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Jurisprudência

TJAC 1001664-89.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. 1. Com o oferecimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na apresentação da peça inicial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade por tal motivo. 2. Estando a decisão fundamentada em um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se f...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001662-22.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 40 DIAS. INQUÉRITO NÃO FINALIZADO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Decorrido o prazo do decênio sem que o inquérito policial tenha sido concluído, a prisão do paciente se configura ilegal, conforme o Art. 10, do Código de Processo Penal. 2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente, com a aplicação das medidas cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001661-37.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ACUSADO PRESO HÁ 09 (NOVE) MESES. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO OCASIONADA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA Necessidade da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública. Contudo, configura coação ilegal o descumprimento injustificado dos prazos processuais, notadamente quando o paciente se encontra preso há mais de 09(nove) meses, sem que tenha dado causa à demora na marcha processual. Precedentes do STJ e do TJ/AC (STJ, HC 217555/SP, Quinta Turma - Relª. Ministra Laurita Vaz) e...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001660-52.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Considerando que a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face às circunstâncias do caso concreto, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. A hipótese presente retrata a necessidade da segregação em razão da gravidade objetiva do delito, que configura gara...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001659-67.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 2. Descabido se torna o decreto segregacional quando outras medidas acautelatórias se mostrarem suficientes para garantir a ordem pública, mantendo o acusado sob vigilância. 3. Ordem concedida aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001658-82.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MODUS OPERANDI, REITERAÇÃO CRIMINOSA E AUSÊNCIA DE VÍNCULOS FAMILIARES E EMPREGATÍCIOS. REGIÃO DE FRONTEIRA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA Não há que se falar em nulidade na prisão em flagrante, por não estarem presentes as hipóteses do Art. 302, do Cód...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001657-97.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. AUSÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES APÓS A RENOVAÇÃO DESTAS. HIPÓTESES DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO CARACTERIZADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Deferidas as medidas protetivas, a prisão preventiva só pode ser decretada quando há a comprovação de que o paciente descumpriu os ditames determinados pelo juiz. 2. Não havendo a comprovação de que o paciente descumpriu as medidas protetivas determinadas em favor da vítima, ilegal se mostra o decreto da medida c...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001656-15.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A reiteração criminosa do paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a decretação de sua custódia cautelar quando presentes os seus requisitos. 3. Habeas corp...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0800010-38.2013.8.01.0006
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de tentativa homicídio, furto e formaçã...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0500171-90.2013.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHOS HARMÔNICOS. PEDIDOS DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INOCORRÊNCIA. REGIME ADEQUADO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação....
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013835-97.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. MODALIDADE TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. FURTO PRIVILEGIADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011757-62.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO COMPROVADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada. 2. Havendo circunstâncias desfavoráveis, dentre as quais se destacam o modus operandi e a elevada quantidade de droga (31,938kg de cocaína), as pen...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0010436-55.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009356-61.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A JEFERSON SILVA BARBOSA. INIDONEIDADE NÃO VERIFICADA QUANTO A PAULO VÍTOR DA COSTA SILVA. NÃO PROVIDO DO SEU RECURSO. APELO DE JEFERSON SILVA BARBOSA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Apelo de Paulo Vítor da Costa Silva não provido. Recurso de Jeferson Silva Barbosa parcialmente provido apenas para reduzir a sua pena-base.
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003918-22.2011.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E DA CONDUTA SOCIAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. A circunstância judicial do comportamento da vítima é neutra, servindo, quando muito, para diminuir a pena. Já o fato de ser o apelante usuário de drogas e morador de rua não pode sopesar como conduta social negativa, porquanto o usuário de entorpecentes, antes de tudo, é uma pes...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003305-04.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO MAIOR. REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. RESTITUIÇÃO DE BEM. TERCEIRA DE BOA FÉ E BANCO ALIENANTE. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE. REMESSA AO JUÍZO CÍVEL. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. As circunstâncias fáticas não deixam dúvidas a respeito do envolvimento de todos os denunciados no transporte da droga apreendida, devendo ser mantida a sentença condenatória. 2. A elevada quantidade de drogas é capaz de justificar a nã...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003207-46.2013.8.01.0002
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não é o caso sub examine. 2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, com amparo nos elementos de convicção colhidos s...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002469-56.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 E MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A elevada quantidade de droga justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal, como o afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por evidenciar a dedicação do apelante à atividades criminosas. 2. Ainda em consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, a expressiva quantidade de drogas justifica...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002468-71.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO CABIMENTO, ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a menoridade relativa da apelante, por meio de certidão de nascimento, ela faz jus a respectiva atenuação da pena. 2. A elevada quantidade de droga justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal, como o afastamento da mino...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002107-83.2014.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA DESARRAZOADA. REVISÃO DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE PENA-BASE. MODIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AGRAVO DA PENA EM 1/6. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drog...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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