CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE GARRAFÃO COM ÁGUA APRESENTANDO UM 'COM CORPO ESTRANHO EM SEU CONTEÚDO'. NÃO INGESTÃO. PRODUTO DEFEITUOSO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO DE LESÃO À SAÚDE E SEGURANÇA. DANO MORAL. EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. SEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de relação de consumo, a Lei Federal 8.078/90, nos termos do seu art. 8º, protege o consumidor contra produtos que acarretem "riscos à saúde ou segurança ... exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição"; ou seja, o CDC tutela o dano ainda em sua potencialidade. O mesmo diploma legal, em seu art. 12, responsabiliza o fabricante/produtor pela reparação dos danos causados aos consumidores "por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos".
2. Nessa monta, reputo que um corpo estranho dentro de um galão com água, posto á venda e consumo da população tornou, nos moldes legais, o produto 'defeituoso', advindo dai o dano, em razão do risco a que fora exposto o consumidor- Apelante ('riscos à saúde ou segurança', decorrente de defeitos de 'manipulação, apresentação ou acondicionamento' do produto), ainda que não tenha ingerido o produto, razão pela qual não deve a reparação se ater meramente ao aspecto material.
3. Firmado o dever de indenizar da parte Apelada, tenho que o montante de R$8.000,00 mostra-se adequado à hipótese, sobrelevando o caráter punitivo-pedagógico da condenação, com observância das circunstâncias do caso e sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido - nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada.
4. Sentença desconstituida. Apelo conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE GARRAFÃO COM ÁGUA APRESENTANDO UM 'COM CORPO ESTRANHO EM SEU CONTEÚDO'. NÃO INGESTÃO. PRODUTO DEFEITUOSO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO DE LESÃO À SAÚDE E SEGURANÇA. DANO MORAL. EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. SEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRECEDENTE. RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de relação de consumo, a Lei Federal 8.078/90, nos termos do seu art. 8º, protege o consumidor contra produtos que acarretem "riscos à saúde ou segurança ... exceto os considerados normais e previsíveis em dec...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO. DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.Para o surgimento de uma obrigação de reparação (v.g. condenação por danos morais) devem estar presentes, de forma cumulativa, os seguintes elementos formadores: conduta, ocorrência efetiva do dano e nexo de causalidade.
2. Tratando-se como de fato se trata de relação consumerista (art. 3º, §2º, Lei 8.078/90), a responsabilidade é objetiva, bastado que se estabeleça a conduta antijurídica, o dano e o nexo causal, para a configuração do dever de indenizar, prescindindo, portanto, da demonstração da culpa lato sensu.
3. Pelo conjunto probatório, não lograram os Apelantes comprovar a ocorrência de conduta ilícita da preposta da parte Apelada, sem olvidar que a ocorrência do dano é requisito capital da responsabilização do sujeito na relação, não preenchido tal (conduta, dano e nexo causal), já cairia por terra a pretensão posta.
4. Ainda que se tenha por inadequada a postura vocabular da preposta da Apelada (dito frase indevida ao 2º Apelante ou perto dele), esta não é reveladora do dever de indenizar, porquanto não chega ao ponto de gerar dano psíquico, no máximo de considerar dissabor da vida cotidiana.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO. DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.Para o surgimento de uma obrigação de reparação (v.g. condenação por danos morais) devem estar presentes, de forma cumulativa, os seguintes elementos formadores: conduta, ocorrência efetiva do dano e nexo de causalidade.
2. Tratando-se como de fato se trata de relação consumerista (art. 3º, §2º, Le...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Por estar afeta ao mérito da ação principal, não pode ser decidida neste momento processual, de cognição não exauriente, sob pena de supressão de instância.
2. De mais a mais, não prospera a irresignação da parte Agravante no que diz respeito ao reclamo quanto a decisão liminar proferida pelo Magistrado singular sem ao menos oportunizar o contraditório, sendo mais que razoável, legal e constitucionalmente aceito e previsto a concessão de tutelas antecipadas de natureza liminar de cunho inaldita altera parts.
3. Agravo de instrumento. Desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Por estar afeta ao mérito da ação principal, não pode ser decidida neste momento processual, de cognição não exauriente, sob pena de supressão de instância.
2. De mais a mais, não prospera a irresignação da parte Agravante no que diz respeito ao reclamo quanto a decisão liminar proferida pelo Magistrado singular sem ao menos oportunizar o contraditório, send...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE EX-CÔNJUGES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PREJUDICADO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA REDISCUSSÃO DE VALOR. NEGOCIO JURÍDICO PLENAMENTE VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VICIO NO ATO DA CELEBRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. MERO ARREPENDIMENTO. DIREITO CONDOMINIAL QUE JÁ FORA DELIBERADO ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.A tese de julgamento 'extra petita', não apresenta subsidio mínimo, conquanto o decisum hostilizado abordou de forma coerente os pedidos pretendidos pelo Apelante na inicial, e em não sendo seu pleito atingido, não implica no anuncio de vicio de julgamento. Arguição rejeitada.
2. Busca o Apelante fazer valer seu 'direito condominial', através de compensação quando da compra do imóvel, em que o mesmo se comprometeu a pagar para a Apelada R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo R$70.000,00 (setenta mil reais de entrada) de entrada e, R$100.000,00 (cem mil reais), até o final de 2013, sendo visível nos autos, avença voluntária entre as partes, onde a Apelada venderia seus 'direitos' de posse e propriedade sobre o imóvel adquirido, ao ex-cônjuge Apelante pela quantia supra, e agora, diz este não ser justo ter que pagar o valor restante (R$ 100.00,00), sob a alegação de que aquela não pagou sua parte do valor das prestações mensais do financiamento realizado para compra do bem, dos 'balões', e demais encargos incidentes sobre o imóvel. Ainda, sendo credor da importância de R$120.181,78, e estando devedora à Apelada do valor de R$100.000,00, deve haver compensação. Pelo cotejo de tudo quanto foi colacionado nos autos, sem razão o Apelante, conquanto o 'arrependimento unilateral' apresentado é destituído de respaldo.
3. A rediscussão de 'valores' e/ou 'direitos' que diz o Apelante existir, é descabida no momento, após celebração de negócio jurídico pelo mesmo afirmado válido, pelo que resplandece nítida intensão do Apelante de dar um novo valor ao que já fora disposto contratualmente entre as partes, sendo oportuno assentar que o contrato de compra e venda concretizado, somente pode ser rescindido ante prova contundente de vícios na avença.
4. A observância das regras contratuais constitui necessário prestígio ao princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), não podendo serem quebradas por frágil argumento de que o valor entabulado não corresponde ao correto, quando houve anuência deliberada com a prestação negocial, é dizer, as partes convencionam o valor que teriam direito no imóvel, no instante em que celebraram de forma válida o negocio jurídico sobre "direitos" do Apelante frente ao imóvel.
5. Sentença mantida. Apelo conhecido e Desprovido
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE EX-CÔNJUGES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PREJUDICADO. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA REDISCUSSÃO DE VALOR. NEGOCIO JURÍDICO PLENAMENTE VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VICIO NO ATO DA CELEBRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. MERO ARREPENDIMENTO. DIREITO CONDOMINIAL QUE JÁ FORA DELIBERADO ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.A tese de julgamento 'extra petita', não apresenta subsi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR INADIMPLEMENTO. REDUÇÃO. PERIODICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUTARQUIA. LEI FEDERAL 7.347/85. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E HIPÓTESE DE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As autarquias tem o objetivo precípuo de executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública, possuindo praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta, ressalvada algumas peculiaridades específicas, portanto, a responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, portanto deve ser mantido no polo passivo da demanda.
Resta possibilitada a aplicação de multa à fazenda pública, em face das obrigações de direito material comportamentais, contempladas às obrigações de fazer ou de não fazer (art. 536, § 1º, CPC), podendo ser dada a pedido ou, de ofício, pelo Magistrado, com o intuito de compelir ao cumprimento da obrigação.
À vista de precedentes, é possibilitado ao julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa, conforme se mostre irrisória ou excessiva, fixando teto máximo, que não deve se distanciar do valor da obrigação principal.
A inversão do ônus da prova, prevista no anunciado art. 6º, inciso VIII, do Código Consumerista está posta no Título I do correspondente microssistema, em capítulo destinado aos 'direitos básicos do consumidor', sendo, pois, inaplicável ao predito normativo a disposição gizada no art. 21, da Lei da Ação Civil Pública nº 7.347/85.
O Título III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) considerado uma das legislações mais avançadas do mundo contemporâneo ocidental anotado no dispositivo susomencionado, trata da defesa do consumidor em juízo, circunstância totalmente diversa daquela posta na ação civilista originária, que visa, como antedito, a concretização de políticas públicas, traduzida no 'fornecimento' pelo ora Agravante, de 'transporte escolar rural' à alunos.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA POR INADIMPLEMENTO. REDUÇÃO. PERIODICIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUTARQUIA. LEI FEDERAL 7.347/85. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E HIPÓTESE DE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As autarquias tem o objetivo precípuo de executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública, possuindo praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da administ...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO.
Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados.
Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência.
Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO.
Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados.
Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. APLICAÇÃO DO CPC/73. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. MÉRITO. REQUISITOS. ART. 927, CPC/73. JUS POSSESSIONIS. NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O recurso, ao contrário do que defende o Apelado, fora interposto dentro do prazo processual insculpido no art. 508, CPC/73, lembrando ter havido, no caso, a oposição de Embargos de Declaração da sentença, que nos termos do art. 538, CPC/73, suspende a interposição dos demais recursos. Preliminar de intempestividade afastada.
2. As ações possessórias têm em comum o fato de abrigarem discussão referente apenas ao jus possessionis, não havendo, por decorrência lógica, que se perquirir sobre propriedade/domínio.
3. A ação de manutenção ou reintegração de posse depende da comprovação concomitante dos elementos delineados no art. 927, do CPC/73, quais sejam, posse, prova da turbação ou esbulho, data em que ocorreram, continuação da posse no caso de manutenção e a perda da posse no caso de reintegração.
4. Na hipótese do feito, não exsurge do conjunto probatório a comprovação da posse do Apelante sobre a área pretendida, restando, pois, prejudicada a análise dos demais requisitos.
5. O só fato de ter o julgador de 1º Grau mencionado sobre 'limites de terra' nas razões de decidir da sentença não induz julgamento extra petita, haja vista que não há como não se reconhecer estreita ligação da presente ação com a possessória n. 0700270-10.2013.8.01.0006.
6. Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. APLICAÇÃO DO CPC/73. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. MÉRITO. REQUISITOS. ART. 927, CPC/73. JUS POSSESSIONIS. NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O recurso, ao contrário do que defende o Apelado, fora interposto dentro do prazo processual insculpido no art. 508, CPC/73, lembrando ter havido, no caso, a oposição de Embargos de Declaração da sentença, que nos termos do art. 538, CPC/73, suspende a interposição dos demais recursos. Preliminar de intempestividade afastada.
2. As...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS. DEVOLUÇÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO.
Cabível a aplicação da chamada 'teoria do adimplemento substancial' quando presente a boa-fé objetiva e a função social do contrato, visando a manutenção deste se o consumidor pagou quase a totalidade do valor devido, remanescendo débito de quantia ínfima, como no caso, porquanto foi efetivado o pagamento de 68,75% (sessenta e oito virgula setenta e cinco por cento) do que fora pactuado entre as partes.
Agravo de Instrumento que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS. DEVOLUÇÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO.
Cabível a aplicação da chamada 'teoria do adimplemento substancial' quando presente a boa-fé objetiva e a função social do contrato, visando a manutenção deste se o consumidor pagou quase a totalidade do valor devido, remanescendo débito de quantia ínfima, como no caso, porquanto foi efetivado o pagamento de 68,75% (sessenta e oito virgula setenta e cinco por cento) do que fora pactuado entre as partes.
Agravo de Instrumento que se dá provimento.
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. DEVEDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL E OFICIAL DE JUSTIÇA. INFRUTÍFERA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
A citação por edital, somente é cabível quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedora, conforme disposto nos arts. 256 e 257, I, ambos do CPC.
Realizada citação por Via Postal e por Oficial de Justiça foram estas infrutíferas, assim, estão preenchidos os requisitos para a citação editalícia, ante o esgotamento dos meios para localizar a devedora.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. DEVEDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL E OFICIAL DE JUSTIÇA. INFRUTÍFERA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
A citação por edital, somente é cabível quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedora, conforme disposto nos arts. 256 e 257, I, ambos do CPC.
Realizada citação por Via Postal e por Oficial de Justiça foram estas infrutíferas, assim, estão preenchidos os requisitos para a citação editalícia, ante o esgotamento dos meios para localizar a devedora...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. JULGAMENTO PROCEDENTE. RESCISÃO DO CONTRATO E CONSOLIDAÇÃO NO PATRIMÔNIO DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM. INSURGÊNCIA SOBRE DÉBITO REMANESCENTE DA FINANCIADA PARA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A inicial proposta pelo Apelante, qual seja, Ação de Busca e Apreensão, tem no ordenamento jurídico pátrio finalidade específica, e nesse viés, debalde da parte Apelante ter o seu pedido julgado procedente para (i) declarar rescindido o contrato de alienação fiduciária acostado à petição inicial; e (ii) consolidar no patrimônio da parte Autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, vem em sede de apelo pleitear débito remanescente que acredita existir.
2. A matéria trazida à apreciação extrapola os limites específicos que envolvem e objetivam a Ação de Busca e Apreensão, devendo a parte, a seu critério, interpor ação específica para apresentar e/ou suscitar os questionamentos estranhos a este feito.
3. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA. JULGAMENTO PROCEDENTE. RESCISÃO DO CONTRATO E CONSOLIDAÇÃO NO PATRIMÔNIO DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM. INSURGÊNCIA SOBRE DÉBITO REMANESCENTE DA FINANCIADA PARA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A inicial proposta pelo Apelante, qual seja, Ação de Busca e Apreensão, tem no ordenamento jurídico pátrio finalidade específica, e nesse viés, debalde da parte Apelante ter o seu pedido julgado procedente para (i) declarar rescindido o...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO EDITALICIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial, vez que se trata de vantagem de caráter individual e personalíssima, nos termos do art. 99, §6º do NCPC/2015.
2. No caso dos autos, não restou demonstrada a situação de hipossuficiência da parte, o que impõe a mantença da sentença que impôs ao vencido os ônus da sucumbência, não havendo, consequentemente, que se falar na suspensão da sua exigibilidade prevista no art. 98, §5º do NCPC/2015.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO EDITALICIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial, vez que se trata de vantagem de caráter individual e personalíssima, nos termos do art. 99, §6º do NCPC/2015.
2. No caso dos autos, não restou demonstrada a situação de hipossuficiência da parte, o que impõe a mantença da sentença que impôs ao vencido...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. CDC. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERÁTORIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SEM COMPROVAÇAO DA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ).
2. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 - data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. In casu, inexistindo prova da pactuação à época da celebração dos contratados deve ser a capitalização de juros afastada.
3. Sentença mantida, no ponto alvo do recuros.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. CDC. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERÁTORIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SEM COMPROVAÇAO DA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas opera...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Provas materiais e testemunhais ensejam a mantença da condenação;
2. Argumento recursal de desqualificação é inovador o que impede sua apreciação;
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Provas materiais e testemunhais ensejam a mantença da condenação;
2. Argumento recursal de desqualificação é inovador o que impede sua apreciação;
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM SUBSTITUIÇÃO DO CONCURSO MATERIAL E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENTE. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Pleito de continuidade delitiva caracteriza inovação recursal;
2. Exacerbação parcialmente infundada. Pena base redimensionada;
3. Apelo conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM SUBSTITUIÇÃO DO CONCURSO MATERIAL E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENTE. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Pleito de continuidade delitiva caracteriza inovação recursal;
2. Exacerbação parcialmente infundada. Pena base redimensionada;
3. Apelo conhecido e provido parcialmente.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA. INSUBSISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA EM SEUS ELEMENTOS NO CASO EM CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada ausentes no caso em apreço;
2. Insignificância não caracterizada;
3. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA. INSUBSISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA NÃO CARACTERIZADA EM SEUS ELEMENTOS NO CASO EM CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada ausentes no caso em apreço;
2. Insignificância não caracterizada;
3. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE PENA BASE NO MÍNIMO, REGIME INICIAL MAIS AMENO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE REDIMENSIONADA. REGIME MAIS BRANDO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Elementos insubsistentes devem ser excluídos como exacerbadores da pena base. Redimensionamento;
2. Reincidência inexistente nos autos. Pena final enseja regime inicial aberto;
3. Substituição incabível por circunstâncias do caso concreto;
4. Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDOS DE PENA BASE NO MÍNIMO, REGIME INICIAL MAIS AMENO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE REDIMENSIONADA. REGIME MAIS BRANDO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO INAPLICÁVEL. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Elementos insubsistentes devem ser excluídos como exacerbadores da pena base. Redimensionamento;
2. Reincidência inexistente nos autos. Pena final enseja regime inicial aberto;
3. Substituição incabível por circunstâncias do caso concreto;
4. Apelo provido em parte.
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRILIMINAR DE PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRATAMENTO PELO TFD. BRANQUITERAPIA. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Eventual cumprimento de decisão liminar não esvazia a necessidade do julgamento do mérito em ação de mandado de segurança.
2. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao Poder Público o fornecimento dos tratamentos, às suas expensas.
3. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa carente acometida de doença grave, que necessita realizar tratamento médico para sobreviver condignamente.
4. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
5. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos Poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento.
6. Concessão da Segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRILIMINAR DE PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRATAMENTO PELO TFD. BRANQUITERAPIA. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Eventual cumprimento de decisão liminar não esvazia a necessidade do julgamento do mérito em ação de mandado de segurança.
2. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baix...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FAMÍLIA REUNIDA PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS TRÊS EMBARGANTES DO CRIME PREVISTO NO ART. 35, DA LEI Nº 11.343/2006. PROVIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS PARA PREVALECER PARTE DO VOTO VENCIDO. MATÉRIAS PREQUESTIONADAS.
1. Não há como argumentar a participação da primeira Embargante na associação para o tráfico pelo simples fato de a mesma evitar a entrada dos policiais no imóvel, já que esse é um direito assegurado constitucionalmente. Logicamente, tal direito não é absoluto, podendo tal conduta constituir crime - e possivelmente associação - se a finalidade é assegurar a fuga ou impunidade de agentes criminosos. Todavia, o que se destaca é a incerteza quanto a essa finalidade, uma vez que os depoimentos dos policiais são genéricos no sentido da participação da Embargante.
2. O mesmo não se pode falar em relação aos dois últimos Embargantes, pois o contexto fático probatório é suficiente para demonstrar a associação para o tráfico dos mesmos, principalmente as provas testemunhais.
3. O crime previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/2006, está caracterizado. Igualmente, o tráfico de drogas (art. 33) também está caracterizado, pois a apreensão de droga em posse dos mesmos, aliado a uniformidade dos depoimentos dos policias militares afastam por completo qualquer tese de desclassificação para o art. 28, da Lei Antidrogas. A sentença e o acórdão não dão margem para dúvidas nesses pontos.
4. Provimento parcial dos Embargos Infringentes e de Nulidade, fazendo prevalecer em parte o voto vencido no sentido de absolver a primeira Embargante do crime previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/2006.
5. Prequestionadas as matérias indicadas no Recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FAMÍLIA REUNIDA PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS TRÊS EMBARGANTES DO CRIME PREVISTO NO ART. 35, DA LEI Nº 11.343/2006. PROVIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS PARA PREVALECER PARTE DO VOTO VENCIDO. MATÉRIAS PREQUESTIONADAS.
1. Não há como argumentar a participação da primeira Embargante na associação para o tráfico pelo simples fato de a mesma evitar a entrada dos policiais no imóvel, já que esse é um direito assegurado constitucionalmente....
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÕES, COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO.
1. Provas irrefutáveis de autoria e materialidade ensejam a mantença das condenações;
2. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão;
3. Argumento recursal de caracterização do concurso formal é inovador o que impede sua apreciação;
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÕES, COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO ALICERÇADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO.
1. Provas irrefutáveis de autoria e materialidade ensejam a mantença das condenações;
2. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão;
3. Argumento recursal de caracterização do concurso formal é inovador o que impede sua apreciação;
4. Apel...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação;
2. Participação do adolescente inconteste;
3. Absolvições inviáveis;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação;
2. Participação do adolescente inconteste;
3. Absolvições inviáveis;
4. Apelo desprovido.