal;
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO. INSUBSISTÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS JUSTIFICAM A EXACERBAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Exacerbação fundada com base no elemento consequências e nos razoáveis prejuízos financeiros das vítimas;
2. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO. INSUBSISTÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS JUSTIFICAM A EXACERBAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Exacerbação fundada com base no elemento consequências e nos razoáveis prejuízos financeiros das vítimas;
2. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INCÊNDIO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO SUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto;
2. Confissão inexistente e diminuição inviável ante a pena já estipulada no mínimo legal;
3. Indenização mínima contextualizada, proporcional e subsistente;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E INCÊNDIO. PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO SUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto;
2. Confissão inexistente e diminuição inviável ante a pena já estipulada no mínimo legal;
3. Indenização mínima contextualizada, proporcional e subsistente;
4. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES, PENA BASE NO MÍNIMO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO FURTO COM APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADA. ATENUANTE INAPLICÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Provas nos autos implicam a não condenação do Apelante quanto ao furto, mas permite a condenação por favorecimento real;
2. Absolvição do Apelante enseja a desclassificação do furto para sua forma simples em face da Apelante;
3. Pena base da Apelante mantida acima do mínimo legal;
4. Atenuante inominada rechaçada
5. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES, PENA BASE NO MÍNIMO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO FURTO COM APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA. PENA BASE EXACERBADA JUSTIFICADA. ATENUANTE INAPLICÁVEL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Provas nos autos implicam a não condenação do Apelante quanto ao furto, mas permite a condenação por favorecimento real;
2. Absolvição do Apelante enseja a desclassificação do furto para sua forma simples em face da Apelante;
3...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO ESTIPULADO À VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PENA BASE EXACERBADA E JUSTIFICADA. AGRAVANTE MANTIDA. ANULAÇÃO RECHAÇADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Pena base devidamente exacerbada quanto ao crime de lesão corporal;
2. Agravante aventada não configura bis in idem em face do crime de ameaça;
3. Inconstitucionalidade aventada para fins de anulação parcial da sentença inexiste;
4. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO ESTIPULADO À VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PENA BASE EXACERBADA E JUSTIFICADA. AGRAVANTE MANTIDA. ANULAÇÃO RECHAÇADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Pena base devidamente exacerbada quanto ao crime de lesão corporal;
2. Agravante aventada não configura bis in idem em face do crime de ameaça;
3. Inconstitucionalidade aventada para fins de anulação par...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA. REGIME READEQUADO. PROCEDÊNCIA.
1. Regime inicial readequado para o semiaberto, pois condizente diante da reincidência;
2. Provimento.
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Insignificância não caracteriza nos caso dos autos em seus elementos;
2. Valor do prejuízo da vitima enseja o reconhecimento do estelionato privilegiado;
3. Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Insignificância não caracteriza nos caso dos autos em seus elementos;
2. Valor do prejuízo da vitima enseja o reconhecimento do estelionato privilegiado;
3. Provimento em parte.
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização;
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização;
Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE E DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVANTE CONFIGURA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO NÃO REQUERIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Desclassificação não se opera diante da legitimidade do laudo efetivado e das provas nos autos que atestam a lesão grave;
2. Justificativas dos elementos exacerbadores da pena base são coincidentes com a motivação da agravante, caracterizando bis in idem;
3. Pedido indenizatório não efetivado na Denúncia enseja sentença extra petita nesse ponto;
4. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE, EXCLUSÃO DE AGRAVANTE E DE PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVANTE CONFIGURA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO NÃO REQUERIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Desclassificação não se opera diante da legitimidade do laudo efetivado e das provas nos autos que atestam a lesão grave;
2. Justificativas dos elementos exacerbadores da pena base são coincidentes com a motivação da agravante, caracterizando bis in idem;
3. Pedido indenizatório não efetivado na Denúncia en...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO VALOR DO BEM SER MÍNIMO, REGIME INICIAL ABERTO E EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REGIME ADEQUADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO NÃO EFETIVADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Insignificância não aplicada no caso em tela diante do valor considerável do bem e ante a reincidência;
2. Regime inicial semiaberto condizente diante da reincidência;
3. Condenação indenizatória é extra petita pois não consta da Denúncia tal pedido;
4. Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FACE DO VALOR DO BEM SER MÍNIMO, REGIME INICIAL ABERTO E EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DA CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REGIME ADEQUADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO NÃO EFETIVADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Insignificância não aplicada no caso em tela diante do valor considerável do bem e ante a reincidência;
2. Regime inicial semiaberto condizente diante da reincidência;
3. Condenação indenizatória é extra petita pois não consta da Denúncia tal pedido;
4. Provime...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÃO PERMANENTE. PERDA AUDITIVA TOTAL BILATERAL. LAUDO PERICIAL OFICIAL. CLARIVIDENTE. GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474, STJ. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A Autora/Apelada foi vítima de acidente automobilístico em 21 de novembro de 2019, que lhe causou traumatismo crânio-encefálico, acarretando Disacusia perda auditiva bilateral total, tudo isso conforme apurado no laudo pericial do IML, acostado aos autos.
2. No que se reporta ao quantum indenizatório, aplicável na hipótese os percentuais constantes da Tabela em anexo à Lei Federal n. 6.194/74, chegando-se ao montante final de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), referente à 50% do valor máximo indenizável.
3. Constatado o pagamento, na via administrativa, da importância de R$6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), deve ser afastada a condenação ao pagamento complementar da indenização. Sentença reformada.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÃO PERMANENTE. PERDA AUDITIVA TOTAL BILATERAL. LAUDO PERICIAL OFICIAL. CLARIVIDENTE. GRAU DA INVALIDEZ. SÚMULA 474, STJ. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. A Autora/Apelada foi vítima de acidente automobilístico em 21 de novembro de 2019, que lhe causou traumatismo crânio-encefálico, acarretando Disacusia perda auditiva bilateral total, tudo isso conforme apurado no laudo pericial do IML, acostado aos autos.
2. No que se reporta ao quantum indenizatório, a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MODIFICA TEOR DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor, tanto ao acolhimento, quanto à rejeição do pedido, consoante determinado pelo artigo 508 do CPC vigente.
2. O processo é 'marcha para frente', não sendo concebível a rediscussão de questões já decididas, como adverte a doutrina de João Batista Lopes: não é concebível que o processo, como instrumento a serviço do direito material, permaneça à mercê dos interesses das partes - muitas vezes inconfessáveis com a reabertura de discussão sobre matérias já resolvidas pelo juiz.
3. Incabível pelo Juízo de primeiro grau, de forma súbita, abrupta, desenvolver verdadeira 'exclusão' de trechos do comando sentencial transitado em julgado, por meio de singela decisão interlocutória, lançada no bojo do 'cumprimento de sentença'. Presença do instituto processual da eficácia preclusiva da coisa julgada.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MODIFICA TEOR DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor, tanto ao acolhimento, quanto à rejeição do pedido, consoante determinado pelo artigo 508 do CPC vigente.
2. O processo é 'marcha para frente', não sendo concebível a rediscussão de questões já decididas, como adverte a doutrina de João Batista Lopes: não é concebível...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PROTOCOLO DO APELO NO BOJO DA EXECUÇÃO FISCAL. ERRO ESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA COOPERAÇÃO. APLICABILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE JUNTADA . PRESCIDIBILIDADE. FACULDADE dA PARTE INTERESSADA (LEF, ART. 41). CDA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Existindo protocolo da Apelação no bojo da Ação Executiva, mas com endereçamento para esta instância recursal, e dentro do prazo legal, leva-me crer se tratar de mero equívoco, incapaz de obstaculizar, por si só, o conhecimento do recurso, ainda mais quando aplicável o 'Princípio da Instrumentalidade da formas' e da 'Cooperação', considerando ter o Apelante detectado o erro, e peticionado ao Juízo no intuito de corrigir a situação. Preliminar de intempestividade rejeitada.
Nos termos do §1º do art. 6º da Lei de Execução Fiscal, a petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante. Além da CDA, não exige a lei juntada de qualquer outro documento para instruir os autos executivos, conquanto a Certidão da Dívida Ativa tem presunção de certeza e liquidez.
Para ilidir a presunção de certeza e liquidez que goza a CDA(art. 3º, caput, e parágrafo único, da LEF), faz-se necessário que a parte executada comprove os fatos que, em tese, poderiam desconstituir o título executivo, situação não verificada no caso concreto.
Sentença mantida.
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PROTOCOLO DO APELO NO BOJO DA EXECUÇÃO FISCAL. ERRO ESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA COOPERAÇÃO. APLICABILIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE JUNTADA . PRESCIDIBILIDADE. FACULDADE dA PARTE INTERESSADA (LEF, ART. 41). CDA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INEQUÍVOCA QUANTO A PRETENSÃO DO DIREITO. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE DE OBRIGAÇÃO/RELAÇÃO DE 'TRATO SUCESSIVO'. SÚMULA N. 85 DO STJ. RECONHECIMENTO DA 'PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO'. RECURSO PROVIDO.
1. No que diz respeito a relações ou obrigações 'de trato sucessivo', entende-se que está nada mais vem a ser do que uma obrigação que se desenvolve no tempo, que se protrai, se transfere para mais adiante, nessas hipóteses a relação jurídica fundamental já ocorreu, não havendo que se falar em prescrição da ação, mas tão somente em prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos de seus ajuizamento.
2. Na 'prescrição de fundo de direito', não há a renovação do marco inicial para ajuizamento da ação, vez que a pretensão se dirige a uma situação jurídica fundamental.
3. Mesmo que se trate de 'obrigação de trato sucessivo', quando a Administração Pública indeferir inequivocadamente o requerimento do servidor, aplica-se a 'prescrição do fundo de direito', consoante vem explicitado na súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Incidência da prescrição determinada no artigo 1º do Decreto 20.910/32.
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INEQUÍVOCA QUANTO A PRETENSÃO DO DIREITO. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE DE OBRIGAÇÃO/RELAÇÃO DE 'TRATO SUCESSIVO'. SÚMULA N. 85 DO STJ. RECONHECIMENTO DA 'PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO'. RECURSO PROVIDO.
1. No que diz respeito a relações ou obrigações 'de trato sucessivo', entende-se que está nada mais vem a ser do que uma obrigação que se desenvolve no tempo, que se protrai, se transfere para mais adiante, nessas hipóteses a relação jurídica fundamental já ocorreu, não havendo que se falar...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Enquadramento
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A manutenção indevida do nome do Apelado perante os órgãos de proteção ao crédito, por mais de 03 (três) anos após a quitação da dívida, confere direito a indenização e a comprovação de danos morais, em casos como este, prescinde de prova (dano in re ipsa).
2. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade necessários para a responsabilização civil do agente (art. 927 e ss, do Código Civil).
3. Para que o julgador possa mensurar de forma adequada, proporcional e razoável os danos evidenciados, à falta de fórmula objetiva, deve levar em conta os aspectos do caso concreto, grau de culpa e porte financeiro das partes, sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada. Sob esta ótica, o importe de R$ 5.000,00 fixado pelo Juízo a quo encontra-se dentro dos parâmetros jurisprudencial pátrio.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A manutenção indevida do nome do Apelado perante os órgãos de proteção ao crédito, por mais de 03 (três) anos após a quitação da dívida, confere direito a indenização e a comprovação de danos morais, em casos como este, prescinde de prova (dano in re ipsa).
2. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade necessários para a responsabilização civil do agente (art. 927 e ss, do Código Civ...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi da organização criminosa, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi da organização criminosa, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpu...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 04 (QUATRO) ANOS. ILEGALIDADE NA PRISÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada nos casos previstos no Art. 313, do Código de Processo Penal, bem como em seu parágrafo único. O presente caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
2. Ordem concedida.
Ementa
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO DE 04 (QUATRO) ANOS. ILEGALIDADE NA PRISÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada nos casos previstos no Art. 313, do Código de Processo Penal, bem como em seu parágrafo único. O presente caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
2. Ordem concedida.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO PRESO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO OCASIONADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA
1. Segundo jurisprudência do nosso Tribunal, configura coação ilegal o descumprimento injustificado dos prazos processuais, notadamente quando o paciente se encontra preso há mais de 09 (nove) meses, sem que tenha dado causa à demora na marcha processual. Precedentes do STJ e do TJ/AC (STJ, HC 217555/SP, Quinta Turma - Relª. Ministra Laurita Vaz) e (TJ/AC, HC n.º 0003314-96.2013.8.01.0000 , Relator Desembargador Francisco Djalma).
2. Habeas corpus conhecido e, ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO PRESO HÁ MAIS DE 09 (NOVE) MESES. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO OCASIONADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA
1. Segundo jurisprudência do nosso Tribunal, configura coação ilegal o descumprimento injustificado dos prazos processuais, notadamente quando o paciente se encontra preso há mais de 09 (nove) meses, sem que tenha dado causa à demora na marcha processual. Precedentes do STJ e do TJ/AC (STJ, HC 217555/SP, Quinta Turma - Relª. Ministra Laurita Vaz) e (TJ/AC, HC n.º 0003314-96.2013...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado