APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO ART. 35. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se afigura compatível com o crime previsto no Art. 35, da Lei nº 11.343/2006.
3. Mantida a pena do apelante, e sendo ela superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não se vislumbra a possibilidade de substituição por restritiva de direitos, consoante prescreve o Art. 44, I, do Código Penal.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO ART. 35. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se afigura compatível com o crime previsto no Art. 35, da Le...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL CONVINCENTE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Não se pode incidir a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por estar comprovada nos autos a dedicação do apelante à atividades criminosas
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL CONVINCENTE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Não se pode incidir a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por estar comprovada nos autos a dedicação do apelante à atividades criminosas
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas do tráfico de drogas, deve ser mantida a desclassificação da conduta da apelada para o Art. 28, da Lei de Drogas, bem como a absolvição do apelado por insuficiência de provas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas do tráfico de drogas, deve ser mantida a desclassificação da conduta da apelada para o Art. 28, da Lei de Drogas, bem como a absolvição do apelado por insuficiência de provas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre as quais se destacam a quantidade de droga e a multireincidência (esta apenas quanto ao apelante Edvan), as penas-base dosadas acima do mínimo legal devem ser mantidas.
3. Permanecendo inalterada a reprimenda determinada pelo juízo a quo e sendo ela superior a 08 (oito) anos de reclusão, deverá ser mantido o regime fechado para o seu cumprimento, como assim determina o Art. 33, § 2º, a, do Código Penal.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REGIME MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre as quais se destacam a quantidade de droga e a multireincidência (esta apenas quanto ao apelante Edvan), as penas-base dosadas acima do mínimo legal dev...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO RECONHECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. Havendo circunstâncias desfavoráveis, dentre as quais se destacam o modus operandi e a elevada quantidade de droga, as penas-bases, dosadas acima do mínimo legal, devem ser mantidas.
3. Não se pode dizer que o insurgente trouxe algum fato novo, desconhecido pela equipe de investigação ou pelo juízo, durante a instrução, daí porque não faz jus ao beneplácito requestado, nos termos do Art. 41, da Lei nº 11.343/2006.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO RECONHECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. Havendo circunstâncias desfavoráveis, dentre as quais se destacam o modus operandi e a elevada quantidade de droga, as penas-bases, dosadas acima do mínimo le...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS E POR NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE INDEFERE CONTRADITA À TESTEMUNHA NÃO DESAFIADA POR RECURSO PRÓPRIO NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. AVANÇO DE SEMÁFORO VERMELHO. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE CIRCULAÇÃO. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA. FILHA MAIOR DE IDADE. PENSÃO MENSAL DEVIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TERMO FINAL. 25 ANOS DE IDADE. DIREITO DO PAI E VIÚVO ACRESCER O VALOR RECEBIDO PELA FILHA. CABIMENTO. SITUAÇÃO EM QUE O PENSIONAMENTO DA FILHA NÃO SERÁ ALTERADO PARA 25 ANOS DE IDADE E O RECONHECIMENTO AO VIÚVO DO DIREITO DE ACRESCER POR CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS. DIVERGÊNCIAS NO CONTEÚDO DA PROVA TESTEMUNHAL. FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA PELA DEFESA. TESTEMUNHA OCULAR DO ACIDENTE ARROLADA PELA PARTE AUTORA. FORÇA CONVINCENTE DO TESTEMUNHO MELHOR QUALIFICADO PARA O ESCLARECIMENTO DA DINÂMICA DOS ACONTECIMENTOS. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA RECORRENTE PELA PRÁTICA DE CONDUTA IMPRUDENTE. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS. ART. 386, VII, DO CPP. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 935 DO CÓDIGO CIVIL E 66 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. GRAVIDADE DAS LESÕES. INFECÇÃO GENERALIZADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO OU NEGLIGÊNCIA MÉDICA NO TRATAMENTO DISPENSADO À VÍTIMA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS APELADOS. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E DE DIREITO COMUM. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO DO ACRE AFASTADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO PROCESSO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ABATIMENTO. SÚMULA Nº 246 DO STJ. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. SÚMULA Nº 362 DO STJ. DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA N° 43/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54 DO STJ. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO POR DANOS MORAIS FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Não há se falar em nulidade da sentença tendo em vista que o dispositivo constitucional do artigo 93, inciso IX, foi cumprido, pois ao sentenciar a magistrada na origem trouxe suas razões de decidir que culminaram na extinção da ação com resolução do mérito, expondo de forma clara a conclusiva as razões de seu convencimento. Igualmente satisfeitos os requisitos do artigo 489, incisos II do CPC, haja vista que presentes os fundamentos jurídicos do decisum.
2. Matéria que foi objeto de decisão interlocutória, que indefere contradita à testemunha, não desafiada por recurso próprio ao seu devido tempo, não pode ser rediscutida em preliminar de apelação porque a questão restou acobertada pelo manto da preclusão, pois é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
3. Demonstrada através de depoimento testemunhal a inobservância das regras de circulação de trânsito, com o avanço de sinal vermelho, acarretando a colisão do carro contra a motocicleta dirigida pela vítima fatal, resta caracterizada a imprudência da condutora do automóvel, que deu causa ao acidente, o que por si só já é o bastante para imputar a sua responsabilidade civil.
4. A norma do artigo 935 do Código Civil consagra a independência relativa das jurisdições cível e criminal. Somente na hipótese de a sentença penal absolutória fundamentar-se na inexistência do fato ou na negativa de autoria está impedida a discussão no juízo cível. A decisão fundamentada na falta de provas aptas a ensejar a condenação criminal, como no particular, não restringe o exame da questão na esfera cível. Precedentes do STJ.
5. Caso em que o atestado de óbito da vítima demonstra que a morte foi causada por falência múltipla de órgãos, politraumatismo e acidente de trânsito. Inegável, pois, a presença de nexo causal entre o sinistro e o evento danoso, já que a infecção generalizada consistiu no sintoma fatal, que teve origem nas graves lesões sofridas pela vítima.
6. Em sede de responsabilidade civil, nem todas as condições que concorrem para o resultado são equivalentes, mas somente aquela que foi a mais adequada a produzir concretamente o resultado. Além de se indagar se uma determinada condição concorreu concretamente para o evento, é ainda preciso apurar se, em abstrato, ela era adequada a produzir aquele efeito. Entre duas ou mais circunstâncias que concretamente concorreram para a produção do resultado, causa adequada será aquela que teve interferência decisiva. Ensinamentos doutrinários.
7. Merece afastamento a pretensão de imputar ao Estado do Acre a responsabilidade pela morte da vítima, já que a recorrente não logrou demonstrar nos autos quaisquer indícios de erro médico, negligência ou falha nos procedimentos necessários para o restabelecimento da saúde da falecida, a qual, por sinal, chegou até a ser cirurgiada, recebendo os cuidados médicos necessários, daí porque a gravidade das lesões sofridas pela vítima foi causa direta e adequada para o surgimento do quadro infeccioso.
8. O período de duração da pensão não é estanque e não está vinculado o magistrado ao que foi exposto na petição inicial, pois decorre da análise do caso concreto e a fixação do termo "ad quem" do pensionamento leva em consideração a expectativa de vida da vítima para o pensionamento em favor daquele cônjuge que se encontra vivo, e, no caso da filha da falecida, esta deve completar vinte e cinco anos de idade, quando se presume ter concluído sua formação, incluindo-se a universidade, não mais subsistindo vínculo de dependência.
9. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seria direito de qualquer dos autores, acrescer o valor da pensão mensal percebida pelo outro, quando cessar a obrigação do pagamento em favor daqueles. A reversão, nesses casos, ocorrerá se um dos beneficiários alcançar primeiro a idade-limite ou vier a contrair matrimônio ou, ainda, quando qualquer deles faleça.
10. Ocorre que os autores não se insurgiram sobre tais questões, eis que não recorreram da sentença (apelação ou recurso adesivo), e alterar a fixação do termo 'ad quem' para 25 anos, bem assim o direito de acrescer, neste momento, implicaria 'reformatio in pejus'.
11. A jurisprudência da Corte da Cidadania é disposta no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência; A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba. Precedentes do STJ.
12. É para as partes que o juiz profere o provimento jurisdicional, a fim de solucionar o litígio havido entre elas, pois a parte "é o sujeito que intervém no contraditório ou que se expõe às suas consequências dentro da relação processual". Lições doutrinárias.
13. No caso concreto, desarrazoada a pretendida redução da indenização fixada, em razão de acidente de trânsito, com resultado morte, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois está aquém dos parâmetros adotados pela Corte da Cidadania e por este Tribunal de Justiça em casos análogos.
14. A jurisprudência é unânime no sentido de que deve ser deduzido do valor da indenização fixada judicialmente o valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais em Veículos - DPVAT (Súmula 246 do STJ).
15. Danos morais. Os juros de mora fluirão a partir do evento danoso e a correção monetária, a partir desta data, nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do STJ, respectivamente.
16. Danos materiais. Os juros de mora fluirão a partir do evento danoso e a correção monetária, a partir do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas nºs 54 e 43 do STJ, respectivamente.
17. As contrarrazões são inadequadas para a formulação de pedido de reforma da sentença, impondo-se o não conhecimento do pedido.
18. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS E POR NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO QUE INDEFERE CONTRADITA À TESTEMUNHA NÃO DESAFIADA POR RECURSO PRÓPRIO NO TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. AVANÇO DE SEMÁFORO VERMELHO. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE CIRCULAÇÃO. IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA. FILHA MAIOR DE IDADE. PENSÃO MENSAL DEVIDA. JULGAME...
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA E NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. ART. 196 DA CF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO ACRE. REJEIÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. RECONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto. Nesse sentido, dispõem os arts. 2º e 4º da Lei n. 8.080/1990.
2. Apesar do caráter meramente programático atribuído ao art. 196 da Constituição Federal, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos.
3. O fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
4. Desprovimento do apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA E NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. ART. 196 DA CF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO ACRE. REJEIÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. RECONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO. CULPA. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. CONTRATAÇÃO DE PESSOA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que seja caracterizada a improbidade administrativa basta a demonstração de culpa nos atos de improbidade que causam dano ao erário e dolo genérico nos atos que atentem contra os princípios da administração pública.
2. O apelado incorreu em ato de improbidade administrativa, pois devidamente comprovada a omissão inadvertida de efetuar pagamento do acordo formalizado, o que ensejou o dano ao erário pelo dever de pagar o montante do débito acrescido de juros, multa e correção monetária, fazendo incidir a violação ao art. 10 caput, da LIA, porquanto presente o elemento subjetivo da culpa do recorrido.
3. O Apelado, no trato da coisa pública, deixou de praticar ato de ofício porque formalizou acordo judicial e posteriormente não honrou, ocasionando a elevação da dívida do ente municipal, o que justifica impor o ressarcimento do dano causado ao erário municipal.
4. O Recorrido, quando era prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo efetuou de contratação de pessoa para exercer cargo público sem a observância de prévio concurso público previsto no art. 37, inciso II, da CF.
5. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
6. O elemento subjetivo consubstanciado no dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública restou configurado, pois inconteste a contratação de pessoa para exercer função pública sem a observância do pressuposto constitucional do prévio concurso público.
7. Uma vez reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa que geram prejuízo ao erário e violem os princípios da Administração Pública, cabível imposição das sanções previstas na Lei nº 8.429/92, sob pena de tornar impunes tais condutas e estimular práticas de improbidades na Administração Pública.
8. Recurso provido. Sentença reformada.
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AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO. ATO ADMINISTRATIVO QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. ELEMENTO SUBJETIVO. CULPA. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. CONTRATAÇÃO DE PESSOA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Para que seja caracterizada a improbidade administrativa basta a demonstração de culpa nos atos de improbidade que causam dano ao erário e dolo genérico nos atos que atentem contra os princípios da administração pública.
2. O apelado incorreu em ato de improbidade ad...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE INTERVENÇÃO DO 'PARQUET' NA INSTÂNCIA SINGELA. INTIMAÇÃO REALIZADA, EMBORA AUSENTE A MANIFESTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINARES REJEITADAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM ADQUIRIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 299 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo obrigatória a participação do Ministério Público no processo (art. 178, CPC), a ausência de sua intimação gera invalidade processual (art. 279, CPC). Satisfaz-se o legislador com a simples intimação do Ministério Público, não sendo exigível que efetivamente participe do feito (STJ, REsp 86.420/PE).
2. A nulidade ocorre se não intimado o Ministério Público, e não se este, intimado, deixa de se manifestar. Identificada pelo órgão jurisdicional, ex officio, a ausência de intimação do Ministério Público, deve este ser intimado, para falar sobre a ocorrência de prejuízo. Lições doutrinárias.
3. Não se declarará a nulidade se o resultado do processo não causar prejuízo aos interesses que deveriam ser tutelados pelo Ministério Público. Observar-se-á o princípio que veda o reconhecimento de nulidade processual sem o pressuposto do prejuízo. Ensinamentos doutrinários.
4. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento racional dos atos processuais, a decretação de nulidade demanda a concreta demonstração de prejuízo para a parte" (REsp n. 1.350.267/MA).
5. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, somente comportando a revisão quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), segundo os critérios de satisfação/punição e razoabilidade/proporcionalidade. Precedentes do STJ.
6. Danos morais. Os juros de mora fluirão a partir do evento danoso e a correção monetária, a partir desta data, nos termos das Súmulas nºs 54 e 362 do STJ, respectivamente.
7. Tendo em vista a inexistência de reconvenção, fica a ressalva de que a mencionada devolução do bem não poderá ser exigida nestes autos, devendo o apelado valer-se da via processual adequada para o recebimento do suposto bem adquirido pelo autor-apelante.
8. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE INTERVENÇÃO DO 'PARQUET' NA INSTÂNCIA SINGELA. INTIMAÇÃO REALIZADA, EMBORA AUSENTE A MANIFESTAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINARES REJEITADAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO M...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. AÇÃO COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO AO SITIO/ESCRITÓRIOS VIRTUAIS. DESCUMPRIMENTO. DEVER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA INSTRUIR OS PEDIDOS INDIVIDUALIZADOS DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO A ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O pleito do Autor/Apelante merece acolhida, conquanto necessita da tutela jurisdicional para que seja garantida a eficácia do processo principal (ressarcimento do investimento na rede telexfree), e encontra ainda mais reforço, quando da decisão recorrida exsurge ilação aludindo a 'desnecessidade da Ação' proposta, em razão da existência d'outra demanda (Ação Civil Pública) onde houve determinação (Juízo da 2ª Vara Cível) de 'liberação do acessos dos divulgadores aos seus escritórios virtuais', para assim possibilitar a instrução do pedido de liquidação e cumprimento de sentença, considerando que referida 'determinação', é possível verificar pelo próprio manejo do Apelo, não alcançou seu fim.
2. Faz-se necessária a imposição de obrigação de fazer à parte Apelante trazer no cumprimento de sentença proferida na Ação Coletiva, documento que demonstre o quantum fora investido é dizer, a apresentação do valor do crédito constante no escritório virtual, para assim ser requestado pela parte Apelante o exato valor à ser ressarcido.
3. Tendo a ação de exibição de documentos proposta finalidade de apresentação de prova pro futuro (ajuizamento de ação principal), e garantir a efetividade d'outra ação (ACP), evidencia o interesse da parte Apelante, que inclusive já houvera requerido os documentos na esfera administrativa, não logrando sucesso, ensejando a judicialização da querela.
4. Sentença desconstituída.
5. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. AÇÃO COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO AO SITIO/ESCRITÓRIOS VIRTUAIS. DESCUMPRIMENTO. DEVER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA INSTRUIR OS PEDIDOS INDIVIDUALIZADOS DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO A ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O pleito do Autor/Apelante merece acolhida, conquanto necessita da tutela jurisdicional para que seja garantida a eficácia do processo principal (ressarcimento do investimento na rede telexfree), e encontra ainda mais reforço, quando da decisão recorr...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público a teoria da "restrição das restrições" ou da "limitação das limitações"
2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular. Precedentes.
4. Quantum da multa imposta em 1º Grau reduzida.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMA ADEQUADA. CUSTEIO ESTATAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM DEMAIS ENTES. ASTREINTES REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público a fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimpl...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A falta de localização de bens penhoráveis constitui hipótese de suspensão do processo de execução, desafiando sentença terminativa por falta de interesse processual quando, além do longo e excessivo lapso temporal do processo executivo, houver comprovada ausência de bens penhoráveis e esgotamento das diligências para localizá-los, o que não ocorre na situação concreta.
2. A extinção de feito executório, quando ausente indicação de bens passíveis de penhora, exige a prévia intimação pessoal do credor para a caracterização do abandono da causa, requisito também descumprido o caso discutido.
3. Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A falta de localização de bens penhoráveis constitui hipótese de suspensão do processo de execução, desafiando sentença terminativa por falta de interesse processual quando, além do longo e excessivo lapso temporal do processo executivo, houver comprovada ausência de bens penhoráveis e esgotamento das diligências para localizá-los, o que não ocorre na situação c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DISPENSADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LEI Nº 10.931/04. CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. CLÁUSULAS ABUSIVAS NÃO CONFIGURADAS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
2. Cédulas de Crédito Bancário são regidas por legislação especial (Lei 10.931/2004) e possuem eficácia de título executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, conforme dispõe o caput do art. 28 da Lei 10.931/2004.
3. Nos embargos à execução, cujo fundamento seja o excesso na execução, constitui ônus do embargante declarar na petição inicial o valor que entende devido, apresentando memória de cálculo que demonstre o alegado excesso, providência esta que não foi adotada no caso concreto.
4. Descabe a anulação de cláusulas que não se mostram abusivas e se destinam a assegurar a quitação de empréstimo oriundo de recursos tributários da União.
5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL DISPENSADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LEI Nº 10.931/04. CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. CLÁUSULAS ABUSIVAS NÃO CONFIGURADAS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
2. Cédulas de Crédito Bancário são regidas por legislação especial (Lei 10.931/2004) e possuem eficácia de título executivo extra...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO.
1. Há perda de objeto e, por via de consequência, há prejudicialidade do recurso, por haver sido julgado o mérito da ação principal, confirmando a decisão ora guerreada.
2. Agravo prejudicado.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO.
1. Há perda de objeto e, por via de consequência, há prejudicialidade do recurso, por haver sido julgado o mérito da ação principal, confirmando a decisão ora guerreada.
2. Agravo prejudicado.
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A causa de aumento de pena referente ao repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500141-96.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A causa de aumento de pena referente ao repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500141-96.2016.8.01.000...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Impõe-se o improvimento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012478-14.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Fixação. Mínimo. Agravante. Atenuante. Compensação. Regime. Modificação. Impossibilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações do agente público, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Não incide a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, quando esta não se efetiva, porquanto o réu declarou a prática de crime diverso daquele pelo qual foi condenado.
- Incabível a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, quando o réu não preencher os requisitos previstos na Lei.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011283-91.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Fixação. Mínimo. Agravante. Atenuante. Compensação. Regime. Modificação. Impossibilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações do agente público, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamen...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Multa. Redução. Impossibilidade. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso dos autos, não merece acolhida o pleito de sua redução.
- A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008702-26.2003.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Multa. Redução. Impossibilidade. Indenização. Vítima. Ausência pedido. Exclusão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e propor...
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ÁREA LIVRE COMÉRCIO. EMPRESA ESTABELECIDA EM BRASILÉIA. TESE DE COISA JULGADA. OMISSÃO. DECISÃO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. Se não houve decisão acerca da tese de coisa julgada pelo magistrado, a sentença é citra petita, sendo de rigor a sua cassação para que nova decisão seja prolatada, já que ao Tribunal é vedado prolatar decisão acerca de questão não abordada pelo juízo de primeira instância, sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Reexame necessário prejudicado.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ÁREA LIVRE COMÉRCIO. EMPRESA ESTABELECIDA EM BRASILÉIA. TESE DE COISA JULGADA. OMISSÃO. DECISÃO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. Se não houve decisão acerca da tese de coisa julgada pelo magistrado, a sentença é citra petita, sendo de rigor a sua cassação para que nova decisão seja prolatada, já que ao Tribunal é vedado prolatar decisão acerca de questão não abordada pelo juízo de primeira instância, sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Reexame necessário prejudicado.
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Apelação Criminal. Contrabando. Absolvição. Insignificância. Impossibilidade. Prestação pecuniária. Redução. Proporcionalidade. Possibilidade. Contrabando. Justiça Estadual. Incompetência. Tráfico. Inexistência.
- A Justiça Estadual é competente para julgar os crimes de comercialização de produto de origem estrangeira, mormente quando comprovado que o apelado não praticou a conduta de internalizar medicamento oriundo de outro país.
- As provas dos autos demonstram que o réu praticou conduta similar ao crime de descaminho, razão pela qual deve ser aplicada a pena correspondente e não a pena prevista para o crime de tráfico de drogas.
- Não incide o princípio da insignificância quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o reconhecimento do instituto.
- Dá-se provimento ao pedido de modificação da pena de prestação pecuniária quando esta se mostra desproporcional à pena privativa de liberdade fixada.
- Recurso de Apelação do Ministério Público improvido.
- Recurso de Apelação de Claudionor Onofre Ferreira parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003541-85.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso do Ministério Público e dar parcial provimento ao Recurso de Claudionor Onofre Ferreira, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Contrabando. Absolvição. Insignificância. Impossibilidade. Prestação pecuniária. Redução. Proporcionalidade. Possibilidade. Contrabando. Justiça Estadual. Incompetência. Tráfico. Inexistência.
- A Justiça Estadual é competente para julgar os crimes de comercialização de produto de origem estrangeira, mormente quando comprovado que o apelado não praticou a conduta de internalizar medicamento oriundo de outro país.
- As provas dos autos demonstram que o réu praticou conduta similar ao crime de descaminho, razão pela qual deve ser aplicada a pena correspondente e não a pena pr...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Incolumidade Pública