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Jurisprudência

TJAC 0001425-30.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO ART. 35. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada. 2. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se afigura compatível com o crime previsto no Art. 35, da Le...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001357-67.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL CONVINCENTE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não se pode incidir a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por estar comprovada nos autos a dedicação do apelante à atividades criminosas 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000747-88.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Ante a insuficiência de provas do tráfico de drogas, deve ser mantida a desclassificação da conduta da apelada para o Art. 28, da Lei de Drogas, bem como a absolvição do apelado por insuficiência de provas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000548-72.2015.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada. 2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre as quais se destacam a quantidade de droga e a multireincidência (esta apenas quanto ao apelante Edvan), as penas-base dosadas acima do mínimo legal dev...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000507-08.2015.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO RECONHECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada. 2. Havendo circunstâncias desfavoráveis, dentre as quais se destacam o modus operandi e a elevada quantidade de droga, as penas-bases, dosadas acima do mínimo le...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0007065-59.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS E POR NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE INDEFERE CONTRADITA À TESTEMUNHA NÃO DESAFIADA POR RECURSO PRÓPRIO NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. AVANÇO DE SEMÁFORO VERMELHO. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE CIRCULAÇÃO. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA. FILHA MAIOR DE IDADE. PENSÃO MENSAL DEVIDA. JULGAME...
Data do Julgamento : 09/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700228-81.2015.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA E NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. ART. 196 DA CF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO ACRE. REJEIÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. RECONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0800028-37.2014.8.01.0002
Ementa
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO. CULPA. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. CONTRATAÇÃO DE PESSOA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Para que seja caracterizada a improbidade administrativa basta a demonstração de culpa nos atos de improbidade que causam dano ao erário e dolo genérico nos atos que atentem contra os princípios da administração pública. 2. O apelado incorreu em ato de improbidade ad...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0710973-15.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE INTERVENÇÃO DO 'PARQUET' NA INSTÂNCIA SINGELA. INTIMAÇÃO REALIZADA, EMBORA AUSENTE A MANIFESTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINARES REJEITADAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO M...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707821-51.2016.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. AÇÃO COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO AO SITIO/ESCRITÓRIOS VIRTUAIS. DESCUMPRIMENTO. DEVER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA INSTRUIR OS PEDIDOS INDIVIDUALIZADOS DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO A ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O pleito do Autor/Apelante merece acolhida, conquanto necessita da tutela jurisdicional para que seja garantida a eficácia do processo principal (ressarcimento do investimento na rede telexfree), e encontra ainda mais reforço, quando da decisão recorr...
Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000403-89.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público – a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimpl...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0005765-72.2005.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A falta de localização de bens penhoráveis constitui hipótese de suspensão do processo de execução, desafiando sentença terminativa por falta de interesse processual quando, além do longo e excessivo lapso temporal do processo executivo, houver comprovada ausência de bens penhoráveis e esgotamento das diligências para localizá-los, o que não ocorre na situação c...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706273-59.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DISPENSADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LEI Nº 10.931/04. CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. CLÁUSULAS ABUSIVAS NÃO CONFIGURADAS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 2. Cédulas de Crédito Bancário são regidas por legislação especial (Lei 10.931/2004) e possuem eficácia de título executivo extra...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100316-61.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO. 1. Há perda de objeto e, por via de consequência, há prejudicialidade do recurso, por haver sido julgado o mérito da ação principal, confirmando a decisão ora guerreada. 2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500141-96.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A causa de aumento de pena referente ao repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500141-96.2016.8.01.000...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012478-14.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011283-91.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Fixação. Mínimo. Agravante. Atenuante. Compensação. Regime. Modificação. Impossibilidade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações do agente público, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamen...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008702-26.2003.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Multa. Redução. Impossibilidade. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e propor...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700720-25.2014.8.01.0003
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ÁREA LIVRE COMÉRCIO. EMPRESA ESTABELECIDA EM BRASILÉIA. TESE DE COISA JULGADA. OMISSÃO. DECISÃO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1. Se não houve decisão acerca da tese de coisa julgada pelo magistrado, a sentença é citra petita, sendo de rigor a sua cassação para que nova decisão seja prolatada, já que ao Tribunal é vedado prolatar decisão acerca de questão não abordada pelo juízo de primeira instância, sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Reexame necessário prejudicado.
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Brasileia
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TJAC 0003541-85.2010.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Contrabando. Absolvição. Insignificância. Impossibilidade. Prestação pecuniária. Redução. Proporcionalidade. Possibilidade. Contrabando. Justiça Estadual. Incompetência. Tráfico. Inexistência. - A Justiça Estadual é competente para julgar os crimes de comercialização de produto de origem estrangeira, mormente quando comprovado que o apelado não praticou a conduta de internalizar medicamento oriundo de outro país. - As provas dos autos demonstram que o réu praticou conduta similar ao crime de descaminho, razão pela qual deve ser aplicada a pena correspondente e não a pena pr...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Incolumidade Pública
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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